Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Eventual e futura aquisição de equipamentos de informática, especificamente estações de trabalho (microcomputadores) e monitores de vídeo com câmera (webcam), visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP, conforme as quantidades discriminadas e especificações neste Termo de Referencia e seus anexos;

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de bens comuns, pois podem ser objetivamente especificados por meio de padrões usuais no mercado. Podendo, portanto, serem contratados por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica.

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A Justiça Eleitoral vem incorporando inúmeros serviços ao seu portfólio, descentralizando suas atividades nas mais diversas modalidades de atendimento ao cidadão. Assim, justifica-se a aquisição dos equipamentos a fim de adequar as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que aliada aos recursos humanos disponíveis, visa atender os objetivos demandados em função do expressivo avanço tecnológico;

2.2. Os equipamentos em referência tem o objetivo de atender a política de renovação do parque computacional deste Regional definida pelo PDTIC,- Plano Diretor de Tecnologia da Informação deste Tribunal que disciplina a substituição de 20% do contingente tecnológico, anualmente, agindo desta forma, teremos todos os nossos computadores em garantia, assegurando a continuidade do serviço, bem como atendermos a meta 42 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Diante disto, a aquisição aqui proposta está aderente as diretrizes estabelecidas no PDTIC, alinhado a sua estratégia ao Planejamento Estratégico Institucional;

2.3. Como o mercado local não atende as especificações exigidas, devido a especificidade tecnológica e garantia estendida, foi realizada a pesquisa na internet para a elaboração do Termo de Referência para aquisição conforme demanda e orçamento disponível;

2.4. Conforme definido no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC, o TRE-AP tem traçado metas e estratégias que visam à consolidação de uma política de modernização e aperfeiçoamento das práticas e procedimentos relacionados à tecnologia da informação, caminhando, assim, ao encontro das políticas de gestão do Governo Federal;

2.5. Com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais do TRE-AP, de forma a apoiá-los tempestivamente nos processos de trabalho e em suas atividades finalísticas, garantindo o pronto atendimento às demandas, torna-se imprescindível manter o pleno funcionamento dos recursos e serviços do ambiente de Tecnologia da Informação;

2.6. Finalmente, a contratação proposta encontra embasamento no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC e atende os Objetivos Estratégicos Institucionais que visam “manter, ampliar e modernizar os serviços e recursos ofertados pela área de Tecnologia da Informação".

 

3. MOTIVAÇÃO

3.1. O investimento em recursos tecnológicos necessários é de suma importância para que o TRE-AP se adeque a nova política do PJE de acordo com a resolução do CNJ 211/2015;

3.2. Assim como a maior parte das tecnologias, os computadores, sendo eles portáteis ou não, passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente. No TRE-AP, a grande maioria dos microcomputadores encontram-se com mais de 5 (cinco) anos de uso, ou seja, sem a cobertura da garantia;

3.3. O investimento em recursos tecnológicos adequados também é de suma importância para o TRE-AP, devido aos seguintes fatores:

3.3.1. Equipamentos fora de garantia, representando risco do ambiente operacional;

3.3.2. Equipamentos obsoletos diminuem a produtividade dos colaboradores.

3.4. Como demonstrado, a aquisição pretendida, impacta positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

4.1. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários;

4.2. Para fundamentar essa afirmação, a seguir são listados os objetivos estratégicos que demandam a sustentação de sistemas de informação, extraídos do Planejamento Estratégico de TIC do TRE;

4.3. Acrescentam-se às necessidades contidas no Planejamento Estratégico, as atribuições operacionais da TI e o provimento dos sistemas de informação que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, conforme ressalta o texto transcrito da letra C, do item 6.1.2, à fl.69, do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU:

“além de executar ações de caráter estratégico, a TIC precisa continuar provendo suporte às soluções que sustentam os processos de trabalho do órgão. Portanto, além do alinhamento estratégico, a TIC precisa apresentar alinhamento operacional (ITGI, 2003, p.22). Por exemplo, sistemas de informação e serviços que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, devem operar dentro de níveis de serviço definidos, de modo que contratações relativas à manutenção de soluções (preventivas e evolutivas)e ao provimento de insumos (e.g. contratação de cartuchos de impressão) não podem deixar de ser conduzidos, de acordo com o alinhamento operacional”.

 

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos:

5.1.1. Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993;

5.1.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

5.1.3. Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores;

5.1.4. Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014;

5.1.5. Resolução nº 182 de 17 de outubro de 2013 – CNJ;

5.1.6. Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007;

5.1.7. Portaria Normativa nº 05, de 14 de julho de 2005;

5.1.8. Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

5.1.9. Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997;

5.1.10. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;

5.1.11. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;

5.1.12. Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007;

5.1.13. Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;

5.1.14. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores;

5.1.15. Decreto nº 7.903, de 04 de fevereiro de 2013;

5.1.16. Decreto nº 8.184, de 17 de janeiro de 2014;

5.1.17. Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014.

 

6. RESULTADOS ESPERADOS

6.1. Melhorar a usabilidade no manuseio de sistemas informatizados, nos cartórios eleitorais e unidades da sede do Tribunal;

6.2. Os principais benefícios esperados com os objetos desta proposta são:

6.2.1. Equipamentos novos e com garantia;

6.2.2. Melhorar o atendimento a todos os clientes, tanto internos e externos (Eleitores, advogados, promotores, etc);

6.2.3. Mais possibilidades de visualizações dos aplicativos em monitores distintos;

6.2.4. Adequação da nova política de Tecnologia de Informação do CNJ.

 

7. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

7.1. Considerando a necessidade da contratação frequente e parcelada por este Tribunal Regional Eleitoral, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado, sugere-se adoção do Sistema de Registro de Preço – SRP;

7.2. A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de o material enquadra-se no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado;

7.3. O Tipo e licitação será menor preço por item. A necessidade de parcelamento do objeto em itens se mostra ainda mais relevante nas licitações voltadas ao registro de preços, já que tal sistema comumente é adotado naquelas situações em que a Administração Pública, apesar de presumir a utilização de um bem, não tem como estipular, de antemão, o momento e/ou a quantidade exata de sua aquisição, sendo correto então, até mesmo em vista da finalidade e da operacionalidade do SRP, que seja registrado o custo unitário de cada um dos itens pretendidos, de modo a viabilizar, durante o período de vigência da ata, aquisições isoladas dos produtos que efetivamente o tribunal necessita.

 

8. ESPECIFICAÇÃO

8.1. Tabela das aquisições:

ITEM

DESCRIÇÃO

DEMANDA PREVISTA

DEMANDA INICIAL

UNIDADE

01

MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) COM DOIS MONITORES - TIPO I

100

30

Unidade

02

MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) COM DOIS MONITORES - TIPO II

100

10

Unidade

03

MONITOR DE VÍDEO COM CÂMERA (WEBCAM) INTEGRADA

100

0

Unidade

TABELA 1 - PREVISÃO DA DEMANDA


8.2. Especificações Técnicas:

8.2.1. Os objetos a serem licitados estão especificados no Anexo I - Especificações Técnicas, deste termo.

 

9. ESTIMATIVA

9.1. O valor total estimado dos objetos a serem licitados, especificados no Anexo I é de R$ 2.280.488,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais).

 

10. REQUISITOS COMPLEMENTARES

10.1. Serão aceitos os documentos a seguir relacionados, como formas de comprovação, os quais deverão acompanhar a proposta, sob pena de desclassificação:

10.1.1.   Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em original ou cópia autenticada, não o sendo aceitos documentos impressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;

10.1.2.   Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;

10.1.3.   Documentos obtidos pela Internet no site do fabricante do hardware ou do software, cujas páginas deverão ser impressas com a indicação do endereço URL em que foram obtidas;

10.1.4.   Declarações (indicar a respectiva razão social, CNPJ e endereço completo), com firma reconhecida.

10.2 Do licitante:

10.2.1. De que está habilitado a comercializar os produtos cotados;

10.2.2. De que todos os equipamentos possuem o mesmo conjunto de componentes internos – placa-mãe, placa controladora de discos, placa de vídeo, placa de rede e outros, isto é, que todos os equipamentos serão idênticos em todos os detalhes internos, não sendo aceitos lotes de equipamentos com componentes diferenciados em relação a outros dentro de um mesmo item.

 

11. CONSIDERAÇÕES GERAIS

11.1. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso. Para cada equipamento deverá ser entregue o respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante;

11.2. Não serão aceitos equipamentos que não atendam fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto se apresentados com configurações superiores;

11.3. O fabricante do equipamento deverá possuir “site” com informações técnicas e download de drivers para o sistema operacional especificado no item em português do Brasil.

 

12. PROPOSTA

12.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com o Termo de Referência bem como atender as seguintes exigências;

12.2. Conter as especificações dos equipamentos de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados para cada item, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Será aceita cópia das especificações obtidas na Internet no site do fabricante juntamente com o endereço do site. A comprovação de características complementares do equipamento proposto poderá ser feita diretamente na Internet, pelos técnicos da área de informática do TRE-AP, e ficará condicionada à disponibilidade da consulta durante o certame. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no Termo de Referência;

12.3. Apresentar relação de Assistência técnica, preferencialmente em Macapá/AP, com endereço, telefone e endereço eletrônico;

12.4. Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.

 

13. PADRONIZAÇÃO:

13.1. Para cada item, todos os equipamentos fornecidos deverão ser do mesmo fabricante, modelo e cor;

13.2. Para cada item, todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso e com garantia do fabricante de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referencia;

13.3. Para cada item, todos os equipamentos deverão ser fornecidos com um conjunto completo de manuais, guias de instalação confeccionados pelo fabricante, quando este atender;

13.4. Para cada item, cada equipamento deverá ser entregue o respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante.

 

14. AVALIAÇÃO TÉCNICA

14.1. Serão desclassificadas as propostas que:

       a) Não atendam às exigências deste Termo;

       b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.

 

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização do CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos bens;

15.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;

15.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;

15.4. Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues e aprová-los ou reprová-los;

15.5. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

15.6. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material fornecido.

 

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. Executar o fornecimento dos bens, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência;

16.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos equipamentos, inclusive a realizada pelos transportadores;

16.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência;

16.4. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;

16.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

16.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e, mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro de art. 65 da Lei nº 8.666/93;

16.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;

16.8 Informar em proposta marca e modelo dos equipamentos a serem fornecidos e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;

16.9. Comprovar a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;

 

17. ENTREGA

17.1. Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na Coordenadoria de Material e Patrimônio, localizada no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no endereço: Av. Mendonça Junior, 1502 – Centro, CEP 68900-914, Macapá/AP, no horário de 13:00 h às 18:00 h;

17.2. Os itens cotados deverão ser entregues em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Empenho;

17.3. O recebimento dos objetos licitados será efetuado da seguinte forma:

17.3.1. provisoriamente, pela Coordenadoria de Materiais e Patrimônio para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Anexo I;

17.3.2. definitivamente, até 10 (dez) dias corridos, após verificação de qualidade e quantidade dos objetos licitados e consequente aceitação pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

17.4. Conforme disposto no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93 "o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato";

17.5. A equipe composta de técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE do Amapá efetuará os testes de conformidade e verificação final dos equipamentos;

17.6. Deverão ser substituídos os itens que apresentarem vícios/defeitos, após a comprovação destes pelo setor competente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação à CONTRATADA;

17.7. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa fornecedora deverá enviar o restante no prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite provisório desta Corte;

17.8. Finalizada a etapa de recepção, será lavrado o Termo de Aceite definitivo emitido pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

18. PAGAMENTO

18.1. O pagamento dos objetos fornecidos pelo licitante vencedor e aceitos definitivamente pelo TRE-AP será efetuado em conformidade com as disposições contidas no edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto;

18.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria de Materiais e Patrimônio e Termo de Aceite definitivo, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;

18.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;

18.4. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I = (TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos Moratórios;

N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento e;

VP = Valor da parcela em atraso.

18.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, esses serão restituídos ao licitante vencedor para as correções necessárias, não respondendo o TRE-AP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento;

18.6. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS-PASEP, em obediência ao disposto na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF nº 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho;

18.7. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor;

18.8. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

19. SANÇÕES

19.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame;

19.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

19.3. Em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto será aplicada multa de mora à licitante vencedora, no valor correspondente de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;

19.4. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do TRE-AP ou descontados dos pagamentos devidos à licitante vencedora, a critério da Administração, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo TRE-AP;

19.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras que também sejam cabíveis;

19.6. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela licitante adjudicada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações;

19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

19.8. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.

 

20. HABILITAÇÃO

20.1.Os critérios com as exigências para habilitação estão definidos no Edital de convocação. 

 

21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, cujo Programa de Trabalho Resumido PTRES 024286 – Ações de Informática, Elementos de Despesa 449052 – Material Permanente.

 

22. FISCALIZAÇÃO

22.1. Durante a vigência do(s) contrato(s), a execução dos serviços será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) por um representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim;

22.2. A presença da fiscalização do TRE-AP não exime nem diminui a responsabilidade do fornecedor.

 

23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

23.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada após análise e julgamento da proposta de preços;

23.2. A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, compreendendo-se:

23.2.1. Habilitação jurídica;

23.2.2. Habilitação econômico-financeira;

23.2.3. Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

23.3. A título de qualificação técnica a licitante vencedora deverá apresentar:

23.3.1. Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento compatível com os objetos deste Pregão.

23.4. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no SICAF, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor;

23.5. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no SICAF, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado;

23.6. A empresa deverá comprovar sua boa situação financeira, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;

23.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo de 10%  (dez por cento) do valor total da proposta;

23.8. Não será exigível das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;

23.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

23.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;

23.11. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.

 

24. SUSTENTABILIDADE (CERTIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS/FABRICANTE)

24.1. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado;

24.2. Possuir certificação EPEAT 2019 (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria mínima Silver para todo conjunto. Será admitida como comprovação a indicação que os equipamentos(CPU e Monitor) constam no site: https://www.epeat.net/?catergory=pcsdisplays. Ou apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem,  a conformidade com as normas EPEAT 2019, na categoria Bronze para todo o conjunto;

24.3. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI;

24.4. O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;

24.5. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

24.5.1 Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.

 

25. LOGÍSTICA REVERSA

25.1. Ao término da vida útil dos equipamentos, a CONTRATADA será obrigada a efetuar o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo:

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

25.2. A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa;

25.3. O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pelo CONTRATANTE;

25.4. A CONTRATADA será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pelo CONTRATANTE no momento do recolhimento dos equipamentos;

25.5. O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte CONTRATANTE.

 

26. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

26.1. O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento mínima de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) mediante comprovação através de documentação pública nos portais dos fabricantes, caso não seja possível, a comprovação poderá ser feita através de declaração do fabricante. A mesma deverá ser específica para o referido processo, não sendo aceita declarações genéricas. Deverá ainda apresentar documentação com a relação das Assistências Técnicas autorizadas do fabricante para atendimento da garantia conforme exigido;

26.2. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;

26.3. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;

26.4. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos;

26.5. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;

26.6. A validação da garantia junto ao fabricante será feita no momento da entrega do equipamento, sob pena de não aceitação até regularização da mesma;

26.7. O equipamento ofertado (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade ou já descontinuado na data do certame.

 

27. HOMOLOGAÇÃO

27.1. Após a fase de lances, poderá ser solicitado pelo pregoeiro, o envio de 01 (um) equipamento idêntico ao ofertado para fins de homologação das características técnicas solicitadas. O envio deverá ser realizado em até 7 dias úteis após a solicitação formal do pregoeiro;

27.2. A licitante vencedora deverá entregar todas as declarações e certificações juntamente com a proposta;

27.3. A licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas.

 

28. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

28.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-AP ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais, nos termos da Lei 4.595 de 31.12.1964 e demais leis correlatas;

28.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do TRE-AP sem prévia autorização do CONTRATANTE;

28.3. A CONTRATADA compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação;

28.4. O correio eletrônico e a navegação em sítios da Internet a partir do ambiente de rede do TRE-AP poderão, a exclusivo critério do tribunal, ser objeto de controle e auditoria;

28.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA tratarão sigilosamente todas as informações confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados e agentes do CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA que deles necessitem para desempenhar as suas funções no Contrato.

 

29. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

29.1. Constituída através da Portaria Presidência nº 88/2023 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 01/06/2023, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, Chefe(a) de Seção, em 01/06/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 01/06/2023, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JUAREZ DO CARMO BENICIO DIAS, Chefe(a) de Seção, em 02/06/2023, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0714958 e o código CRC D62A0EF5.


0001272-92.2023.6.03.8000 0714958v49