Decisão sobre o Valor Estimado - TRE-AP/PRES/DG/SAO/APGA

Valor estimado da
contratação

R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

Forma de aquisição

( X ) Pregão Eletrônico ou Concorrência.

(   ) Outra.

(   ) Aquisição direta:

 (   ) Inexigibilidade.

 (   ) Dispensa de licitação.

Classificação da contratação

( X ) obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

(    ) outros serviços e compras

(    ) serviços com dedicação de mão de obra exclusiva;

( ) SOLUÇÕES DE TIC (Resolução CNJ nº 468/2022), quando aplicável.

Objeto

(Descrição sucinta do objeto que será estimado)

Serviços de gestão por meio de plataforma web, e manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças para automóveis e embarcações.

 

Servidor ou servidores  responsáveis pela  estimativa de preços:

 

Servidor 1: Marcelle Ferreira, Lotação: APGA

Norma utilizada para a estimativa de preços

( x ) Instrução Normativa SG/ME nº 65, de 07 de julho de 2021.

(    ) Outra norma/fonte/critério de pesquisa de preços (JUSTIFICAR):

Critérios:
(situações específicas de cada objeto)

A cotação de preços observou as condições comerciais praticadas, na forma do art. 4º da IN SG/ME nº 65/21?

(     ) Sim.

( x ) Não.

A pesquisa de preços não foi refinada com nenhuma das condições comerciais relacionadas no art. 4º da IN 65/2021 SG/ME (prazos, locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, peculiaridades do local de execução do objeto), porque observou-se nas pesquisas de contratações similares feitas pela administração pública que os descontos e taxas de administração aplicáveis não indicam relação direta com o local de prestação, o valor global estimado ou qualquer outra especificação do serviço, conforme quadro a seguir.

Também se destaca decisão recente do Tribunal de Constas da União, Acórdão 2312/2022 - TCU-P 0719546, no qual reconhece que a estimativa de 5% definida como percentual máximo aceitável para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, se encontra em parâmetro compatível com o observado em outros pregões adotados como referência pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas - Selog no bojo do TC 042.461/2021-9 (Pregão 12/2020 (Uasg 160349), Pregão 9/2021 (Uasg 160002), Pregão 4/2021 (Uasg 090022). 

Pregão Estado Valor % Desconto % Taxa de administração primária % Taxa de administração secundária
36/2022 0718279 RS R$ 278.887,25 25% 10% 0,00%
38/2022 0718691 PR   0,63%  - 0,63%* (*a taxa de administração negativa representa o desconto ofertado pelo licitante) 5%* 0719546 (item 24, voto Min. Augusto Sherman, Ac. 2312/2022 TCU-P)
6/2023 0719502 AC R$ 12.398.795,50 8,50% 1,97% 5% 0719546 (item 24, voto Min. Augusto Sherman, Ac. 2312/2022 TCU-P)
261/2022 0719503 PB R$ 269.938,40 4,25%  - 4,25%* (* a taxa de administração negativa representa o desconto ofertado pelo licitante) 5%*(planilha de composição de custos detalhada pág. 3 0719503)
4/2021 0720275 RS R$ 141.390,49 9,70% 0,00% 10%

No quadro acima consta licitação para o Estado do Acre com valor global estimado em R$ 12.398.795,50 (doze milhões, trezentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) obteve desconto de 8,50% e taxa de administração primária de 1,97%. Por outro lado, licitação para o Estado do Rio Grande do Sul com valor global estimado em R$ 141.390,49 (cento e quarenta e um mil trezentos e noventa reais e quarenta e nove centavos) obteve desconto de 9,70% e taxa de administração primária de 0,00%. No mesmo quadro, licitação para o Estado da Paraíba com valor global estimado em R$ 269.938,40 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) obteve desconto de 4,25% e taxa de administração primária negativa, que corresponde a 0,00%.

 

Parâmetros adotados na
estimativa de preços

I - ASSINALAR quais parâmetros do art. 5º da IN SG/ME nº 65/21 foram utilizados:

(  ) Inciso I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(x) Inciso II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

(   ) Inciso III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

(  ) Inciso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

(  ) Inciso  V - pesquisa  na  base  nacional  de  notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

II - A cotação de preços priorizou os parâmetros definidos nos incisos I e II:

(   ) Sim

( x ) Não: Foi utilizado apenas o parâmetro definido no inciso II. A ferramenta de consulta Banco de Preços fornece vasta pesquisa de preços atualizados para contratações similares feitas pela Administração Pública, com detalhes não apenas das propostas contratadas, mas também de informações completas dos editais.

Utilizou-se também como referência proposta apresentada em 09/11/2021 0720275 em  pregão eletrônico com objeto e condições semelhantes ao pretendido, tendo em vista que os critérios de aceitação das propostas são os percentuais de maior desconto e menor taxa de administração os quais não possuem critérios de reajuste para os descontos e taxas de administração ao longo de toda execução do contrato e suas potenciais prorrogações, razão pela qual foi considerada proposta emitida 1 ano e 6 meses antes da data da pesquisa.

 

III - Na pesquisa direta com fornecedores foram observados os requisitos listados no § 2º do art. 5 º da IN SG/ME nº 65/21.

(   ) Sim, todos.

( x ) Parcialmente ou não observado: Não houve pesquisa direta com fornecedores.

 

IV - Nos casos específicos de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE de licitação:

(  x ) N/A

Foram observadas as regras do art. 5º da IN nº 65/2021?

(   ) Sim.

 

(   ) Não, adotado os seguintes critérios:

( ) valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo;

(  ) Excepcionalmente, como a futura contratada não comercializou o objeto anteriormente, a justificativa de preço foi realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, com as especificações técnicas que demonstram similaridade com o objeto pretendido. APONTAR QUAIS:

(  ) Caso não tenha utilizado a IN SG/ME nº 65/21 DESCREVER os critérios e parâmetros adotados na pesquisa de preços: _________

Metodologia para obtenção
da estimativa de preços

Art. 6º da IN SG/ME nº 65/21:

I - INSERIR como ANEXO I desta Informação o QUADRO com os preços obtidos e as fontes pesquisadas, linkadas com o número dos eventos no SEI.

(   ) Não há grande variação entre os preços obtidos.

( x ) Há grande variação entre os preços obtidos*.

 

*Nesse caso: ANALISAR de forma crítica os preços coletados e descritos no referido Anexo I, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21).

a) foi acrescentado ou subtraído determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço? (§ 2º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(   ) Não.

(  x ) Sim, justificar:

A pesquisa de preços detalhada no Anexo I compara percentuais aplicados a valores aproximados ao pretendido pelo TRE/AP, bem como, valores aquém e além do objeto a ser licitado. Nota-se que os descontos e taxas de administração extraídos das pesquisas de preços oscilam entre 0,36% a 25% (desconto) e 0% a 10% (taxa de administração), independentemente do valor global estimado e da região onde será executado o contrato.

Para fins de composição do custo foi desconsiderado o desconto de 25% da pesquisa 1 0718279, por representar variação muito distante dos demais percentuais de desconto aplicados (4,25% 0719503, 0,63% 0718691, 8,5% 0719502 e 9,70% 0720275).

 

b) há valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados?

(   ) Não há valores com essas características.

(  x ) Sim; se forem desconsiderados, FUNDAMENTAR (§ 3º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

Embora decorrente de processo licitatório válido e proposta aceita no Pregão Eletrônico 36/2022 0718279, o desconto de 25% foi desconsiderado primeiramente por representar grande variação quando comparado aos demais percentuais encontrados nas demais pesquisas de preços; depois, a experiência observada no contrato atual do TRE/AP para o serviço demonstrou que não necessariamente o maior desconto representa a proposta mais vantajosa nesse modelo de contratação, como se observa na justificativa da fiscalização 0718208 relatando que o mesmo desconto de 18,05% proposto pelo contratado ao contratante transformou-se, na relação entre contratado e credenciado, em encargo obrigatório para os credenciados prestarem serviços ao TRE/AP. O que na prática representou considerável elevação de custos quando comparados a serviços prestados sem a empresa intermediadora.

 

c) o preço estimado foi obtido com base única no inciso I do art. 5º (§ 6º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(  x ) Não

(   ) sim e observou o limite representado pela mediana do item nos sistemas consultados.

 

**Após os procedimentos acima, INSERIR COMO ANEXO II desta Informação NOVO QUADRO com os PREÇOS FINAIS ESTIMADOS para a licitação ou contratação direta, as fontes pesquisadas - linkadas com o número do evento no SEI - decorrentes da média, mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, OU de forma excepcional e justificada abaixo, em número menor, desde que aprovado pela autoridade competente (§ 4º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

(   ) N/A

 

***Para esta contratação serão utilizados outros critérios ou métodos? Caso positivo, deverão ser devidamente justificados pelos responsáveis da informação conclusiva sobre o valor estimado e aprovados pela autoridade competente (§ 1º do art. 6º da IN SG/ME nº 65/21):

( x ) N/A

Publicação

Valor estimado é sigiloso:

( x ) Não, PUBLICAR.

(  ) Sim. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de contratação cujo critério de julgamento for por maior desconto (art. 24 da Lei nº 14.133/2021). JUSTIFICATIVA:

...

( ) Sim, hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado (art. 13 da Lei 14.133/2021 e § 1º do art. 7º da Lei n.
12.527/2011). JUSTIFICATIVA:

...

 

ANEXO I - PREÇOS OBTIDOS NA PESQUISA

GRUPO Item Descrição/Especificação VALOR ESTIMADO 12 MESES
1 1 Serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações R$110.000,00
2 Fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota de veículos e embarcações R$170.000,00
Subtotal "A" R$280.000,00
  Desconto % (pesquisa 1) 0718279 Desconto % (pesquisa 2) 0719503 Desconto % (pesquisa 3) 0718691 Desconto % (pesquisa 4) 0719502 Desconto % (pesquisa 5) 0720275 Desconto médio % VALOR DO DESCONTO
DESCONTO (%) "B" 25,00% 4,25% 0,63% 8,50% 9,70% 9,62% R$26.924,80
              R$253.075,20
  Taxa de administração % (pesquisa 1) Pregão 36/2022 0718279 Taxa de administração % (pesquisa 2) Pregão 261/2022 0719503 Taxa de administração % (pesquisa 3) Pregão 38/2022 0718691 Taxa de administração % (pesquisa 4) Pregão 6/2023 0719502 Taxa de administração % (pesquisa 5) Pregão 4/2021 0720275 Média Taxa de administração(TA) % VALOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (TA = TP + TS) (%) "C" 10,00% 0,75% 4,37% 6,97% 10,00% 6,42% R$16.242,37
Taxa Primária (TP) cobrada pela contratada do contratante 10,00%

-4,25%

-0,63% 1,97% 0,00% 1,42%  
Taxa Secundária (TS) cobrada pela contratatda de sua rede credenciada 0,00% 5,00% *(planilha de composição de custos detalhada pág. 3 0719503) 5,00% 0719546 (item 24, voto Min. Augusto Sherman, Ac. 2312/2022 TCU-P) 5,00% 0719546 (item 24, voto Min. Augusto Sherman, Ac. 2312/2022 TCU-P) 10,00% 5,00%  
VALOR GLOBAL  (A-B+C) R$269.317,57

 


ANEXO II - PREÇOS CONSIDERADOS PARA A ESTIMATIVA FINAL

 

GRUPO Item Descrição/Especificação VALOR ESTIMADO 12 MESES
1 1 Serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações R$110.000,00
2 Fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota de veículos e embarcações R$170.000,00
Subtotal "A" R$280.000,00
  Desconto % (pesquisa 1) 0718279 Desconto % (pesquisa 2) 0719503 Desconto % (pesquisa 3) 0718691 Desconto % (pesquisa 4) 0719502 Desconto % (pesquisa 5) 0720275 Desconto médio % VALOR DO DESCONTO
DESCONTO (%) "B" 25,00% (desconsiderado) 4,25% 0,63% 8,50% 9,70% 5,77% R$16.156,00
              R$263.844,00
  Taxa de administração % (pesquisa 1) Pregão 36/2022 0718279 Taxa de administração % (pesquisa 2) Pregão 261/2022 0719503 Taxa de administração % (pesquisa 3) Pregão 38/2022 0718691 Taxa de administração % (pesquisa 4) Pregão 6/2023 0719502 Taxa de administração % (pesquisa 5) Pregão 4/2021 0720275 Média Taxa de administração(TA) % VALOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (TA = TP + TS) (%) "C" 10,00% 0,75% 4,37% 6,97% 10,00% 6,42% R$16.933,51
Taxa Primária (TP) cobrada pela contratada do contratante 10,00%

-4,25%

-0,63% 1,97% 0,00% 1,42%  
Taxa Secundária (TS) cobrada pela contratatda de sua rede credenciada 0,00% 5,00% *(planilha de composição de custos detalhada pág. 3 0719503) 5,00% 0719546 (item 24, voto Min. Augusto Sherman, Ac. 2312/2022 TCU-P) 5,00% 0719546 (item 24, voto Min. Augusto Sherman, Ac. 2312/2022 TCU-P) 10,00% 5,00%  
VALOR GLOBAL  (A-B+C) R$280.777,51

 

Concluídos os procedimentos acima, encaminho a Informação Conclusiva sobre o Valor Estimado da Contratação acompanhada dos comprovantes de Cotação de Preços, Pesquisa de Mercado e demais fontes de consultas de composição do valor estimado, nos termos registrados neste formulário, bem como o ETP e TR/PB para apreciação e aprovação pela autoridade competente.

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 29/05/2023, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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