Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

SEJUD / EJE

Unidade demandante:

SEJUD

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis; sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda: 0727003

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES ANTERIORES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

Falhas que persistiram ao longo da execução do contrato anterior: degravações incompletas, que demandam tempo dos servidores para edição; sessões que ficaram sem tradução de libras na internet em tempo real, a exemplo da cerimônia de diplomação e mesmo em algumas sessões de julgamento ordinárias;  também foi observada a presença de apenas um tradutor de libras nas sessões quando é cediço que, em razão de ser um esforço repetitivo muito grande, é recomendável que haja sempre um revezamento desses profissionais, que devem trabalhar em dupla.

(  ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

 

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

A contratação anterior contemplava quase todos os serviços descritos no Objeto, no entanto, com a crescente demanda advinda do relacionamento institucional do TRE/AP com outros órgãos públicos, o compromisso do Poder Judiciário com a Agenda 2030, com foco na gestão ambiental e o bem-estar social, este materializado nos projetos sociais do TRE/AP tais o “Eleitor do Futuro” e o “ABC da Cidadania”, foi inserido o serviço de filmagens internas e externas, cujo objetivo é o registro de eventos dos quais participem o Presidente, Vice-Presidente e demais membros e autoridades do TRE/AP, e posterior armazenamento em arquivo de vídeo e fotos do Tribunal;

Outra necessidade é a previsão contratual do serviço de transmissão simultânea ao vivo de sessões, eventos, videoconferências, palestras, e outros congêneres, que também não havia no contrato anterior, serviço esse necessário em face, muitas vezes, da limitação da lotação das dependências do local do evento;

Outro serviço que também não estava contemplado na contratação anterior é o fornecimento de equipamentos como painéis de LED, televisores ou telões para atender às demandas de transmissão simultânea de eventos, videoconferências, palestras e outros congêneres;

Além da produção de vídeos institucionais; serviços de fotografia e iluminação; ambientação das sessões judiciais e solenes; utilização da ferramenta time-line, para possibilitar a identificação, recuperação de imagem e acompanhamento do julgamento dos processos.

(   ) Não se aplica

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

A contratada deverá disponibilizar um profissional hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços contratados, compatíveis com o tipo evento ou de produção .

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos.

IN SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Caso seja necessária melhoria no sistema de filmagem, sonorização e/ou iluminação, a contratada deverá oferecer todos os equipamentos necessários ao aperfeiçoamento do sistema.

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 8/2022.

O contrato será por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração.

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1. Diante de situações de crises, poderá a CONTRATADA ter limitação quanto ao acesso total ou parcial aos dados e ao sistema de gerenciamento de ambientes;

2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do TRE/AP sem prévia autorização do CONTRATANTE;

3. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no TRE/AP, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência. Da mesma forma, todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação deverão assinar Termo Confidencialidade, Anexo II do Termo de Referência;

4. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme modelo apresentado no Anexo III do Termo de Referência.

5. Os documentos acima citados deverão ser entregues pela CONTRATADA, devidamente assinados, na reunião inicial da prestação dos serviços;

6. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pelo CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar os serviços contratados, sendo que o CONTRATANTE se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.

 

A contratada deverá apresentar as seguintes soluções:

Solução de Vídeo

Solução de Áudio

Solução de Sistema de automação do sistema de câmeras

Solução de Streaming e gravação

Fornecimento de Softwares: Sistema para transcrever, capturar, editar, armazenar e distribuir vídeos sobre redesLAN e WAN.

Prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção de hardware e software e Suporte Técnico:

- Serviços de Instalação

- Treinamento

- Serviços de Operação Assistida (mensal)

- Serviços de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico - Hardware (mensal)

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Os serviços serão executados na sede do TRE/AP, e eventualmente nas unidades das Zonas Eleitorais da capital e interior do Estado.

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços?

Será exigida qualificação técnica da pessoa jurídica prestadora dos serviços.

Quanto aos profissionais envolvidos na execução do contrato, os tradutores e intérpretes de libras deverão comprovar, de acordo com a Lei 12.319/2010, formação mínima em nível médio de tradutor e intérprete de Libras, por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; e os profissionais de audiodescrição deverão curso de qualificação mínima de 40h.

 

RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

1. Para prestação dos serviços serão necessários os recursos humanos da CONTRATADA para a realização das atividades;

1.1. Para instalação, configuração, operação, pós-produção e disponibilização do material produzido;

1.2. Profissionais com as seguintes especialidades:

a) operador de câmera;

b) interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

c) legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE);

d) audiodescrição (AD)

e) Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição

f) Técnico de sonorização.

 

2. Para prestação dos serviços, serão necessários os recursos materias da CONTRATADA para a realização das atividades;

a) câmera Full-HD;

b) equipamentos de sonorização, como alto-falante, mesa de som, potência, cabeamento, microfone, entre outros;

c) equipamentos de iluminação, como refletor, spots, sobreiro, haste, pedestal, cabeamento elétrico, entre outros;

d) equipamentos audiovisuais, como: projetores multimídia, televisores, notebooks, entre outros;

 

3. Para prestação dos serviços, serão necessários os recursos fornecidos pelo CONTRATANTE para a realização das atividades;

a) ambiente físico na sede do TRE/AP, como plenário, sala, entre outros;

b) servidores que atuam diretamente nas sessões plenárias e demais eventos.

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados?

SIM. Será exigido atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado.

 

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Pesquisa direta junto a 5 (cinco) fornecedores/prestadores 0741939 / 0741941 / 0741943 / 0741947 / 0741951, sendo que apenas 3 (três) apresentaram propostas 0741980 / 0741981 / 0741983

Consulta a contratações de outros
órgãos

Embora o objeto corresponda a serviço comum, as especificações, tendo em vista necessidades peculiares do TRE/AP, não foram encontradas em pesquisas de outras contratações similares feitas pela Administração Pública.

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

Relatórios:  N/A

Estudos técnicos

Relatórios, estudos, etc.:  N/A

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Transmissão de Sessões Plenárias, Eventos e Cerimônias Oficiais na Sede do TRE/AP por Streaming, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação).

Atendimento aos requisitos

1. REQUISITOS RELACIONADOS AO NEGÓCIO

1.1. Promover a igualdade;

1.2. Garantir acessibilidade plena a informações;

1.3. Promover a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

2. REQUISITOS AMBIENTAIS, CULTURAIS E SOCIAIS

2.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

2.2. Utilizar equipamentos e entregar mídias físicas, se for o caso, que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

2.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;

2.4. Deverá estar Alinhado com o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

2.5. O ambiente físico, plenário do TRE/AP, está totalmente adequado para os serviços a serem contratados.

3. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E GARANTIA

3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços contratados, compatíveis com o tipo evento ou de produção .

4. REQUISITOS TEMPORAIS

4.1. Ata de Registro de Preços (ARP) com validade de 12 (doze) meses que formaliza a vinculação do licitante vencedor  ao preço e demais condições registradas, visando futuras contratações;

4.2. O contrato proveniente da ARP deverá ser de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei;

5. ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS

5.1. Solução de Vídeo

5.2. Solução de Áudio

5.3. Solução de Sistema de automação do sistema de câmeras

5.4. Solução de Streaming e gravação

5.5. Fornecimento de Softwares: Sistema para transcrever, capturar, editar, fragmentar, armazenar e distribuir áudio e vídeo sobre redes LAN e WAN.

5.6. Prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção de hardware e software e Suporte Técnico:

- Serviços de Instalação

- Treinamento

- Serviços de Operação Assistida (mensal)

- Serviços de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico - Hardware (mensal)

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Vantagens: A contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos, do pessoal e infraestrutura para viabilizar a execução dos serviços, e se necessário no decorrer da execução, melhorias para o aperfeiçoamento do sistema.

Economicidade, concentração dos serviços em um único prestador para atender demandas que são diretamente interligadas.

Valor Estimado

R$ 1.162.037,67

Solução Escolhida

( x ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: Trata-se da opção mais atual que vem sendo utilizada nos demais órgãos públicos e que abrange a multiplicidade de serviços compreendida no objeto.

(  ) Não

 

Descrição da Solução 2

Contratações separadas para cada serviço especificado: 1) Intérprete e tradução de LIBRAS; 2) Locação de equipamento audiovisual / som / vídeo / filmagem; 3) Gravação - degravação - imagem / som/ dados

Atendimento aos requisitos

Nessa solução haveria no mínimo 3 (três) contratos distintos que demandariam mais ações de fiscalização contratual. Além disso, como as demandas são interligadas, há necessidade de perfeito alinhamento entre as possíveis contratadas para que o serviço seja executado de forma adequada.

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

CATSER 12637 - Tradução/interpretação simultânea/consecutiva

CATSER 12556 - Locação de equipamento audiovisual / som / vídeo / filmagem

CATSER 13749 - Gravação - degravação - imagem / som/ dados

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Desvantagens: Nessa solução haveria no mínimo 3 (três) contratos distintos que demandariam mais ações de fiscalização contratual. Além disso, como as demandas são interligadas, há necessidade de perfeito alinhamento entre as possíveis contratadas para que o serviço seja executado de forma adequada.

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

(X ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução será composta dos seguintes itens:

ITEM 1. TRANSMISSÃO DE SESSÕES PLENÁRIAS

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

 

ITEM 2. GRAVAÇÃO/TRANSMISSÃO DE EVENTOS

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD).

 

ITEM 3. FILMAGEM INTERNA/EXTERNA DE EVENTOS E AUDIÊNCIAS

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis, microfones com pedestais e/ou de lapela, gravação e edição (fragmentação) de áudio e vídeo, com timeline.

 

ITEM 4. DIÁRIAS DE VIAGEM

1. Diárias de viagem para despesas com hospedagem e alimentação aos colaboradores da CONTRATADA colocados à disposição do serviço, em razão de sessões plenárias ou demais eventos realizados fora da região metropolitana de Macapá (os municípios de Santana e Mazagão estão incluídos no conceito de região metropolitana).

2. O valor unitário da diária sugerido é R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 421/2015 e está sujeito a atualizações.

3. Os valores pagos a título de diárias de viagem serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem.

4. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos;

5. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas (70 diárias).

 

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Caso haja necessidade de melhoria nos sistemas de filmagem, sonorização e/ou iluminação, a contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários ao aperfeiçoamento para a completa execução do objeto.

 

GARANTIA CONTRATUAL

Tendo em vista que todos os equipamentos disponibilizados serão de propriedade da contratada, que assumirá a responsabilidade por apresentar equipamentos funcionais, inclusive substituindo os que apresentarem defeito durante a execução sem encargos adicionais para o contratante; bem como, considerando que não haverá disponibilização de pessoal com dedicação exclusiva, e que o pagamento pelos serviços está condicionado à efetiva execução do objeto e ateste da fiscalização, não haverá exigência de garantia da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0727003

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

Justificar:

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que não é tecnicamente e nem economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. Todos os itens que compõem o serviço tanto para as sessões plenárias quanto para os demais eventos, tais como: preparação da infraestrutura; fornecimento de equipamentos; instalação e configuração dos sistemas; assistência técnica, diárias, deverão ser fornecidos e prestados por uma única empresa, tendo em vista a necessidade de facilitar o funcionamento e gerenciamento dos serviços, evitar incompatibilidades técnicas e operacionais entre os itens de empresas e/ou marcas diferentes, e afastar a transferência de responsabilidade entre contratadas; justificando assim a opção pelo lote único.

O agrupamento dos itens do objeto em lote único tem por objetivo a padronização da contratação, uma vez que os itens agrupados possuem a mesma natureza técnica e devem ser prestados pela mesma empresa, posto que os serviços constantes são interdependentes entre si, existindo entre eles a relação principal, justificando-se, assim, o agrupamento em virtude da complementariedade dos serviços e do ganho em termos de economia, eficiência e operacionalização técnica com a contratação de uma única empresa.

Resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.

Além disso, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente dificultoso e provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.

Nesse diapasão, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 1.162.037,67 (um milhão, cento e sessenta e dois mil trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) .

Nota(s):

1.  A estimativa do valor da contratação deve ser realizada de acordo com as regras definidas no Anexo III - ICVE desta instrução normativa.

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( X ) Ganho de produtividade

Integração em um único contrato para prestação dos diversos serviços que compõem a solução.

(    ) Redução de esforço

 

( X ) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

( X ) Redução de uso de recursos

Utilizar equipamentos e entregar mídias físicas, se for o caso, que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;

Deverá estar Alinhado com o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

(    ) Melhoria de controle

 

( X ) Redução de riscos

A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços contratados, compatíveis com o tipo evento ou de produção e que demonstrem desenvoltura para lidar com situações adversas durante a execução.

( X ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

Atender as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, conforme disposto nesta Resolução do CNJ nº 401/2021.

Promover a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

Proporcionar uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação;

Adequar a oferta de atendimento ao público aderente à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal.

( X ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

1. Para prestação dos serviços serão necessários os recursos materias da CONTRATADA, tais como:

a) câmera Full-HD;

b) equipamentos de sonorização, como alto-falante, mesa de som, potência, cabeamento, microfone, entre outros;

c) equipamentos de iluminação, como refletor, spots, sobreiro, haste, pedestal, cabeamento elétrico, entre outros;

d) equipamentos audiovisuais, como: projetores multimídia, televisores, notebooks, entre outros;

 

2. Para o recebimento dos serviços serão necessários os seguintes recursos fornecidos pelo CONTRATANTE:

a) ambiente físico na sede do TRE/AP, como plenário, auditório, sala de audiências, entre outros;

b) servidores que atuam diretamente nas sessões plénarias e demais eventos.

(    ) Outro

 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( X ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o melhor desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço, embora acessório, está diretamente ligado à prestação jurisdicional do órgão.

O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR.

O contratante já dispõe de toda estrutura elétrica, lógica e layout necessários ao recebimento do objeto.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(   ) Sim

(   ) Não

(  x ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Justificativa:

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem ao objeto pretendido. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado é estimado e será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa conforme a execução das demandas.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

Fernando Antonio Ferreira Lima

Chefe da Seção de Pesquisa e Estatística Judicial

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Marcelle Ferreira

Integrante Administrativo

 

Fernando Antonio Ferreira Lima
Integrante Técnico


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 20/07/2023, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FERREIRA LIMA, Chefe(a) de Seção, em 20/07/2023, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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