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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo

 

Termo de Dispensa nº 6 / 2023

 

 

P.A. nº 0001263-33.2023.6.03.8000

Objeto: Aquisição de material de consumo, conforme tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Caneta plástica com suporte e touch com personalização uma cor

.

Unid

100

R$ 6,50

650,00

2

Pasta Mod PC700 modelo executiva com bloco anotação com
64 folhas, suportes para celular, caneta, porta cartões. Capa
material sintético.Dimensões 31x23,5x2 cm. Peso 0,450 kg.
Embalagem saco plástico 20 peças por caixa

.

Unid

100

R$ 100,00

10.000,00

 

TOTAL 

10.650,00

 

Valor Total: R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinquenta reais)

Favorecido:  Ghammachi & Ghammachi Ltda

CNPJ:  01.147.901-0001-73

Fundamento: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93

 

JUSTIFICATIVA:

Considerando a necessidade e o interesse da Administração na aquisição de material de consumo, conforme Termo de Referência (0714375);

Considerando as obrigações assumidas pela favorecida na proposta (0715262);

Considerando a informação da COF, para custeio da despesa em tela, (0715612);

Considerando que a empresa concorda com o fornecimento do material em questão;

Considerando as certidões de regularidade perante o FGTS, INSS e CNDT (0715265, 0715792 e 0745848);

Considerando que o enquadramento da despesa está no limite dispensável de licitação, reconheço a Dispensa de Licitação, com fulcro nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações.

Observando a vedação à contratação em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de todos os respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidores investidos em cargo de direção e de assessoramento, a teor do artigo 2º, inciso V, da Resolução CNJ nº 7;

 

Posto isso, tendo em vista a necessidade efetiva da aquisição, reconheço a presente Dispensa de Licitação, com fulcro nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Portanto, submeto à apreciação superior, para fins de autorização.

 

Secretaria de Administração e Orçamento

 

 

AUTORIZO a presente dispensa de licitação, determinando a publicação no site TSE TRANSPARÊNCIA e no D.J.E., como condição de eficácia do ato, em observância aos ditames da Lei nº 8.666/93.

.

 

 

ANEXO I DO TERMO DE DISPENSA

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

 

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Secretário(a), em 17/04/2023, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 17/04/2023, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0715988 e o código CRC A26DB819.


0001263-33.2023.6.03.8000 0715988v2