Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/STI/CINF
I - ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
Este documento objetiva demonstrar a viabilidade funcional, negocial e técnica nos aspectos de eficácia, de eficiência e economicidade, para a contratação de links redundantes visando o serviço de acesso à Internet, com instalação e suporte para sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. (TRE-AP).
2. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
Contratação de 2 (dois) links dedicados com serviços de instalação, configuração, gerenciamento e suporte, para sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) por meio de operadoras distintas.
2.2. JUSTIFICATIVA
A contratação busca a máxima disponibilidade da comunicação de dados a rede mundial de computadores (Internet), objetivando garantir efetividade na prestação dos serviços jurisdicionais;
Substituir os atuais contratos do TRE-AP, contrato nº 08/2020, celebrando com a operadora Oi, com link de 100 Mbps (utilizado como link backup) e contrato nº 12/2020, com a operadora Mob, link de 500 Mbps (utilizado como link principal), de modo a não gerar a descontinuidade na prestação de serviço de acesso à Internet.
2.3. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA
2.3.1. Composição da Solução
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTDE |
1 |
OPERADORA A - Link dedicado para acesso à Internet com capacidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo), full-duplex de download e upload por meio de infraestrutura de fibra óptica, incluindo serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) e instalação, configuração, gerenciamento e suporte da solução. |
Meses |
12 |
2 |
OPERADORA B - Link dedicado para acesso à Internet com capacidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo), full-duplex de download e upload por meio de infraestrutura de fibra óptica, incluindo serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) e instalação, configuração, gerenciamento e suporte da solução. |
Meses |
12 |
2.3.2. Definição da solução e caracterização de serviços continuados
CRITÉRIO |
ATENDIMENTO DA SOLUÇÃO |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? |
SIM |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? |
SIM |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? |
SIM |
O objeto da contratação é essencial para o negócio? |
SIM |
2.3.3. Requisitos Legais
A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Decreto n° 10.024, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - versão compilada, que que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - versão compilada - março/2021,(vigente a partir de 1º de julho de 2021), dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa n° 01/2010 SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
Orientação Técnica n° 01/2010 Ti Controle, que dispõe sobre boas práticas para a estimativa de preços na contratação de bens e serviços de TI.
Resolução CNJ Nº 182, de 17/10/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2.3.4. Requisitos sociais, ambientais e culturais
A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei n.º 8.666/93);
A empresa deverá estar em plena regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei n.º 8.666/93);
Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal de 1988, quanto ao emprego de menores;
Lei 12305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Portaria Presidência nº 37/2022 TRE-AP que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do TRE-AP para o ciclo 2021/2026;
Usar equipamentos homologados pela Anatel e ABNT, no que diz respeito a normas ambientais;
Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa;
Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2;
Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas;
Todos documentos ou artefatos gerados pela CONTRATADA, salvo manifestação explícita pelo TRE-AP deverão ser entregues em formato digital;
A documentação dos produtos que integram a presente solução deverá estar preferencialmente na língua portuguesa;
Os equipamentos entregues deverão ser acondicionados preferencialmente em gabinetes/armários do próprio fornecedor. Nas instalações do TRE-AP será reservado o espaço físico necessário para a instalação dos gabinetes/armários, respeitando-se as normas técnicas.
2.3.5. Requisitos de capacitação:
Durante a realização do Estudo Técnico não foi identificada a necessidade em se realizar capacitação dos servidores para uso ou operação da solução, uma vez que seu uso já ocorre. Opcionalmente, realizar-se-á um repasse de conhecimento interno para os servidores de infraestrutura a fim de se prover orientações de funcionamento geral.z
2.3.6. Requisitos de Segurança:
As empresas fornecedoras da solução serão integralmente responsáveis pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-AP ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo TRE-AP, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
As empresas deverão possuir nas suas instalações, onde atividades serão executadas de modo remoto, padrões de segurança da informação e de tecnologia da informação para evitar a perda ou o vazamento de informação, ataques externos e tentativas de invasão, como firewall e sistemas antivírus.
Deverá ser assinado termo de responsabilidade e sigilo entre as empresas fornecedoras da solução, seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação, conforme modelo estabelecido pelo TRE-AP.
Cada profissional a serviço da empresa deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de Segurança de TIC do TRE-AP, bem como declaração de estar ciente de que a estrutura computacional da TRE-AP não poderá ser utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço.
O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede do TRE-AP poderão, a exclusivo critério da TRE-AP, ser objeto de controle e auditoria.
Como requisitos de segurança da informação deve ser considerada a qualidade da informação que o fornecedor terá acesso. Deverá ser firmado termo de confidencialidade para preservação do negócio do TRE-AP.
Quando se contrata uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em sua integralidade, compreendendo todas as fases de sua execução, serviços e instalações necessárias, sob a responsabilidade da empresa contratada até sua definitiva entrega do objeto pretendido ao contratado, é de bom alvitre que sejam verificados, com a acuracidade necessária, todos os requisitos de segurança da informação e comunicação mitigando sobremaneira a vulnerabilidade ameaçadora da integridade e privacidade corporativa, potencialmente existente.
A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
A CONTRATADA deverá manter em seus quadros técnicos especialistas em segurança e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação.
A CONTRATADA deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para habilitar o log dos eventos da rede do TRE-AP, tais como conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP, acessos a páginas web e tentativas de login não autorizado).
A CONTRATADA deverá notificar imediatamente ao TRE-AP sempre que for detectada ameaça ou ataque à rede contratada, informando o tipo da ocorrência a ação de resposta e as recomendações pertinentes.
Os logs deverão estar com o horário sincronizado via NTP e possuir o quanto possível de detalhes, sem, no entanto, gerar dados em excesso. A CONTRATADA deverá possuir um sistema de Loghost dedicado à coleta e ao armazenamento dos logs gerados pelos dispositivos da rede do TRE-AP.
A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços ao TRE-AP.
A CONTRATADA deverá realizar análises de vulnerabilidades periódicas nos segmentos da rede do TRE-AP, visando detectar possíveis falhas de segurança da rede e fornecer relatórios mensais contendo os resultados das análises realizadas e situação atual da rede contratada.
2.3.7. Requisitos de Desempenho:
Os equipamentos deverão estar operantes, no período de 24 horas, 7 dias por semana, de forma ininterrupta, tendo em vista a possibilidade de realização de operações de alistamento eleitoral nos finais de semana.
A solução proposta deverá permitir o tráfego de aplicações corporativas (sistemas de informação, troca de arquivos, correio eletrônico, intranet, banco de dados, etc.), utilizando a família de protocolos TCP/IP, para a interligação das redes LAN de todas as localidades de funcionamento da Justiça Eleitoral.
A topologia lógica da rede deverá permitir que todas as localidades possam se comunicar diretamente sem interferência do nó central (equipamentos do Data Center).
Considerando os riscos de segurança da informação, a comunicação, na solução a ser pretendida, não deverá passar por nenhum ponto de concentração fora da rede do backbone da CONTRATADA.
O tráfego proveniente dos links de comunicação para acesso à internet e aplicações corporativas deverá passar obrigatoriamente pelos equipamentos do datacenter e rede interna do TRE-AP.
Quando por necessidade da empresa a ser contratada ocorrer substituição de tecnologia ou infraestrutura por tecnologia superior, não haverá ônus adicional ao TRE-AP.
Os links de acesso contratados deverão atender a velocidade mínima contratada.
2.3.8. Requisitos de Fiscalização:
A solução de ferramenta de monitoramento deverá ser fornecida pela CONTRATADA da solução de comunicação de dados. Esse sistema de monitoramento deverá ser capaz de mostrar de forma transparente o tratamento de eventos, visualizando os parâmetros da rede contratada, informações online e em tempo real (real time) da topologia da rede e exibição de relatórios de disponibilidade e estatísticas de desempenho.
A ferramenta deverá contemplar as funcionalidades acessíveis, via web, descritas a seguir:
a) Visualizar a topologia da rede de comunicação de dados da CONTRATADA;
b) Visualizar alarmes;
c) Visualizar eventos;
d) Acesso às facilidades para diagnóstico de problemas (Troubleshooting);
e) Visualizar status de utilização de links, incluindo velocidade contratada, velocidade em uso e taxa de erros instantâneas e em médias nos últimos períodos de minutos, 1 hora, 1 dia, 1 semana, 1 mês;
f) Visualização da utilização de memória do CPE;
g) Visualização de dados para gestão do SLA fornecido: acompanhamento sistemático (diário) dos índices de disponibilidade e desempenho da rede contratada.
2.4. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
2.4.1. Solução Disponíveis em Outros Órgãos
Os seguintes órgãos realizaram contratações cujo objeto é similar ao deste estudo preliminar:
PODER JUDICIÁRIO, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, realizou o Pregão Nº 26/2021, cujo objeto é a Contratação de link dedicado para acesso à Internet, link simétrico de 500 Mbps
(quinhentos megabits por segundo), contemplando fornecimento, suporte técnico, instalação, ativação e configuração para uso - Empresa Claro S/A.
PODER JUDICIÁRIO, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, realizou o Pregão Nº 27/2021, cujo objeto é a Contratação de link dedicado para acesso à Internet, link simétrico de 500 Mbps
(quinhentos megabits por segundo), contemplando fornecimento, suporte técnico, instalação, ativação e configuração para uso - Empresa Fortel Fortaleza Telecomunicações Ltda.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, realizou o Pregão Nº 21/2019 / 4º Termo Aditivo, cujo objeto é a Serviço de acesso IP à Internet de 500Mbps - MOB Serviços de Telecomunicações Ltda.
2.4.2. Portal do Software Público Brasileiro
O objeto da aquisição trata-se de solução de conectividade com a internet e não está disponível no portal do software público brasileiro.
2.4.3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC
Não se aplica à contratação especificada.
2.4.4. Modelo Nacional de Interoperabilidade
O modelo nacional de interoperabilidade não é aplicável à aquisição da solução especificada. O modelo nacional de interoperabilidade estabelece padrões para intercâmbio de dados processuais entre os diversos órgãos de administração de justiça, além de servir de base para implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
2.4.5. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
Não se aplica à contratação especificada.
2.4.6. Modelo de Requisitos Moreq-Jus
Os requisitos das normas do Moreq-Jus não se aplicam à presente aquisição de link de internet por não se referir a sistemas de informação de processos e documentos do Poder Judiciário.
2.4.7. Análise dos Custos Totais da Demanda
A Tabela abaixo apresenta o resultado da pesquisa de preços, pormenorizada no documento de Decisão sobre o Valor Estimado (0761110). Na primeira coluna há um identificador único e sequencial; na segunda, a descrição da fonte de pesquisa; na terceira o custo mensal de cada Mbps na contratação; na quarta o custo mensal de 500 Mbps, considerando o custo unitário por Mbps.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CUSTO POR MBPS |
CUSTO DE 500 MBPS |
01 |
Tribunal de Contas do Estado do Amapá Ata de Registro de Preços - 13/2023 |
R$ 10,00 |
R$ 5.000,00 |
02 |
Tribunal Regional do Trabalho | 8º Região - Belém/PA | Contrato de 30 Meses Contrato 26/2021 |
R$ 8,74 |
R$ 4.369,52 |
03 |
Ministério Público do Estado do Amapá Contrato 7/2020 - 4º Termo Aditivo |
R$ 8,23 |
R$ 4.113,30 |
04 |
Ministério da Defesa - Comando Militar da Amazônia Ata do Pregão Eletrônico 25/2022 (SRP) |
R$ 9,33 |
R$ 4.665,00 |
MÉDIA DO CUSTO MENSAL |
R$ 9,06 |
R$ 4.530,00 |
2.5. ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO
Caso uma mesma operadora oferecesse os dois links de Internet, ou contratássemos apenas 1 link de 1000 Mbps, não haveria redundância, tendo em vista que o Tribunal estaria sujeito às intempéries que vez ou outra afetam as relações de consumo entre contratado e contratante. Além disso, sob o viés técnico, é sabido que para que haja tolerância a falhas em uma rede de computadores é preciso haver provedores de trânsito distintos, o que não aconteceria se um mesmo provedor ofertasse os dois links de Internet.
2.5.1. Descrição da Solução
Contratação de 2 (dois) links dedicados, por meio de operadoras distintas, com serviços de instalação, configuração, gerenciamento e suporte, para sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
2.5.2. Alinhamento estratégico da Solução
O presente termo de referência tem por intuito atender aos seguintes princípios:
DO PLANEJAMENTO: Este Termo de Referência dá cumprimento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC 2020/2021) da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que está plenamente alinhado ao planejamento estratégico da instituição, conforme será demonstrado mais adiante.
DA OBJETIVIDADE: Este documento dá ciência à alta administração do TRE-AP no sentido de que conheça as necessidades desta secretaria, e caso autorizado possibilite a imediata contratação dos serviços solicitados.
DA EFICIÊNCIA: Em função da constante evolução das tecnologias e das restrições burocráticas da contratação por órgãos públicos, torna-se mais eficiente a contratação de serviços com o fornecimento de equipamentos em comodato de forma a garantir a manutenção do serviço e solução de problemas. Assim como as atualizações e substituições destes equipamentos é facilitada tendo em vista que não estão incorporados ao patrimônio da administração.
DA QUALIDADE: Considerando que este termo especifica as características mínimas necessárias para o prestação dos serviços, a empresa CONTRATADA proverá os equipamentos e insumos necessários para garantir a qualidade deste serviço.
DA ECONOMICIDADE: Atualmente este Regional, bem como a Justiça Eleitoral como um todo, conta com um contrato de comunicação de dados de valores bem elevados, resultado da falta de competitividade e da capacidade limitada da operadora. Com a entrada de novas empresas para competir no mercado e utilização de novas tecnologias, visamos expandir nossos serviços e garantir um custo bem próximo e até menor que o atual.
Além disso, a proposta aqui apresentada atua para dar cumprimento aos Objetivos Estratégicos traçados pelo CNJ, do Planejamento Estratégico do TRE-AP e das principais ações do PDTI da STI, a saber:
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CNJ:
· Tema: Infraestrutura e Tecnologia:
Garantir a infraestrutura de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) apropriada às atividades judiciais e administrativas.
Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário
· Tema: Eficiência Operacional.
Primar pela satisfação do cliente TIC.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-AP:
Tema: Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI:
Disponibilidade de rede de comunicação de dados de interligação das ZE's.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-AP:
Objetivo 5: Garantir a infraestrutura de TI.
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PDTIC
· Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI.
2.5.3. Benefícios Esperados
Eficácia: A solução a ser contratada é eficaz pois atende à necessidade de conexão com a Internet do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Eficiência: A solução a ser contratada compete com outras soluções de link via a rádio ou via satélite, mas, tecnicamente, nenhuma é mais estável que o uso da fibra óptica, avessa à interferências eletromagnéticas e com alta velocidade;
Economicidade: A solução escolhida contempla uma previsão de crescimento para os próximos 5 anos a fim de que a administração não precise realizar novo procedimento licitatório neste período em função da exaustão da capacidade dos links a serem contratados;
Padronização: A solução escolhida segue aquilo que determina a Resolução CNJ nº 396/2021 que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
2.5.4. Relação entre a demanda prevista e a contratada
Os links atuais contratos estão desbalanceados, com o link principal com 500 Mbps, comporta a carga de serviços do TRE-AP, porém, na perda deste, o link sencundário (backup) de 100 Mbps, não suporta todos os serviços, com picos de uso superior a 100% e chega constantemente próximo aos 70%. Por este motivo, seu upgrade para um link de maior capacidade se faz necessário, principalmente se for considerada a expansão no uso do PJe, a massificação do EaD pela Escola Judicial, o uso de áudio e de videoconferências em detrimento de reuniões presenciais, associado aos os planos para expansão da rede wireless no âmbito do Tribunal e diversas outras demandas que elevarão o consumo do link de Internet, em especial a massificação dos serviços em Nuvem, e necessitarão de alta disponibilidade tendo em vista a sua importância para a realização das atividades judiciárias.
2.5.5. Necessidade de adequação do ambiente para a execução contratual
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE |
Infraestrutura de TIC |
Implementação de uma solução que efetive a redundância entre os links a serem contratados; Haverá necessidade de passar cabeamento no datacenter; Haverá necessidade de realizar alterações em VLANs. |
Infraestrutura elétrica |
O Data Center do TRE-AP já possue toda a infraestrutura elétrica para o uso pleno da solução. |
Logística de implantação |
O serviço de instalação deverá ser previamente agendado com a equipe de redes, evitando a interrupção dos serviços no TRE-AP; A instalação dos links deverá ocorrer preferencialmente em dias distintos entre as operadoras a serem contratadas. |
Espaço físico |
O Data Center do TRE-AP já possue o espaço físico para o uso pleno da solução. |
Mobiliário |
O Data Center do TRE-AP já possue o mobiliário para o uso pleno da solução. |
Impacto ambiental |
Não se aplica. |
2.5.6. Alinhamento com o Plano Anual de Contratações
A presente contratação está alinhado ao Plano Anual de Contratação de TIC, itens 1 e 2, Orçamento Ordinário.
2.5.7. Orçamento estimado
ID |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
1 |
OPERADORA A - Link dedicado para acesso à Internet com capacidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo), full-duplex de download e upload por meio de infraestrutura de fibra óptica, incluindo serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) e instalação, configuração, gerenciamento e suporte da solução. |
12 |
R$ 4.530,00 |
R$ 54.360,00 |
2 |
OPERADORA B - Link dedicado para acesso à Internet com capacidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo), full-duplex de download e upload por meio de infraestrutura de fibra óptica, incluindo serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) e instalação, configuração, gerenciamento e suporte da solução. |
12 |
R$ 4.530,00 |
R$ 54.360,00 |
TOTAL |
R$ 108.720,00 |
3. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
3.1. RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
Será necessária a designação de:
Fiscal de contrato;
Colaboradores para atuar no processo.
3.2. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE
Em caso de interrupção de ambos os contratos será necessária nova contratação, em regime de urgência, a fim de diminuir o tempo de indisponibilidade do serviço.
3.3. TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
a) A presente contratação não gera necessidade de entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação;
b) transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) devolução de recursos materiais;
d) revogação de perfis de acesso;
e) eliminação de caixas postais.
3.4. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA DO ÓRGÃO COM RELAÇÃO À CONTRATADA
Não se aplica.
3.5. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE:
Consultamos o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça Eleitoral, não há recomendações de premissas e/ou critérios de sustentabilidade no que concerne às obrigações da contratada ou especificações do objeto.
4. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. NATUREZA DO OBJETO
Trata-se o objeto de produtos com características comuns e usuais encontrados no mercado de tecnologia da informação, cujos padrões de definição, desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
4.2. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Visando atingir o maior número de interessados em participar da licitação e levando em consideração a diferenciação das características técnicas dos produtos/serviços a serem adquiridos sem prejudicar a compatibilidade técnica dos itens que compõem a solução de TI, optou-se pela divisão do objeto deste certame em 02 (dois) itens, sempre em respeito a mais ampla competitividade e conforme previsto n o artigo 23, § 1º da Lei 8666/93 e Súmula 247 do TCU:
Lei 8666/93, artigo 23, § 1º: As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo se à licitação com vistas a o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei 8883, de 1994).
Súmula 2 47 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo o u perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
A divisão em itens considerou a necessidade de alta disponibilidade e redundância no acesso à Internet para o Tribunal, portanto cada link deverá ser fornecido por operadoras diferentes com sua respectiva infraestrutura de acesso - backbone e cabeamento - distintas entre si, para que não haja ponto de falha em comum.
O serviço de instalação e ativação do circuito não poderá ser desmembrado em função de estar relacionado ao link de dados a ser fornecido, sendo dependente da operadora vencedora do item. É necessária a garantia de funcionamento de todo o sistema.
O serviço de anti-DDoS não poderá ser desmembrado em função de que se trata de configurações aplicadas diretamente na infraestrutura da operadora, e ainda que tal serviço deva ser prestado exclusivamente pela operadora ou por sua rede de serviços devidamente autorizada, pois não é possível terceiros não autorizados realizarem manutenção em equipamentos e/ou rede de dados de uma operadora.
O serviço de assistência técnica não será computado como um item separado por entendermos que tal serviço está intrinsecamente relacionado aos produtos/serviços ofertados, e ainda que tal serviço deva ser prestado exclusivamente pela operadora ou por sua rede de serviços devidamente autorizada, pois não é possível terceiros não autorizados realizarem manutenção em equipamentos e/ou rede de dados d e uma operadora.
Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
É importante destacar que os itens deverão ser adjudicados a LICITANTES diferentes, ou seja, o vencedor do Item 1 deverá ser automaticamente desclassificado do Item 2 e, consequentemente, o vencedor do Item 2 deverá ser automaticamente desclassificado do Item 1. Essa exigência é para garantir que os circuitos de dados sejam fornecidos por operadoras distintas sem dependência tecnológica entre si e assim assegurar a alta disponibilidade e redundância no acesso à Internet para o Tribunal.
4.3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma ELETRÔNICA e do tipo MENOR PREÇO.
4.4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a contratação em andamento correrão com recursos do orçamento ordinário deste Tribunal, cuja fonte de recurso, programação orçamentária e natureza de despesa são:
ORÇAMENTO/CATEGORIA: Ordinário / Manutenção Geral
AGREGADOR: Operação dos Serviços de Informática
DESPESA AGREGADA: Despesas de Teleprocessamento
PLANO INTERNO: AOSI TELEPR
4.5. REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
O ICTI1 foi criado em uma parceria firmada entre o Ministério do Planejamento e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA com o objetivo de captar a evolução específica dos custos efetivos da área de TI e embasar os reajustes de valores contratuais do Governo Federal nessa área. O índice é divulgado mensalmente pelo instituto desde abril deste ano e demonstra que os custos efetivos na área de TI têm evoluído de forma bastante distinta da média dos preços na economia, captada por índices gerais como o IGP-M, o IPA-EP e o IPCA. Desta forma, adotar-se-á o ICTI.
4.6. GARANTIA CONTRATUAL
A equipe técnica sugere garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive prejuízos causados à Administração e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. A contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da assinatura do contrato, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do item do pregão ao qual foi adjudicado. A garantia contratual deve, no entanto, ser definida pelo Integrante Administrativo, nos termos da legislação vigente.
4.7. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO
O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993, por se tratar de serviço de natureza contínua.
Como se trata de um serviço continuado, com custos elevados de instalação/implantação envolvidos, recomendamos a vigência contratual superior a duração padrão de 12 (doze) meses, a fim de obter preços e condições mais vantajosas para o Tribunal.
Como o objeto prevê o serviço de assistência técnica, onde foi feita a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal, o tempo de assistência técnica deverá ser incluído no prazo de vigência contratual.
4.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE já forneceu mediante venda, produto e/ou serviço compatível ao objeto licitado, consistente de:
Link de acesso à Internet.
A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada à sua complexidade e que atenda a necessidade do Tribunal.
O Tribunal se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atestado/declaração de capacidade técnica, visando a obter informações sobre os produtos fornecidos e/ou serviços prestados, cópias dos respectivos contratos/aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
4.9. DIREITO DE PREFERÊNCIA
Ressalte-se que haverá direito de preferência para fornecedores de produtos nacionais, na forma do Decreto nº 7.174/2010, conforme art. 5º, I, II e III, que assim expressa:
Art. 5º. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
4.10. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Lei Complementar nº 123/06 institui o Estatuto das Pequenas Empresas, que, entre outros benefícios, concede tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI) e sociedades cooperativas de consumo nas contratações pretendidas por órgãos e entidades da Administração Pública.
O Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, cuja finalidade consiste em regulamentar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as pessoas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal.
Nesse sentido, o supramencionado decreto, busca atender ao tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica realizamos ampla pesquisa de fornecedores para o atendimento do disposto no art. 48 da lei complementar 147/14.
Nesse diapasão, o valor previsto para a licitação está abaixo de 80 mil anual(Art.6º do Decreto nº 8538/2015), por conseguinte, dever-se-ia aplicar a restrição de a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma disciplinada pela LC nº123/2006 e Decreto nº 8.538/2015.
Porém, o art. 10 estabelece que não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando:
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
Acerca da exclusividade para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Desta forma, a fim de evitar prejuízos à competitividade do certamente, solicito que seja removida a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em virtude da ausência de no mínimo 3 (três) competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (Decreto nº 8.538/2015, art.10,I).
4.11. EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO
A equipe de apoio à contratação são os integrantes da equipe de planejamento da contratação.
4.12. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
A equipe de planejamento recomenda que a equipe de gestão da contratação seja designada após a fase de seleção de fornecedores.
5. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A equipe responsável pelo planejamento da contratação, ciente das regras e diretrizes da Resolução CNJ nº 370/2021, após a conclusão de todos os estudos técnicos preliminares aqui contidos, evidenciaram que a Contratação de 2 links dedicados para acesso à Internet com capacidade de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo) por meio de infraestrutura de fibra óptica é a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos com a mitigação dos riscos e observância dos princípios da economicidade, da eficácia, da eficiência apresenta-se por meio de realização de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, via Registro de Preços.
Ressalta-se, por oportuno, que a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, in verbis,
III - ANÁLISE DE RISCOS
12. IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE, AVALIAÇÃO DOS RISCOS
A ISO 31000 define risco como sendo o “efeito da incerteza nos objetivos”. Um efeito é um desvio em relação ao esperado - positivo e/ou negativo.
Os objetivos podem ter diferentes aspectos (tais como metas financeiras, de saúde e segurança e ambientais) e podem aplicar–se em diferentes níveis (tais como estratégico, em toda a organização, de projeto, de produto e de processo).
O risco é muitas vezes caracterizado pela referência aos eventos potenciais e às consequências, ou uma combinação destes. O risco é muitas vezes expresso em termos de uma combinação de consequências de um evento (incluindo mudanças nas circunstâncias) e a probabilidade de ocorrência associada.
A incerteza é o estado, mesmo que parcial, da deficiência das informações relacionadas a um evento, sua compreensão, conhecimento, sua consequência ou sua probabilidade.
O propósito da identificação de riscos é encontrar, reconhecer e descrever riscos que possam ajudar ou impedir que uma organização alcance seus objetivos. Informações pertinentes, apropriadas e atualizadas são importantes na identificação de riscos.
O propósito da análise de riscos é compreender a natureza do risco e suas características, incluindo o nível de risco, onde apropriado. A análise de riscos envolve a consideração detalhada de incertezas, fontes de risco, consequências, probabilidade, eventos, cenários, controles e sua eficácia. Um evento pode ter múltiplas causas e consequências e pode afetar múltiplos objetivos.
O propósito da avaliação de riscos é apoiar decisões. A avaliação de riscos envolve a comparação dos resultados da análise de riscos com os critérios de risco estabelecidos para determinar onde é necessária ação adicional.
O resultado desse gerenciamento é materializado no Mapa de Risco que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação.
Os riscos são avaliados de acordo com a escala de riscos da matriz que a antecede:
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA
|
5 Quase Certo |
5 |
10 |
15 |
20 |
25 |
4 Muito Provável |
4 |
8 |
12 |
16 |
20 |
|
3 Provável |
3 |
6 |
9 |
12 |
15 |
|
2 Pouco Provável |
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
|
1 Improvável |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
|
1 Muito Baixo |
2 Baixo |
3 Médio |
4 Alto |
5 Muito Alto |
|
Impacto |
Matriz de Risco
A seguir é detalhado o risco, abordando as consequências dele, a probabilidade de ocorrência e o impacto. O Nível de risco é o produto da probabilidade e do impacto. Ações preventivas podem ser adotadas com o fito de dirimir a probabilidade de ocorrências e em caso de concretização dos riscos, há uma lista de ações de contingência.
FASE DA ANÁLISE: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DE FORNECEDOR
DESCRIÇÃO DO RISCO |
TIPO |
PROB. |
DANO POTENCIAL |
RESPOSTA AO RISCO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Licitação deserta (não haver nenhum licitante interessado) |
Risco da Risco do |
2 |
5 |
Evitar X Mitigar |
1. Escrever um termo de referência adequado à realidade do mercado; 2. Se ainda assim for deserta, reanalisar o edital; 3. Publicar o novo edital; 4. Se ainda assim a licitação for deserta, realizar contratação com dispensa de licitação, conforme determina o inciso I, do art. 24 da Lei 8.666/93. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Licitação fracassada (não haver nenhum licitante classificado ou interessado apto à |
Risco da Risco do |
2 |
5 |
Evitar X X X Aceitar |
1. “Fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas estimadas das causas referidas neste artigo.” – § 3º, art. 48 da Lei 8.666/93. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Haver apenas um único provedor de trânsito concorrendo na licitação ou dentre todos os concorrentes, todos utilizarem o mesmo provedor de trânsito |
Risco da X |
2 |
3 |
Evitar X X Aceitar |
O lote em que houver licitante apto deverá ter o seu objeto contratando, |
Seção de Licitação |
Classificação de dois licitantes que usam o mesmo provedor de trânsito |
Risco da X |
3 |
4 |
Evitar X X Mitigar X Aceitar |
Prever no termo de referência maneiras de garantir que isso não ocorra por meio de requisitos técnicos e embasamento legal; |
Seção de Licitação |
Não haver espaço no armário de telecomunicações |
Risco da X |
2 |
3 |
Evitar X X X |
1. Na reunião para sondagem do “produto padrão”, consultar os provedores sobre a quantidade de equipamentos e suas dimensões; 2. Adequar tempestivamente o armário para receber os equipamentos dos dois provedores a serem contratados; |
Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes |
Haver a necessidade de obras civis ou para a passagem do cabeamento das operadoras até a entrada de facilidades localizada no Data center |
Risco da X |
4 |
2 |
Evitar X X X |
1. Se o provedor for o responsável por isso, adicionar esta informação no termo de referência do edital; 3. Independente mente do responsável, deverá haver uma definição sobre quais caminhos deverão ser percorridos pelo cabeamento de ambas as operadoras; |
Serviços Gerais / |
Não haver dotação orçamentária |
Risco da X Risco do |
2 |
5 |
Evitar X X |
1. Antes de enviar o estudo técnico preliminar, consultar a SAO sobre a existência de dotação orçamentária com base nos preços preliminares informados pelos provedores nas reuniões do sondagem do “produto padrão”; |
Coordenadoria de Infraestrutura |
Não haver roteador ou load balancer que efetive a redundância dos links contratados |
Risco da X |
3 |
3 |
Evitar X X X |
1. Demandar à equipe da Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes um documento de oficialização de demanda solicitando o início dos estudos para implementação de um roteador ou load balancer. 2. Se na época da instalação não houver o roteador ou load balancer, utilizar-se-á apenas um dos links contratados até que se implemente a solução necessária para a efetivação da redundância. |
Coordenadoria de Infraestrutura |
Não haver tempo hábil para coexistência entre o link do contrato atual e pelo menos um dos links contratados |
Risco da X Risco do |
5 |
5 |
Evitar X Mitigar X |
1. Cumprir os prazos do TAP; 2. Manter os atuais contratos (que tem possibilidade de renovação) |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Avaliação Qualitativa dos Riscos
Através da matriz, percebe-se que o risco de maior gravidade é o de não haver tempo hábil para coexistência entre o link do contrato atual e pelo menos um dos links contratados. Desse modo, este risco deve ser mitigado por meio das ações de prevenção.
21. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Constituída através da Portaria Diretoria-Geral nº 17/2023 TRE/AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD
Integrante demandante: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192
Integrante técnico: Danilo Carvalho Carreira – Matrícula: 30928017
Integrante administrativo: Ruan Dérick Alves da Silva – Matrícula: 30928122
22. EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Seção de Gestão do Contrato vinculada a Coordenadoria de Serviços Gerais, da Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes de Computadores e a Coordenadoria de Infraestrutura.
Caso ocorra uma reestruturação administrativa, deverá ser comunicado nos autos do processo de gestão, os novos responsáveis.
Fiscal demandante do contrato: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192
Fiscal técnico do contrato: Danilo Carvalho Carreira – Matrícula: 30928017
Fiscal administrativo do contrato: Marcelle Ferreira de Souza – Matrícula: 30980408
Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 29/09/2023, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO CARVALHO CARREIRA, Chefe(a) de Seção, em 29/09/2023, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por RUAN DERICK ALVES DA SILVA, Chefe(a) de Seção, em 29/09/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 29/09/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0761107 e o código CRC E1F3CCCA. |