Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Análise de Viabilidade da Contratação

  1. As contratações devem ser precedidas de estudos preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

  2. Lista dos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:

    a)        Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal;

    b)        Decreto Federal nº 7.983, de 08.04.2013, (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências);

    c)         Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC);

    d)        Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ Licitações e Contratos da Administração Pública);

    e)        Lei Fed. 14.144, de 22.04.2021 – LOA – Lei Orçamentária Anual;

    f)         Lei Fed.12.440/2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

    g)        ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

    h)        Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;

    i)          Recomendação CNJ nº 27/2010, que trata da acessibilidade física de portadores de necessidades especiais aos prédios da Justiça;

    j)          Resolução CNJ nº 114/2010, que trata das áreas mínimas e máximas para os diversos ambientes que compõem os prédios do Judiciário da União;

    k)         Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que se refere à acessibilidade física de portadores de necessidades especiais.

    l) Normativos do TCU.

  3. Análise das contratações anteriores para identificar as inconsistências ocorridas, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nas futuras contratações: 

Com a realização das contratações anteriores, verificou-se que os itens abaixo precisariam de aprimoramento.

  1. Classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Esse estudo se constitui um documento público de livre acesso a todos e divulgado independente de solicitação, atendendo a observância da publicidade, conforme os art 3º, inc. I e II da referida lei.

  1. Identificação da necessidade da contratação.

Há, nas dependências do TRE-AP, 320 unidades de condicionadores de ar (0544819​). Esses equipamentos tratam da climatização dos ambientes de trabalho de todos os imóveis, incluindo: sede, cartórios eleitorais e postos avançados. A adequação da temperatura interna dos locais de trabalho é determinada através da Norma Reguladora 17 (NR-17) - Ergonomia, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 

Atualmente, 100% dos equipamentos climatizadores existentes no TRE-AP possuem 5 ou mais anos de aquisição, sendo que 51,65%  destes já possuem mais de 10 anos (0544819), ou seja, mais da metade de todos os equipamentos já esgotou toda a sua vida útil e o restante já exauriu pelo menos 50% dela, com base nos parâmetros apresentados pela Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998. 

O fato de boa parte dos condicionadores de ar já estarem em utilização por um período superior a 10 anos traz algumas consequências nocivas a administração, como: o excesso de manutenções corretivas, uma vez que passa a apresentar defeitos com maior frequência, e demanda de mais peças de reposição. Isso aumenta o valor despendido com manutenções e deslocamentos, além de proporcionar frequentes transtornos e riscos a saúde dos servidores e público usuário da Justiça Eleitoral Amapaense, uma vez que os equipamentos antigos propiciam a existência de curtos-circuitos nas instalações elétricas, podendo levar até mesmo a produção de chamas no local ou incêndio da edificação.

Nos anos de 2019, 2020 e até agosto de 2021, os chamados na plataforma da Secretaria de Administração ou Orçamento (SAO) relacionados aos equipamentos de climatização corresponderam a 17,50%, 23,00% e 22,26%, respectivamente, do total de chamados. Isso demonstra que há necessidade de substituição de alguns equipamentos, sobretudo os que apresentam defeitos frequentes e/ou os que já estão com sua vida útil esgotada. 

Como exemplo das demandas atendidas diariamente pela Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI), têm-se os chamados nº 3809, 4075 e 4063 (0544824), em que houve a queima com produção de chamas de um split localizado na 4ª Z.E. e a parada simultânea de todos os equipamentos localizados no Posto Avançado de Vitória do Jari e na 11ª Z.E , respectivamente.

  1. Indicação do alinhamento da contratação ao Planejamento Estratégico.

Objetivo estratégico: Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos.

Indicadores

Metas

Perdas Orçamentárias

Reduzir as perdas orçamentárias decorrentes dos inúmeros prejuízos e transtornos causados pelas inconformidades relatadas.

O crédito a ser destinado a essa contratação está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e  no Plano Anual de Contratações/Aquisições.

  1. Política pública que está vinculada ou será instituída pela contratação.

Não aplicável.

  1. Requisitos da contratação:

    1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade.​

      • Contratação de empresa para o fornecimento de condicionadores de ar tipo split, visando  proporcionar diversos benefícios a atuação do servidores, colaboradores e público usuário da Justiça Eleitoral Amapaense, como: atendimento dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia e maior segurança, visto o emprego de equipamentos novos de climatização reduzirão os transtornos oriundos das manutenções corretivas e a redução dos riscos de incêndio dos equipamentos e/ou da edificação por ocasião de curtos-circuitos. 

    2. ​Definição e justificativa da natureza continuada ou não do serviço.

​​Segundo o TCU, “o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.).

Com base no trecho acima mencionado, a aquisição de condicionadores de ar tipo split não se enquadra como serviço de natureza contínua, visto que se trata da aquisição de materiais permanentes para fornecimento de forma eventual e parcelada conforme necessidade da Administração.

  1. Inclusão de práticas de sustentabilidade.

    1. A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados durante a prestação do serviço objeto da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010.​​​​

    2. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

    3. Utilização racional de recursos naturais como água e energia.

    4. Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.

    5. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.

    6. Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.

    7. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

  2. Duração inicial prevista para o contrato.

O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOU, improrrogáveis.

  1. Identificação da necessidade ou não de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

Bens e serviços comuns, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não. (TCU. Acórdão 237/2009 - Plenário. Declaração de Voto).

Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são bens que, notadamente possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.

  1. Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados.

    1. Empresas que fornecem e instalam nas localidades pretendidas.

Dedé Refrigeração

Wilson Rocha Refrigeração

Máxima Refrigeração Peças e Serviços

Klima Refrigeração

Assistec

Frio Tec Refrigeração

Dilson Refrigeração

Tecno Frio

JR Janderson Refrigeração

Cabral Refrigeração

No mercado local há mais de 10 empresas relacionadas ao objeto da licitação, dentre as quais, algumas foram relacionadas aleatoriamente para demonstração da diversidade capaz de permitir ampla competição no certame.

 

  1. Método empregado na estimativa das quantidades a serem contratadas Estimativas de quantidades

A estimativa das quantidades de equipamentos a serem adquiridos foi feita com base no levantamento dos ambientes da sede, zonas eleitorais e postos avançados que possuem máquinas com a vida útil findada ou que demonstre necessidade de instalação de equipamentos novos por existência de problemas técnicos nos aparelhos que lá existem.

Não se aplica.

O cálculo da quantidade necessária partiu do levantamento dos equipamentos que possuem 10 anos ou mais, ou seja, aqueles cujo a vida útil já se esgotou.

Foi levado em consideração apenas os aparelhos que não estavam classificados como irrecuperável ou danificado nos relatórios emitidos pela SPAT (0544819), pois se partiu do princípio que esses condicionadores de ar já não estão mais disponível e sua ausência está sendo suprida pelo emprego de outros.

Os aparelhos listados abaixo estão em pleno uso e poderão requerer intervenção corretiva a qualquer momento, com a substituição de peças.

Com base na Instrução Normativa nº 001/2016, os equipamentos cujo o custo de manutenção corretiva for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do bem deve ser considerado  material irrecuperável. Partindo do pressuposto que todos já depreciaram 100%, conforme orienta a Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, há ação indicada é a substituição por uma nova máquina.

Local Potência (BTU/h) Quantidade Patrimônio
SOMI/CSG 36.000 1 00004682
ALMOXARIFADO (BENS P/ BAIXA) 30.000 1 00002951
2ª - ZONA ELEITORAL 12.000 1 00010270
18.000 4 00003504
00003505
00003504
00003505
24.000 1 00007170
30.000 3 00007164
00010202
00010208
60.000 1 00005916
SALA DE ENGENHARIA 30.000 1 00010144
SAMO 24.000 2 00007697
00011035
POSTO AVANÇADO - FERREIRA GOMES 10.000 1 00006183
24.000 3 00007163
00011194
00011195
30.000 1 00007173
SAACNJ 22.000 1 00010231
GABPRES 18.000 3 00010259
00010262
00010263
30.000 1 00010203
CCRE 30.000 2 00010215
00010207
22.000 1 00010253
18.000 3 00010266
00010265
00010260
DG/GAB 30.000 4 00006919
00010221
00010222
00010223
CINF/STI 24.000 3 00007689
00006916
00006915
SUSCE/CSC 24.000 6 00005903
00005904
00005906
00005907
00005909
00005910
CSC/STI 60.000 1 00006921
CCI 24.000 2 00007690
00007694
COPES/SGP 22.000 1 00010251
30.000 1 00010145
SFP/COPES 24.000 1 00007686
COF/SAO 24.000 1 00006912
SAO/CSG 24.000 2 00006913
00007692
COPA, 4º ANDAR 12.000 1 123110301
24.000 1 123110301
SALÃO NOBRE, 1º ANDAR 22.000 2 00010238
00010247
HALL, 2º ANDAR 18.000 1 00010258
22.000 1 00010230
SPAR/CSG 24.000 1 00006918
SOMI/CSG - ED. SEDE, AREA EXTERNA, ANEXO TERREO 12.000 1 00010274
18.000 1 00010257
STRAN/CSG 22.000 1 00010246
SMAT/CMP 30.000 3 00010210
00010211
00010214
60.000 1 00005917
ALMOX/SPAT 22.000 3 00010248
00010249
00010252
ALMOXARIFADO (BENS P/ BAIXA) 30.000 3 00010972
00013002
00002951
CODES/SGP 30.000 1 00010201
SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ 18.000 1 00015504
22.000 4 00010233
00010240
00010250
00010255
CRCP/SJ 22.000 1 00010244
30.000 1 00010218
SAR/CSP 22.000 1 00010237
CSPJ 22.000 1 00010254
30.000 1 00007166
PLENARIO, 1º ANDAR 12.000 1 00010273
30.000 10 00010225
00010224
00010220
00010219
00010216
00010213
00010212
00010209
00010205
00010204
SALA DE ESTAR-JUIZES, 1º ANDAR 30.000 1 00010217
ATJM/SJ 22.000 8 00010226
00010227
00010228
00010229
00010232
00010241
00010242
00010243
SIJUR 22.000 1 00010236
SEGIN 18.000 1 00010261
22.000 1 00010245
30.000 1 00007167
ASPLAN 22.000 1 00010234
EJE/AP 30.000 1 00007168
60.000 1 00006922
MUNICÍPIO DE AMAPÁ - 1ZE 10.000 1 00019470
MUNICÍPO DE OIAPOQUE - 4ZE 24.000 3 00007054
00007056
00019594
MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI - 7ZE 24.000 4 00007059
00007060
00007061
00007062
30.000 1 00007067
MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - 8ZE 24.000 4 00007068
00007069
00007071
00019544
10ª.ZE - AV. MENDONÇA JUNIOR, 1402 60.000 1 00007171
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI - POSTO AVANÇADO 7ª ZE 24.000 4 00007064
00007066
00007687
00019359
30.000 1 00007693

 

RESUMO DAS QUANTIDADES LEVANTADAS
Potência Quantidade Percentual Equivalente
12.000 4 3,13%
18.000 14 10,94%
22.000 28 21,88%
24.000 38 29,68%
30.000 38 29,68%
36.000 1 0,78%
60.000 5 3,91%
TOTAL 128 100,00%

 

QUANTIDADES A SEREM REGISTRADAS
Potência Quantidade Percentual Equivalente
12.000 5 5,26%
18.000 10 10,53%
24.000 45 47,37%
30.000 30 31,58%
60.000 5 5,26%
TOTAL 95 100%

As quantidades a serem registradas foram definidas com base na necessidade levantada e na possibilidade de alocação de determinadas máquinas novas, com maior potência, para atender ambientes que sejam atendidos por equipamentos antigos, que já não possuem o mesmo poder de climatização.

Foi feito uma junção das potências de 22 e 24.000 BTUs/h, visto que diferença de potência entre elas é mínima, sendo que a de maior capacidade de refrigeração atende a ambas.

O equipamento é previsto na contratação possui fabricação nacional, dispõe de diversos fornecedores a nível local, regional e nacional. 

  1. Levantamento de mercado e justificativa do tipo de solução a contratar

O conjunto da solução adotada está em conformidade com as atuais práticas de mercado, assim como, alinhamento ao já praticado na sede, zonas eleitorais e postos avançados que já dispõem de condicionadores de ar.

Não se aplica.

  1. Estimativas de preços ou preços referenciais.

O custo estimado desta contratação será apurado a partir da realização de pesquisas de preços, com base na utilização dos parâmetros dispostos na Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP/PRES/DG/ASDG.

Após a coleta de preços foram utilizados métodos para estabelecer o preço de referência, podendo-se adotar a média, mediana ou menor preço, conforme a Instrução Normativa nº 03/2017 - MP:

Portanto, diante da discricionariedade de escolha do método será utilizado a media para determinação dos valores de referência.

 

Memória de cálculo da estimativa de preços e os documentos que lhe dão suporte.

​Presente no Termo de Referência.

  1. Descrição da solução como um todo, todos os elementos que devem ser executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.​​

Para que a contratação produza os efeitos pretendidos, as contratadas deverão fornecer os equipamentos em perfeito estado, com alinhamento perfeito às especificações contidas no Termo de Referência.

A solução apresentada se trata da simples substituição dos equipamentos de climatização dos ambientes de trabalho do TRE-AP,  por novas máquinas. 

Essa troca se dará de acordo com a necessidade de manutenção corretiva dos condicionadores, portanto será mediante a entrega parcelada. 

A adoção do Sistema de Registro de Preço é justificada através dos incisos II e IV, do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, transcritos abaixo:

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, mediante solicitação da SPAT.

A contratada deverá atentar aos prazos de entrega dos insumos e após a conferência e aceite da fiscalização, poderá emitir a nota fiscal para pagamento.

  1. Justificativa para o parcelamento ou não da solução.

O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. 

“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade" - Súmula do TCU

Diante da súmula acima transcrita, têm-se como ideal para a contratação em questão a seleção por item, visto que se trata de uma compra de equipamentos divisíveis entre si. Essa forma de seleção provavelmente culminará numa contratação mais econômica, pois cada item será adquirido pelo menor valor praticado no mercado, pois não vincula o licitante a dispor de condicionadores de variadas potências, o que poderia elevar o valor total da contratação.  

  1. Que não haverá perda de escala

​​​Não caracteriza perda de escala porque os materiais encontram-se disponíveis no mercado local.

  1. Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.

Os materiais fazem parte do segmento de mercado em que se encontra uma vasta quantidade de empresas de pequeno, médio e grande porte, não implicando em restrição de competitividade e a seleção por item propiciará uma ampla participação de licitantes.

  1. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

Os benefícios almejados são: adequação do local de trabalho, boa manutenção predial, melhores condições de trabalhos aos servidores e colaboradores e maior eficiência da Justiça Eleitoral no Amapá.

  1. Providências para a adequação do ambiente do órgão

A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constante neste Tribunal, sendo que todos os anos são oferecidas capacitações neste sentido em atendimento a orientações do TCU, CCI, SAO e SAGC. Quando, eventualmente, não sendo o presente caso um exemplo, há necessidade de preparação específica para o exercício eficaz da fiscalização, o TRE-AP traz orientação expressa.

Análise de riscos anexada ao processo.

  1. Declaração de viabilidade ou não da contratação

A contratação se demonstra viável, pois se trata de aquisição de bens comuns, necessários a manutenção predial e a continuidade do serviço público prestado pelo TRE-AP.

Poderão ser designados, para compor a comissão de fiscalização, os servidores que possuem treinamento para executarem essa função, conforme disciplinado pela IN 03/2018 TRE-AP.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 30/08/2021, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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