Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresas especializadas para prestação de Serviços de Acesso à Internet, através de 2 (dois) links dedicados, full-duplex, simétricos, por meio de operadoras distintas, incluindo serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) e instalação, configuração, gerenciamento e suporte da solução, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência;

1.2. Os serviços a serem contratados (serviços de telecomunicações de dados), enquadram-se na categoria de serviço comum, nos termos do Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.

2. DO VALOR ESTIMADO

2.1. As métricas e justificativas utilizadas para compor os preços do valor estimado da contratação, estão pormenorizadas no documento de Decisão sobre o Valor Estimado (0761110).

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD.

VALOR ESTIMADO MENSAL (R$)

VALOR ESTIMADO ANUAL (R$)

1

OPERADORA A - Link dedicado para acesso à Internet com capacidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo), full-duplex de download e upload por meio de infraestrutura de fibra óptica, incluindo serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) e instalação, configuração, gerenciamento e suporte da solução.

1

R$ 4.530,00

R$ 54.360,00

2

OPERADORA B - Link dedicado para acesso à Internet com capacidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo), full-duplex de download e upload por meio de infraestrutura de fibra óptica, incluindo serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) e instalação, configuração, gerenciamento e suporte da solução.

1

R$ 4.530,00

R$ 54.360,00

Tabela 1 - Descrição dos serviços

3. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

3.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO, preferencialmente em sua forma eletrônica.

3.2. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.

3.3. A divisão em itens considerou a necessidade de alta disponibilidade e redundância no acesso à Internet para o Tribunal, portanto cada link deverá ser fornecido por operadoras diferentes, com sua respectiva infraestrutura de acesso - backbone e cabeamento - distintas entre si, para que não haja ponto de falha em comum.

3.4. Os itens deverão ser adjudicados a LICITANTES diferentes, ou seja, o vencedor do Item 1 deverá ser automaticamente desclassificado do Item 2 e, consequentemente, o vencedor do Item 2 deverá ser automaticamente desclassificado do Item 1. Essa exigência é para garantir que os circuitos de dados sejam fornecidos por operadoras distintas sem dependência tecnológica entre si e assim assegurar a alta disponibilidade e redundância no acesso à Internet, para o Tribunal.

3.5. Para efeitos de apresentação da proposta de preços, dever-se-á fazer uso do Modelo Padrão de Proposta (anexo V) deste Termo;

3.6. Os links serão configurados de modo a permitir não apenas o backup em caso de falhas graves, mas o gerenciamento do tráfego por meio do sistema conhecido como load balance, que automatiza o fluxo, direcionando para o link com o melhor desempenho momentâneo. Um ambiente de links de acesso à Internet redundante proporcionará um ambiente com maior disponibilidade e menor tempo de resposta a um evento de queda.

4. DAS JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO

4.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, atualmente possui dois links contratados, sendo o principal com 500 Mbps e o secundário de 100 Mbps, demonstrando um desbalanceamento entre eles, agravando a situação em casos de falhas do link principal, pois o link secundário não suporta todos os serviços, com picos de uso superior a 100% da sua capacidade;

4.2. São através dos referidos links que a Secretaria de Tecnologia de Informação disponibiliza a seus usuários uma gama de serviços de informação e comunicação, como por exemplo: acesso ao Portal do Tribunal na Internet e às aplicações, Processo Judicial Eletrônico (PJE), Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consultas processuais; jurisprudência, telefonia VoIP, entre outros;

4.3. A falta de conectividade é, sem dúvida, uma das grandes ameaças a continuidade dos serviços de um organização, uma solução primária e vital nesse sentido é a adesão de um link de acesso redundante. Ele é o plano de contingência número um, em caso de queda ou oscilação do seu link principal e vai garantir, além da qualidade e velocidade da conexão, segurança e estabilidade;

4.4. Com a contratação de dois links de capacidade simétricas, em caso de uma queda ou oscilação no link ativo (principal), o outro link assume assume o tráfego de dados e informações de modo transparente, ou seja, a navegação continua sem nenhuma interferência. Como resultado, os usuários finais nem chegam a perceber a falha;

4.5. Outro fator a ser considerado, é a utilização dos links em softwares de streaming, que permitem a transmissão de eventos ou vídeos em tempo real. 

4.6. Vale ressaltar que os atuais contratos de serviços de acesso à Internet do TRE-AP, quais sejam, Contrato 12/2021 e Contrato  08/2020, possuem custos muito acima dos valores estimados para a presente contratação; 

4.6.1. A exemplo do Contrato 12/2021, o custo médio mensal por Mbps chega à faixa de R$ 19,96, muito acima dos valores estimados para a presente contratação, conforme  documento de Decisão sobre o Valor Estimado (0761110), de forma esta contratação, além de otimizar os serviços prestados, tente a reduzir de forma substancial os custos atualmente praticados neste Tribunal.

5. DOS OBJETIVOS

5.1. Elevar os seguintes índices do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação:

5.1.1. Satisfação dos usuários;

5.1.2. Conformidade com os controles de segurança da informação;

5.1.3. Conformidade com os requisitos de infraestrutura de TIC;

5.2. Atender o seguinte objetivo estratégico do Planejamento Estratégico do TRE-AP:

5.2.1. Aperfeiçoamento da infraestrutura e governança de TIC;

5.2.2. Assegurar a produtividade na prestação jurisdicional;

5.3. Atender ao seguinte requisito de infraestrutura:

5.3.1. Possuir 2 (dois) links de comunicação do órgão com a internet, com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%.

6. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS

6.1. Além de elevar os índices de qualidade na prestação dos serviços de TIC e de atender aos requisitos estratégicos definidos pelos Conselhos Superiores e pelo CNJ, esta contratação também trará benefícios indiretos como:

6.1.1. Aumento da produtividade e redução dos tempos de inatividade dos usuários de TIC do Tribunal;

6.1.2. Redução da indisponibilidade no acesso interno à Internet e por conseguinte a todos os recursos acessados por meio dela e que são utilizados para o desenvolvimento dos trabalhos deste Tribunal;

6.1.3. Estímulo ao teletrabalho através da melhoria da experiência do usuário no uso do Gabinete Virtual e demais aplicações mantidas nas dependências do TRE-AP;

6.1.4. Melhora da satisfação do jurisdicionado no que tange ao uso dos sistemas oferecidos pelo Tribunal, em especial o PJE;

6.1.5. A solução a ser CONTRATADA é eficaz pois usufrui de uma infraestrutura preexistente. No entanto, este projeto é parte de um projeto maior de tolerância a falhas e por isso esta etapa é necessária para que se alcance o objetivo final.

7. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7.1. Lei nº 10.520/02 e 10.024/2019;

7.2. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;

7.3. Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações;

7.4. Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019;

7.5. Resolução CNJ nº 370/2021

8. DA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE

8.1. Para a disponibilidade do serviço pretendido é necessário dispor de infraestrutura física para a instalação de equipamentos, como cabeamento, energia elétrica disponível e espaço em rack adequado para a alocação dos troncos digitais. O TRE-AP dispõe da infraestrutura em seu ambiente de Data Center;

8.2. Embora essa infraestrutura já esteja disponível no espaço atual do Tribunal, poderá ser solicitada pelos interessados em participar do certame uma vistoria técnica, que deverá ocorrer antes da licitação, onde serão mostradas as dependências e os equipamentos já existentes que estejam relacionados à implantação dos links. Tal objetivo, visa garantir que a migração do serviço ocorra de modo que a licitante não alegue desconhecimento sobre as condições atuais do local;

8.3. A empresa licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do Contrato que vier a firmar;

8.4. A empresa que optar pelo disposto no item acima, aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados no local indicado na descrição do objeto, sem nenhum ônus à Administração;

8.5. A vistoria poderá ser agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência a licitação, junto à Coordenadoria de Infraestrutura do TRE-AP através dos telefones (96) 3198-7532 ou e-mail: cinf@tre-ap.jus.br, de segunda a sexta- feira, no horário de 14:00h às 18:00h;

8.6. Será permitida a participação conjunta de até três funcionários da empresa licitante;

8.7. Não serão prestadas informações privilegiadas ou confidenciais que possam desequilibrar a disputa;

8.8. É permitido aos provedores realizar fotografias durante a visita técnica, exceto nos locais em que sua gravação for vedada por normas de segurança;

8.9. A licitante deverá assinar o Termo de Vistoria conforme (modelo 1-A), OU o Termo de Não Vistoria, conforme (modelo 1-B), descritos no Anexo III - Termo de Vistoria deste Termo de Referência, devendo apresentar juntamente com a documentação de habilitação para o certame.

9. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

9.1. DO SERVIÇO

9.1.1. As especificações abaixo se aplicam integralmente tanto para o ITEM 1 (OPERADORA A) quanto para o ITEM 2 (OPERADORA B);

9.1.2. O serviço de conexão à Internet com velocidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo) deverá ser prestado por meio de infraestrutura de fibra óptica;

9.1.3. O serviço de Internet deverá fornecer conectividade à rede mundial de computadores através de interligações permanentes e obedientes às normas vigentes;

9.1.4. O serviço deve manter os níveis de qualidade técnica, exigidos por este anexo, ininterruptamente, isto é, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sob pena de sofrer sanções previstas neste mesmo documento;

9.1.5. O serviço de conexão à Internet deve ter velocidade simétrica e full-duplex, de pelo menos 500 Mbps, com latência média máxima de 30ms, medida entre a interface WAN do CPE e o roteador de borda do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP;

9.1.6. Cada provedor deverá conceder 16 IPs públicos IPv4 (14 válidos, 1 de rede e 1 de broadcast), fixos e consecutivos;

9.1.7. Os endereços IPs concedidos não poderão constar, à data do recebimento definitivo, em Listas de Bloqueios de Remetentes de Correspondência Indesejada (Listas "Anti-SPAM" ou "RBL´s Real Time BlackholeList");

9.1.8. O serviço contratado deve permitir o funcionamento de rede privada virtual (VPN) nos seus mais diversos protocolos;

9.1.9. O provedor de acesso, sob hipótese alguma, deverá atuar no cerceamento, censura ou no tratamento diferenciado de tráfego em função do seu conteúdo ou do seu tipo. São vedadas quaisquer técnicas que impliquem em traffic shaping sem a ciência e concordância do TRE-AP;

9.1.10. É vedada a existência de franquia de tráfego, ou qualquer limitação de quantidade de dados transferidos, que afete negativamente o link contratado;

9.1.11. O meio de transmissão deve ser exclusivamente fibra óptica, sendo vedado o uso de cabos de cobre e de ondas eletromagnéticas, como as transmitidas por rádio transmissores, satélite e telefonia celular 3G, 4G e 5G;

9.1.12. As CONTRATADAS serão responsáveis por prover toda a infraestrutura, adaptações e equipamentos necessários à instalação, ativação, operação, suporte e manutenção do serviço contratado. Além disso, serão responsáveis pelo licenciamento de todos os softwares que porventura possam ser utilizados;

9.1.13. Os equipamentos das CONTRATADAS, a serem alocados no TRE-AP, serão cedidos sob o regime de comodato;

9.1.14. A CONTRATADA deverá criar pelo menos um usuário para o TRE-AP, com permissão para a execução de comandos básicos de diagnóstico, como aqueles que exibem informações das interfaces de rede, que realizam testes de conectividade através de pacotes ICMP e que testam portas através do Telnet;

9.1.14.1. Deverá ser concedida a permissão de acesso remoto ao usuário criado.

9.1.15. O roteador deverá ser configurado pela CONTRATADA, com o protocolo de acesso remoto SSHv2 ou versões superiores, sendo vedado o uso do protocolo Telnet e demais protocolos de acesso remoto, que não implementem criptografia;

9.1.16. A CONTRATADA deverá criar e configurar uma comunidade SNMP v2 ou superior;

9.1.17. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá configurar o redirecionamento dos logs do roteador para um servidor de logs indicado pelo TRE-AP;

9.1.18. Equipamentos defeituosos deverão ser substituídos de acordo com o SLA definido neste anexo, mais especificamente no item 5 “Prazo de reparo do enlace” - Tabela 2. A substituição deverá ocorrer sem custo adicional para o TRE-AP;

9.1.19. Serão desclassificados os LICITANTES que disputarem o item 2 e que compartilharem a infraestrutura de redes - backbone e cabeamento - com o LICITANTE mais bem classificado na disputa pelo item 1;

9.1.19.1. A comprovação do não compartilhamento da infraestrutura de redes da última milha, se dará pela apresentação de declaração, em conformidade com o Anexo D do Termo de Referência, e só deverá ser apresentada por quem disputar o item 2;

9.1.20. As CONTRATADAS deverão observar a legislação, regulamentações e boas práticas vigentes que tangem o tema Internet no Brasil como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a “Lei Carolina Dieckmann” (Lei 12.737/2012), o Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940 e leis relacionadas), as ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27002, dentre outras. Também deverão ser obedecidas as normas emitidas pela ANATEL, EIA/TIA, IEEE, ANSI e todos os demais organismos responsáveis pela padronização na área de telecomunicações, redes de computadores e cabeamento estruturado;

9.1.22. Os links (item 1) e (item 2)  serão instalados no armário de Telecom, na antessala do Data Center, localizado no Anexo 4 do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, localizado na Avenida Mendonça Junior, 1502 – CEP 68900-914, Centro, Macapá, Amapá.

 

9.2. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO LINK DE INTERNET

9.2.1. O serviço de instalação e configuração do link de Internet poderá ser executado entre as 8h e as 18h de segunda a sexta-feira;

9.2.2. A execução poderá ser presencial ou semipresencial, isto é, com um profissional do provedor no local sendo auxiliado por um outro trabalhando remotamente. É vedada a execução unicamente remota;

9.2.3. O serviço de instalação e configuração inclui, mas não se limita a:

9.2.3.1. Instalação física e configuração dos insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços;

9.2.3.2. Instalação de fios e cabos necessários até o Data Center dos locais de instalação;

9.2.3.3. Fornecimento de link funcional;

9.2.3.4. O provedor deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local.

 

9.3. DA PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO

9.3.1. A CONTRATADA prestará suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falhas nas comunicações;

9.3.2. Na ocorrência de mudança de endereço de qualquer dos locais a partir dos quais os serviços serão prestados, a CONTRATADA ficará obrigada a prestá-los no novo endereço, desde que este se localize na área de jurisdição do TRE-AP na cidade de Macapá-AP;

9.3.3. Serão utilizados os seguintes instrumentos formais de solicitação e acompanhamento do serviço de suporte técnico prestado pela CONTRATADA:

a. Chamado Técnico de forma eletrônica por meio de Central on-line;

b. Chamado Técnico por meio telefônico para Central de Atendimento;

c. Chamado Técnico por meio de mensagem eletrônica (E-mail).

9.3.4. A CONTRATADA deverá manter um telefone 24 (Vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para reclamações e solicitação de serviços e ou reparos;

9.3.5. Independentemente do canal de atendimento, um chamado deverá ser registrado e o seu número de identificação deverá ser informado ao usuário requisitante que poderá acompanhá-lo in formando este número ou simplesmente informando os dados do TRE-AP como o CNPJ;

9.3.6. No chamado deverão constar as seguintes informações:

9.3.6.1. Data e hora de abertura;

9.3.6.2. Código de identificação do CONTRATANTE;

9.3.6.3. Código de identificação do circuito afetado;

9.3.6.4. Identificação e contatos do responsável pela abertura do chamado;

9.3.6.5. Descrição do problema observado;

9.3.6.6. Causa/solução do problema;

9.3.6.7. Data e hora da conclusão.

9.3.7. O sistema de service desk deverá funcionar sobre o protocolo HTTPS e fornecer um usuário e senha para cada pessoa indicada pelo TRE-AP;

9.3.8. Todos os usuários criados deverão poder visualizar os chamados abertos pelos outros usuários do TRE-AP;

9.3.9. O sistema deverá enviar um e-mail de notificação sempre que um chamado tiver novas informações inseridas ou seu status alterado;

9.3.10. Todos os relatórios de chamado deverão ser mantidos no sistema pelo período de pelo menos 1 (um) ano, a contar da data de ocorrência primeiro ticket;

9.3.12. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar degradação, deficiência ou interrupção na prestação dos serviços contratados;

9.3.13. Pelo menos os seguintes dados deverão ser medidos e disponibilizados em tempo real:

9.3.13.1. Tráfego de entrada;

9.3.13.2. Tráfego de saída;

9.3.13.3. Percentual de perda de pacotes;

9.3.13.4. Latência.

9.3.14. Todos os relatórios de link deverão ser mantidos no sistema pelo período de pelo menos 1 (um) ano a contar da data de ocorrência do primeiro evento de monitoramento;

9.3.15. Os serviços serão aferidos mensalmente, conforme índices previstos no Anexo I - Métricas dos Acordos de Níveis de Serviços;

9.3.16. A CONTRATADA deverá possuir suporte técnico e monitoramento proativos, que abram os chamados quando forem constatados problemas que afetem a qualidade ou a disponibilidade do serviço contratado, notificando o TRE-AP tão logo seja detectada a ocorrência, independente de contato por parte deste Tribunal;

9.3.17. A CONTRATADA deverá possuir equipamentos sobressalentes sem custo adicional para atender aos possíveis incidentes que necessitem de substituição de equipamentos;

9.3.18. O suporte técnico para atendimento de requisições de serviço e de incidentes poderá ser do tipo remoto, semipresencial ou presencial, desde que atendidos os requisitos de SLA;

9.3.19. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá realizar as adequações técnicas necessárias, para que o TRE-AP possa implementar seu endereçamento IPv6;

9.3.20. A CONTRATADA deverá manter seus equipamentos sempre atualizados (software e firmware), em especial aqueles localizados nas dependências do TRE-AP.

 

9.4. NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS

9.4.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;

9.4.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 99,50% (noventa e nove por cento e cinquenta centésimos) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções de prestação dos serviços, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado realizado pelo TRE-AP;

9.4.3. No período compreendido entre os 07 (sete) dias que antecedem e os 02 (dois) dias que sucedem a data de pleitos eleitorais (1º e 2º turnos das eleições), o tempo de solução dos problemas nos serviços será reduzido pela metade do tempo;

9.4.4. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;

9.4.5. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão do CONTRATANTE, ou a quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço;

9.4.6. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a expressa concordância da Fiscalização do Contrato;

9.4.7. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas que a CONTRATANTE der causa ou for corresponsável;

9.4.8. Os índices relativos à disponibilidade do serviço, o retardo de rede e a perda de pacotes, serão calculados de acordo com os indicadores presentes no ANEXO 1 - MÉTRICAS DOS ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS;

9.4.9. A Tabela 2 apresenta os níveis de serviços a serem observados:

ITENS

SERVIÇOS

INDICADOR

VALOR

1

Disponibilidade do enlace

Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o enlace (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento.

No mínimo 99,5%

2

Latência

Tempo decorrido entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote entre a interface WAN do CPE e o roteador de borda do TRE-AP.

Até 30 ms

4

Perda de Pacotes

Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim.

Menor ou igual a 2%

5

Prazo de reparo do enlace

Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade), na ocorrência de inoperância ou falha.

Até 2 horas

6

Velocidade do link

É a velocidade com que a conexão é capaz de fazer o download ou upload na Internet. Será tomado com base a ferramenta de medição de velocidade a solução do NIC.BR (https://beta.simet.nic.br).

Maior ou igual a 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo)

7

Prazo de atendimento a novos endereços

Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para mudança de endereço do CONTRATANTE.

Até 60 dias

Tabela 2 - Níveis de serviços a serem observados

9.5. SERVIÇO ANTI-DDOS

9.5.1. A proteção contra ataques de negação de serviço (DoS - Denial of Service e DDoS - Distributed Denial of Service) deverá estar ativa, em operação ininterrupta, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência do contrato;

9.5.2. A proteção contra ataques de negação de serviço deverá implementar, automaticamente, mecanismos de detecção e mitigação de quaisquer ataques que façam uso não autorizado de recursos da rede à qual está vinculado o serviço de acesso dedicado à Internet, tanto para IPv4, quanto para IPv6;

9.5.3.  A solução de detecção e mitigação deverá possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;

9.5.4. A mitigação de ataques poderá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito, comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento ou outra arquitetura similar;

9.5.5. Em momentos de ataques DoS e DDoS, todo tráfego limpo será reinjetado na infraestrutura do CONTRATANTE, através de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DoS e DDoS da CONTRATADA e o equipamento do CONTRATANTE;

6.5.6. Não deverá haver limitação na quantidade de mitigação de ataques e no volume de tráfego bloqueado durante o período de vigência do contrato, seja através de detecção proativa ou reativa;

6.5.7. Sendo comprovada a indisponibilidade do serviço de acesso dedicado à Internet em decorrência de ataque não bloqueado, o tempo de duração do ataque não bloqueado será contabilizado como indisponibilidade do serviço, sujeitando a CONTRATADA às penalidades estabelecidas neste documento;

6.5.8. Sendo comprovado que o tráfego legítimo tenha sido bloqueado indevidamente, por mal funcionamento da proteção contra ataques de negação de serviço, o tempo de duração do bloqueio indevido será contabilizado como indisponibilidade do serviço, sujeitando a CONTRATADA às  penalidades estabelecidas neste documento;

6.5.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques de negação de serviço.

10. DAS DINÂMICA DE EXECUÇÃO

10.1. Reunião inicial

10.1.1. O Fiscal Administrativo do Contrato convocará o provedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para uma reunião inicial do contrato (reunião de kick-off);

10.1.2. Nessas reuniões, que poderão ser presenciais ou por videoconferência, o provedor deverão apresentar os seus respectivos representantes legais que exercerão o papel de preposto;

10.1.3. Na reunião inicial o provedor receberá uma cópia da Política de Segurança da Informação do TRE-AP;

10.1.4. O objetivo da reunião inicial é esclarecer sobre questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;

10.1.5. Na reunião inicial o TRE-AP deverá repassar ao provedor as informações necessárias à execução dos serviços, das glosas, das sanções e dos pagamentos.

10.2. Projeto executivo

10.2.1. No prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a reunião inicial, ambos os provedores deverão entregar ao Fiscal Técnico do Contrato um Projeto Executivo;

10.2.2. O Projeto Executivo deverá conter todo o planejamento do provedor para a efetiva entrega do serviço;

10.2.3. O TRE-AP deverá apreciar o Projeto Executivo em no máximo 2 (dois) dias úteis contados a partir da entrega do projeto pelo provedor e registrar parecer pela aprovação ou reprovação;

10.2.4. Caso não seja aprovado o Projeto Executivo, o provedor deverá ajustar e reencaminhar em até 3 (três) dias úteis, contados a partir de notificação pelo TRE-AP. Adequações não realizadas após o segundo pedido de reajuste, estarão sujeitas a sanções;

10.2.5. Uma vez aprovado o Projeto Executivo, será emitida a ordem de serviço pelo TRE-AP e a partir os prazos para instalação e configuração do serviço começarão a ser contados.

10.3. Recebimento provisório

10.3.1. O prazo de entrega do item para recebimento provisório é de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da aprovação do projeto executivo;

10.3.2. Ao concluir a entrega do item, cada provedor deverá notificar a Coordenadoria de Infraestrutura do TRE-AP;

10.3.2.1. O prazo para entrega do item, se não obedecido, incorrerá em sanção contra o provedor de acesso.

10.3.3. No ato do recebimento provisório, o provedor deverá realizar os seguintes testes básicos:

10.3.3.1. Testar a conectividade utilizando o protocolo ICMPv4;

10.3.3.2. Medição de velocidade  usará solução (simet.nic.br) https://beta.simet.nic.br/ provedor São Paulo;

10.3.3.3. Cada teste deverá durar 5 (cinco) minutos e os seguintes dados deverão ser anotados: % de perda de pacotes, Latência média em milissegundos e velocidade (no que couber).

10.3.4. O termo de recebimento provisório não será gerado se:

10.3.4.1 Os testes com origem na interface WAN do CPE e com destino ao roteador de borda ultrapassarem a latência média de 30 ms;

10.3.4.2. For constatada perda de pacotes superior a 2% em um dos testes;

10.3.4.3 Não for disponibilizada uma comunidade SNMPv2 ou superior com permissões de leitura;

10.3.4.4. Não for disponibilizado o acesso remoto via SSHv2 ou superior com um usuário e senha;

10.3.4.5. Não forem disponibilizados os 16 endereços públicos IPv4.

10.3.5 Após as validações, será emitido o Termo de Recebimento Provisório;

10.4. Recebimento definitivo

10.4.1. A partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, o Tribunal terá até 30 (trinta) dias corridos para validar a solução entregue e emitir o Termo de Recebimento Definitivo, conforme o art. 73 da Lei 8.666/93;

10.4.2. O TRE-AP se reserva o direito de solicitar documentos e realizar testes que por ventura possam ser necessários à comprovação do atendimento aos requisitos do Edital;

10.4.3. A contagem do prazo supracitado será interrompida no período compreendido entre a solicitação de dados/documentos ao provedor e a efetiva entrega deles;

10.4.4. Nos casos em que forem encontradas inconsistências técnicas ou administrativas que sejam passíveis de correção, o provedor será notificado a corrigi-las;

10.4.5. Se após duas revalidações o provedor não tiver sanado a inconsistência, o mesmo estará sujeito a sanções;

10.4.6. Ao corrigir a inconsistência, o provedor deverá enviar nova notificação ao TRE-AP para que se volte a contabilizar o tempo para emissão do termo de recebimento definitivo e para que se proceda a revalidação do item;

10.4.7. Os dias utilizados pelo provedor para sanar as inconsistências encontradas serão computados para fins de prazos contratuais;

10.4.8. Se todos os requisitos forem atendidos, o provedor receberá o Termo de Recebimento Definitivo;

10.4.9. A partir da segunda fatura, o Termo de Recebimento Definitivo será representado pelo Termo de Aceite.

11. DA GESTÃO DO CONTRATO

11.1. PRINCIPAIS PAPÉIS

11.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

a. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Secretaria de Administração e Orçamento do tribunal servidor com atribuições gerenciais para fiscalizar o Contrato. Será responsável basicamente pelas seguintes atividades

a.1. Promover reunião inicial com a CONTRATADA de modo a esclarecer o objeto contratual;

a.2. Acompanhar e fiscalizar a execução administrativa do Contrato;

a.3. Fazer o recebimento provisório do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.4. Encaminhar ao Fiscal Técnico do Contrato eventuais problemas detectados durante a validade do Contrato, tais como faltas e defeitos de execução, para que o mesmo solicite a aplicação das devidas sanções à Área Administrativa;

a.5. Iniciar as tratativas de renovação do Contrato; e

a.6. Demais atribuições que sejam pertinentes ao Contrato.

b. Fiscal Técnico do Contrato: servidor com atribuições técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato. Será responsável basicamente pelas seguintes atividades

b.1. Exigir o cumprimento do Contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

b.2. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;

b.3. Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

b.4. Tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões do Contrato; e

b.5. Demais atribuições que sejam determinadas pelo Patrocinador da Contratação ou a quem o mesmo delegar.

c. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à fiscalização do Contrato, incumbindo de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

11.1.2. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;

11.1.3. A Equipe de Fiscalização do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

11.3. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO

10.3.1. Serão utilizadas as seguintes formas de comunicação e acompanhamento da execução:

a. Além da reunião de alinhamento com o objeto de identificar as expectativas, deverão ser realizadas, se necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Fiscal do Contrato e o Preposto da CONTRATADA para avaliação do serviço prestado no período, e verificação do atendimento aos requisitos contratuais estabelecidos;

b. Poderão ser realizadas, alternativamente, e a critério do Fiscal do Contrato, o controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de mensagens eletrônicas. Nesse caso, o Fiscal do Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedoras de avaliação por parte da CONTRATADA.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Poderão participar do processo licitatório as empresas que:

12.1.1. Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade;

12.1.2. Não foram punidas com suspensão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, enquanto perdurar a suspensão;

12.1.3. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam suas formas de constituição, ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País;

12.1.4. Não estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

12.1.5. Não estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;

12.1.6. Não estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92.

12.2. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:

12.2.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

12.2.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

12.2.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

12.2.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SEGES nº 102, de 16 de outubro de 2020.

12.3. A habilitação técnica se dará:

12.3.1. Por Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, o serviço de acesso à Internet;

12.3.2. A Licitante, para habilitação, deverá apresentar documento de outorga expedido pela ANATEL comprovando que a proponente é autorizada a comercializar serviços de acesso à Internet.

13. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

13.1. Os circuitos e equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão instalados no ambiente do Data Center, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), situado na Avenida Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900-914.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Participar da reunião inicial apresentando formalmente o PREPOSTO designado para o acompanhamento do Contrato;

14.2. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;

14.3. Manter todos os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em exercício nas dependências do CONTRATANTE;

14.4. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade indicadas, sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

14.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.6. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE;

14.7. Solicitar à fiscalização do Contrato os esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições que porventura não constem neste instrumento;

14.8. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato conforme os acordos de níveis de serviços estabelecidos no item 9. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS;

14.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação;

14.10. Assumir integral responsabilidade por eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

14.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização pelo CONTRATANTE;

14.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução do contrato, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;

14.13. Entregar no prazo estabelecido no item 9.5.2.1. o Projeto Executivo;

14.14. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da administração, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, durante a vigência contratual;

14.15. Compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação, zelando pela segurança dos dados do TRE-AP, firmando Acordo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo II);

14.16. Cientificar seus funcionários e colaboradores de seus papéis e responsabilidades no cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive sobre o princípio da responsabilidade solidária;

14.17. Solicitar imediatamente ao TRE-AP a suspensão de acesso de seus colaboradores que tenham encerrado vínculo ou tenham mudado de atividade na Empresa ou outra situação em que o colaborador não mais tenha a anterior prerrogativa;

14.18. Apresentar Nota Fiscal/Fatura conforme serviços prestados até o quinto dia útil do mês;

14.19. Oferecer plataforma para monitoramento/gerenciamento do Link de dados, e, caso não ofereça, o TRE utilizará ferramentas próprias para monitorar a velocidade e disponibilidade, não podendo a CONTRATADA refutar os relatórios;

14.20. Será tomado com base a ferramenta de medição de velocidade a solução do NIC.BR (https://beta.simet.nic.br);

14.21. Disponibilizar, obrigatoriamente, de forma presencial na sede do TRE-AP, durante o dia da eleição (válido para qualquer eleição oficial, referendo ou plebiscito, em qualquer turno) ou consulta popular, até o fim da transmissão dos dados de totalização dos votos, um Gerente de equipe de campo para receber e administrar reclamações de eventuais problemas nos links de comunicação, com o objetivo de saná-los da forma mais rápida possível.

14.21.1. O Gerente deverá se apresentar no TRE-AP no dia do pleito a partir das 8 horas da manhã, permanecendo até o fim da transmissão dados de totalização, podendo ser por meio de escala de revezamento de pessoal (OBS: Pode ocorrer a transmissão de dados para totalização de votos na madrugada do dia seguinte ao pleito.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados;

15.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

15.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

15.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

15.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

15.6. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, seus equipamentos, softwares e sistemas de informação do CONTRATANTE, quando necessários à execução dos serviços;

15.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por preposto(s) desta;

15.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;

15.9. Disponibilizar cópia da norma de segurança da informação e das demais normas pertinentes, se existentes, quando necessárias para execução dos serviços;

15.10. Expedir ordens de serviço;

15.11. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação;

15.12. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

16. DO PAGAMENTO

16.1. Por ser um serviço de natureza continuada, o pagamento de cada item será no valor mensal estimado de R$ 4.719,38 (quatro mil setecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), para cada item;

16.2. A CONTRATADA deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, para fins de liquidação e pagamento, documento de cobrança dos serviços prestados, no Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, localizado na Avenida Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP: 68900-914 ou através do correio eletrônico pelo endereço: contratos.cinf@tre-ap.jus.br;

16.3. O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo Contrato, o período da prestação dos serviços e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos;

16.4. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias e a CONTRATANTE efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafinais, quando a legislação assim exigir;

16.5. Caso o documento de cobrança apresente erro, inconsistência, cobrança indevida ou diferença na apuração do valor do serviço, este será devolvido e a CONTRATADA deverá reapresentar Nota Fiscal/Fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento;

16.6. Fica vedada a interrupção dos serviços por recusa da nota fiscal e documentação a que o provedor de serviços deu causa;

16.7. Para o pagamento, a CONTRATADA deverá estar regular junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Será também exigida a CNDT – Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas;

16.8. O pagamento mensal será efetuado em razão da real utilização do serviço, sendo pago somente os serviços efetivamente prestados;

16.9. Caso haja viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá disponibilizar através da Internet e sem ônus, sistema que possibilite ao CONTRATANTE acessar todas as informações relativas às faturas mensais, possibilitando desta feita o acompanhamento e o controle permanente sobre o uso dos serviços, assim como a impressão das faturas/notas fiscais apresentadas;

16.10. O documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, devendo ser apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a cobrança do serviço, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado à CONTRATANTE, bem como todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos;

16.11. A CONTRATADA deverá estar ciente que o CONTRATANTE poderá deduzir da Nota Fiscal/Fatura, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de Contrato;

16.12. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a CONTRATADA deverá no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos moratórios aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso;

16.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/ 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

15.14. A compensação financeira prevista nesta Condição será cobrada na Nota Fiscal/Fatura a ser emitida após a ocorrência.

17. DAS PENALIDADES

17.1. A recusa injustificada, por parte da adjudicatária, em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do Art. 81 da Lei n.º 8.666/93;

17.2. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora no fornecimento, garantido prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:

17.2.1. Advertência;

17.2.2. Multas:

PENALIDADES

Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, incidentes sobre o valor da fatura cujo mês de referência coincide com a data da ocorrência do fato:

GRAU

PERCENTUAL

01

0,4%

02

0,6%

03

1%

04

3%

05

5%

Tabela 3 - Penalidades

 

INFRAÇÕES PASSÍVEIS DE MULTA

INFRAÇÃO:

GRAU

1) Encaminhar faturas sem os descontos acordados no Contrato;

 

01

2) Após notificação de que a fatura está incorreta, não corrigi-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, por dia de atraso;

 

02

3) Não solucionar problemas de interrupção na prestação do serviço no prazo de (multa aplicada por ocorrência da infração):

2 horas;

01

4 horas;

02

8 horas;

03

12 horas;

04

16 horas;

05

4) Deixar de atender solicitação formal realizada pela CONTRATANTE, por dia de atraso;

 

01

5) Interromper a prestação do serviço por motivo injustificado, por dia de interrupção;

 

05

6) Deixar de executar qualquer tarefa constantes das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade, por ocorrência da infração e por dia de inexecução da tarefa;

 

 

04

7) Deixar de cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência, por dia.

 

03

8) Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP ou suas normas correlatas.

05

Tabela 4 - Infrações passiveis de multa

 

17.3. O valor total da multa a ser aplicada não poderá ultrapassar 10% do valor total da fatura;

17.4. O valor da multa referido no subitem 17.2.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

17.5. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais;

17.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;

17.7. A critério da CONTRATANTE, as penalidades previstas no subitem 17.2.2, poderão ser aplicadas cumulativamente as outras espécies, no que couber;

17.8. Caberá ao Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas no subitem 17.2.2, deste Contrato.

18. DA DESCLASSIFICAÇÃO

18.1. Após encerrada a fase de lances será verificado os classificados em primeiro lugar e:

18.1.1. O provedor de acesso mais bem classificado na disputa pelo primeiro item será desclassificado da disputa pelo segundo item;

18.1.2. Serão desclassificados os provedores de acesso que disputarem o segundo item e que compartilharem a infraestrutura de redes com o provedor de acesso mais bem classificado na disputa pelo primeiro item;

18.1.3. A comprovação do não compartilhamento da infraestrutura de redes se dará pela apresentação de declaração em conformidade com o Anexo IV do Termo de Referência e só deverá ser apresentada por quem disputar o item 2;

18.1.4. Serão desclassificados os provedores de acesso que disputarem o segundo item e que tiverem mais de 40% do seu backbone de Internet dependente de links fornecidos pelo provedor de acesso mais bem classificado na disputa pelo primeiro item;

18.1.5. Busca-se, com a exigência acima, reduzir o risco de que problemas com o primeiro provedor possam afetar o bom funcionamento do segundo, o que por consequência poderia causar indisponibilidade ou mau funcionamento da Internet no TRE-AP, frustrando o principal objetivo de se ter dividido essa licitação em dois itens que é garantir alta disponibilidade no acesso à Internet;

18.1.6. Para fins de comprovação, os provedores que disputarem o segundo item deverão apresentar declaração em conformidade com o que consta na declaração que está no Anexo IV - Declaração de não compartilhamento.

18. DO CONTRATO

18.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, por comum acordo entre as partes, sua execução se estender até 60 (sessenta) meses;

18.2. A Administração do CONTRATANTE convocará oficialmente a licitante vencedora, durante o prazo de validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista neste Termo;

18.3. O prazo de convocação, estabelecido no subitem anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

19. DA PRORROGAÇÃO

19.1. O Contrato poderá ser prorrogado, observados de forma simultânea, os requisitos abaixo enumerados e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam:

19.1.1. se os serviços foram prestados regularmente;

19.1.2. se a administração mantém interesse na realização do serviço;

19.1.3. se o valor do contrato permanecer economicamente vantajoso para a Administração;

19.1.4. se a CONTRATADA manifestar expressamente interesse na prorrogação;

19.1.5. se a CONTRATADA não sofreu punições de natureza pecuniária que tenha ultrapassado o limite de 10% do valor total do contrato.

19.2. A pelo menos sessenta dias do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA, para que esta manifeste, dentro de três dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato;

19.3. Se positiva a resposta, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, a respectiva apostila;

19.4. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;

19.5. Eventual desistência da CONTRATADA após o Termo Aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, prevista no instrumento contratual;

19.6. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual será submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante;

19.7. Nas contratações de serviço continuado, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

20. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

20.1. Visando a adequação aos novos preços praticados no mercado, será concedido reajuste conforme variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST/ANATEL), devendo ser verificado previamente pelo fiscal do contrato a permanência da vantajosidade pela constatação dos valores atualizados do mercado;

20.1.1. Estando o valor com a aplicação do índice superior ao praticado no mercado, o fiscal do contrato deverá proceder negociação visando manter a vantajosidade.

20.2. O primeiro reajuste ocorrerá 12 meses após a data de assinatura do Contrato;

20.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido;

20.4. Se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só será concedido após o decurso de novo interregno mínimo de 12 meses, contados do dia em que se completou 12 meses ou mais da assinatura do Contrato, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

20.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

21. DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.

22. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e:

22.1.1. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;

22.1.2. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do Contrato.

23. DA RESCISÃO CONTRATUAL

23.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme dispostos em Lei;

23.2. A rescisão poderá ser:

23.2.1. Por ato unilateral e escrito do TRE-AP;

23.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o TRE-AP;

23.2.3. Judicial, por determinação judicial:

23.2.3.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

23.2.3.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso;

23.2.3.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto em Lei.

23.3. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.

23.3.1. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido por:

23.3.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

23.3.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

23.3.1.3. Indenizações e multas.

24. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

24.1. Esta contratação se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE-AP, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Amapá, instituído pela Portaria TRE-AP no 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução no 201/2015;

24.2. A obrigatoriedade de a CONTRATADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta contratação;

24.3. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

24.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

24.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.

25. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

25.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-AP ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo TRE-AP, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo;

25.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do TRE-AP sem prévia autorização do CONTRATANTE;

25.3. A CONTRATADA compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação;

25.4. A CONTRATADA deverá assinar junto com o Contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo II);

25.5. O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede do TRE-AP poderão, a exclusivo critério do Tribunal, ser objeto de controle e auditoria;

25.6. Identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc;

25.7. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pelo CONTRATANTE e o CONTRATANTE se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços;

25.8. O CONTRATANTE e a CONTRATADA tratarão sigilosamente todas as informações confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados e agentes do CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA que deles necessitem para desempenhar as suas funções no Contrato.

26. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

26.1. Constituída através da Portaria Diretoria-Geral nº 17/2023 TRE/AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD

26.1.1. Integrante demandante: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192

26.1.2. Integrante técnico: Danilo Carvalho Carreira – Matrícula: 30928017

26.1.3. Integrante administrativo: Ruan Dérick Alves da Silva – Matrícula: 30980408

 


 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 29/09/2023, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO CARVALHO CARREIRA, Chefe(a) de Seção, em 29/09/2023, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUAN DERICK ALVES DA SILVA, Chefe(a) de Seção, em 29/09/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 29/09/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0761108 e o código CRC 34EA3BBA.


0000346-14.2023.6.03.8000 0761108v4