TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE |
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Unidade solicitante: |
Seção de acompanhamento e gestão de contratos - SAGC |
Unidade demandante: |
Secretaria Judiciária - SEJUD / Coordenadoria de serviços gerais - CSG |
2 - OBJETO A SER CONTRATADO |
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Contratação de empresa para prestação de serviços de lavanderia (Lavar e passar TOGAS, LENÇÓIS, FRONHAS, TOALHAS, CORTINAS E BIOMBO, bem como lavagem e secagem de TAPETES) visando atender às necessidades da Justiça Eleitoral do Amapá. |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:
Em observância ao objetivo finalístico desta corte eleitoral, o rito das sessões e atribuições de seus membros, o serviço médico hospitalar interno e as solenidades internas da secretaria, faz-se necessária, com vistas à saúde ocupacional, a higienização e conservação de todo vestuário de uso nas respectivas solenidades e demais rouparias e peças pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral.
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4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES |
4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:
A contratação anterior (0296181) foi bem executada, porém, não contemplava os serviços de lavagem/secagem de tapetes, serviço este que será incluso na contratação pretendida.
( ) Não se aplica.
4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:
( X ) Não se aplica.
4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:
O contrato anterior não contemplava os serviços de lavagem e secagem de de tapetes. Assim, o contrato ora pretendido visa, como melhoria, a inclusão dos referidos itens.
( ) Não se aplica |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO) |
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NECESSIDADES |
REQUISITOS |
JUSTIFICATIVA |
Padrão mínimo de Qualidade |
Descrição dos padrões |
Os serviços de lavagem/secagem serão realizados em todas as peças previstas em contrato, devendo ser utilizados produtos como: sabão, essência aromatizante e amaciante, todos de acordo com o tipo de tecido/material de cada peça, de modo a evitar a danificação destas. Da mesma forma, a contratada deverá dispor de lavanderia, transporte, equipamento e material necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade com a rotina de trabalho. |
Legais |
Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados |
Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. |
Garantia e Manutenção |
Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica |
Não se aplica |
Temporais |
A vigência terá início a partir da data de assinatura do contrato, com eficácia a partir da data de publicação no PNCP. |
Continuidade dos serviços |
Segurança da Informação |
Requisitos para eventual atendimento |
A contratação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo cláusulas específicas para seu cumprimento. |
Metodologia de trabalho e implantação da solução |
Local de entrega: |
As peças deverão ser recebidas e entregues na sede do TRE-AP, os serviços serão realizados em Macapá/AP, nas dependências da contratada. |
Local de Execução dos Serviços: |
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Capacitação e experiência profissional da equipe |
Técnicos certificados: |
A empresa deverá comprovar que dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços?
R: Não. |
Atestado de Capacidade Técnica |
Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o quantitativo dos serviços a serem prestados? R: Sim. |
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS |
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AÇÃO |
DOCUMENTAÇÃO GERADA |
Consulta a fornecedores |
Foi realizada cotação de preços direta com fornecedores no mercado local, a fim de obter a média dos valores estimados de acordo com objeto e quantidades específicas para atender a demanda deste TRE-AP. |
Consulta a contratações de outros |
Não se mostrou necessário e/ou viável. |
Consulta Painel de Preços ou Banco |
Esta modalidade de pesquisa se mostrou inviável, considerando as especificidades de quantitativos e itens deste órgão, razão pela qual foi realizada pesquisa direta com fornecedores locais. |
Estudos técnicos |
Não se mostrou necessário e/ou viável. |
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS |
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Descrição da Solução 1 |
Prestação de serviços de lavanderia, conforme objeto contratual e demanda, as quais deverão ser prestadas nas dependências da contratada. |
Atendimento aos requisitos |
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Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor: Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.
Para Contratações via Licitação: CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo ou CATSER* - Serviços *A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca CNAE: 9601-7/01 - Serviços de Lavanderia
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CATSER* - Prestação de serviços de lavanderia: 19542; |
Vantagens e |
A contratação mostra-se vantajosa considerando os aspectos econômicos e sua execução é de fácil gestão/fiscalização o que demonstra ser suficiente para o atendimento da demanda. |
Valor Estimado |
R$: 6.455,85 |
Solução Escolhida |
(x) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: A solução mostra-se viável, uma vez que atende às demandas deste Tribunal, com base nas últimas contratações, as quais foram bem executadas, sem nenhuma intercorrência. ( ) Não |
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
1- O serviço deverá ser prestado por empresa especializada em serviços de lavagem e secagem de roupas; 2- A lavagem/secagem dos materiais ocorrerá de acordo com a demanda do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; 3- A empresa contratada deverá ser responsável pelo transporte das peças do Tribunal até sua sede e desta para o Tribunal. |
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
Item 1 - Togas grandes (juízes-membros) - 15 Item 2 - Pelerine - Togas pequenas (servidores) - 20 Item 3 - Lençóis - solteiro (serviço médico) - 4 Item 4 - Fronhas (serviço médico) - 4 Item 5 - Toalhas de mesa (presidência/corregedoria) - 4 Item 6 - Toalhas de rosto (serviço médico) - 6 Item 7 - Cortina grande – 2,90 x 2,40m (serviço médico) - 3 Item 8 - Cortina pequena – 1,90m x 0,70m (serviço médico) - 1 Item 9 - Biombo – 1,37m x 0,70m (serviço médico) - 3 Item 10 - Tapetes – 2m x 3m – 23Kg - 6 Item 11 - Tapetes – 2,5m x 3,5m – 32Kg - 4
A quantidade acima refere-se aos quantitativos de itens existentes, sendo que, por ano serão previstas até 3 lavagens para cada item. Por se tratar de contratação estimativa o pagamento está condicionado à efetiva quantidade demandada. |
10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA |
Embora o parcelamento seja tecnicamente viável, o baixo valor, caso se parcele, resultaria em desinteresse, por parte de eventuais interessados em contratar com a administração pública restando inviabilizada a competição. Ademais contratar por preço global propicia maior eficiência e controle para a gestão do contrato. |
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
Valor estimado da contratação: R$: 6.455,85. |
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1 |
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Tipo |
Detalhamento |
( x ) Ganho de produtividade |
Visto que a devida higienização dos materiais usados pelos magistrados, servidores e colaboradores é reflexo de saúde e qualidade de vida no trabalho. |
( x ) Redução de esforço |
Com base nas últimas contratações a execução de um único contrato favorece a sua fiscalização e afasta a necessidade de várias contratações. |
( ) Redução de custo |
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( ) Redução de uso de recursos |
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( ) Melhoria de controle |
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( ) Redução de riscos |
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( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa |
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( ) Melhoria/adequação nas |
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( ) Outro |
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13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS |
Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
( ) Não se aplica.
( x ) Sim - Justificativa: O serviço de lavagem e secagem de togas, lençóis, fronhas, cortinas, biombo e tapetes mostra-se de natureza contínua de modo que sua interrupção traria prejuízos à atividade fim deste Tribunal, visto que determinados trajes, tais como togas e pelerine fazem parte dos adereços que magistrados, servidores e colaboradores devem usar durante as sessões.
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14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA |
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( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Instalação elétrica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Instalação lógica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Alteração de layout |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Outra |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( x ) Não se aplica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E |
Descrever: |
A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP? ( x ) Sim. A contratação prevê a utilização de materiais adequados, bem como o descarte correto destes pela contratada. ( ) Não ( ) Não se aplica |
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO |
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Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda? |
(X) Sim
( ) Não |
Considerando que nos últimos anos a contratação foi bem executada, sem ocorrência de sinistros que desmotivem a mesma, tem-se que o objeto a ser contratado mostra-se adequado, uma vez que atendeu toda a demanda deste TRE-AP, sem registros de pendências. |
UNIDADE DEMANDANTE |
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Enrique Fogaça de Almeida - Fiscal Titular
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Ruan Derick Alves da Silva |
Marcelle Ferreira Souza |
Documento assinado eletronicamente por RUAN DERICK ALVES DA SILVA, Chefe(a) de Seção, em 03/07/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0726932 e o código CRC B0D86390. |
0000123-61.2023.6.03.8000 | 0726932v67 |