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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Contrato Nº 18 / 2023

Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Empresa INTERFACE COMÉRCIO E SERVIÇOS (INTERFACE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA).

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A empresa INTERFACE COMÉRCIO E SERVIÇOS (INTERFACE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.239.663/0001-14, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Avenida José Ferreira Chucre, 2608, Jardim Felicidade, CEP 68.909-115, telefones (96) / 98108-3284 / 98124-7509, e-mail interface_mcp@hotmail.com,  representada legalmente pelo Senhor CHARLES ROBERTO SILVA DE CARVALHO MACEDO, portador do CPF nº xxx.695.942-xx.

 

Tendo em vista o que consta no PA SEI nº 0000921-22.2023.6.03.8000, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis; sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente, nos termos da tabela abaixo, e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2 Objeto da contratação:

 

ITEM

SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Gravação/transmissão de Sessões plenárias

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

hora

500

2

Produção audiovisual/transmissão para demais eventos

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD).

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

hora

750

3

Filmagem interna/externa de eventos e audiências

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis, microfones com pedestais e/ou de lapela gravação e edição (fragmentação) de áudio e vídeo, com timeline.

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

hora

350

4

Diária de viagem

Diárias de viagem para despesas com hospedagem e alimentação aos colaboradores da CONTRATADA colocados à disposição do serviço, em razão de sessões plenárias ou demais eventos realizados fora da região metropolitana de Macapá (os municípios de Santana e Mazagão estão incluídos no conceito de região metropolitana).

CATSER 21490 - locação equipamento - tradução simultânea / sonorização

unidade

100

 

1.2.1. Os serviços poderão ser realizados na sede do TRE/AP ou em outro local definido pelo CONTRATANTE dentro da região metropolitana de Macapá (incluindo Santana e Mazagão);

1.2.2. Os serviços poderão, excepcionalmente, ser realizados fora da região metropolitana de Macapá. Nesse caso, o custo da hora de serviço prestado será em conformidade com os valores definidos nos itens 1, 2 e 3, incluídas as diárias de viagem que serão pagas aos profissionais alocados pela CONTRATADA à disposição do serviço, conforme item 3.8.4 - ITEM 4, da Cláusula Terceira.

1.2.3. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21).

 

1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1 O Termo de Referência;

1.3.2 O Edital da Licitação;

1.3.3 A Proposta do contratado;

1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO (arts. 106 e 107)

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado a partir do dia 11/11/2023, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. e sua eficácia está condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

3.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

3.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

3.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

3.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

3.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

3.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

3.1.5.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

3.1.5.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
3.1.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

3.1.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

3.1.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

3.1.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

3.1.9. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

3.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. Caso os documentos não estejam regularizados no SICAF a contratada deverá apresentar:

3.1.10.1. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

3.1.10.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

3.1.10.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

3.1.10.4. Certidão Negativa de Débito relativa a Créditos Tributários Estaduais (se o objeto for fornecimento) ou Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Municipais (se o objeto for prestação de serviço), do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

 

Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

 

 

 

 

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

ORDEM DE SERVIÇO / EXECUÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve emissão e entrega de ordem de serviço - OS? 

 

 

 

 

 

2

O serviço foi executado / material entregue no prazo definido na OS? 

 

 

 

 

 

3

O serviço foi executado / material entregue na quantidade definida na OS? 

 

 

 

 

 

4

O serviço foi executado / material entregue com as características especificadas no edital e no contrato? 

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente? 

 

 

 

 

 

III

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

4

Consta certidão de regularidade com tributos estaduais?

 

 

 

 

 

5

Consta certidão de regularidade com tributos municipais?

 

 

 

 

 

IV

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável? 

 

 

 

 

 

2

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

3.2. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

3.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

3.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

3.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

3.2.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

3.2.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

3.2.5.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

3.2.5.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
3.2.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

3.2.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

3.2.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

3.2.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

3.2.9. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

3.2.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. Caso os documentos não estejam regularizados no SICAF a contratada deverá apresentar:

3.2.10.1. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

3.2.10.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

3.2.10.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

3.2.10.4. Certidão Negativa de Débito relativa a Créditos Tributários Estaduais (se o objeto for fornecimento) ou Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Municipais (se o objeto for prestação de serviço), do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

 

Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

 

 

 

 

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

ORDEM DE SERVIÇO / EXECUÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve emissão e entrega de ordem de serviço - OS? 

 

 

 

 

 

2

O serviço foi executado / material entregue no prazo definido na OS? 

 

 

 

 

 

3

O serviço foi executado / material entregue na quantidade definida na OS? 

 

 

 

 

 

4

O serviço foi executado / material entregue com as características especificadas no edital e no contrato? 

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente? 

 

 

 

 

 

III

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

4

Consta certidão de regularidade com tributos estaduais?

 

 

 

 

 

5

Consta certidão de regularidade com tributos municipais?

 

 

 

 

 

IV

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável? 

 

 

 

 

 

2

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

3.3.  DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

3.3.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

3.3. 2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

3.3.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios/indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço:

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO:

 
 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento das demandas no prazo definido pelo contrato

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal exigidas no contrato (FGTS, Previdência Social, CNDT, e outras)

 

 

 

 

 

3

Apresenta o quantitativo mínimo de pessoal para viabilizar a prestação do serviço

 

 

 

 

 

4

Realiza as entregas de serviço / material no prazo definido na OS

 

 

 

 

 

5

Realiza as correções de serviço / material no prazo contratual ou em prazo considerado razoável pela fiscalização

 

 

 

 

 

6

Mantém a equipe de pessoal disponível para o serviço sem atrasos no pagamento dos contratos individuais de trabalho

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Mantém a prestação do serviço / material disponível durante toda a vigência do contrato

 

 

 

 

 

8

Atende / responde às convocações da fiscalização quando demandado

 

 

 

 

 

9

Realiza as entregas de serviço/material sem lacunas e/ou interrupções

 

 

 

 

 

10

Realiza as atualizações necessárias de equipamentos e sistemas no prazo definido na ordem de serviço

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

3.3.4. A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

3.3.5. Dentre os itens relacionados no tópico 3.3.3, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO SE APLICA'

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

 

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

 

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

 

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

3.3.6. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

3.3.7. O item 11 do tópico 3.3.3 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

3.3.8. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

3.3.9. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

3.3.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

3.3.10.1. não produziu os resultados acordados;

3.3.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

3.3.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

3.4. Do recebimento

3.4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 

3.4.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

3.4.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

3.4.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

3.4.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.4.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

3.4.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da conformidade com as especificações técnicas do objeto constantes no Termo de Referência, bem como, após a entrega de relatório substanciado por parte da CONTRATADA, contendo a data, evento ou sessão, local, horário de início, término, quantidade de horas consumidas e a respectiva conversão em minutos, com prazo máximo para emissão até o dia 5 (cinco) do mês subsequente; bem como após avaliação da qualidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

3.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

3.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

3.4.3. Emitir Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

3.4.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

3.4.5. Para efeitos de pagamento, os cálculos serão realizados em minutos, desprezada a fração a partir da terceira casa decimal.

3.4.6. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 

3.4.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

3.4.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

3.4.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

3.5. FISCALIZAÇÃO

 

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). É vedado à fiscalização demandar a funcionário da contratada a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação.

 

3.5.1. Fiscalização Técnica: O serviço será acompanhado e fiscalizado conforme cada item contratado:

a) ITEM 1 - TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS - Acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Judiciária.

b) ITEM 2 - GRAVAÇÃO / TRANSMISSÃO DE EVENTOS - Acompanhado e fiscalizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral e Presidência.

c) ITEM 3 - FILMAGEM INTERNA/EXTERNA DE EVENTOS - Acompanhado e fiscalizado pela unidade demandante do serviço (Item 1 ou Item 2).

d) ITEM 4 - DIÁRIAS DE VIAGEM - Acompanhado e fiscalizado pela unidade demandante do serviço (Item 1 ou Item 2)

3.5.1.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

3.5.1.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

3.51.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

3.5.1.4. O fiscal técnico informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

3.5.1.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

3.5.1.6. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

 

3.5.2. Fiscalização Administrativa

3.5.2.1. O fiscal administrativo  verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

3.5.2.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

 

3.5.3. Gestor do Contrato

3.5.3.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

3.5.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

3.5.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

3.5.3.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

3.5.3.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

3.5.3.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

3.5.3.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

3.6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.6.1. Sustentabilidade:

3.6.1.1. Na utilização de recursos tecnológicos e na entrega dos produtos contratados, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, os licitantes deverão cumprir as seguintes orientações:

3.6.1.1.1. Utilizar equipamentos e entregar mídias físicas, se for o caso, que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;

3.6.1.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

3.6.1.1.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.

3.6.1.2. Na coleta e substituição de equipamentos:

3.6.1.2.1. Obedecer a política nacional de resíduos sólidos de acordo com a Lei nº 12.305/2010.

3.6.1.2.2. Oferecer coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

3.6.2. Subcontratação 

3.6.2.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

3.6.3. Garantia da contratação

3.6.4 Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes no item 8 do Estudo Técnico Preliminar (Apêndice III do Termo de Referência).

 

3.7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.7.1. Início da execução do objeto: o serviço deverá ter seu início em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço, período esse considerado razoável para a montagem da infraestrutura necessária;

3.7.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:

3.7.2.1. O calendário mensal, contendo as datas e horários das sessões, será repassado à CONTRATADA pelo fiscal do contrato, até o dia 28 (vinte e oito) do mês anterior. Qualquer alteração nas datas e horários do calendário mensal deverá ser comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

3.7.2.3. Para fins desta contratação, considerar-se-á como uma única sessão a reunião do Pleno para deliberar sobre questões processuais judiciais e administrativas ocorridas em um mesmo dia;

3.7.2.4. Todos os equipamentos e infraestrutura necessários à execução dos serviços contidos neste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA, ainda que de forma temporária devam permanecer ou ser instalados nas dependências do TRE/AP, não cabendo ao CONTRATANTE responsabilizar-se por quaisquer problemas ocorridos nos referidos aparatos;

3.7.2.5. O material transmitido deverá ser gravado em mídia digital e entregue ao fiscal do contrato, devidamente identificado, na semana subsequente à da realização de cada serviço;

3.7.2.6. A captação de áudio no plenário do TRE/AP poderá ser obtida diretamente do sistema de som já existente e pertencente ao Tribunal, cabendo à CONTRATADA a gravação multicanais, mixagem e processamento do áudio para gravação e transmissão;

3.7.2.6.1. Havendo indisponibilidade ou incompatibilidade do sistema de som do CONTRATANTE, referido no item 3.7.2.6, a contratada deverá viabilizar os equipamentos necessários à integral prestação do serviço.

3.7.2.7. Todas as legendas e créditos dos vídeos serão repassados à CONTRATADA pelo fiscal do contrato, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência de cada sessão;

3.7.2.8. A CONTRATADA terá o acesso liberado ao Plenário do Tribunal, no máximo, 1h30 (uma hora e trinta minutos) antes do início das sessões, tempo necessário à montagem e teste dos equipamentos.

3.7.2.8.1. Caso haja necessidade de tempo maior de preparação, a CONTRATADA deverá, justificadamente, encaminhar solicitação ao fiscal do contrato com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, apenas para fins de agendamento da utilização do Plenário;

3.7.2.9. Para gravações de podcast, será utilizado um ambiente (sala) na sede do TRE/AP, a ser definido pela fiscalização do contrato, onde a CONTRATADA terá o acesso liberado, no máximo, 1h30 (uma hora e trinta) antes do início da transmissão, tempo necessário à montagem e teste dos equipamentos.

3.7.2.9.1. Caso haja necessidade de tempo maior de preparação, a CONTRATADA deverá, justificadamente, encaminhar solicitação ao fiscal do contrato com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, apenas para fins de agendamento da utilização do ambiente;

3.7.2.10. Para prestação dos serviços dos demais eventos promovidos pelo TRE/AP, que poderá ocorrer em todo o Estado do Amapá, a CONTRATADA também fará jus a diárias de viagem, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

3.7.2.11. A transmissão dos serviços (sessões, eventos, podcast, etc) será via canal criado pelo TRE/AP no sítio do youtube.com;

3.7.2.12. A responsabilidade da administração do canal, incluindo gerenciamento de segurança da conta de administração do canal, ficará a cargo da CONTRATADA durante a vigência do contrato;

3.7.2.13. Ao fim do contrato, a CONTRATADA deverá retornar a administração do canal para o TRE/AP, incluindo os dados necessários para tal, encerrando com isso a responsabilidade acima citada;

3.7.2.14. As sessões serão gravadas no Plenário do TRE/AP, localizado no primeiro andar do prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, situado na Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-914; ou em outro local indicado pelo CONTRATANTE, no Estado do Amapá;

3.7.2.15. Todos os equipamentos, infraestrutura e pessoal necessários à execução dos serviços deverão ser disponibilizados pela empresa CONTRATADA, cabendo ao TRE/AP apenas o fornecimento da infraestrutura elétrica, de dados e link de Internet no local;

3.7.2.16. A geração de vídeo deverá ser feita em resolução de 1920x1080 (FULL HD);

3.7.2.17. As transmissões deverão ter geração de vídeo com identificação durante a transmissão (telas de abertura, legendas, créditos, etc), conforme solicitado pelo TRE/AP;

3.7.2.18. As sessões e eventos deverão ser gravados e disponibilizados ao TRE/AP em mídia digital no formato mp4;

3.7.2.19. O serviço de transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação) deverá ser entregue em arquivos do editor de texto Microsoft Word ou outro indicado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 horas da solicitação.

 

3.8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, inclusive quando houver realização de eventos simultâneos, promovendo sua substituição quando necessário: 

 

3.8.1. ITEM 1 - TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS - TRE/AP

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente, em total estimado de 500 (quinhentas) horas/ano conforme anexo, pagos mensalmente sob demanda, de acordo com o detalhamento a seguir:

3.8.1.1. Sonorização do ambiente, quando necessário, captação em áudio e vídeo da íntegra das sessões administrativas, judiciais, solenes e demais atos, bem como transmissão ao vivo, via internet, para as redes do TRE/AP (YouTube e Facebook) e por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom Meeting e/ou Microsoft Teams, com a utilização de no mínimo 5 (cinco) câmeras profissionais, sendo 2 (duas) câmeras centrai, 2 (duas) laterais e 1 (uma) para filmagem do profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

3.8.1.2. Edição na íntegra das sessões administrativas, judiciais, solenes e permanentes, com caracterização de vinheta de abertura e encerramento, logomarca do TRE/AP, gerador de caracteres com nomes dos participantes em cena, data, hora, número da sessão, número do processo em julgamento, nome do relator, e, ao final, a decisão do julgamento;

3.8.1.3. Durante a transmissão das sessões a CONTRATADA deverá inserir legendas próprias do TRE/AP, audiodescrição e demais ajustes necessários, visando o atendimento da Resolução CNJ nº 401/2021;

3.8.1.4. Disponibilização de no mínimo 2 (dois) profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), visando o atendimento do Art. 4, II, da Resolução CNJ nº 401/2021, observado o revezamento entre eles, após uma hora de atuação;

3.8.1.5. Disponibilização de no mínimo 1 (um) operador de câmera em casos de utilização de câmeras fixas, podendo chegar a 4 (quatro) operadores, se forem utilizadas somente câmeras móveis, 1 (um) operador de sonorização e 1 (um) operador do sistema de vídeo gravação, transmissão, corte e edição;

3.8.1.6. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profissional responsável pela Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A LSE poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

3.8.1.7. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profissional responsável pela Audiodescrição (AD), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A AD poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

3.8.1.8. Instalação de todo o cabeamento necessário ao funcionamento das câmeras;

3.8.1.9. Caso seja necessária melhoria no sistema de sonorização e/ou iluminação, a empresa deverá oferecer todos os equipamentos necessários ao aperfeiçoamento do sistema;

3.8.1.10. A empresa deverá utilizar software de gerenciamento da gravação/transmissão de áudio e vídeo;

3.8.1.11. Considerando as sessões híbridas (virtual e presencial), os processos de gravação/edição/armazenamento/transmissão de áudio e vídeo e filtragem/disponibilização de conteúdo e informações, a empresa deverá utilizar softwares compatíveis com o aplicativo de videoconferência Zoom Meeting e Microsoft Teams;

3.8.1.12. A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de sonorização, como alto-falantes, mesa de som, mesa de corte, potência, cabeamento, microfone, entre outros;

3.8.1.13. Havendo demanda de transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo, a CONTRATADA também deverá fornecer televisores de LED ou superior, telões e painéis de LED ou superior;

3.8.1.14. toda estrutura técnica, colaboradores e periféricos deverá estar instalada, testada e em pleno funcionamento antes do início das sessões; e desmontada,após o seu término;

3.8.1.15. o tempo de preparação e desmontagem citado no item anterior será considerado como hora consumida, limitado a 1h30 (uma hora e trinta minutos) para o preparo; e 30 (trinta) minutos para a desmontagem;

3.8.1.16. As câmeras utilizadas e todos os acessórios necessários para o seu funcionamento, serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter as seguintes configurações mínimas: Resolução: pelo menos 4K UHD (4096 × 2160 pixels); Conexões de saída: HDMI; Design do sensor: CMOS; Tamanho do sensor: 35 mm (quadro inteiro) ou superior;  Tipos de Lente: Lente 20x embutida, Recursos: entradas de microfone XLR, 3 Sensores CMOS de 1/2.8", Lente G Grande Angular integrada 20x, Saída 3G/HD-SD-SDI e HDMI, movimento lento e rápido; Taxa máxima de quadros: pelo menos 60 fps em 4K; ISO nativo máximo: pelo menos 25.600; Formato de gravação: 12-bits sem compressão RAW / ProRes / XF-AVC ou superior; Mídia de armazenamento: CFast 2.0 ou superior; Alcance dinâmico ("dynamic range"): 15 paradas ("stops") ou melhor; Filtro de densidade neutra ("ND"): pelo menos 6 paradas ("stop") em modo normal; Sistema de foco: automático preciso e suave para filmagens com detecção facial; Entrada de áudio: XLR estéreo balanceada com alimentação fantasma; ; Deve incluir pelo menos os seguinte acessórios: bateria, carregador de bateria, visor eletrônico ("viewfinder"), suporte de ombro, alça para mão, suporte de microfone. Deve incluir terminal de alimentação AC/DC de corrente contínua de energia, para a câmera ser totalmente alimentada por corrente elétrica a partir de tomadas de parede padrão dispensando o uso de baterias. O terminal de alimentação deve ser compatível com o padrão brasileiro de tomadas de 3 pinos tipo N sem o uso de adaptadores; O terminal de alimentação deve ser bivolt, operando entre 110 e 220 volts. Modelo de referência: Filmadora Sony HVR-Z5N HD;

3.8.1.17. A mesa de cortes deve conter as seguintes especificações mínimas: mesa de corte ("switcher") de vídeo; com interface USB para transmissão online; 8 entradas HDMI; 2 saídas HDMI separadas; 2 portas USB tipo C; 2 entradas de áudio estéreo tipo jack de 3,5 mm; 1 saída de áudio estéreo tipo jack de 3,5 mm; uma porta Ethernet; padrões de entrada de vídeo de resolução máxima de pelo menos 1080i60 ou superior; padrões de saída de vídeo de resolução máxima de 1080p60 ou superior; taxa de amostragem de vídeo: YUV 4:2:2 ou superior; precisão de cor de pelo menos 10 bits. Bivolt (110/220 volts). Padrão brasileiro de tomadas de 3 pinos tipo N.

3.8.1.18. A presente licitação não tem por objeto a aquisição de equipamentos, e sim a contratação de serviço especializado, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material/equipamento e quantidade mínima de profissionais exigida neste Contrato;

3.8.1.19. As sessões citadas na Tabela 01, item 1 são realizadas semanalmente, com calendário informado pela Secretaria Judiciária do TRE/AP até o dia 28 do mês anterior, indicando, inclusive o horário de início;

3.8.1.20. As sessões poderão ser presencias, em Plenário próprio, localizado na sede do TRE/AP, ou em outro local indicado pela Administração, ou por meio de videoconferência, utilizando os softwares Zoom Meeting ou Microsoft Teams;

3.8.1.21. A transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação) deverá ser entregue pela Contratada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data de solicitação.

3.8.1.22. Quantidade mínima de profissionais para o item 1:

ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

1

Operador de Câmera

1 a 4

2

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

1

3

Técnico de sonorização.

1

4

Tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

2

5

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

1

6

Audiodescrição (AD)

1

7

Transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação)

1

Tabela 2 - Profissionais - Item 1

 

3.8.2. ITEM 2 - GRAVAÇÃO / TRANSMISSÃO DE EVENTOS

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização/ gravação/ edição/ armazenamento/ transmissão de áudio e vídeo; filtragem/ disponibilização de conteúdo e informações; e produção áudio visual para atender eventuais demandas relacionadas a eventos promovidos pelo TRE/AP em todo o Estado, em total estimado em 750 (setecentas e cinquenta) horas/ano, pagos mensalmente sob demanda, conforme abaixo:

3.8.2.1. Disponibilização equipamentos necessários conforme evento, com câmeras profissionais FULL HD 1080p, podendo ser fixas ou móveis, para gravação de eventos em plenários, auditórios ou espaços do TRE/AP, internos e externos, com posterior entrega editada e finalizada, bem como, quando necessário, transmissão ao vivo, via Internet, em formato de no mínimo FullHD 1080p para as redes do TRE/AP (YouTube e Facebook), e por videoconferência utilizando a plataforma Zoom Meeting e/ou Microsoft Teams;

3.8.2.2. Operação do sistema de sonorização em plenários, auditórios ou espaços do TRE/AP, internos e externos, compreendendo o uso dos equipamentos já existentes no local incluindo mesa de som, microfones, caixas de som e periféricos; caso o local do evento não disponha dos equipamentos a contratada deverá fornecer os equipamentos necessários;

3.8.2.3. Cada evento deverá compreender, do início ao fim do conteúdo ministrado, caracteres de identificação do evento, hora e data;

3.8.2.4. Aspectos como narração de abertura, arte gráfica, slides, animações e conteúdos visuais externos são de responsabilidade do TRE/AP que disponibilizará para uso na edição;

3.8.2.5. Para efeito de correção de conteúdo será enviada cópia online para avaliação do TRE/AP, que terá o prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis para responder com a solicitação de ajustes necessários;

3.8.2.6. Ao final de cada evento, os arquivos devem ser disponibilizados em mídia do tipo HD externo USB, em formato mp4 1920x1080 para arquivo do TRE/AP;

3.8.2.7. Postagem em upload no canal do TRE/AP no YouTube de todos os conteúdos produzidos de modo privado ou público, quando solicitado pelo Tribunal e envio do link para o e-mail: ascom@tre-ap.jus.br;

3.8.2.8. Durante a transmissão dos eventos, a CONTRATADA deverá inserir legendas próprias do TRE/AP, audiodescrição e demais ajustes necessários, visando o atendimento da Resolução CNJ nº 401/2021;

3.8.2.9. Disponibilização de no mínimo 2 (dois) profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), visando o atendimento do Art. 4, II, da Resolução CNJ nº 401/2021; observado o revezamento entre eles, após uma hora de atuação;

3.8.2.10. Disponibilização de 1 (um) a 4 (quatro) operadores de câmeras, 1 (um) operador de sonorização e 1 (um) operador do sistema de vídeo gravação/transmissão/corte/edição, de acordo com o porte do evento;

3.8.2.11. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profisisonal reponsável pela Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A LSE poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

3.8.2.12. Disponibilização de no mínimo 1 (um) profisisonal reponsável pela Audiodescrição (AD), em casos de eventos com transmissão ao vivo. A AD poderá ser inserida posteriormente, "pós-produção" em estúdio, em casos previamente acordados com o demandante do evento e aprovado pela fiscalização do contrato;

3.8.2.13. A empresa deverá prover, se necessário, equipamentos audiovisuais, como: projetores multimídia, televisores de LED ou superior, notebooks, telões e painéis de LED ou superior;

3.8.2.14. A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de sonorização, como alto-falantes, mesas de som, potências, cabeamento, microfones, entre outros;

3.8.2.15. A empresa deverá fornecer, se necessário, equipamentos de iluminação, como postes de iluminação frontal, diagonal superior, entre outros;

3.8.2.16. Havendo demanda de transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo, a CONTRATADA também deverá fornecer televisores de LED ou superior, telões e painéis de LED ou superior;

3.8.2.17. Toda estrutura técnica, colaboradores e periféricos deverá estar instalada, testada e em pleno funcionamento antes do início dos eventos; e desmontada, após o seu término;

3.8.2.18. O tempo de preparação e desmontagem citado no item anterior será considerado como hora consumida, limitado a 1h30 (uma hora e trinta minutos) para o preparo; e 30 (trinta) minutos para a desmontagem;

3.8.2.19. A CONTRATADA será informada da realização de cada evento, com antecedência mínima de 24 horas da data de início;

3.8.2.20. Quantidade mínima de profissionais para o item 2:

ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

1

Operador de Câmera

1 a 4

2

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

1

3

Técnico de sonorização.

1

4

Interprete de LIBRAS.

2 a 4

5

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

1

6

Audiodescrição (AD)

1

Tabela 3 - Profissionais - Item 2

 

3.8.3. ITEM 3 - FILMAGEM INTERNA E EXTERNA DE EVENTOS E AUDIÊNCIAS

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa, gravação, edição, filtragem, disponibilização de conteúdo e informações, armazenamento, para atender eventuais demandas relacionadas ao registro de eventos, em todo o Estado do Amapá, dos quais participem o presidente, vice-presidente e demais membros, autoridades e servidores do TRE/AP, e posterior armazenamento em arquivo de vídeo e fotos do Tribunal, em total estimado em 350 (trezentas e cinquenta); disponibilização de equipamentos necessários conforme evento, com câmeras profissionais Resolução: HD 1080 ou superior, microfones com pedestais, microfones de lapela ou microfones de vara;

3.8.3.1. Conexões de Saída: HDMI;

3.8.3.2. Design do Sensor: CMOS;

3.8.3.3. Tipos de Lente: Fixas, mínimo de 20x (óptico) embutida;

3.8.3.4. Recursos: 3 Sensores CMOS de 1/2.8", Lente G Grande Angular integrada 20x, Saída 3G/HD-SD-SDI e HDMI, movimento lento e rápido;

3.8.3.5. Sistema de foco: automático preciso e suave para filmagens com detecção facial;

3.8.3.6. Entrada de áudio: XLR estéreo balanceada;

3.8.3.7. Deve incluir pelo menos os seguintes acessórios: bateria, carregador de bateria, alça para mão, suporte de microfone.

3.8.3.8. Deve incluir terminal de alimentação AC/DC de corrente contínua de energia, para a câmera ser totalmente alimentada por corrente elétrica a partir de tomadas de parede padrão dispensando o uso de baterias. O terminal de alimentação deve ser compatível com o padrão brasileiro de tomadas de 3 pinos tipo N sem o uso de adaptadores; o terminal de alimentação deve ser bivolt, operando entre 110 e 220 volts;

3.8.3.9. Modelo de referência: Filmadora Sony HXR-NX5;

3.8.3.10. A CONTRATADA será informada da realização de cada evento, com antecedência mínima de 24 horas da data de início;

3.8.3.11. Quantidade mínima de profissionais para o item 3:

ITEM

ESPECIALIDADES

QTD

1

Operador de Câmera

1 a 4

2

Operador do sistema gravação/transmissão/corte/edição.

1

3

Técnico de sonorização.

1

4

Interprete de LIBRAS.

2

5

Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)

1

6

Audiodescrição (AD)

1

Tabela 4 - Profissionais - Item 3

 

3.8.4. ITEM 4 - DIÁRIAS DE VIAGEM

3.8.4.1. O valor unitário da diária sugerido é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 168/2023 e está sujeito a atualizações.

3.8.4.2. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato;

3.8.4.3. A equipe de colaboradores da CONTRATADA que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão);

3.8.4.4. As diárias serão pagas aos colaboradores pela CONTRATADA, mediante depósito em conta bancária;

3.8.4.5. As diárias comprovadamente pagas aos colaboradores serão pagas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim um componente da prestação do serviço;

3.8.4.6. A estimativa anual de diárias de viagem será de 100 (cem) diárias, quantidade definida com base em estimativa de 4 (dois) deslocamentos semestrais para 2 (duas) localidades de maior distância da sede no Estado do Amapá. A empresa contratada apresentou sua proposta de diárias conforme Apêndice I - Planilha Complementar de Diárias, do Termo de Referência;

3.8.4.7. As diárias de viagens deverão ser pagas pela CONTRATADA aos colaboradores com pelo menos 1 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao CONTRATANTE quando da apresentação da solicitação de pagamento;

3.8.4.8. Caso o CONTRATANTE solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), a CONTRATADA deverá repassar o pagamento aos colaboradores em até 2 (dois) dias úteis da solicitação;

3.8.4.9. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato;

3.8.4.10. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao CONTRATANTE semanalmente, a critério da CONTRATADA;

3.8.4.11. O valor unitário da diária a ser paga aos colaboradores não poderá ser inferior ao previsto no item 3.8.4.1 deste Contrato;

3.8.4.12. Para fins de elaboração da proposta, a contratada preencheu a Planilha Complementar de Diárias (Apêndice I do Termo de Referência), e optou pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderam à conveniência da proposta. A Planilha Complementar de Diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos;

3.8.4.13. Para validação da proposta foi considerado como valor unitário da diária o custo total definido na Planilha Complementar de Diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas em 100 diárias.

3.8.4.14.. O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

3.8.4.15. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo as diárias efetivamente pagas ao profissional destacado para o serviço, mais a incidência da planilha de custos e formação de preços para diárias (item 3.8.4.6);

3.8.4.16. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento de diárias ao colaborador.

 

3.9. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.9.1. DEFINIÇÕES E REQUISITOS PARA A TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS

a) a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que a define como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil;

b) de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 15599:2008, a LIBRAS é uma língua de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, que constitui o sistema linguístico de comunidades surdas do Brasil;

c) a tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa pode ser falada (oral/auditiva), sinalizada (visual/espacial) ou escrita, e representa um importante recurso de acessibilidade comunicacional que possibilita a pessoas com deficiência auditiva, surdos e ensurdecidos a compreensão de conteúdo, diálogos e situações sonoras em eventos presenciais ou por meio de vídeo, podendo ser realizada nas seguintes modalidades:

c.1) eventos presenciais ao vivo: por meio de interpretação simultânea ou consecutiva, realizada com a presença do intérprete de LIBRAS no mesmo local em que ocorre o evento e de onde fala o orador;

c.2) eventos não presenciais transmitidos ao vivo: por meio de interpretação simultânea remota (RSI), com transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (YouTube e/ou redes sociais), em espaço ou janela de LIBRAS, sendo que o intérprete se encontra em local diverso da realização do evento ou de onde fala o orador;

c.3) eventos gravados previamente: por meio de gravação prévia da interpretação em LIBRAS para transmissão posterior, em espaço ou janela de LIBRAS, mediante divulgação e publicação na internet: site, canal do YouTube e redes sociais do TRE/AP.

d) no caso da interpretação ao vivo presencial, o intérprete deverá estar posicionado em local do evento que o mantenha visível ao público surdo, devendo-se observar os contrastes entre o plano de fundo e o intérprete, bem como entre a cor de sua pele e de sua vestimenta. Recomenda-se vestir blusas ou camisetas lisas, de mangas curtas ou longas, com decote fechado, sem conter detalhes como estampas, formas, listras, botões ou bolsos. O tradutor/intérprete de pele clara deverá usar blusa na cor preta e o tradutor/intérprete de pele escura deverá usar blusa na cor cinza;

e) quanto às interpretações em LIBRAS por meio de vídeo reproduzido em espaço ou janela de LIBRAS, recomenda-se adotar os requisitos básicos a seguir, extraídos do Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, que está conforme com a norma técnica ABNT NBR 15290:2016;

f) para adicionar a gravação da tradução/interpretação em libras ao vídeo principal por meio do espaço ou janela de Libras, recomenda-se usar a técnica de sobreposição de vídeos também conhecida como Picture-In-Picture (PIP);

g) a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, promovendo a alternância;

h) a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais em número suficiente para promover o revezamento entre eles, observado o intervalo de uma hora para atuação do profissional de LIBRAS, conforme a duração do evento.

 

3.9.2. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA A LEGENDA PARA SURDOS E ENSURDECIDOS (LSE)

a) a legendagem para surdos e ensurdecidos é a tradução das falas de uma produção audiovisual em forma de texto escrito, podendo ocorrer entre duas línguas orais, entre uma língua oral e outra de sinais ou dentro da mesma língua. Por ser voltada, prioritariamente, ao público surdo e ensurdecido, a identificação de personagens e efeitos sonoros deve ser feita sempre que necessário. (Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, p.16);

b) de acordo com a norma ABNT NBR 15599:2008, a legenda detalhada inclui, além das falas dos personagens em cena, informações e falas de personagens em off (fora de cena) e a transcrição de sons não literais, desapercebidos sem o uso da audição;

c) a legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) é o sistema de transcrição para texto, dos diálogos, dos efeitos sonoros, dos sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A identificação de falantes é importante na LSE para que surdos e ensurdecidos possam distinguir quem está com a fala, sempre que na produção audiovisual houver a presença de dois ou mais falantes em cena ou fora dela;

d) a legendagem pode ocorrer em tempo real, mediante produção instantânea reproduzida simultaneamente à realização do evento audiovisual, ou gravado previamente para reprodução posterior;

e) no Brasil, utiliza-se bastante o sistema americano de legendas descritivas para televisão denominado Closed Caption (CC), também conhecido em português como “legendas ocultas”, em que o texto da legenda é exibido na fonte branca sobre o fundo preto padrão. No sistema Closed Caption as legendas podem ser produzidas por estenotipia, reconhecimento de voz, ou outro método que permita transformar o mais rápido possível as falas, os sons e os efeitos sonoros em texto;

f) para produção de legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) existem parâmetros de ordem técnica, linguística e tradutória que devem ser observados. Recomenda-se adotar os requisitos básicos definidos no Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, que está conforme a norma técnica ABNT NBR 15290:2016;

g) respeitados os parâmetros técnicos descritos, deverão ser observados também os parâmetros linguísticos. O legendista deverá fazer as devidas edições linguísticas que possibilitem ao espectador harmonizar imagens e legendas. As edições linguísticas são manipulações no texto audiovisual, relacionadas à segmentação da fala em blocos semânticos, à redução da informação textual e à explicitação de informações sonoras, aquelas depreendidas pelo canal auditivo, como os efeitos sonoros e a identificação de falantes. (Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis, p.48);

h) O serviço de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) será contratado para as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, tais como propagandas institucionais, vídeos, fotos, imagens dinâmicas e estáticas, e publicações na internet: sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP;

i) O serviço poderá ser prestado nas seguintes modalidades de eventos:

i.1) eventos não presenciais transmitidos ao vivo: para transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (YouTube e/ou redes sociais);

i.2) eventos gravados previamente: para transmissão posterior, mediante divulgação e publicação na internet (sítio eletrônico, canal do YouTube e redes sociais do TRE/AP).

h) a CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional com competência hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para a confecção e a projeção de legendas compatíveis com o tipo de evento ou de produção audiovisual;

i) além dos serviços descritos no presente subitem 3.9.2, por ocasião das sessões de julgamento, deverão ser inseridas legendas com a identificação do(s) número(s) do(s) processo(s) e o nome do respectivo relator, e, ao final, a decisão do julgamento.

 

3.9.3. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA AUDIODESCRIÇÃO (AD)

a) A audiodescrição é um recurso de acessibilidade comunicacional que visa a tornar uma produção audiovisual acessível às pessoas com deficiência visual. Trata-se de uma modalidade de tradução audiovisual realizada por meio de locução adicional roteirizada que descreve as imagens, as ações, a linguagem corporal, os estados emocionais, a ambientação e as demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual;

b) recomenda-se adotar as diretrizes para elaboração da audiodescrição definidas na Seção 5 da norma técnica ABNT NBR 16452:2016. A seguir, serão destacados os requisitos gerais estabelecidos na citada norma técnica;

c) convém que seja aplicada a regra espaço-tempo na elaboração dos roteiros de audiodescrição, de modo a privilegiar os seguintes elementos: o que, quem, como, onde, quando, não necessariamente nessa ordem. Desse modo, são incluídas as descrições da ação (cena), dos participantes da ação (personagens), dos gestos, das expressões, do ambiente (cenário), do enquadramento da ação e demais informações contidas nas imagens, a fim de que a produção audiovisual possa ser amplamente percebida e compreendida por pessoas com deficiência visual;

d) para a audiodescrição de um evento ou produção audiovisual, a caracterização dos personagens, oradores e outras pessoas envolvidas devem considerar os seguintes requisitos:

d.1) identificação do personagem ou orador: um personagem deve ser identificado primeiramente por uma característica associada a um adjetivo ou um substantivo, seguida de sua identificação nominal. Após a associação da característica ao nome revelado, tal personagem para a ser identificado pelo nome;

d.2) aparência física: a descrição da aparência física de um personagem deve obedecer a seguinte sequência: gênero, faixa etária, etnia, cor da pele, estatura, compleição física, olhos, cabelos e demais características marcantes;

d.3) vestimenta: na descrição da vestimenta de um personagem, é recomendável iniciar pelas peças maiores e pela parte superior. A fim de facilitar a localização de um personagem por pessoas com baixa visão, deve ser destacada uma parte da vestimenta, um acessório ou uma cor predominante que sobressaia visualmente;

d.4) gestos e maneirismos: ao narrar uma ação, gesto ou maneirismo de um personagem, é recomendável que sejam utilizados verbos descritivos.

e) o serviço de audiodescrição (AD) será contratado para as manifestações públicas da Justiça Eleitoral do Amapá, tais como propagandas institucionais, vídeos, fotos, imagens dinâmicas e estáticas, e publicações na internet: sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP;

f) O serviço poderá ser prestado nas seguintes modalidades de eventos:

f.1) eventos não presenciais transmitidos ao vivo: para transmissão ao vivo pelos canais do TRE/AP na internet (canal no YouTube e/ou redes sociais);

f.2) eventos gravados previamente: para transmissão posterior, mediante divulgação e publicação na internet (sítio eletrônico, canal no YouTube e redes sociais do TRE/AP).

g) a CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para realizar os serviços de audiodescrição compatíveis com o tipo evento ou de produção audiovisual.

 

3.9.4. DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA TRANSCRIÇÃO DE CONTEÚDO DE ÁUDIO PARA TEXTO (DEGRAVAÇÃO)

a) a transcrição de conteúdo de áudio (degravação) é a transcrição literal do conteúdo de um áudio (ou de um vídeo) em texto, para composição das atas das sessões de julgamentos, administrativas e solenes;

b) o serviço será executado sob demanda do CONTRATANTE, após o término das sessões (judiciais, administrativas e solenes) e deve incluir todas as falas, exatamente como foram ditas;

c) o serviço deverá ser entregue em arquivos do editor de texto Microsoft Word ou outro indicado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 horas da solicitação.

 

3.9.5. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DE EDIÇÃO E INSERÇÃO DE TIMELINE NOS VÍDEOS

a) a edição de vídeos internos e externos, de eventos, audiências e de sessões, será realizada pela CONTRATADA sob demanda e conforme as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE;

b) nos vídeos das sessões judiciárias, administrativas e solenes, a CONTRATADA fará a inserção de timeline, que permita a identificação, acesso e tomada da imagem para acompanhamento do julgamento de cada processo, ou manifestação de membros, procuradores ou autoridades.

c) as gravações de áudio e vídeo das audiências serão fragmentadas por meio de softwares adquados, em tamanho indicado pelo CONTRATANTE, e armazenado em mídia no formato MP4.

 

3.9.6. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS DE CINEGRAFIA

a) a CONTRATADA realizará, sob demanda e conforme as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE, serviço de cinegrafia, para tomadas externas e internas de eventos dos quais participem o presidente, o vice-presidente e demais membros e autoridades e servidores do TRE/AP, para posterior armazenamento em arquivo de vídeo e fotos do TRE/AP TRE/AP, e, ainda, a gravação de audiências de instrução processual;

b) a edição dos referidos vídeos será realizada conforme descrito no subitem 3.9.5.

 

3.9.7. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE EVENTOS E SESSÕES PARA OUTROS AMBIENTES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - PAINÉIS DE LED, TELEVISORES OU TELÕES

a) a CONTRATADA disponibilizará, sob demanda e conforme as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE, serviço de transmissão simultânea de eventos ou sessões para outros ambientes na Sede do Tribunal;

b) caso seja necessário, a CONTRATADA fornecerá painéis de LED, televisores ou telões, em tamanho adequado ao tamanho do ambiente e à quantidade de espectadores, conforme as necessidades e especificações estabelecidas pela CONTRATANTE.

 

3.9.8. DEFINIÇÃO E REQUISITOS DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS

a) durante as sessões de julgamento, a câmera deverá estar focada no respectivo relator, devendo ser feitos os cortes para as manifestações do presidente da sessão, do procurador eleitoral, advogados na tribuna, e em cada um dos demais membros quando estiverem proferindo voto;

b) para as sessões administrativas e solenes, o mesmo procedimento será adotado, com foco na autoridade que estiver se manifestando.

 

3.10. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO

3.10.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

5.1 O valor global estimado para a contratação é de R$ 714.591,00 (setecentos e quatorze mil e quinhentos e noventa e um reais).

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3 O valor estimado está demonstrado nas planilhas a seguir, as quais contemplam os custos unitários e o valor global, bem como a planilha complementar de diárias de viagem.

ITEM

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

UNID DE MEDIDA

QUANT

VLR UNIT

VLR TOTAL

R$

1

Gravação / transmissão das sessões plenárias

Prestação sob demanda dos serviços de sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente.

hora

500

480,00

240.000,00

2

Produção audiovisual/transmissão para demais eventos

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE) e audiodescrição (AD).

hora

750

415,00

311.250,00

3

Filmagem interna/externa de eventos e audiências

Prestação sob demanda dos serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis, microfones com pedestais e/ou lapela, gravação e edição (fragmentação) de áudio e vídeo, com timeline.

hora

350

346,00

121.100,00

4

Diárias de viagem

Diárias de viagem para despesas com hospedagem e alimentação aos colaboradores da CONTRATADA colocados à disposição do serviço, em razão de sessões plenárias ou demais eventos realizados fora da região metropolitana de Macapá (os municípios de Santana e Mazagão estão incluídos no conceito de região metropolitana). O valor unitário da diária sugerido é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será pago pela empresa ao colaborador em deslocamento. O valor foi fixado na Portaria TRE/AP nº 168/2023 e está sujeito a atualizações. 3. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta, Anexos I e VII-C. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da CONTRATADA com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos; 4. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias dividido pela quantidade de diárias estimadas (100 diárias).

unidade

100

422,41

42.241,00

VALOR TOTAL

714.591,00

 

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

6.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.3.1. o prazo de validade;

6.3.2. a data da emissão;

6.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

6.3.4. o período respectivo de execução do contrato;

6.3.5. o valor a pagar; e

6.5.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

6.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

6.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

6.11. Prazo de pagamento

9.11.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

9.11.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária. 

 

6.12. Forma de pagamento

6.12.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.12.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.12.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 

6.12.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.12.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)

7.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

7.4.1 A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

7.5 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.7 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.8 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.9 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.11 O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;

8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.8 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):

8.8.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

8.8.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

8.8.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;

8.8.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

8.8.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

8.8.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

8.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.11 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

8.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

9.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

9.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

9.24. Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 12.2, da Cláusula Décima Segunda.

9.25 Em atendimento ao disposto nos artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/21, a contratada deverá manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Décima Segunda, deste Contrato, no que couber, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

9.26. Assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo I), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 12.2, da Cláusula Décima Segunda.

 

PREPOSTO (art. 118)

9.27. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

9.28. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

 

9.29 TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

9.29.1 A contratada deverá assinar junto com o contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo I), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

 

CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes no item 8 do Estudo Técnico Preliminar (Apêndice III do Termo de Referência).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

d.1) Moratória de 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ;

d.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  

d.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 25% do valor do Contrato .

d.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.

d.4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.

d.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvadas as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA

1

0,5%

2

1%

3

2%

4

3%

5

4%

6

5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

 

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.

6

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação

 

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.

5 (culpa)
6 (dolo)

Por ocorrência, sem prejuízo da reparação do dano

 

3

Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP e suas normas correlatas (Resolução TREAP nº 570/2022 ou Resolução TRE-AP nº 571/2022), que dispõe sobre a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, e suas normas correlatas, ou Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Vigésima.

5

Por ocorrência

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável.

6

Por ocorrência

 

5

Causar atraso ou embaraço na execução do serviço

5

Por dia, limitado a 30% do valor mensal do serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

 

6

Reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

 

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

 

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

 

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;

3

Por ocorrência

 

9

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias

 

10

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias

 

11

Manter as condições de habilitação durante a contratação, conforme item 9.25 da Cláusula Nona;

E, ainda, cumprir a obrigação constante nos itens 9.24 e 9.26, da Cláusula Nona.

5

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

 

12

Deixar de pagar ou pagar em atraso os colaboradores que executam os serviços objeto do contrato

6

Por ocorrência

 

 

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.2.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3 Indenizações e multas.

13.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.

13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

13.9 Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:

13.9.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei nº 14.133/2021); e 

13.9.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

13.10 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

13.11 O contratante poderá ainda:

13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e

13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.

13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

14.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Coordenadoria de Serviços Gerais.  Exercício 2023. Despesa agregada: APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. Serviços Técnicos Profissionais. 20GP e Pleitos Eleitorais.

14.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

17.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e consequentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:

a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.

b) Epidemias.

c) Greves e convulsões político-sociais.

d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.

e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.

f) Chuvas excepcionais ou excessivas.

g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.

h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.

i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.

j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.

k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de consequências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao  art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)

19.1 É eleito o Foro da Justiça Federal no Amapá, Seção Judiciária de Macapá, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

 

E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, representante da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Contrato TRE/AP nº ____________, firmo o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE, mediante as estipulações consignadas neste instrumento:

1. O subscritor declara expressamente por este ato, ter conhecimento e ciência:

1.1. Da Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 570/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.2. Da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP, constante da Resolução TRE-AP nº 571/2022, disponível em https://www.tre-ap.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/politicas-normas-e-processos, podendo ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou de Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE/AP, em caso de indisponibilidade técnica pela internet, assumindo inteira responsabilidade em dar ciência da norma a seu(s) colaborador(es) e prezar pelo cumprimento da mesma, no que couber;

1.3. De que todos os acessos efetuados, trabalhos desenvolvidos, informações manipuladas, arquivos, conteúdos, conexões, acesso remoto, mensagens eletrônicas e acesso à internet, podem ser verificados e auditados pelos colaboradores efetivos do TRE-AP com atribuição para tal, a qualquer momento, independente de aviso prévio, podendo ainda revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas;

1.4. De que todos os ambientes físicos e lógicos do TRE-AP são monitorados para garantir a proteção e guarda das informações e dos Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

1.5. De que não deve publicar ou divulgar, por quaisquer meio, segredos ou informações sigilosas que forem acessadas, obtidas ou geradas em decorrência do exercício do cargo ou dos serviços contratados, sem permissão prévia e por escrito do TRE-AP, sendo obrigado a ressarcir as perdas e danos experimentados pelo TRE-AP, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei. Esse compromisso permanecerá inclusive após o término ou rescisão do vínculo;

1.6. De que quaisquer violações à Política de Segurança, Normas e procedimentos correlatos são passíveis de penalidades administrativas, sem prejuízo de ações legais cabíveis.

2. Este Termo tem natureza irrevogável e irretratável, vigorando a partir da data de sua assinatura.

E por estar de acordo com o inteiro teor deste Termo, o assina nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

_______________, [DIA] de [MÊS] de [ANO].

___________________________________________________________

ASSINATURA DO XX


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 31/10/2023, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Charles Roberto Silva de Carvalho Macêdo, Usuário Externo, em 31/10/2023, às 19:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0774450 e o código CRC 02FD5769.


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