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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na disponibilização de materiais e equipamentos necessários ao 51º Encontro do Colégio de Corregedores do Brasil.

1.2. As especificações, quantidades e demais condições encontram-se detalhados a seguir:

 

Item

Descrição do serviço

Unidade

Quantidade

Máxima

1

Painel de LED Full HD com 8 Placas medindo 1x1 com resolução PH4 e processadora de vídeo

Serviço

01

2

02 Caixa ativas JBL de 1500 RMS cada (P.A.)
02 Sub de 1600 RMS (cada)
02 Caixas JBL (Daley)
02 Monitores / retorno
01 Mesa Digital
04 Microfones profissional sem fio
 

Serviço

01

3

Links de Internet de no mínimo 100 Mbps

Serviço

02

4

Data-Show com cabo HDMI

Serviço

01

 

2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. A presente contratação tem por objetivo selecionar empresa especializada na na disponibilização de materiais e equipamentos necessários ao 51º Encontro do Colégio de Corregedores do Brasil.

 

2.2. Registre-se que o Tribunal não tem no seu quadro de servidores, profissional com especificidade objeto da contratação.

 

3 – JUSTIFICATIVA

 

3.1. Considerando que a estrutura interna do TRE-AP não comporta a realização do encontro, houve necessidade de realizar em local fora das dependências do tribunal, portanto se faz necessária prover a infraestrutura necessária para a realização do 51º Encontro do Colégio de Corregedores do Brasil..

3.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no âmbito de sua missão institucional, de garantir a legitimidade do processo eleitoral, tem desenvolvido várias atividades para dar transparência às ações desta Corte Especializada e assim proporcionar à sociedade o acesso à informação e ser reconhecida como essencial à democracia, atendendo à política de Gestão da Qualidade do TRE-AP e ao proposto pela Resolução nº 85, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante disso, a presente contratação tem por finalidade registrar e auxiliar na divulgação das ações desenvolvidas pela Justiça Eleitoral do Amapá.

3.3. O objeto deste termo também vai ao encontro do que determina o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução n° 85, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2009, sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário, define que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Judiciário, “com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional”. A contratação em tela vem atender plenamente a essa determinação.

3.4. De acordo com a Resolução, o aprimoramento da comunicação é necessário, “considerando a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário e, considerando, ainda, que para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário, que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários, de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa”

 

4 – DAS CARACTERÍSTICAS E FORMAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

4.1. Para a prestação dos serviços a empresa deverá disponibilizar, no mínimo, os materiais e equipamentos descritos no item 1.2.

            4.1.1. A empresa disponibilizará os serviços e materiais no evento no período de 24 a 26 de maio de 2023.

4.2. A empresa contratada poderá, a seu critério, ofertar serviços/equipamentos com características superiores às exigidas, desde que não haja a descaracterização do objeto.

4.3. A empresa contratada também será a responsável pela segurança de sua equipe, devendo disponibilizar a estes os EPIs relacionados a necessidade do trabalho assim como o de higiene, proteção e prevenção à COVID-19, conforme protocolos da OMS e Ministério da Saúde, tais como higienizadores, máscaras, luvas e álcool em gel 70%.

4.7. A Coordenadoria da Corregedoria (CRDCOR) será responsável pela comunicação com a empresa Contratada, e as solicitações serão feitas mediante requisição via correio eletrônico (e-mail), telefone ou WhatsApp.

 

5. CONDIÇOES GERAIS

 

5.1. Os serviços deverão ser efetuados nos locais indicados previamente pela CRDCOR, com observância dos horários estabelecidos na requisição.

5.2 As requisições de fornecimento serão emitidas pela CRDCOR, e conterá, entre outros, o horário máximo para que o profissional se apresente ao TRE-AP com todo o equipamento necessário à prestação do serviço.

5.3. A empresa não poderá, sem a prévia autorização formal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá utilizar em qualquer dos materiais disponibilizados na prestação de serviços, sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou propaganda;

5.4. Todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, hospedagem dos funcionários correrão por conta da Contratada;

5.5. A qualidade e pontualidade na prestação de serviços por parte da Contratada deverão ser observadas sob pena de rescisão do contrato;

5.6. As condições expressas acima são mínimas podendo ser ofertadas condições com adaptações ao seu padrão normal de serviços, sem prejuízo da qualidade e sem alteração do mérito da contratação;

5.7. A Contratada deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do serviço.

5.8. Caberá à Contratante notificar a Contratada de eventuais defeitos ou imperfeições encontradas na execução dos serviços.

5.9. As dúvidas referentes a este Termo de Referência poderão ser esclarecidas na Assessoria de Comunicação, nos telefones (96) 3198-7508, e-mail cre@tre-ap.jus.br.

 

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor da CRDCOR.

6.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária no banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

 

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;

7.2. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;

7.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;

7.4. Encaminhar à Contratada relação, atualizada, dos servidores autorizados a praticar atos, em relação ao objeto deste, inclusive delimitando poderes.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguro contra acidentes, impostos, taxas, e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

8.2. Arcar com todas as despesas referente aos deslocamentos de profissionais/equipamentos para a execução dos serviços contratados, assim como a preparação dos trabalhos de montagem e desmontagem de equipamentos;

8.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

8.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Contratante;

8.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação;

8.6. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante, inerentes ao objeto;

8.7. Atender de imediato as solicitações, corrigindo de imediato, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

8.8. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

8.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

8.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

8.11. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante;

8.12. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

8.13. É vedado a sub-contratação total dos serviços objeto desta, sendo que a sub-contratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pelo Contratante.

 

9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

9.1.1. Advertência;

9.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

9.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e

9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

9.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

9.2.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato; e

9.2.2. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste documento.

9.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.

9.4. A critério da Administração do Contratante, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

9.5. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

                                         SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, Gestão Administrativa na JE – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. Durante a vigência do contrato o acompanhamento e a execução dos serviços contratados serão efetuados por um servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.

11.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

12. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI Nº 13.709/2018

 

12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis –repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

 

12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

 

12.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

 

12.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

 

13.1. Para cumprimento de critérios de sustentabilidade, o contratado deverá:

 

13.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

 

13.1.2. Adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 10.936/2022.

 

13.1.3. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

 

13.1.4. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

14. ESTUDOS PRELIMINARES

Com fundamento no art. 20, §2º, a da IN 5/2017 MPDG, os Estudos Preliminares ficam dispensados por se tratar de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Elinete Nunes Freitas


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Documento assinado eletronicamente por ELINETE NUNES FREITAS, Coordenador(a), em 08/05/2023, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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