Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis; sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

ITEM

 

SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Gravação/transmissão de Sessões plenárias

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

hora

500

2

Produção audiovisual/transmissão para demais eventos

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD).

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

hora

750

3

Filmagem interna/externa de eventos e audiências

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis, microfones com pedestais e/ou de lapela gravação e edição (fragmentação) de áudio e vídeo, com timeline.

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

hora

350

4

Diária de viagem

Diárias de viagem para despesas com hospedagem e alimentação aos colaboradores da CONTRATADA colocados à disposição do serviço, em razão de sessões plenárias ou demais eventos realizados fora da região metropolitana de Macapá (os municípios de Santana e Mazagão estão incluídos no conceito de região metropolitana).

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

unidade

100

Tabela 1 - Especificação dos Serviços

 

1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante no item 13 do Estudo Técnico Preliminar (Apêndice III). 

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e sua eficácia está condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.3.1. A assinatura do contrato deverá ocorrer até o dia 13/10/2023, tendo em vista o prazo para início de execução  definido no item 5.1 deste Termo de Referência

1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o item 13 do Estudo Técnico Preliminar;

1.5. Os serviços poderão ser realizados na sede do TRE/AP ou em outro local definido pelo CONTRATANTE dentro da região metropolitana de Macapá (incluindo Santana e Mazagão);

1.6. Os serviços poderão, excepcionalmente, ser realizados fora da região metropolitana de Macapá. Nesse caso, o custo da hora de serviço prestado será em conformidade com os valores definidos nos itens 1, 2 e 3, incluídas as diárias de viagem que serão pagas aos profissionais alocados pela CONTRATADA à disposição do serviço, conforme item 6.4.

1.7. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21).

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico itens 8 e 9 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme informado no Documento de Formalização da Demanda - DFD : 33.90.36.35 - serviços de apoio administrativo, técnico e operacional. Serviço de filmagem, gravação, edição, e transmissão ao vivo , via internet, incluindo LIBRAS, LSE e AD.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

4.1. Sustentabilidade:

4.1.1. Na utilização de recursos tecnológicos e na entrega dos produtos contratados, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, os licitantes deverão cumprir as seguintes orientações:

4.1.1.1. Utilizar equipamentos e entregar mídias físicas, se for o caso, que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;

4.1.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

4.1.1.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.

4.1.2. Na coleta e substituição de equipamentos:

4.1.2.1. Obedecer a política nacional de resíduos sólidos de acordo com a Lei nº 12.305/2010.

4.1.2.2. Oferecer coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

4.2. Subcontratação 

Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.3. Garantia da contratação

Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes no item 8 do Estudo Técnico Preliminar.

4.4. Vistoria

4.4.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 18:00 horas.  

4.4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

4.4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

4.4.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

4.4.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 

5.1. Início da execução do objeto: O serviço deverá ter seu início em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço, período esse considerado razoável para a montagem da infraestrutura necessária;

5.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:

5.2.1. O calendário mensal, contendo as datas e horários das sessões, será repassado à CONTRATADA pelo fiscal do contrato, até o dia 28 (vinte e oito) do mês anterior. Qualquer alteração nas datas e horários do calendário mensal deverá ser comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

5.2.3. Para fins desta contratação, considerar-se-á como uma única sessão a reunião do Pleno para deliberar sobre questões processuais judiciais e administrativas ocorridas em um mesmo dia;

5.2.4. Todos os equipamentos e infraestrutura necessários à execução dos serviços contidos neste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA, ainda que de forma temporária devam permanecer ou ser instalados nas dependências do TRE/AP, não cabendo ao CONTRATANTE responsabilizar-se por quaisquer problemas ocorridos nos referidos aparatos;

5.2.5. O material transmitido deverá ser gravado em mídia digital e entregue ao fiscal do contrato, devidamente identificado, na semana subsequente à da realização de cada serviço;

5.2.6. A captação de áudio no plenário do TRE/AP poderá ser obtida diretamente do sistema de som já existente e pertencente ao Tribunal, cabendo à CONTRATADA a gravação multicanais, mixagem e processamento do áudio para gravação e transmissão;

5.2.6.1. Havendo indisponibilidade ou incompatibilidade do sistema de som do CONTRATANTE, referido no item 5.2.6, a contratada deverá viabilizar os equipamentos necessários à integral prestação do serviço.

5.2.7. Todas as legendas e créditos dos vídeos serão repassados à CONTRATADA pelo fiscal do contrato, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência de cada sessão;

5.2.8. A CONTRATADA terá o acesso liberado ao Plenário do Tribunal, no máximo, 1h30 (uma hora e trinta minutos) antes do início das sessões, tempo necessário à montagem e teste dos equipamentos.

5.2.8.1. Caso haja necessidade de tempo maior de preparação, a CONTRATADA deverá, justificadamente, encaminhar solicitação ao fiscal do contrato com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, apenas para fins de agendamento da utilização do Plenário;

5.2.9. Para gravações de podcast, será utilizado um ambiente (sala) na sede do TRE/AP, a ser definido pela fiscalização do contrato, onde a CONTRATADA terá o acesso liberado, no máximo, 1h30 (uma hora e trinta) antes do início da transmissão, tempo necessário à montagem e teste dos equipamentos.

5.2.9.1. Caso haja necessidade de tempo maior de preparação, a CONTRATADA deverá, justificadamente, encaminhar solicitação ao fiscal do contrato com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, apenas para fins de agendamento da utilização do ambiente;

5.2.10. Para prestação dos serviços dos demais eventos promovidos pelo TRE/AP, que poderá ocorrer em todo o Estado do Amapá, a CONTRATADA também fará jus a diárias de viagem, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

5.2.11. A transmissão dos serviços (sessões, eventos, podcast, etc) será via canal criado pelo TRE/AP no sítio do youtube.com;

5.2.12. A responsabilidade da administração do canal, incluindo gerenciamento de segurança da conta de administração do canal, ficará a cargo da CONTRATADA durante a vigência do contrato;

5.2.13. Ao fim do contrato, a CONTRATADA deverá retornar a administração do canal para o TRE/AP, incluindo os dados necessários para tal, encerrando com isso a responsabilidade acima citada;

5.2.14. As sessões serão gravadas no Plenário do TRE/AP, localizado no primeiro andar do prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, situado na Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-914; ou em outro local indicado pelo CONTRATANTE, no Estado do Amapá;

5.2.15. Todos os equipamentos, infraestrutura e pessoal necessários à execução dos serviços deverão ser disponibilizados pela empresa CONTRATADA, cabendo ao TRE/AP apenas o fornecimento da infraestrutura elétrica, de dados e link de Internet no local;

5.2.16. A geração de vídeo deverá ser feita em resolução de 1920x1080 (FULL HD);

5.2.17. As transmissões deverão ter geração de vídeo com identificação durante a transmissão (telas de abertura, legendas, créditos, etc), conforme solicitado pelo TRE/AP;

5.2.18. As sessões e eventos deverão ser gravados e disponibilizados ao TRE/AP em mídia digital no formato mp4;

5.2.19. O serviço de transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação) deverá ser entregue em arquivos do editor de texto Microsoft Word ou outro indicado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 horas da solicitação.

 

6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, inclusive quando houver realização de eventos simultâneos, promovendo sua substituição quando necessário: 

 

6.1. ITEM 1 - TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS - TRE/AP

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente, em total estimado de 500 (quinhentas) horas/ano conforme anexo, pagos mensalmente sob demanda, de acordo com o detalhamento a seguir:

6.1.1. Sonorização do ambiente, quando necessário, captação em áudio e vídeo da íntegra das sessões administrativas, judiciais, solenes e demais atos, bem como transmissão ao vivo, via internet, para as redes do TRE/AP (YouTube e Facebook) e por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom Meeting e/ou Microsoft Teams, com a utilização de no mínimo 5 (cinco) câmeras profissionais, sendo 2 (duas) câmeras centrai, 2 (duas) laterais e 1 (uma) para filmagem do profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

6.1.2. Edição na íntegra das sessões administrativas, judiciais, solenes e permanentes, com caracterização de vinheta de abertura e encerramento, logomarca do TRE/AP, gerador de caracteres com nomes dos participantes em cena, data, hora, número da sessão, número do processo em julgamento, nome do relator, e, ao final, a decisão do julgamento;

6.1.3. Durante a transmissão das sessões a CONTRATADA deverá inserir legendas próprias do TRE/AP, audiodescrição e demais ajustes necessários, visando o atendimento da Resolução CNJ nº 401/2021;

6.1.4. Disponibilização de no mínimo 2 (dois) profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), visando o atendimento do Art. 4, II, da Resolução CNJ nº 401/2021, observado o revezamento entre eles, após uma hora de atuação;

6.1.5. Disponibilização de no mínimo 1 (um) operador de câmera em casos de utilização de câmeras fixas, podendo chegar a 4 (quatro) operadores, se forem utilizadas somente câmeras móveis, 1 (um) operador de sonorização e 1 (um) operador do sistema de vídeo gravação, transmissão, corte e edição;

6.1.6. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profissional responsável pela Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A LSE poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

6.1.7. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profissional responsável pela Audiodescrição (AD), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A AD poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

6.1.8. Instalação de todo o cabeamento necessário ao funcionamento das câmeras;

6.1.9. Caso seja necessária melhoria no sistema de sonorização e/ou iluminação, a empresa deverá oferecer todos os equipamentos necessários ao aperfeiçoamento do sistema;

6.1.10. A empresa deverá utilizar software de gerenciamento da gravação/transmissão de áudio e vídeo;

6.1.11. Considerando as sessões híbridas (virtual e presencial), os processos de gravação/edição/armazenamento/transmissão de áudio e vídeo e filtragem/disponibilização de conteúdo e informações, a empresa deverá utilizar softwares compatíveis com o aplicativo de videoconferência Zoom Meeting e Microsoft Teams;

6.1.12. A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de sonorização, como alto-falantes, mesa de som, mesa de corte, potência, cabeamento, microfone, entre outros;

6.1.13. Havendo demanda de transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo, a CONTRATADA também deverá fornecer televisores de LED ou superior, telões e painéis de LED ou superior;

6.1.14. toda estrutura técnica, colaboradores e periféricos deverá estar instalada, testada e em pleno funcionamento antes do início das sessões; e desmontada,após o seu término;

6.1.15. o tempo de preparação e desmontagem citado no item anterior será considerado como hora consumida, limitado a 1h30 (uma hora e trinta minutos) para o preparo; e 30 (trinta) minutos para a desmontagem;

6.1.16. As câmeras utilizadas e todos os acessórios necessários para o seu funcionamento, serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter as seguintes configurações mínimas: Resolução: pelo menos 4K UHD (4096 × 2160 pixels); Conexões de saída: HDMI; Design do sensor: CMOS; Tamanho do sensor: 35 mm (quadro inteiro) ou superior;  Tipos de Lente: Lente 20x embutida, Recursos: entradas de microfone XLR, 3 Sensores CMOS de 1/2.8", Lente G Grande Angular integrada 20x, Saída 3G/HD-SD-SDI e HDMI, movimento lento e rápido; Taxa máxima de quadros: pelo menos 60 fps em 4K; ISO nativo máximo: pelo menos 25.600; Formato de gravação: 12-bits sem compressão RAW / ProRes / XF-AVC ou superior; Mídia de armazenamento: CFast 2.0 ou superior; Alcance dinâmico ("dynamic range"): 15 paradas ("stops") ou melhor; Filtro de densidade neutra ("ND"): pelo menos 6 paradas ("stop") em modo normal; Sistema de foco: automático preciso e suave para filmagens com detecção facial; Entrada de áudio: XLR estéreo balanceada com alimentação fantasma; ; Deve incluir pelo menos os seguinte acessórios: bateria, carregador de bateria, visor eletrônico ("viewfinder"), suporte de ombro, alça para mão, suporte de microfone. Deve incluir terminal de alimentação AC/DC de corrente contínua de energia, para a câmera ser totalmente alimentada por corrente elétrica a partir de tomadas de parede padrão dispensando o uso de baterias. O terminal de alimentação deve ser compatível com o padrão brasileiro de tomadas de 3 pinos tipo N sem o uso de adaptadores; O terminal de alimentação deve ser bivolt, operando entre 110 e 220 volts. Modelo de referência: Filmadora Sony HVR-Z5N HD;

6.1.17. A mesa de cortes deve conter as seguintes especificações mínimas: mesa de corte ("switcher") de vídeo; com interface USB para transmissão online; 8 entradas HDMI; 2 saídas HDMI separadas; 2 portas USB tipo C; 2 entradas de áudio estéreo tipo jack de 3,5 mm; 1 saída de áudio estéreo tipo jack de 3,5 mm; uma porta Ethernet; padrões de entrada de vídeo de resolução máxima de pelo menos 1080i60 ou superior; padrões de saída de vídeo de resolução máxima de 1080p60 ou superior; taxa de amostragem de vídeo: YUV 4:2:2 ou superior; precisão de cor de pelo menos 10 bits. Bivolt (110/220 volts). Padrão brasileiro de tomadas de 3 pinos tipo N.

6.1.18. A presente licitação não tem por objeto a aquisição de equipamentos, e sim a contratação de serviço especializado, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material/equipamento e quantidade mínima de profissionais exigida neste Termo de Referência;

6.1.19. As sessões citadas na Tabela 01, item 1 são realizadas semanalmente, com calendário informado pela Secretaria Judiciária do TRE/AP até o dia 28 do mês anterior, indicando, inclusive o horário de início;

6.1.20. As sessões poderão ser presencias, em Plenário próprio, localizado na sede do TRE/AP, ou em outro local indicado pela Administração, ou por meio de videoconferência, utilizando os softwares Zoom Meeting ou Microsoft Teams;

6.1.21. A transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação) deverá ser entregue pela Contratada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data de solicitação.

6.1.22. Quantidade mínima de profissionais para o item 1:

ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

1

Operador de Câmera

1 a 4

2

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

1

3

Técnico de sonorização.

1

4

Tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

2

5

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

1

6

Audiodescrição (AD)

1

7

Transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação)

1

Tabela 2 - Profissionais - Item 1

 

6.2. ITEM 2 - GRAVAÇÃO / TRANSMISSÃO DE EVENTOS

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização/ gravação/ edição/ armazenamento/ transmissão de áudio e vídeo; filtragem/ disponibilização de conteúdo e informações; e produção áudio visual para atender eventuais demandas relacionadas a eventos promovidos pelo TRE/AP em todo o Estado, em total estimado em 750 (setecentas e cinquenta) horas/ano, pagos mensalmente sob demanda, conforme abaixo:

6.2.1. Disponibilização equipamentos necessários conforme evento, com câmeras profissionais FULL HD 1080p, podendo ser fixas ou móveis, para gravação de eventos em plenários, auditórios ou espaços do TRE/AP, internos e externos, com posterior entrega editada e finalizada, bem como, quando necessário, transmissão ao vivo, via Internet, em formato de no mínimo FullHD 1080p para as redes do TRE/AP (YouTube e Facebook), e por videoconferência utilizando a plataforma Zoom Meeting e/ou Microsoft Teams;

6.2.2. Operação do sistema de sonorização em plenários, auditórios ou espaços do TRE/AP, internos e externos, compreendendo o uso dos equipamentos já existentes no local incluindo mesa de som, microfones, caixas de som e periféricos; caso o local do evento não disponha dos equipamentos a contratada deverá fornecer os equipamentos necessários;

6.2.3. Cada evento deverá compreender, do início ao fim do conteúdo ministrado, caracteres de identificação do evento, hora e data;

6.2.4. Aspectos como narração de abertura, arte gráfica, slides, animações e conteúdos visuais externos são de responsabilidade do TRE/AP que disponibilizará para uso na edição;

6.2.5. Para efeito de correção de conteúdo será enviada cópia online para avaliação do TRE/AP, que terá o prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis para responder com a solicitação de ajustes necessários;

6.2.6. Ao final de cada evento, os arquivos devem ser disponibilizados em mídia do tipo HD externo USB, em formato mp4 1920x1080 para arquivo do TRE/AP;

6.2.7. Postagem em upload no canal do TRE/AP no YouTube de todos os conteúdos produzidos de modo privado ou público, quando solicitado pelo Tribunal e envio do link para o e-mail: ascom@tre-ap.jus.br;

6.2.8. Durante a transmissão dos eventos, a CONTRATADA deverá inserir legendas próprias do TRE/AP, audiodescrição e demais ajustes necessários, visando o atendimento da Resolução CNJ nº 401/2021;

6.2.9. Disponibilização de no mínimo 2 (dois) profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), visando o atendimento do Art. 4, II, da Resolução CNJ nº 401/2021; observado o revezamento entre eles, após uma hora de atuação;

6.2.10. Disponibilização de 1 (um) a 4 (quatro) operadores de câmeras, 1 (um) operador de sonorização e 1 (um) operador do sistema de vídeo gravação/transmissão/corte/edição, de acordo com o porte do evento;

6.2.11. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profisisonal reponsável pela Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A LSE poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

6.2.12. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profisisonal reponsável pela Audiodescrição (AD), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A AD poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

6.2.13. A empresa deverá prover, se necessário, equipamentos audiovisuais, como: projetores multimídia, televisores de LED ou superior, notebooks, telões e painéis de LED ou superior;

6.2.14. A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de sonorização, como alto-falantes, mesas de som, potências, cabeamento, microfones, entre outros;

6.2.15. A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de iluminação, como postes de iluminação frontal, diagonal superior, entre outros;

6.2.16. Havendo demanda de transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo, a CONTRATADA também deverá fornecer televisores de LED ou superior, telões e painéis de LED ou superior;

6.2.17. Toda estrutura técnica, colaboradores e periféricos deverá estar instalada, testada e em pleno funcionamento antes do início dos eventos; e desmontada, após o seu término;

6.2.18. O tempo de preparação e desmontagem citado no item anterior será considerado como hora consumida, limitado a 1h30 (uma hora e trinta minutos) para o preparo; e 30 (trinta) minutos para a desmontagem;

6.2.19. A CONTRATADA será informada da realização de cada evento, com antecedência mínima de 24 horas da data de início;

6.2.20. Quantidade mínima de profissionais para o item 2:

 ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

1

Operador de Câmera

1 a 4

2

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

1

3

Técnico de sonorização.

1

4

Interprete de LIBRAS.

2 a 4

5

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

1

6

Audiodescrição (AD)

1

Tabela 3 - Profissionais - Item 2

 

6.3. ITEM 3 - FILMAGEM INTERNA E EXTERNA DE EVENTOS E AUDIÊNCIAS

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa, gravação, edição, filtragem, disponibilização de conteúdo e informações, armazenamento, para atender eventuais demandas relacionadas ao registro de eventos, em todo o Estado do Amapá, dos quais participem o presidente, vice-presidente e demais membros, autoridades e servidores do TRE/AP, e posterior armazenamento em arquivo de vídeo e fotos do Tribunal, em total estimado em 350 (trezentas e cinquenta); disponibilização de equipamentos necessários conforme evento, com câmeras profissionais Resolução: HD 1080 ou superior, microfones com pedestais, microfones de lapela ou microfones de vara;

6.3.1. Conexões de Saída: HDMI;

6.3.2. Design do Sensor: CMOS;

6.3.3. Tipos de Lente: Fixas, mínimo de 20x (óptico) embutida;

6.3.4. Recursos: 3 Sensores CMOS de 1/2.8", Lente G Grande Angular integrada 20x, Saída 3G/HD-SD-SDI e HDMI, movimento lento e rápido;

6.3.5. Sistema de foco: automático preciso e suave para filmagens com detecção facial;

6.3.6. Entrada de áudio: XLR estéreo balanceada;

6.3.7. Deve incluir pelo menos os seguintes acessórios: bateria, carregador de bateria, alça para mão, suporte de microfone.

6.3.8. Deve incluir terminal de alimentação AC/DC de corrente contínua de energia, para a câmera ser totalmente alimentada por corrente elétrica a partir de tomadas de parede padrão dispensando o uso de baterias. O terminal de alimentação deve ser compatível com o padrão brasileiro de tomadas de 3 pinos tipo N sem o uso de adaptadores; o terminal de alimentação deve ser bivolt, operando entre 110 e 220 volts;

6.3.9. Modelo de referência: Filmadora Sony HXR-NX5;

6.3.10. A CONTRATADA será informada da realização de cada evento, com antecedência mínima de 24 horas da data de início;

6.3.11. Quantidade mínima de profissionais para o item 3:

 ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

1

Operador de Câmera

1 a 4

2

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

1

3

Técnico de sonorização.

1

4

Interprete de LIBRAS.

2

5

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

1

6

Audiodescrição (AD)

1

Tabela 4 - Profissionais - Item 3

 

6.4. ITEM 4 - DIÁRIAS DE VIAGEM

6.4.1. O valor unitário da diária sugerido é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 168/2023 e está sujeito a atualizações.

6.4.2. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato;

6.4.3. A equipe de colaboradores da CONTRATADA que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

6.4.4. As diárias serão pagas aos colaboradores pela CONTRATADA, mediante depósito em conta bancária;

6.4.5. As diárias comprovadamente pagas aos colaboradores serão pagas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim um componente da prestação do serviço;

6.4.6. A estimativa anual de diárias de viagem será de 100 (cem) diárias, quantidade definida com base em estimativa de 4 (dois) deslocamentos semestrais para 2 (duas) localidades de maior distância da sede no Estado do Amapá. A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de diárias conforme Apêndice I - Planilha Complementar de Diárias;

6.4.7. As diárias de viagens deverão ser pagas pela CONTRATADA aos colaboradores com pelo menos 1 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao CONTRATANTE quando da apresentação da solicitação de pagamento;

6.4.8. Caso o CONTRATANTE solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), a CONTRATADA deverá repassar o pagamento aos colaboradores em até 2 (dois) dias úteis da solicitação;

6.4.9. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato;

6.4.10. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao CONTRATANTE semanalmente, a critério da CONTRATADA;

6.4.11. O valor unitário da diária a ser paga aos colaboradores não poderá ser inferior ao previsto no item 6.4.1 deste Termo de Referência;

6.4.12. Para fins de elaboração da proposta, o licitante também deverá preencher a Planilha Complementar de Diárias (Apêndice I), podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A Planilha Complementar de Diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos;

6.4.13. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na Planilha Complementar de Diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas em 100 diárias.

6.4.14.. O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

6.4.15. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo as diárias efetivamente pagas ao profissional destacado para o serviço, mais a incidência da planilha de custos e formação de preços para diárias (item 6.4.6);

6.4.16. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento de diárias ao colaborador.

 

7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

7.1. CONCEITOS ADOTADOS

Para melhor compreensão da temática abordada neste Termo de Referência, cabe destacar alguns conceitos definidos no art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e reafirmados pela Resolução CNJ nº 230/2016, a seguir:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

b) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

c) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

7.1.1. De acordo com o art. 2º da LBI, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

7.1.2. A deficiência sensorial é a perda da capacidade de receber mensagens por um, ou mais de um, dos órgãos de percepção (visão, audição, olfato, paladar, tato); inclui a deficiência auditiva e a surdez, a deficiência visual, a surdo-cegueira, a deficiência tátil e a múltipla deficiência sensorial (ABNT NBR 15599:2008);

7.1.3. No presente termo, considerando os recursos de acessibilidade que se pretende contratar, abordaremos as deficiências auditivas, incluindo-se a surdez, e as deficiências visuais;

7.1.4. O Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436 1:1, de 24 de abril de 2002, traz a definição de pessoa surda e de pessoa com deficiência auditiva:

a) pessoa surda: aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

b) deficiência auditiva: como a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

7.1.5. O ensurdecido é pessoa que nasce ouvinte, mas que desenvolve deficiência auditiva adquirida em razão do envelhecimento, de doenças ou de acidentes. Assim, se tiver sido alfabetizado em português é capaz de entender uma conversa pela leitura orofacial (labial), de acompanhar a legenda em um filme ou vídeo e de ler. Porém, é o domínio da LIBRAS que permitirá maior fluência em sua comunicação efetiva com outros surdos e mesmo com ouvintes que tenham conhecimento de LIBRAS;

7.1.6. Deficiência visual é termo que se refere à cegueira e à baixa visão, as quais estão definidas a seguir conforme ABNT NBR 16537:2016:

a) cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica ou somatório da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. As pessoas com baixa visão, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida, embora apresentem percepção de luz e resíduo visual para leitura e escrita ampliada.

 

7.2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.2.1. DEFINIÇÕES E REQUISITOS PARA A TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS

a) a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que a define como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil;

b) de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 15599:2008, a LIBRAS é uma língua de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, que constitui o sistema linguístico de comunidades surdas do Brasil;

c) a tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa pode ser falada (oral/auditiva), sinalizada (visual/espacial) ou escrita, e representa um importante recurso de acessibilidade comunicacional que possibilita a pessoas com deficiência auditiva, surdos e ensurdecidos a compreensão de conteúdo, diálogos e situações sonoras em eventos presenciais ou por meio de vídeo, podendo ser realizada nas seguintes modalidades:

c.1) eventos presenciais ao vivo: por meio de interpretação simultânea ou consecutiva, realizada com a presença do intérprete de LIBRAS no mesmo local em que ocorre o evento e de onde fala o orador;

c.2) eventos não presenciais transmitidos ao vivo: por meio de interpretação simultânea remota (RSI), com transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (YouTube e/ou redes sociais), em espaço ou janela de LIBRAS, sendo que o intérprete se encontra em local diverso da realização do evento ou de onde fala o orador;

c.3) eventos gravados previamente: por meio de gravação prévia da interpretação em LIBRAS para transmissão posterior, em espaço ou janela de LIBRAS, mediante divulgação e publicação na internet: site, canal do YouTube e redes sociais do TRE/AP.

d) no caso da interpretação ao vivo presencial, o intérprete deverá estar posicionado em local do evento que o mantenha visível ao público surdo, devendo-se observar os contrastes entre o plano de fundo e o intérprete, bem como entre a cor de sua pele e de sua vestimenta. Recomenda-se vestir blusas ou camisetas lisas, de mangas curtas ou longas, com decote fechado, sem conter detalhes como estampas, formas, listras, botões ou bolsos. O tradutor/intérprete de pele clara deverá usar blusa na cor preta e o tradutor/intérprete de pele escura deverá usar blusa na cor cinza;

e) quanto às interpretações em LIBRAS por meio de vídeo reproduzido em espaço ou janela de LIBRAS, recomenda-se adotar os requisitos básicos a seguir, extraídos do Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, que está conforme com a norma técnica ABNT NBR 15290:2016;

f) para adicionar a gravação da tradução/interpretação em libras ao vídeo principal por meio do espaço ou janela de Libras, recomenda-se usar a técnica de sobreposição de vídeos também conhecida como Picture-In-Picture (PIP);

g) a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, promovendo a alternância;

h) a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais em número suficiente para promover o revezamento entre eles, observado o intervalo de uma hora para atuação do profissional de LIBRAS, conforme a duração do evento.

 

7.2.2. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA A LEGENDA PARA SURDOS E ENSURDECIDOS (LSE)

a) a legendagem para surdos e ensurdecidos é a tradução das falas de uma produção audiovisual em forma de texto escrito, podendo ocorrer entre duas línguas orais, entre uma língua oral e outra de sinais ou dentro da mesma língua. Por ser voltada, prioritariamente, ao público surdo e ensurdecido, a identificação de personagens e efeitos sonoros deve ser feita sempre que necessário. (Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, p.16);

b) de acordo com a norma ABNT NBR 15599:2008, a legenda detalhada inclui, além das falas dos personagens em cena, informações e falas de personagens em off (fora de cena) e a transcrição de sons não literais, desapercebidos sem o uso da audição;

c) a legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) é o sistema de transcrição para texto, dos diálogos, dos efeitos sonoros, dos sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A identificação de falantes é importante na LSE para que surdos e ensurdecidos possam distinguir quem está com a fala, sempre que na produção audiovisual houver a presença de dois ou mais falantes em cena ou fora dela;

d) a legendagem pode ocorrer em tempo real, mediante produção instantânea reproduzida simultaneamente à realização do evento audiovisual, ou gravado previamente para reprodução posterior;

e) no Brasil, utiliza-se bastante o sistema americano de legendas descritivas para televisão denominado Closed Caption (CC), também conhecido em português como “legendas ocultas”, em que o texto da legenda é exibido na fonte branca sobre o fundo preto padrão. No sistema Closed Caption as legendas podem ser produzidas por estenotipia, reconhecimento de voz, ou outro método que permita transformar o mais rápido possível as falas, os sons e os efeitos sonoros em texto;

f) para produção de legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) existem parâmetros de ordem técnica, linguística e tradutória que devem ser observados. Recomenda-se adotar os requisitos básicos definidos no Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, que está conforme a norma técnica ABNT NBR 15290:2016;

g) respeitados os parâmetros técnicos descritos, deverão ser observados também os parâmetros linguísticos. O legendista deverá fazer as devidas edições linguísticas que possibilitem ao espectador harmonizar imagens e legendas. As edições linguísticas são manipulações no texto audiovisual, relacionadas à segmentação da fala em blocos semânticos, à redução da informação textual e à explicitação de informações sonoras, aquelas depreendidas pelo canal auditivo, como os efeitos sonoros e a identificação de falantes. (Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, p.48);

h) O serviço de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) será contratado para as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, tais como propagandas institucionais, vídeos, fotos, imagens dinâmicas e estáticas, e publicações na internet: sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP;

i) O serviço poderá ser prestado nas seguintes modalidades de eventos:

i.1) eventos não presenciais transmitidos ao vivo: para transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (YouTube e/ou redes sociais);

i.2) eventos gravados previamente: para transmissão posterior, mediante divulgação e publicação na internet (sítio eletrônico, canal do YouTube e redes sociais do TRE/AP).

h) a CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional com competência hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para a confecção e a projeção de legendas compatíveis com o tipo de evento ou de produção audiovisual;

i) além dos serviços descritos no presente subitem 7.2.2, por ocasião das sessões de julgamento, deverão ser inseridas legendas com a identificação do(s) número(s) do(s) processo(s) e o nome do respectivo relator, e, ao final, a decisão do julgamento.

 

7.2.3. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA AUDIODESCRIÇÃO (AD)

a) A audiodescrição é um recurso de acessibilidade comunicacional que visa a tornar uma produção audiovisual acessível às pessoas com deficiência visual. Trata-se de uma modalidade de tradução audiovisual realizada por meio de locução adicional roteirizada que descreve as imagens, as ações, a linguagem corporal, os estados emocionais, a ambientação e as demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual;

b) recomenda-se adotar as diretrizes para elaboração da audiodescrição definidas na Seção 5 da norma técnica ABNT NBR 16452:2016. A seguir, serão destacados os requisitos gerais estabelecidos na citada norma técnica;

c) convém que seja aplicada a regra espaço-tempo na elaboração dos roteiros de audiodescrição, de modo a privilegiar os seguintes elementos: o que, quem, como, onde, quando, não necessariamente nessa ordem. Desse modo, são incluídas as descrições da ação (cena), dos participantes da ação (personagens), dos gestos, das expressões, do ambiente (cenário), do enquadramento da ação e demais informações contidas nas imagens, a fim de que a produção audiovisual possa ser amplamente percebida e compreendida por pessoas com deficiência visual;

d) para a audiodescrição de um evento ou produção audiovisual, a caracterização dos personagens, oradores e outras pessoas envolvidas devem considerar os seguintes requisitos:

d.1) identificação do personagem ou orador: um personagem deve ser identificado primeiramente por uma característica associada a um adjetivo ou um substantivo, seguida de sua identificação nominal. Após a associação da característica ao nome revelado, tal personagem para a ser identificado pelo nome;

d.2) aparência física: a descrição da aparência física de um personagem deve obedecer a seguinte sequência: gênero, faixa etária, etnia, cor da pele, estatura, compleição física, olhos, cabelos e demais características marcantes;

d.3) vestimenta: na descrição da vestimenta de um personagem, é recomendável iniciar pelas peças maiores e pela parte superior. A fim de facilitar a localização de um personagem por pessoas com baixa visão, deve ser destacada uma parte da vestimenta, um acessório ou uma cor predominante que sobressaia visualmente;

d.4) gestos e maneirismos: ao narrar uma ação, gesto ou maneirismo de um personagem, é recomendável que sejam utilizados verbos descritivos.

e) o serviço de audiodescrição (AD) será contratado para as manifestações públicas da Justiça Eleitoral do Amapá, tais como propagandas institucionais, vídeos, fotos, imagens dinâmicas e estáticas, e publicações na internet: sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP;

f) O serviço poderá ser prestado nas seguintes modalidades de eventos:

f.1) eventos não presenciais transmitidos ao vivo: para transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (canal no YouTube e/ou redes sociais);

f.2) eventos gravados previamente: para transmissão posterior, mediante divulgação e publicação na internet (sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP).

g) a CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços de audiodescrição compatíveis com o tipo evento ou de produção audiovisual.

 

7.2.4. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA TRANSCRIÇÃO DE CONTEÚDO DE ÁUDIO PARA TEXTO (DEGRAVAÇÃO)

a) a transcrição de conteúdo de áudio (degravação) é a transcrição literal do conteúdo de um áudio (ou de um vídeo) em texto, para composição das atas das sessões de julgamentos, administrativas e solenes;

b) o serviço será executado sob demanda do CONTRATANTE, após o término das sessões (judiciais, administrativas e solenes) e deve incluir todas as falas, exatamente como foram ditas;

c) o serviço deverá ser entregue em arquivos do editor de texto Microsoft Word ou outro indicado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 horas da solicitação.

 

7.2.5. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DE EDIÇÃO E INSERÇÃO DE TIMELINE NOS VÍDEOS

a) a edição de vídeos internos e externos, de eventos, audiências e de sessões, será realizada pela CONTRATADA sob demanda e conforme as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE;

b) nos vídeos das sessões judiciárias, administrativas e solenes, a CONTRATADA fará a inserção de timeline, que permita a identificação, acesso e tomada da imagem para acompanhamento do julgamento de cada processo, ou manifestação de membros, procuradores ou autoridades.

c) as gravações de áudio e vídeo das audiências serão fragmentadas por meio de softwares adquados, em tamanho indicado pelo CONTRATANTE, e armazenado em mídia no formato MP4.

 

7.2.6. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS DE CINEGRAFIA

a) a CONTRATADA realizará, sob demanda e conforme as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE, serviço de cinegrafia, para tomadas externas e internas de eventos dos quais participem o presidente, o vice-presidente e demais membros e autoridades e servidores do TRE/AP, para posterior armazenamento em arquivo de vídeo e fotos do TRE/AP TRE/AP, e, ainda, a gravação de audiências de instrução processual;

b) a edição dos referidos vídeos será realizada conforme descrito no subitem 7.2.5.

 

7.2.7. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE EVENTOS E SESSÕES PARA OUTROS AMBIENTES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - PAINÉIS DE LED, TELEVISORES OU TELÕES

a) a CONTRATADA disponibilizará, sob demanda e conforme as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE, serviço de transmissão simultânea de eventos ou sessões para outros ambientes na Sede do Tribunal;

b) caso seja necessário, a CONTRATADA fornecerá painéis de LED, televisores ou telões, em tamanho adequado ao tamanho do ambiente e à quantidade de espectadores, conforme as necessidades e especificações estabelecidas pela CONTRATANTE.

 

7.2.8. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS

a) durante as sessões de julgamento, a câmera deverá estar focada no respectivo relator, devendo ser feitos os cortes para as manifestações do presidente da sessão, do procurador eleitoral, advogados na tribuna, e em cada um dos demais membros quando estiverem proferindo voto;

b) para as sessões administrativas e solenes, o mesmo procedimento será adotado, com foco na autoridade que estiver se manifestando.

 

7.3. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.3.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)

8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

8.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

8.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

8.1.5.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

8.1.5.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

8.1.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

8.1.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

8.1.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

8.1.9. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

8.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. Caso os documentos não estejam regularizados no SICAF a contratada deverá apresentar:

8.1.10.1. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

8.1.10.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

8.1.10.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

8.1.10.4. Certidão Negativa de Débito relativa a Créditos Tributários Estaduais (se o objeto for fornecimento) ou Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Municipais (se o objeto for prestação de serviço), do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

 

Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

       

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

ORDEM DE SERVIÇO / EXECUÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve emissão e entrega de ordem de serviço - OS? 

 

 

 

 

 

2

O serviço foi executado / material entregue no prazo definido na OS? 

 

 

 

 

 

3

O serviço foi executado / material entregue na quantidade definida na OS? 

 

 

 

 

 

4

O serviço foi executado / material entregue com as características especificadas no edital e no contrato? 

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente? 

 

 

 

 

 

III

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

4

Consta certidão de regularidade com tributos estaduais?

 

 

 

 

 

5

Consta certidão de regularidade com tributos municipais?

 

 

 

 

 

IV

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável? 

 

 

 

 

 

2

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

8.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.2.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.2.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios/indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço:

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento das demandas no prazo definido pelo contrato

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal exigidas no contrato (FGTS, Previdência Social, CNDT, e outras)

 

 

 

 

 

3

Apresenta o quantitativo mínimo de pessoal para viabilizar a prestação do serviço

 

 

 

 

 

4

Realiza as entregas de serviço / material no prazo definido na OS

 

 

 

 

 

5

Realiza as correções de serviço / material no prazo contratual ou em prazo considerado razoável pela fiscalização

 

 

 

 

 

6

Mantém a equipe de pessoal disponível para o serviço sem atrasos no pagamento dos contratos individuais de trabalho

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Mantém a prestação do serviço / material disponível durante toda a vigência do contrato

 

 

 

 

 

8

Atende / responde às convocações da fiscalização quando demandado

 

 

 

 

 

9

Realiza as entregas de serviço/material sem lacunas e/ou interrupções

 

 

 

 

 

10

Realiza as atualizações necessárias de equipamentos e sistemas no prazo definido na ordem de serviço

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

8.2.4. A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

8.2.5. Dentre os itens relacionados no tópico 8.2.3, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO SE APLICA'

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

 

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

 

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

 

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

8.2.6. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

8.2.7. O item 11 do tópico 8.2.3 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

8.2.8. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

8.2.9. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

8.2.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.2.10.1. não produziu os resultados acordados;

8.2.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.2.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

8.3. PREPOSTO

8.3.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

8.3.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

 

8.4. FISCALIZAÇÃO

 

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). É vedado à fiscalização demandar a funcionário da contratada a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação.

 

8.4.1. Fiscalização Técnica: O serviço será acompanhado e fiscalizado conforme cada item contratado:

a) ITEM 1 - TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS - Acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Judiciária.

b) ITEM 2 - GRAVAÇÃO / TRANSMISSÃO DE EVENTOS - Acompanhado e fiscalizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral e Presidência.

c) ITEM 3 - FILMAGEM INTERNA/EXTERNA DE EVENTOS - Acompanhado e fiscalizado pela unidade demandante do serviço (Item 1 ou Item 2).

d) ITEM 4 - DIÁRIAS DE VIAGEM - Acompanhado e fiscalizado pela unidade demandante do serviço (Item 1 ou Item 2)

8.4.1.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

8.4.1.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

8.4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

8.4.1.4. O fiscal técnico informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

8.4.1.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

8.4.1.6. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

 

8.4.2. Fiscalização Administrativa

8.4.2.1. O fiscal administrativo  verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

8.4.2.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

 

8.4.3. Gestor do Contrato

8.4.3.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

8.4.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

8.4.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

8.4.3.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

8.4.3.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

8.4.3.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

8.4.3.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

9. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 

9.1. Do recebimento

9.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 

9.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

9.1.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

9.1.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

9.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.1.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.1.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da conformidade com as especificações técnicas do objeto constantes no Termo de Referência, bem como, após a entrega de relatório substanciado por parte da CONTRATADA, contendo a data, evento ou sessão, local, horário de início, término, quantidade de horas consumidas e a respectiva conversão em minutos, com prazo máximo para emissão até o dia 5 (cinco) do mês subsequente; bem como após avaliação da qualidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

9.7.1.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

9.7.1.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.7.1.3. Emitir Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

9.7.1.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

9.7.1.5. Para efeitos de pagamento, os cálculos serão realizados em minutos, desprezada a fração a partir da terceira casa decimal.

9.7.1.6. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 

9.7.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

9.1.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

9.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

9.2. Liquidação

9.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

9.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

9.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

9.2.3.1. o prazo de validade;

9.2.3.2. a data da emissão;

9.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

9.2.3.4. o período respectivo de execução do contrato;

9.2.3.5. o valor a pagar; e

8.2.3.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

9.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

9.2.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

9.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

9.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

9.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

9.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

9.3. Prazo de pagamento

9.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

9.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária. 

 

9.4. Forma de pagamento

9.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 

9.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

9.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:

10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.

 

10.2. Regime de execução:

O regime de execução do contrato será indireto, mediante empreitada por preço unitário.

 

10.3. Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 

 

10.3.1. Habilitação jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

10.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital (se o objeto for fornecimento) ou Municipal/Distrital (se o objeto for serviço) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital (se o objeto for fornecimento) ou Municipal/Distrital (se o objeto for serviço) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

 

10.3.3. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 

d) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);

f) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 

g) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

h) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 

i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

 

10.3.4. Qualificação Técnica 

a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 

b) A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

c) Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

d) Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de serviços com características semelhantes às do objeto licitado, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

e) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

e.1) Para comprovação do item 10.3.4. d será aceito o somatório de atestados.

e.2)Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

f) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 

g) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 

h) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.162.037,67 (um milhão, cento e sessenta e dois mil trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela a seguir.

11.2. O valor estimado está demonstrado nas planilhas a seguir, as quais contemplam os custos unitários e o valor global, bem como a planilha complementar de diárias de viagem. A proposta do licitante deverá ser preenchida de acordo com o modelo de proposta no Apêndice I deste Termo de Referência.

 

Planilha valor global

Nº DO ITEM SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Gravação / transmissão das sessões plenárias hora 500 R$ 760,97 R$ 380.483,33
2 Produção audiovisual/transmissão para demais eventos hora 750 R$ 672,63 R$ 504.475,00
3 Filmagem interna/externa de eventos e audiências hora 350 R$ 670,97 R$ 234.838,33
4 Diárias de viagem unidade 100 R$ 422,41 R$ 42.241,00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ 1.162.037,67

 

Planilha complementar de diárias de viagem

DIÁRIAS  
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES  
Diárias de viagem R$ 350,00 100 R$ 35.000,00  
TOTAL   100 R$ 35.000,00  
         
  BASE DE CÁLCULO      35.000,00
  CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 35.000,00
A Custos indiretos 5,00%   R$ 1.750,00
  Base de cálculo lucro     R$ 36.750,00
  Lucro 5,00%   R$ 1.837,50
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 42.241,38
B COFINS 3,00%   R$ 1.267,24
C PIS 0,65%   R$ 274,57
D ISS 5,00%   R$ 2.112,07
  Total dos tributos 8,65%   R$ 3.653,88
  TOTAL      R$ 42.241,38

 

11.2. Os valores unitário e global do contrato poderão ser reajustados anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período.

11.2.1. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

 

12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

5 (culpa)
6 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas no item 15 do Termo de Referência.

5

Por ocorrência

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

6

Por ocorrência

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

3

Por ocorrência

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

2

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

12

Deixar de pagar ou pagar em atraso os colaboradores que executam os serviços objeto do contrato

6

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Coordenadoria de Serviços Gerais.  Exercício 2023. Despesa agregada: APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. Serviços Técnicos Profissionais. 20GP e Pleitos Eleitorais.

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

 

14. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

14.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

14.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

15. TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

A contratada deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Apêndice II), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

 

16. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira - Integrante Administrativo

Fernando Antonio Ferreira Lima - Integrante Técnico

 

APÊNDICE I

 

 

MODELO DE PROPOSTA
Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone / e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  
Nº DO ITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Gravação / transmissão das sessões plenárias Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.  hora 500   R$ 0,00
2 Produção audiovisual/transmissão para demais eventos Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD). hora 750   R$ 0,00
3 Filmagem interna/externa de eventos e audiências Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis, microfones com pedestais e/ou lapela, gravação e edição (fragmentação) de áudio e vídeo, com timeline. hora 350   R$ 0,00
4 Diárias de viagem Diárias de viagem para despesas com hospedagem e alimentação aos colaboradores da CONTRATADA colocados à disposição do serviço, em razão de sessões plenárias ou demais eventos realizados fora da região metropolitana de Macapá (os municípios de Santana e Mazagão estão incluídos no conceito de região metropolitana). O valor unitário da diária sugerido é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 168/2023 e está sujeito a atualizações. 3. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos; 4. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas (100 diárias). unidade 100   R$ 0,00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ 0,00

 

PLANILHA COMPLEMENTAR DE DIÁRIAS

 

DIÁRIAS / ADICIONAL TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS  
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES  
Diárias de viagem R$ 350,00 100 R$ 35.000,00  
TOTAL   100 R$ 35.000,00  
         
  BASE DE CÁLCULO      35.000,00
  CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 35.000,00
A Custos indiretos _____%   R$ _______
  Base de cálculo lucro     R$ _______
  Lucro _____%   R$ _______
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ _______
B COFINS 3,00%   R$ _______
C PIS 0,65%   R$ _______
D ISS 5,00%   R$ _______
  Total dos tributos 8,65%   R$ _______
  TOTAL      R$ _______

 

 

 

APÊNDICE II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

 

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, representante da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº ____________, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 


___________________________________________________________

ASSINATURA DO XX

 

APÊNDICE III

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

ART. 18 § 1º DA LEI Nº 14.133/21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

SEJUD / EJE

Unidade demandante:

SEJUD

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis; sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda: 0727003

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES ANTERIORES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

Falhas que persistiram ao longo da execução do contrato anterior: degravações incompletas, que demandam tempo dos servidores para edição; sessões que ficaram sem tradução de libras na internet em tempo real, a exemplo da cerimônia de diplomação e mesmo em algumas sessões de julgamento ordinárias;  também foi observada a presença de apenas um tradutor de libras nas sessões quando é cediço que, em razão de ser um esforço repetitivo muito grande, é recomendável que haja sempre um revezamento desses profissionais, que devem trabalhar em dupla.

(  ) Não se aplica.

 

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

 

( x ) Não se aplica.

 

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

A contratação anterior contemplava quase todos os serviços descritos no Objeto, no entanto, com a crescente demanda advinda do relacionamento institucional do TRE/AP com outros órgãos públicos, o compromisso do Poder Judiciário com a Agenda 2030, com foco na gestão ambiental e o bem-estar social, este materializado nos projetos sociais do TRE/AP tais o “Eleitor do Futuro” e o “ABC da Cidadania”, foi inserido o serviço de filmagens internas e externas, cujo objetivo é o registro de eventos dos quais participem o Presidente, Vice-Presidente e demais membros e autoridades do TRE/AP, e posterior armazenamento em arquivo de vídeo e fotos do Tribunal;

Outra necessidade é a previsão contratual do serviço de transmissão simultânea ao vivo de sessões, eventos, videoconferências, palestras, e outros congêneres, que também não havia no contrato anterior, serviço esse necessário em face, muitas vezes, da limitação da lotação das dependências do local do evento;

Outro serviço que também não estava contemplado na contratação anterior é o fornecimento de equipamentos como painéis de LED, televisores ou telões para atender às demandas de transmissão simultânea de eventos, videoconferências, palestras e outros congêneres;

Além da produção de vídeos institucionais; serviços de fotografia e iluminação; ambientação das sessões judiciais e solenes; utilização da ferramenta time-line, para possibilitar a identificação, recuperação de imagem e acompanhamento do julgamento dos processos.

(   ) Não se aplica

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

A contratada deverá disponibilizar um profissional hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços contratados, compatíveis com o tipo evento ou de produção .

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos.

IN SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução CNJ n° 401/2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Resolução CNJ n° 363/2021, estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

Caso seja necessária melhoria no sistema de filmagem, sonorização e/ou iluminação, a contratada deverá oferecer todos os equipamentos necessários ao aperfeiçoamento do sistema.

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 8/2022.

O contrato será por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração.

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1. Diante de situações de crises, poderá a CONTRATADA ter limitação quanto ao acesso total ou parcial aos dados e ao sistema de gerenciamento de ambientes;

2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do TRE/AP sem prévia autorização do CONTRATANTE;

3. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no TRE/AP, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência. Da mesma forma, todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação deverão assinar Termo Confidencialidade, Anexo II do Termo de Referência;

4. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme modelo apresentado no Anexo III do Termo de Referência.

5. Os documentos acima citados deverão ser entregues pela CONTRATADA, devidamente assinados, na reunião inicial da prestação dos serviços;

6. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pelo CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar os serviços contratados, sendo que o CONTRATANTE se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.

 

A contratada deverá apresentar as seguintes soluções:

Solução de Vídeo

Solução de Áudio

Solução de Sistema de automação do sistema de câmeras

Solução de Streaming e gravação

Fornecimento de Softwares: Sistema para transcrever, capturar, editar, armazenar e distribuir vídeos sobre redesLAN e WAN.

Prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção de hardware e software e Suporte Técnico:

- Serviços de Instalação

- Treinamento

- Serviços de Operação Assistida (mensal)

- Serviços de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico - Hardware (mensal)

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

Os serviços serão executados na sede do TRE/AP, e eventualmente nas unidades das Zonas Eleitorais da capital e interior do Estado.

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços?

Será exigida qualificação técnica da pessoa jurídica prestadora dos serviços.

Quanto aos profissionais envolvidos na execução do contrato, os tradutores e intérpretes de libras deverão comprovar, de acordo com a Lei 12.319/2010, formação mínima em nível médio de tradutor e intérprete de Libras, por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; e os profissionais de audiodescrição deverão curso de qualificação mínima de 40h.

 

RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

1. Para prestação dos serviços serão necessários os recursos humanos da CONTRATADA para a realização das atividades;

1.1. Para instalação, configuração, operação, pós-produção e disponibilização do material produzido;

1.2. Profissionais com as seguintes especialidades:

a) operador de câmera;

b) interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

c) legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE);

d) audiodescrição (AD)

e) Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição

f) Técnico de sonorização.

 

2. Para prestação dos serviços, serão necessários os recursos materias da CONTRATADA para a realização das atividades;

a) câmera Full-HD;

b) equipamentos de sonorização, como alto-falante, mesa de som, potência, cabeamento, microfone, entre outros;

c) equipamentos de iluminação, como refletor, spots, sobreiro, haste, pedestal, cabeamento elétrico, entre outros;

d) equipamentos audiovisuais, como: projetores multimídia, televisores, notebooks, entre outros;

 

3. Para prestação dos serviços, serão necessários os recursos fornecidos pelo CONTRATANTE para a realização das atividades;

a) ambiente físico na sede do TRE/AP, como plenário, sala, entre outros;

b) servidores que atuam diretamente nas sessões plenárias e demais eventos.

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser contratada deverá possuir experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados?

SIM. Será exigido atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado.

 

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Pesquisa direta junto a 5 (cinco) fornecedores/prestadores 0741939 / 0741941 / 0741943 / 0741947 / 0741951, sendo que apenas 3 (três) apresentaram propostas 0741980 / 0741981 / 0741983

Consulta a contratações de outros
órgãos

Embora o objeto corresponda a serviço comum, as especificações, tendo em vista necessidades peculiares do TRE/AP, não foram encontradas em pesquisas de outras contratações similares feitas pela Administração Pública.

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

Relatórios:  N/A

Estudos técnicos

Relatórios, estudos, etc.:  N/A

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

Transmissão de Sessões Plenárias, Eventos e Cerimônias Oficiais na Sede do TRE/AP por Streaming, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação).

Atendimento aos requisitos

1. REQUISITOS RELACIONADOS AO NEGÓCIO

1.1. Promover a igualdade;

1.2. Garantir acessibilidade plena a informações;

1.3. Promover a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

2. REQUISITOS AMBIENTAIS, CULTURAIS E SOCIAIS

2.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

2.2. Utilizar equipamentos e entregar mídias físicas, se for o caso, que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

2.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;

2.4. Deverá estar Alinhado com o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

2.5. O ambiente físico, plenário do TRE/AP, está totalmente adequado para os serviços a serem contratados.

3. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E GARANTIA

3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços contratados, compatíveis com o tipo evento ou de produção .

4. REQUISITOS TEMPORAIS

4.1. Ata de Registro de Preços (ARP) com validade de 12 (doze) meses que formaliza a vinculação do licitante vencedor  ao preço e demais condições registradas, visando futuras contratações;

4.2. O contrato proveniente da ARP deverá ser de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei;

5. ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS

5.1. Solução de Vídeo

5.2. Solução de Áudio

5.3. Solução de Sistema de automação do sistema de câmeras

5.4. Solução de Streaming e gravação

5.5. Fornecimento de Softwares: Sistema para transcrever, capturar, editar, fragmentar, armazenar e distribuir áudio e vídeo sobre redes LAN e WAN.

5.6. Prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção de hardware e software e Suporte Técnico:

- Serviços de Instalação

- Treinamento

- Serviços de Operação Assistida (mensal)

- Serviços de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico - Hardware (mensal)

 

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Vantagens: A contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos, do pessoal e infraestrutura para viabilizar a execução dos serviços, e se necessário no decorrer da execução, melhorias para o aperfeiçoamento do sistema.

Economicidade, concentração dos serviços em um único prestador para atender demandas que são diretamente interligadas.

Valor Estimado

R$ 1.162.037,67

Solução Escolhida

( x ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: Trata-se da opção mais atual que vem sendo utilizada nos demais órgãos públicos e que abrange a multiplicidade de serviços compreendida no objeto.

(  ) Não

 

Descrição da Solução 2

Contratações separadas para cada serviço especificado: 1) Intérprete e tradução de LIBRAS; 2) Locação de equipamento audiovisual / som / vídeo / filmagem; 3) Gravação - degravação - imagem / som/ dados

Atendimento aos requisitos

Nessa solução haveria no mínimo 3 (três) contratos distintos que demandariam mais ações de fiscalização contratual. Além disso, como as demandas são interligadas, há necessidade de perfeito alinhamento entre as possíveis contratadas para que o serviço seja executado de forma adequada.

Para Dispensas de Licitação por Pequeno Valor:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT* - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER* - Serviços

*A ser obtido no endereço: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

CATSER 12637 - Tradução/interpretação simultânea/consecutiva

CATSER 12556 - Locação de equipamento audiovisual / som / vídeo / filmagem

CATSER 13749 - Gravação - degravação - imagem / som/ dados

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Desvantagens: Nessa solução haveria no mínimo 3 (três) contratos distintos que demandariam mais ações de fiscalização contratual. Além disso, como as demandas são interligadas, há necessidade de perfeito alinhamento entre as possíveis contratadas para que o serviço seja executado de forma adequada.

Valor Estimado

Por economia processual não houve pesquisa individualizada para cada item, tendo em vista que o agrupamento dos itens para compor a solução configura a forma mais objetiva e produtiva de executar o objeto.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

(X ) Não

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução será composta dos seguintes itens:

ITEM 1. TRANSMISSÃO DE SESSÕES PLENÁRIAS

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

 

ITEM 2. GRAVAÇÃO/TRANSMISSÃO DE EVENTOS

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD).

 

ITEM 3. FILMAGEM INTERNA/EXTERNA DE EVENTOS E AUDIÊNCIAS

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis, microfones com pedestais e/ou de lapela, gravação e edição (fragmentação) de áudio e vídeo, com timeline.

 

ITEM 4. DIÁRIAS DE VIAGEM

1. Diárias de viagem para despesas com hospedagem e alimentação aos colaboradores da CONTRATADA colocados à disposição do serviço, em razão de sessões plenárias ou demais eventos realizados fora da região metropolitana de Macapá (os municípios de Santana e Mazagão estão incluídos no conceito de região metropolitana).

2. O valor unitário da diária sugerido é R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 421/2015 e está sujeito a atualizações.

3. Os valores pagos a título de diárias de viagem serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem.

4. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos;

5. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas (70 diárias).

 

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Caso haja necessidade de melhoria nos sistemas de filmagem, sonorização e/ou iluminação, a contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários ao aperfeiçoamento para a completa execução do objeto.

 

GARANTIA CONTRATUAL

Tendo em vista que todos os equipamentos disponibilizados serão de propriedade da contratada, que assumirá a responsabilidade por apresentar equipamentos funcionais, inclusive substituindo os que apresentarem defeito durante a execução sem encargos adicionais para o contratante; bem como, considerando que não haverá disponibilização de pessoal com dedicação exclusiva, e que o pagamento pelos serviços está condicionado à efetiva execução do objeto e ateste da fiscalização, não haverá exigência de garantia da contratação.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Dado constante do item 04 do DFD de ID 0727003

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO

Justificar:

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados;

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o objeto pretendido observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que não é tecnicamente e nem economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. Todos os itens que compõem o serviço tanto para as sessões plenárias quanto para os demais eventos, tais como: preparação da infraestrutura; fornecimento de equipamentos; instalação e configuração dos sistemas; assistência técnica, diárias, deverão ser fornecidos e prestados por uma única empresa, tendo em vista a necessidade de facilitar o funcionamento e gerenciamento dos serviços, evitar incompatibilidades técnicas e operacionais entre os itens de empresas e/ou marcas diferentes, e afastar a transferência de responsabilidade entre contratadas; justificando assim a opção pelo lote único.

O agrupamento dos itens do objeto em lote único tem por objetivo a uniformização da contratação, uma vez que os itens agrupados possuem a mesma natureza técnica e devem ser prestados pela mesma empresa, posto que os serviços constantes são interdependentes entre si, existindo entre eles a relação principal, justificando-se, assim, o agrupamento em virtude da complementariedade dos serviços e do ganho em termos de economia, eficiência e operacionalização técnica com a contratação de uma única empresa.

Resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.

Além disso, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente dificultoso e provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.

Nesse diapasão, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 1.162.037,67 (um milhão, cento e sessenta e dois mil trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) .

Nota(s):

1.  A estimativa do valor da contratação deve ser realizada de acordo com as regras definidas no Anexo III - ICVE desta instrução normativa.

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( X ) Ganho de produtividade

Integração em um único contrato para prestação dos diversos serviços que compõem a solução.

(    ) Redução de esforço

 

( X ) Redução de custo

Em razão da interdependência funcional dos serviços, a integração em um único contrato vem se mostrando a forma mais adequada de otimização de custos.

( X ) Redução de uso de recursos

Utilizar equipamentos e entregar mídias físicas, se for o caso, que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;

Deverá estar Alinhado com o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

(    ) Melhoria de controle

 

( X ) Redução de riscos

A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços contratados, compatíveis com o tipo evento ou de produção e que demonstrem desenvoltura para lidar com situações adversas durante a execução.

( X ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

Atender as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, conforme disposto nesta Resolução do CNJ nº 401/2021.

Promover a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

Proporcionar uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação;

Adequar a oferta de atendimento ao público aderente à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal.

( X ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

1. Para prestação dos serviços serão necessários os recursos materias da CONTRATADA, tais como:

a) câmera Full-HD;

b) equipamentos de sonorização, como alto-falante, mesa de som, potência, cabeamento, microfone, entre outros;

c) equipamentos de iluminação, como refletor, spots, sobreiro, haste, pedestal, cabeamento elétrico, entre outros;

d) equipamentos audiovisuais, como: projetores multimídia, televisores, notebooks, entre outros;

 

2. Para o recebimento dos serviços serão necessários os seguintes recursos fornecidos pelo CONTRATANTE:

a) ambiente físico na sede do TRE/AP, como plenário, auditório, sala de audiências, entre outros;

b) servidores que atuam diretamente nas sessões plénarias e demais eventos.

(    ) Outro

 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( X ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o melhor desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço, embora acessório, está diretamente ligado à prestação jurisdicional do órgão.

O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

(  x ) Não se aplica

Caso marcado, JUSTIFICAR.

O contratante já dispõe de toda estrutura elétrica, lógica e layout necessários ao recebimento do objeto.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(   ) Sim

(   ) Não

(  x ) Não se aplica

Nota(s):

1.  Descrever as respectivas medidas mitigadoras, tais como: requisitos de baixo consumo de recursos naturais, logística reversa, reciclagem e destinação final dos resíduos gerados em decorrência da contratação, etc.

2. Deve-se, ainda, observar as diretrizes do Plano de Logística Sustentável – PLS 2021-2026 deste Órgão (ID 0619891) - ou outro que o atualize ou substitua - além do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Advocacia Geral da União - AGU, 5ª ed. 2022, adotado no TRE-AP, e suas atualizações.

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Justificativa:

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem ao objeto pretendido. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado é estimado e será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa conforme a execução das demandas.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

Mylene Lages Mendes Azevedo

Secretária Judiciária

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Marcelle Ferreira

Integrante Administrativo

 

____________________
Integrante (nome)

 

Jimmy Almendra Macedo
Integrante Técnico

 

____________________
Integrante (nome)

 

Fernando Antonio Ferreira Lima
Integrante Técnico

 

____________________
Integrante (nome)

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 20/07/2023, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FERREIRA LIMA, Chefe(a) de Seção, em 20/07/2023, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/07/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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