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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Ata de Registro de Preços Nº 11 / 2023

PROCESSO n.º 0001272-92.2023.6.03.8000

PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2023

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

 

Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 34.927.343/0001-18, Av. Mendonça Junior, 1.502, Centro, Macapá, Estado do Amapá, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de sua competência, observadas ainda as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 07/2023, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) nos itens 01, 02 e 03, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos equipamentos especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2023, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, que exercerá suas atribuições por intermédio da Seção de Compras.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos materiais registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

 

EMPRESA REGISTRADA: Microtécnica Informática - LTDA

GARANTIA:

CNPJ: 01.590.728/0009-30

E-MAIL: licitacao@microtecnica.com.br

ENDEREÇO: Rodovia Darly Santos, nº 4000 – Galpão 01-B – Sala 10 – Bairro Darly Santos – Vila Velha/ES – CEP: 29103-300

TEL:  (61) 3046-9983/ 9987

Ordem

ITEM

MATERIAL

MARCA

QTD

VALOR/

R$

TOTAL/R$

01

01

MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) COM DOIS MONITORES - TIPO I

Lenovo - M75q + T24i + acessórios

100

5.213,10

521.310,00

02

02

MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) COM DOIS MONITORES - TIPO II

Lenovo - M80s + T24i + acessórios

100

8.680,07

868.007,00

03

03

MONITOR DE VÍDEO COM CÂMERA (WEBCAM) INTEGRADA

Lenovo - T24v

100

1.411,96

141.196,00

 

5. DO CONTRATO

5.1. A critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.

5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

5.3. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.

5.5. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao TRE-AP, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do atesto da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.

6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1.

6.2. A aquisição será feita conforme estipulado no Termo de Referência.

6.3. A Administração não receberá o material em desacordo com esta Ata e com o Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09.

6.4.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

6.5.Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio de consulta on-line ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, CNDT (Justiça do Trabalho) e da Fazenda estadual, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme Seção XIII do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2023-TRE/AP.

6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de 2004.

6.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; e

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100)

    365

I = (6/100)

      365

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

7.6. consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.5.

7.7 notificar a contratada quanto ao pedido de entrega, mediante o envio de cópia da nota de empenho, por meio de fax ou e-mail a ser repassado, ou retirada pessoalmente pela contratada.

7.8 enviar cópia da nota de empenho, por meio de fax ou e-mail, consignando o prazo de 2 dias úteis para que a empresa registrada manifeste sua aceitação formal por meio de documento enviado ao TRE/AP. O prazo de 2 dias úteis será contado a partir da acusação de recebimento da nota de empenho. Será aceito o envio por meio de fax ou e-mail.

7.9 notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais.

7.10 receber os materiais nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, isto é:

7.10.1   provisoriamente, no ato da entrega do(s) materiais (s), para posterior verificação da conformidade do materiais com as especificações do objeto licitado;

7.10.2  definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação;

7.11 atestar a conformidade dos materiais, que caberá ao titular da CMP/TREAP ou a outro servidor designado para esse fim;

7.12 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA

8.1. assinar esta ata e aceitar a respectiva nota de empenho, nos prazos determinados.

8.2. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem vencidas.

8.3. manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.

8.4. entregar os produtos objeto desta licitação, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência ou amostra aprovada por esta Corte, quando solicitados pelo TRE/AP, em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos (OBSERVAR O ITEM 17.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA), a contar da data do recebimento da nota de empenho.

8.4.1. os produtos solicitados deverão ser entregues na Seção de Material do TRE/AP - SEMAT, situada no edifício Sede do TRE/AP, Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-020, no horário das 13 às 19 horas.

8.4.2. na ocasião da entrega será efetuado o aceite dos produtos conforme item 7.10.

8.4.3. Todos os equipamentos fornecidos, por item, deverão ser do mesmo fabricante, modelo e cor;

8.5. ressarcir o TRE/AP, a qualquer tempo, pelos danos ou avarias eventualmente causados na execução dos serviços.

8.6. responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.

8.7 substituir os produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos (OBSERVAR O ITEM 17.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA), contados da notificação pelo TRE/AP;

8.8. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

8.9. Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Nona desta Ata, no que couber.

8.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.11. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.5

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

9. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (¹Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e ²Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

9.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente:

I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002);

9.1.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União (artigo 7º da Lei 10.520/2002) e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

9.1.2.1. Cometer fraude fiscal;

9.1.2.2. Apresentar documentação falsa;

9.1.2.3. Fizer declaração falsa;

9.1.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

9.1.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

9.2 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, na ocorrência de inexecução total do contrato, e, na ocorrência de inexecução parcial, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93;

9.3 Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02) , nos seguintes casos, entre outros:

9.3.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.3.2 Fraudar na execução do contrato;

9.3.3 Não mantiver a proposta;

9.3.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.3.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

9.3.7. Cometer fraude fiscal;

9.3.8. Comportar-se de modo inidôneo.

9.4 A contratada, durante a execução do contrato, ficará sujeita à pena de advertência, a cobrança de multas compensatórias e/ou moratórias e multas por atraso na entrega dos serviços ou inobservância de cláusula contratual, variável de acordo com a gravidade da infração.

9.5 O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a Contratada às penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, estipuladas as seguintes penalidades:

a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas, no caso de deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital;

9.6. A sanção de advertência, de que trata a condição 9.5, “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega;

II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos na entrega, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

9.7. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou cobrada judicialmente.

9.8.    Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,2% do valor pactuado para o respectivo turno

02

0,4% do valor pactuado para o respectivo turno

03

0,8% do valor pactuado para o respectivo turno

04

1,0% do valor pactuado para o respectivo turno

05

1,6% do valor pactuado para o respectivo turno

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

01

Cometer faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.

Advertência

02

Ultrapassar os prazos definidos para prestar informações, por item e por ocorrência.

Advertência

03

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRE-AP, não previstas nos itens 9.5, 9.6 e 9.7, por ocorrência.

02

04

Reincidir na infração prevista no item anterior desta tabela, por ocorrência.

03

05

Deixar de cumprir quaisquer dos prazos/ condições/obrigações constantes do Edital e desta Ata, não especificados nos itens 9.5, 9.6 e 9.7, ou nesta tabela, por ocorrência ou por dia, conforme o caso.

02

06

Reincidir no item anterior, por item e por ocorrência.

04

Para os itens seguintes, deixar de:

 

07

Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

03

08

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

02

09

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. 

01

10

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes.

01

11

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência.

02

12

Deixar de cumprir a obrigação contida na Cláusula Décima Segunda, itens 8.9.

05

9.12. Em complemento ao previsto no item 9.2, que trata da multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação na ocorrência de inexecução total do contrato, a CONTRATADA reconhece desde já os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

9.13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

9.14. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

9.15. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

9.16. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

9.17. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

9.18. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

9.19. O período de atraso será contado em horas corridos.

9.20. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

9.21. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

9.22. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

9.23. Além das sanções previstas no item 18.5, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

9.24. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

9.25. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

9.26. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

9.27. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

9.28. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 Observado o item 8.10, a presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.

10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.

10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.

10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os demais detentores da ata para assegurar igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11.1. o detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

a) não cumprir as obrigações da presente Ata;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;

d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

12. DA PUBLICIDADE

12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo nº 0001272-92.2023.6.03.8000, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 07/2023 e as propostas, com preços e especificações.

13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Macapá, Capital do Estado do Amapá, pela Justiça Federal, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo

 

Francisco Valentim Maia

Diretor-Geral

 

Roberto Márcio Nardes Mendes

Representante da Contratada

 

 

 

ANEXO I DA ARP nº 11/2023

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

¹ “Acórdão 2530/15 – Plenário/TCU, assim se manifestou sobre o tema: Os dispositivos estão inseridos em leis diferentes e tratam do assunto dando tratamento diferenciado em cada situação. 8. No meu entender, a Lei 10.520/2002 criou mais uma sanção que pode integrar-se às previstas na Lei 8.666/1993.”

² Parecer nº 05/2015 da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da AGU: Teoria do diálogo das fontes: ambas as leis (8.666/93 e 10.520/02) igualmente tratam de normas gerais de licitação – sanções e modalidade licitatórias – devendo suas disposições serem acomodadas, e não excludentes entre si.”

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 09/08/2023, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO MARCIO NARDES MENDES, Usuário Externo, em 16/08/2023, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0747499 e o código CRC 34E1624B.


0001272-92.2023.6.03.8000 0747499v7