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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


anexo iv da IN nº ...

MAPEAMENTO DE RISCOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS DE LAVANDERIA (Lavar e passar TOGAS, LENÇÓIS, FRONHAS, TOALHAS, CORTINAS E BIOMBO, bem como lavagem e secagem de TAPETES) visando atender às necessidades da Justiça Eleitoral do Amapá, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

i. FASE DE PLANEJAMENTO (ATÉ A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO
TERMO DE REFERÊNCIA)

A.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Falta de disponibilidade orçamentária

- CAUSA: Ausência no plano de contratações anual ou restrição orçamentária

- CONSEQUÊNCIA: Inviabilidade da contratação

- NÍVEL DE RISCO:

(   x ) BAIXO

(     ) MÉDIO

(  ) ALTO

A.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO:  Consulta prévia ao plano anual de contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e, em caso de restrição orçamentária buscar junto à administração remanejamento de valores previstos no orçamento anual deste TRE-AP.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: unidade demandante e equipe de planejamento.

A.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Verificar o plano anual de contratações e acompanhar a execução orçamentária.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Demandante e SAGC.

 

B.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Na coleta de preços, o orçamento não corresponder à realidade do mercado

- CAUSA: A coleta de preços não buscou uma cesta de preços abrangente que busque contratações já realizadas pela administração pública, busca em sítios especializados e mercado local.

- CONSEQUÊNCIA: Sobrepreço e superfaturamento

- NÍVEL DE RISCO:

(  x   ) BAIXO

(     ) MÉDIO

(     ) ALTO

B.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO: Consultas de preços de mercado e preços licitados por outros órgãos da administração pública, em contratações já realizadas.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos - SAGEC.

B.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Definição de rotina e responsabilidade para pesquisas em vária fontes.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos - SAGEC.

 

ii. FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

A.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Selecionar proposta dentre empresas que não preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima.

- CAUSA: A unidade de planejamento deixou de observar as atualizações da legislação, os modelos padronizados adotados pela instituição e os check-lists instituídos pelas unidades de análise técnica.

- CONSEQUÊNCIA: Contratar empresa sem condições técnicas ou financeiras para executar o objeto.

- NÍVEL DE RISCO:

(     ) BAIXO

( X ) MÉDIO

(     ) ALTO

A.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO: Observar certidões de regularidade fiscal; se há registro de impedimento de licitar e contratar; se os preços propostos estão compatíveis com a realidade do mercado nacional e local.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Ex.: Demandante, SAGC, pregoeiro.

A.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Investigar se a empresa possui outras contratações atuais ou anteriores, e consultar os respectivos contratantes acerca da capacidade de execução da empresa.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Ex.: Demandante.

 

B.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Atraso na conclusão da escolha do fornecedor que será realizada por dispensa de licitação.

- CAUSA: Atraso na entrega das propostas pelos fornecedores, bem como na análise dos documentos apresentados.

- CONSEQUÊNCIA: Não realização dos serviços objeto deste contrato, quais sejam: lavagem de togas, carpetes, toalhas de mesa, etc.

- NÍVEL DE RISCO:

(   x  ) BAIXO

(     ) MÉDIO

(     ) ALTO

B.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO: Buscar celeridade quanto à apresentação das propostas pelos fornecedores, bem como na análise das propostas.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos.

B.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Buscar a proposta junto aos fornecedores, bem como ajuda técnica na análise das propostas.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos.

 

iIi. FASE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Atraso no início da execução; descumprimento parcial ou integral do objeto.

- CAUSA: A empresa contratada pode alegar que desconhece os detalhamentos do objeto, tendo em vista que o pedido de cotação de preços não contemplava todas as especificidades para o implemento da solução da forma pretendida pela unidade demandante.

- CONSEQUÊNCIA: Frustração parcial ou total do objeto.

- NÍVEL DE RISCO:

(     ) BAIXO

( X ) MÉDIO

(     ) ALTO

A.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO: Realizar reunião inicial do contrato, reiterando as condições de execução explícitas na proposta e pontuando as demais condições para a boa execução do objeto.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Demandante e SAGC.

A.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Notificar formalmente a contratada a cada inconsistência observada durante a execução.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Ex.: Fiscalização e SAGC.

 

B.1. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO

- RISCO: Não entrega dos materiais enviados à lavanderia no prazo estipulado em contrato.

- CAUSA: Empresa alega tempo exíguo para executar o serviço ora prestado.

- CONSEQUÊNCIA: Não utilização, pelos magistrados, servidores e colaboradores dos adereços utilizados em sessão, bem como, em caso de uso, possibilidade destes materiais causar alguma doença.

- NÍVEL DE RISCO:

(   x  ) BAIXO

(     ) MÉDIO

(     ) ALTO

B.2. TRATAMENTO DO RISCO

- RESPOSTA AO RISCO IDENTIFICADO: realizar reunião entre empresa e fiscal do contrato para que os materiais sejam, sempre que possível, enviados para lavagem com uma certa antecedência.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos - SAGEC.

B.3. ACOMPANHAMENTO DO RISCO

- AÇÕES SUGERIDAS: Notificar formalmente a contratada a cada atraso na entrega.

- UNIDADE RESPONSÁVEL: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos - SAGEC.


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Documento assinado eletronicamente por RUAN DERICK ALVES DA SILVA, Chefe(a) de Seção, em 03/07/2023, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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