Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

Processo Administrativo nº 0000922-07.2023.6.03.8000

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de serviços de gestão de manutenção de veículos e embarcações por meio de plataforma web, e manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças automotivas novas, originais ou de linha de montagem, componentes, acessórios, extintores e demais materiais necessários, além dos serviços de docagem (embarcações), transporte por guincho (reboque), conserto de pneus, funilaria, pintura, lavagem, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos com respectivas garantias, destinados à frota de veículos e embarcações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

Grupo Item Descrição/Especificação Unidade de medida Valor inicial estimado (R$) =  (A) Desconto (%) = (B) Valor total
1 (CATSER Prestação de serviços continuados de gestão da frota de veículos (código CATSER 25518)            
1 Serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações

R$

R$110.000,00 5,77% R$103.653,00
2 Fornecimento de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota de veículos e embarcações

R$

R$170.000,00 5,77% R$160.191,00

Subtotal = (C)

R$263.844,00
3 Taxa de administração TA (TA = TP + TS) 6,42% R$16.938,78
    Taxa primária (TP) de administração (cobrada pela contratada do contratante) 1,42%  
    Taxa secundária (TS) de administração máxima aceitável (cobrada pela contratada de sua rede credenciada)  5,00%  
   

VALOR GLOBAL (12 MESES) = (D)

R$280.782,78

Onde:

A = valor global inicial estimado para serviços e peças (não pode ser alterado pela licitante)

B = percentual de desconto que vai incidir sobre o preço dos serviços e das peças. A licitante poderá ofertar percentuais diferenciados de desconto para serviços e peças. Os percentuais de desconto ofertados na proposta serão aplicados sobre o preço do serviço e das peças na nota fiscal apresentada pelo Contratado.

C = A - B (subtotal preço após a aplicação dos descontos)

TP = Taxa de administração primária (taxa de administração cobrada pela contratada da contratante para a execução dos serviços/peças).

TS = Taxa de administração secundária (deverá ser informada na proposta como valor máximo a ser cobrado pela contratada das empresas credenciadas (rede conveniada local). Não será aceita TS maior que 5% (cinco por cento).

TA = TP + TS. A Taxa de Administração TA corresponde ao somatório da TP Taxa Primária paga pelo contratante à contratada e da TS Taxa Secundária paga pelos credenciados (rede conveniada local) à contratada. Acórdão 2312/2022 - TCU - Plenário.

D = C + TA (valor global)

1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 281.782,78 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela item 1.1, cuja proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo no Apêndice II.

1.3. O valor global do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período.

1.3.1. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

1.3.2. Os percentuais contratados como taxa de administração e percentuais de descontos sobre serviços e peças são fixos e irreajustáveis.

1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a partir de 21/09/2023, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, no termos do art. 57, II das Lei 8.666/93.

1.5.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que viaturas e embarcações são consideradas necessárias à realização das ações administrativas do órgão, sendo imprescindível que estejam em condições satisfatórias e seguras para utilização. Dessa forma, a interrupção ou descontinuidade dos serviços contribuiria para aumentar a depreciação dos bens, além de potencializar o risco de acidentes com veículos não submetidos a revisão periódica recomendada. Portanto, a contratação pretendida possui natureza continuada porque não se limita a serviços pontuais, devendo ser proporcionada durante toda a vida útil dos bens. Além disso, o Estudo Técnico Preliminar define no item 13 que trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresas do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o melhor e essencial desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado a manutenção do patrimônio da Justiça Eleitoral do Amapá e segurança dos usuários dos veículos. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.2.1. Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e lavagem serão executados pela empresa vencedora do certame e suas credenciadas, em todas as viaturas e embarcações pertencentes ao TRE/AP, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota/flotilha.

3.2.2. O sistema de gerenciamento deverá viabilizar a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e embarcações cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços de manutenção, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas, devendo ser disponibilizadas, no mínimo, as seguintes informações acumuladas, a partir da implantação do contrato:

a) Histórico de manutenções, valor e código das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento credenciado onde foi realizado o serviço,  garantias de peças e mão de obra, quantidade de peças, total de horas de mão de obra utilizada e desconto aplicado.

b) Cotação em tempo real (online);

c) Relação de estabelecimentos credenciados;

d) Controle de saldo contratado (acompanhamento da evolução contratual por período de vigência da contratação);

e) Emitir alertas automáticos quanto ao limite do saldo contratual registrado;

3.2.3. O sistema de gerenciamento deverá ser acessível aos fiscais por meio de senhas de controle de acesso (específicas para administrador e usuários comuns), permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão, relatórios;

3.2.4. O sistema de gerenciamento deverá ser integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas;

3.2.5. O sistema de gerenciamento deverá permitir integração com sistema informatizado da empresa fornecedora de combustíveis atualmente contratada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que utiliza a plataforma WEB SISATEC – Sistema de Abastecimento Tecnológico.

3.2.6. A solução deverá viabilizar interface digital web e interface mobile por aplicativo disponível nas plataformas Apple Store ou Play Store entre as oficinas credenciadas e o Contratante; o sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas no Edital.

3.2.7. A contratada deverá responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de frota, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.

3.2.8. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.

3.2.9. O sistema de gerenciamento deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 10 ou superior, com os navegadores web Mozilla Firefox, Google Chrome, e com ferramentas Microsoft Office 2016/365, sendo de responsabilidade da contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu funcionamento e acesso.

3.2.10. A Contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional ao Contratante, como ferramenta complementar ao sistema de gerenciamento da frota,  acesso a sistema (tais como Audatex, Molicar, Cilia, Orion, ou outra ferramenta com equivalente técnico) que viabilize a consulta das marcas e modelos dos veículos relacionados no Edital, bem como, as respectivas peças, acessórios e serviços. O referido sistema consiste em ferramenta que possibilitará ao fiscal do contrato efetuar consultas online para avaliar a conformidade de valores orçados com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças e tabela de mão de obra padrão, adequados à circunscrição geográfica do Contratante.

3.2.11. O sistema de consulta de valores de peças/materiais, serviços deverá ser composto por módulos de orçamentos e de consulta rápida de preços de peças e serviços, que atendam no mínimo as seguintes exigências:

a) Software de automação auto instalável, aplicação preferencialmente em desktops, mas podendo ser disponibilizado em versão para tablets, smartphones, com licença para, no mínimo um servidor e possibilidade de ponto adicional, mediante solicitação junto a contratada.

b) Caso as informações de preço não sejam localizadas nos sistemas de consulta, serão consultados fornecedores locais.

c) O sistema de consulta deverá possibilitar busca de peças e serviços por nome, código, ou através da identificação da imagem/figura da peça.

 

3.3. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO

3.3.1. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura deve estar contemplado no valor da proposta, não cabendo qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, e não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pela CONTRATANTE.

3.3.2. A implantação dos sistemas informatizados de gerenciamento de manutenção de frota deverá ser realizada na sede do TRE/AP, devendo ocorrer num prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.

3.3.3. Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após informações prestadas pela CONTRATANTE.

3.3.4. Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos.

3.3.5. O controle de transações deverá ser auditado pela própria CONTRATADA a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos necessários à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, a qualquer tempo.

3.3.6. Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema online, a CONTRATADA deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da CONTRATANTE, garantindo a continuidade dos serviços contratados.

3.3.7. A Contratada deverá providenciar, sem ônus para o Contratante, o treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da plataforma. O treinamento poderá ser presencial, online, através de videoconferência ou mediante manuais em mídia removível.

3.3.8. O treinamento para o fiscal do contrato deverá ser realizado imediatamente após a disponibilidade do sistema WEB da plataforma..

3.3.9. O treinamento para os demais usuários do Contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a disponibilidade da plataforma.

3.3.10. A Contratada será responsável, às suas expensas, pelos custos de realização de todo o treinamento dos usuários do Contratante e dos representantes dos estabelecimentos credenciados, no que se refere à utilização da plataforma.

3.3.11. A Contratada deverá oferecer novo treinamento, nos mesmos prazos previstos no item 3.3.8, sempre que ocorrer:

a) Qualquer alteração no sistema da Contratada.

b) Inclusão ou substituição da fiscalização.

c) Inclusão ou substituição de alguma empresa da rede credenciada.

 

3.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

3.4.1. A manutenção e conservação dos bens por meio de reparação automotiva, revisões de veículos em garantia do fabricante por meio de rede de oficinas autorizadas, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção dos mesmos, incluindo-se, entre outros serviços correspondentes:

3.4.1.1 Mecânica Geral: consiste em serviços de mecânica em motor, retíficas em geral, correias e correntes, motor de partida, alternador, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção eletrônica, velas, bomba e bicos injetores, velas e bobinas de ignição, sistema de freios e embreagem, caixa de marchas, eixo cardã, caixa de redução/transferência e diferencial, sistemas hidráulicos, comandos hidráulicos, tomadas de força, incluindo-se as manutenções dentro do prazo de garantia do fabricante, a serem realizadas, exclusivamente, nas concessionárias autorizadas pelos fabricantes dos veículos.

3.4.1.2. Lanternagem e funilaria: consistem em serviços de troca e/ou conserto de latarias, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio e madeira (tipo baú), soldas em geral;

3.4.1.3. Pintura em cabine fechada ou estufa: consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna de carroceria, com utilização de cabine de pintura automotiva e com serviços de polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo e equipamentos, com secagem rápida;

3.4.1.4. Capotaria: consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo e equipamentos, incluindo não só a tapeçaria, como também a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e demais acessórios adjacentes.

3.4.1.5. Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas e eletrônicas dos veículos e equipamentos como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, travas elétricas, retrovisores elétricos, limpadores de para-brisa, dispositivos de segurança ativa (ABS, AIR BAG, ASR, BAS, TCS, ESC, ESP) e outros módulos eletrônicos.

3.4.1.6. Sistema Hidráulico: consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos e equipamentos (freios, direção, embreagem e outros).

3.4.1.7. Borracharia completa: consiste em consertos e serviços em geral, aplicação de remendos em pneus com e sem câmara de ar, vulcanização, troca de pneus, de câmaras de ar, colocação de rodas, calotas, desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve, e substituição de bicos.

3.4.1.8. Balanceamento de rodas, alinhamento de direção, cambagem e cáster: consistem em serviços de regulagem, simples e computadorizadas, do sistema de rodagem do veículo e equipamentos, além do fornecimento de materiais relativos aos serviços, como pneus, bicos e câmaras.

3.4.1.9. Suspensão: consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, balanças, batentes, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barras de direção e outros dispositivos mecânicos do conjunto de direção/suspensão.

3.4.1.10. Socorro mecânico/guincho: consiste em serviços de socorro e transporte, por meio de veículo do tipo guincho capaz de atender todos os veículos e equipamentos da CONTRATANTE, relacionados no Edital, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, e feriados. O serviço de guincho compreende o reboque do veículo até a oficina credenciada mais próxima do local onde se encontra o veículo danificado, ou ainda, até a unidade do contratante indicada pelo fiscal do serviço.

3.4.1.11. Instalação de acessórios: consiste nos serviços de conserto e instalação de equipamentos e acessórios de som, imagem e/ou dispositivos auxiliares de segurança.

3.4.1.12. Vidraçaria: consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento do para-brisa e faróis, instalação e retirada de películas de controle solar (insulfilm).

3.4.1.13. Ar condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo e equipamentos, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos.

3.4.1.14. Lubrificação, filtros e fluídos: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, da caixa de redução/transferência do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos de freio e arrefecimento do radiador.

3.4.1.15. Chaveiro: consiste nos serviços de abertura de portas de veículos, assim como na confecção de cópias de chaves simples ou codificadas, conserto de fechaduras de portas de veículos, de ignição.

3.4.1.16. Outros: outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos necessários, ou por orientação da CONTRATANTE, desde que a natureza esteja contemplada no objeto da contratação.

3.4.2. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços de revisões realizadas à critério e sob demanda da CONTRATANTE, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos veículos e embarcações, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, autorizadas ou concessionárias/lojas de automóveis/maquinários, obedecendo-se às recomendações dos respectivos fabricantes e/ou as recomendações da CONTRATANTE.

3.4.3. A manutenção corretiva destina-se a repor os veículos e embarcações, em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições de funcionamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade dos veículos.

3.4.4. Os serviços corretivos ou preventivos e os reparos a danos provocados por incidentes ou acidentes, deverão observar o disposto nos seguintes itens:

a) Revisão de todos os itens do sistema de transmissão, inclusos: lubrificação de diferencial, caixa de redução/transferência, se houver, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, cruzetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros.

b) Revisão de todos os itens do sistema de direção, inclusos: aperto de parafusos, regulagem, conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.

c) Revisão de todos os itens do sistema de freio, inclusos: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas),válvulas (pneumáticas e elétricas), correias, mangueiras, e outros.

d) Revisão de todos os itens do sistema de arrefecimento, inclusos: exame do radiador, sensores, aditivos, verificação do nível de aditivo e mangueiras.

e) Revisão de motor: verificação das correias e correntes de sincronização, óleos lubrificantes, filtro de óleo, de ar e combustível, juntas de vedação, coxins, bombas injetoras, bicos injetores, corpo de borboleta (tbi), velas e bobinas de ignição, sensores, turbinas e substituições se necessário, com fornecimento completo dos insumos.

f) Revisão de todos os itens do sistema de suspensão, inclusos: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barras estabilizadoras, rolamentos internos e externos.

g) Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos, intermediário e final, catalisadores, sensores, coletores de escape e suas respectivas juntas.

h) Revisão do sistema elétrico e eletrônico, com utilização de equipamentos de análises e diagnósticos da central (ECU) do veículo.

i) Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios.

j) Serviços de borracharia, quando necessário, incluindo o conserto, fornecimento e/ou troca de pneus sem condições de uso ou segurança, ou danificado e/ou sua respectiva roda, bicos, câmara de ar, borrachão e demais acessórios.

k) Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para brisas e vidros laterais, polimento de faróis.

l) Recarga e/ou troca dos extintores dos veículos e máquinas, que estejam vencidos ou sem carga ou pressão.

m) Serviços de confecção de chaves simples ou codificadas para veículos, além de abertura de portas e reparo em fechaduras de portas de veículos e maquinários, que se façam necessários.

3.5. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pela fiscalização do Contratante. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total.

 

3.6. GARANTIA DE PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS. LOGÍSTICA REVERSA

3.6.1. A CONTRATADA, por meio do estabelecimento que executou o serviço/forneceu peças, deve conceder garantia dos serviços/peças, na forma a seguir:

a) Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem apresentar garantia mínima de 03 (três) meses, contados da efetiva prestação dos serviços.

b) Para os serviços de balanceamento de rodas, alinhamento e geometria de direção, de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que, neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar por último.

c) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses.

d) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação nos veículos, não poderá ser inferior a 03 (três) meses.

e) Serviços e peças utilizados em serviços de retífica de bloco e/ou cabeçote de motor e seus componentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direção hidráulica, compressor de ar-condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.

f) Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 km, o que ocorrer por último.

g) Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.

3.6.2. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais e/ou genuínas ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da Contratada.

3.6.3. Para efeito de solicitação da origem de peças a serem fornecidas para nossas viaturas e embarcações serão consideradas as seguintes nomenclaturas:

a) genuínas: produzidas com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo. Serão obrigatoriamente utilizadas quando na execução de revisões periódicas realizadas durante o período de garantia especificado pelo fabricante.

b) originais: aquelas que possuem os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos pelo fabricante;

c) segunda linha: produto não original, que não seja recondicionado, mas que atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo.

3.6.4. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por peça de segunda linha, desde que oferecido os mesmos prazos de garantia dos demais tipos.

3.6.5. As peças e acessórios substituídos pelas credenciadas da Contratada deverão ser apresentadas à fiscalização do Contrato no momento do recebimento do veículo/embarcação após a realização do serviço, e no mesmo ato serão entregues à credenciada para que providencie o descarte ambientalmente adequado da peça.

 

3.7. LAVAGEM

3.7.1. Lavagem: consiste nos serviços de limpeza interna e externa da cabine de veículos, enceramento, polimento simples ou cristalização, com aplicação de desengraxantes, silicone, odorizador, aspiração, incluindo a lavagem da pintura, do motor, do chassi e da carroceria, lavagem a seco, e todos os outros serviços afins.

3.7.2. Serviço de lavagem geral interna, externa, aspiração, lavagem de motor, enceramento, polimento simples e cristalização, lubrificação geral e lavagem geral de estofamentos e teto, inclusive a seco, e outros serviços relacionados com lavagem e limpeza geral dos(as) veículos e embarcações.

3.7.3. Os serviços de lavagem serão realizados nas dependências das empresas credenciadas.

 

3.8. REDE CREDENCIADA

3.8.1. A manutenção preventiva e corretiva, automotiva e de embarcações em geral, com prestação de serviços e troca de peças e acessórios deverá ocorrer na capital do Estado do Amapá, Macapá.

3.8.2. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 10 (dez) oficinas credenciadas, que atendam, inclusive, os veículos e embarcações em garantia do fabricante.

3.8.3. A Contratada deverá apresentar o credenciamento de no mínimo 6 (seis) lojas de grande e médio porte na capital Macapá, para fornecimento avulso de peças tipo: pneus de todas as medidas referentes aos veículos da frota do TRE/AP, baterias automotivas de 35Ah a 150Ah, com ou sem características de funcionamento de motores com a função STOP/START, peças e acessórios de custo baixo tipo palhetas, lâmpadas de limpador de parabrisas, aditivo ARLA 32, aditivos e lubrificantes para pequenos reparos.

3.8.4. Para efeito de cumprimento contratual somente será considerado credenciado o estabelecimento que efetivamente realizar os serviços e fornecer peças, observando sua vinculação com a Contratada e as condições do contrato. 

3.8.5. O universo de empresas credenciadas deve atender os serviços de mecânica, elétrica, eletrônica, lavagem, para veículos de pequeno, médio e grande porte, e embarcações.

3.8.6. O Contratante poderá, a qualquer tempo, sugerir empresas para a prestação dos serviços, de modo a ampliar a rede credenciada de atendimento, bem como solicitar o credenciamento de empresas especializadas, desde que se trate de serviços vinculados à manutenção, reparação automotiva e embarcações.

3.8.6.1. A solicitação de credenciamento deverá ser atendida e concluída em até 7 (sete) dias úteis, desde que a empresa a ser credenciada atenda aos requisitos de regularidade junto aos órgãos municipais e estaduais.

3.8.6.2. A impossibilidade do credenciamento previsto no item anterior, deverá ser justificada pela Contratada, que também deverá oferecer alternativa para atender à demanda específica identificada pelo Contratante.

3.8.7. A Contratada deverá informar imediatamente ao Contratante o cancelamento de estabelecimento conveniado acompanhado da devida justificativa, bem como os novos a serem cadastrados.

3.8.8. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto da contratação.

3.8.9. A Contratada deverá disponibilizar relação de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.

3.8.10. A Contratada deverá disponibilizar, via portal WEB, a listagem da rede credenciada atualizada.

3.8.11. A Contratada deverá realizar o credenciamento de pelo menos uma concessionária autorizada das montadoras Nissan, Renault e Mitsubishi, tendo em vista a existência de veículos em garantia.

3.8.12. Caso o contratante venha a adquirir veículos de outras montadoras, a Contratada também deverá realizar o credenciamento das respectivas autorizadas.

 

 

3.9. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

3.9.1.  O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos pelo fiscal de contrato designado como tal pelo Contratante.

3.9.2. O recebimento da viatura/embarcação será feito por servidor designado pelo TRE/AP, que verificará seu correto funcionamento, comunicando em seguida ao fiscal de contrato qualquer inconsistência observada.

3.9.3. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes no edital, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da solicitação do fiscal responsável, às custas da Contratada, caso sua credenciada não se prontificar de imediato a reparar o dano por ela causado.

 

3.10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (Em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - AGU /ed. 2021)

3.10.1. A Contratada deverá credenciar, preferencialmente, oficinas lojas de peças e acessórios, e centros automotivos que:

a) adotem práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado.

b) providenciem o recolhimento e a destinação adequada aos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010,. Resolução CONAMA n° 416/2009, Instrução Normativa n 09/2021 e normas correlatas.

c) os pneus a serem utilizados na execução dos serviços deverão possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia ENCE, na(s) classe(s) mínimas D e D para as características de consumo e aderência, respectivamente, nos termos da Portaria INMETRO n°379/2021 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.

3.10.2. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá, por meio de suas credenciadas, efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.

3.10.3. A contratada deverá condicionar o credenciamento de empresas ao cumprimento dos critérios de sustentabilidade ora exigidos, mediante declaração das empresas credenciadas quando da prestação de serviço ou fornecimento de material específico que envolvam os critérios definidos no item 3.10 deste Termo de Referência.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual.

4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 56 da Lei nº 8.666/93 devido a baixa complexidade do objeto.

4.3. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

4.4. Os demais requisitos da contratação estão definidos nos Estudos Técnicos Preliminares, item 5.

 

5. VISTORIA

5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 19:00 horas, com agendamento prévio junto à Seção de Transporte (96) 3198-7523. 

5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

5.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

5.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

5.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

6.1. PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

6.1.1. Os prazo para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração sua complexidade e grau de avaria, não excedendo a 120 (cento e vinte) horas quando se tratar de manutenção corretiva, e no máximo 48 (quarenta e oito) horas para os serviços de pequena monta (manutenções operacionais/preventivas), a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo dos serviços de maior durabilidade, desde que previamente ajustado com a fiscalização do contrato.

6.1.2. Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico que deve estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, não sendo necessária disponibilidade integral, apenas por demanda, do tipo guincho (caminhão), com prancha, devendo a ocorrência ser encaminhada e atendida em até 2 (duas) horas, após solicitação feita pelo fiscal, exceto nos casos em que a distância a ser percorrida não comporte esse prazo.

6.1.2.1. Não sendo possível o atendimento da demanda dentro do prazo estabelecido devido a escassez de serviços de guincho na região, ou pela distância do local de saída dos(as) veículos e o da ocorrência, a CONTRATADA deverá entrar em contato imediatamente com o fiscal de contrato e apresentar a justificativa. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade, acatará ou não a justificativa.

6.1.2.2. A contratada deverá fornecer o número de telefone da central de atendimentos 24 horas para o serviço de reboque e ou guincho.

6.1.3. A oficina credenciada pela CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade).

 

6.2. EXECUÇÃO CONTRATUAL E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

6.2.1. A contratada deverá fornecer ao Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, por meio de sistema informatizado, os orçamentos obtidos em no mínimo 3 (três) oficinas credenciadas, discriminando os serviços necessários com a relação das peças, componentes e materiais a serem substituídos, bem como, o tempo estimado de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação do Contratante;

6.2.1.1. No orçamento deverá haver previsão de prazo em dias úteis para execução dos serviços, bem como, previsão de data de início e término da execução.

6.2.1.2. Nos orçamentos da rede credenciada devem ser identificados o valor do serviço, o valor das peças, e o percentual da taxa de administração secundária (cobrada pela contratada de sua rede credenciada, conforme limite máximo definido na proposta).

6.2.2. A Contratada deverá disponibilizar no sistema informatizado o orçamento aprovado pelo Contratante, as ordens de serviço finalizadas, juntamente com as respectivas notas fiscais da rede credenciada (NF0) referentes aos serviços realizados e peças fornecidas, cujas notas fiscais serão emitidas pela rede credenciada em nome do Contratante, salvo disposição legal em contrário.

6.2.2.1. Deverá ser emitida uma nota fiscal (NF0) para cada Ordem de Serviço realizada pelas oficinas/empresas credenciadas.

6.2.3. A cada faturamento a Contratada deverá emitir sua nota fiscal relativa aos serviços efetivamente prestados e/ou peças efetivamente fornecidas pelos estabelecimentos credenciados, da seguinte forma:

6.2.3.1. NF1: Nota fiscal de serviços e peças, discriminando separadamente os valores de serviços e peças, e o valor do desconto aplicado conforme sua proposta; e,

6.2.3.2. NF2: Nota fiscal de taxa de administração, discriminando a taxa de administração conforme sua proposta. A taxa de administração será composta pela TP (taxa primária) + TS (taxa secundária), calculada sobre a nota fiscal (NF1) de serviços e peças emitida  

6.2.4. A nota fiscal de serviços e peças (NF1) será calculada através do somatório dos valores cobrados nas notas fiscais emitidas pela rede credenciada (NF0), referente aos serviços prestados e às peças efetivamente fornecidas na prestação do serviço. Desse montante serão deduzidos os descontos que incidem sobre o valor do serviço/mão de obra e/ou das peças fornecidas, conforme % (percentual) definido na proposta da contratada.

6.2.5. A nota fiscal de taxa de administração (NF2) será calculada mediante a incidência da Taxa de Administração (TP taxa primária + TS taxa secundária) sobre a nota fiscal de serviços e peças (NF1) emitida pela Contratada.

6.2.6. Devem acompanhar as Notas Fiscais da Contratada (NF1 e NF2) as respectivas Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados em nome do Contratante (NF0) devidamente preenchidas conforme a legislação vigente, bem como, as respectivas Ordens de Serviço autorizadas e finalizadas, e o demonstrativo discriminando o quantitativo e valor unitário e total das peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e taxa de administração.

6.2.7. Como forma de averiguar o cumprimento do percentual máximo da TS taxa secundária (cobrada pela Contratada de sua rede credenciada), a Contratada deverá apresentar relatórios mensais (ou a cada faturamento) dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas, relacionando-os com as ordens de serviço executadas e notas fiscais emitidas pela rede credenciada (NF0) e demais documentações comprobatórias descritas no item 6.2.6. 

6.2.7.1. Os relatórios/comprovantes referidos no item 6.2.7 deverão discriminar as Taxas de Administração incidentes e efetivamente cobradas pela Contratada do Contratante (taxa primária) e do estabelecimento credenciado executor do serviço e/ou fornecedor de peças (taxa secundária).

6.2.8. A Contratada deverá efetuar o reembolso às empresas da rede credenciada dos valores correspondentes às despesas (serviços e peças) realizadas pelo Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação do pagamento das respectivas notas fiscais NF1 e NF2 pelo Contratante. 

6.2.8.1. O cumprimento do prazo deverá ser demonstrado ao Contratante por ocasião da apresentação dos relatórios referidos no item 6.2.7.

6.2.8.2. As notas fiscais NF1 e NF2 deverão destacar os percentuais de desconto e taxa administrativa aplicáveis ao contrato.

 

7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

7.1. O licitante deverá  ofertar percentual de desconto para serviços/mão de obra e peças.

7.2. O licitante poderá ofertar percentual diferenciado de desconto para serviços/mão de obra e peças.

7.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 281.782,78 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela item 1.1, cuja proposta deverá ser apresentada conforme modelo no Apêndice II.

7.4. A contratação do objeto se dará pelo menor preço global.

7.5. O licitante vencedor será aquele que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO PARA 12 MESES. O licitante deverá estabelecer obrigatoriamente ofertas para os campos PERCENTUAL DE DESCONTO DO SERVIÇO/MÃO DE OBRA, PERCENTUAL DE DESCONTO PEÇAS E ACESSÓRIOS, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMÁRIA - TP (cobrada pela Contratada do Contratante) e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA - TS (cobrada pela Contratada de sua rede credenciada). Após a aplicação dessas variáveis o licitante obterá o valor global.

7.6. A Taxa de Administração TP taxa primária poderá ser positiva, negativa ou igual a zero (Acórdão 1469/2022 - TCU - Plenário; Acórdão 555/2022 - TCU - 1ª Câmara).

7.7. A TS taxa secundária não poderá ser superior a 5% (cinco por cento), conforme justificativa apresentada no item 4 dos Estudos Técnicos Preliminares e Acórdão 2312/2022 - TCU - Plenário.

7.8. Os serviços serão prestados exclusivamente em oficinas e revendedoras especializadas credenciadas em Macapá/AP.

7.9. Os veículos e embarcações estão distribuídos entre a sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais, nos endereços a seguir relacionados.

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – Zona Norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

 

7.10. Relação de veículos:

RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA ATUALIZADA 
0 VEICULO  COMBUST.  ANO/MOD  PLACA  COR 
1 NISSAN FRONTIER ATTACK  DIESEL  2019/2020  QLS2F70  PRETO 
2 NISSAN FRONTIER ATTACK  DIESEL  2019/2020  QLS2F69  PRETO 
3 L200 TRITON SPORT GL  DIESEL  2019/2020  QLR-9979  BRANCO 
4 L200 TRITON SPORT GL  DIESEL  2019/2020  QLR-9981  BRANCO 
5 L200 TRITON SPORT GLX  DIESEL  2018/2018  QLP-7623  BRANCO 
6 L200 TRITON SPORT GLX  DIESEL  2018/2018  QLP-7622  BRANCO 
7 L 200 TRITON GL  DIESEL  2016/2017  QLO 7422  BRANCO 
8 NISSAN FRONTIER S MT  DIESEL + ARLA 32  2022/2023  QLT7C71  BRANCO 
9 L 200 TRITON GL  DIESEL  2016/2017  QLO 7425  BRANCO 
10 NISSAN FRONTIER S MT  DIESEL + ARLA 32  2022/2023  QLT7C93  BRANCO 
11 L 200 TRITON GL  DIESEL  2016/2017  QLO 7436  BRANCO 
12 L 200 TRITON SPORT GL  DIESEL  2021/2022  QLT9A78  BRANCO 
13 L 200 TRITON SPORT GL  DIESEL  2021/2022  QLT9A79  BRANCO 
14 LOGAN EXP 1.6 SE  FLEX  2018/2018  QLP-7773  BRANCO 
15 LOGAN EXP 1.6 SE  FLEX  2018/2018  QLP-7772  BRANCO 
16 LOGAN EXP 1.6 SE  FLEX  2018/2018  QLP-7618  BRANCO 
17 LOGAN EXP 1.6 SE  FLEX  2018/2018  QLP-7620  BRANCO 
18 LOGAN EXP 1.6 SE  FLEX  2018/2018  QLP-7621  BRANCO 
19 LOGAN EXP 1.6 ZEN  FLEX  2020/2021  QLT2F83  BRANCO 
20 LOGAN EXP 1.6 ZEN  FLEX  2020/2021  QLT2F84  BRANCO 
21 LOGAN EXP 1.6 ZEN  FLEX  2020/2021  QLT2G29  BRANCO 
22 VAN RENAULT MASTER  DIESEL  2020/2020  QLR2D39  BRANCO 
23 ÔNIBUS COMMIL MB  DIESEL  2013/2013  OQS 9428  BRANCO 
24 CAMINHÃO ¾ BAÚ MB  DIESEL  2014/2014  QLN 3056  BRANCO 
 

7.11. Relação de embarcações:

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS NAUTICOS
MODELO MARCA CAPACIDADE (COM PILOTO) MOTOR  POTÊNCIA  LOCALIZAÇÃO 
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00 METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 2ªZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00 METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 10º ZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00 METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 7ª ZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00 METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 5ª ZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00 METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 4ª ZONA
LACHA COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL  6,00 METROS NÁUTICA/AMAPARI 6 MERCURY 60 HP 10º ZONA

 

7.12. Relação de veículos em garantia do fabricante:

VEÍCULOS COM GARANTIA (3 ANOS)
0 VEICULO  COMBUST.  ANO/MOD  PLACA  COR  GARANTIA 
8 NISSAN FRONTIER S MT  DIESEL + ARLA 32  2022/2023  QLT7C71  BRANCO  NISSAN
10 NISSAN FRONTIER S MT  DIESEL + ARLA 32  2022/2023  QLT7C93  BRANCO  NISSAN
12 L 200 TRITON SPORT GL  DIESEL  2021/2022  QLT9A78  BRANCO  MITSUBISHI 
13 L 200 TRITON SPORT GL  DIESEL  2021/2022  QLT9A79  BRANCO  MITSUBISHI 
19 LOGAN EXP 1.6 ZEN  FLEX  2020/2021  QLT2F83  BRANCO  RENAULT 
20 LOGAN EXP 1.6 ZEN  FLEX  2020/2021  QLT2F84  BRANCO  RENAULT 
21 LOGAN EXP 1.6 ZEN  FLEX  2020/2021  QLT2G29  BRANCO  RENAULT 

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

8.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

8.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

8.1.4. O contratado deverá indicar preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.

8.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5/2017, art. 44, §1º).

8.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

8.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

8.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

8.1.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

8.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

8.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

8.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).

8.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

8.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

8.1.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

 

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

       

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

ORDEM DE SERVIÇO / EXECUÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve emissão e entrega de ordem de serviço - OS? 

 

 

 

 

 

2

O serviço foi executado / material entregue no prazo definido na OS? 

 

 

 

 

 

3

O serviço foi executado / material entregue na quantidade definida na OS? 

 

 

 

 

 

4

O serviço foi executado / material entregue com as características especificadas no edital e no contrato? 

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente? 

 

 

 

 

 

III

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

4

Consta certidão de regularidade com tributos estaduais?

 

 

 

 

 

5

Consta certidão de regularidade com tributos municipais?

 

 

 

 

 

IV

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável? 

 

 

 

 

 

2

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

8.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

8.2.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

8.2.2.1 Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Mantém canal de comunicação que viabiliza o recebimento e atendimento das demandas no prazo definido pelo contrato

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal exigidas no contrato (FGTS, Previdência Social, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Realiza as entregas de serviço/material no prazo definido na ordem de serviço - OS

 

 

 

 

 

4

LOGÍSTICA REVERSA: Avaliar se o contratado está comprovando a destinação ambientalmente adequada das peças/materiais substituídos.

 

 

 

 

 

5

Realiza as correções de serviço / material no prazo contratual ou em prazo considerado razoável pela fiscalização

 

 

 

 

 

6

PRAZOS DE ORÇAMENTAÇÃO: Avaliar se os prazos para orçamentação previstos no edital estão sendo cumpridos.

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

DISPONIBILIDADE DA REDE CREDENCIADA: Verificar se a quantidade de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada e os municípios atendidos estão de acordo com as exigências do edital.

 

 

 

 

 

8

CREDENCIAMENTO DE AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS EM GARANTIA DO FABRICANTE: A contratada mantém credenciadas as empresas autorizadas para veículos em garantia do fabricante.

 

 

 

 

 

9

EMPRESAS CREDENCIADAS, MAS QUE SE RECUSAM A REALIZAR O SERVIÇO/FORNECIMENTO DE PEÇAS: A oficina especializada está formalmente cadastrada pelo contratado, mas deixa de atender às demandas do contratante alegando problemas de relacionamento com o credenciador/contratado.

 

 

 

 

 

10

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS: A contratada está apresentando os relatórios de comprovação da taxa cobrada dos credenciados e do cumprimento do prazo para pagamento aos credenciados, conforme definido no edital.

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

8.2.2.2 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

8.2.2.3 Dentre os itens relacionados no tópico 8.2.3.1, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADE DE ITENS 'SIM' E 'NÃO SE APLICA'

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

 

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

 

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

 

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

 

8.2.2.4. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

8.2.2.5. O item 11 do tópico 8.2.2.1 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

8.2.2.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

8.2.2.7. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

8.2.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.2.3.1. não produziu os resultados acordados;

8.2.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.2.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

8.3. DO RECEBIMENTO

8.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do adimplemento da parcela. A Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual. O recebimento provisório será realizado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

8.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.3.1.1.1.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

8.3.1.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

8.3.1.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

8.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

8.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

8.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base nos CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA.

8.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

9.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

9.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 

9.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, no valor correspondente a no mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo estipulado no item 7.3 do termo de referência.

a) Para comprovação do item 9.2.1 será aceito o somatório de atestados.

9.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

 

9.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:

a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;

b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

9.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade do parcelamento da licitação, tendo em vista que não é economicamente viável dividir o objeto, em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. 

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: Coordenadoria de Serviços Gerais;

Exercício 2023. Despesa agregada: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS. Manutenção e conservação de veículos. 20GP e Pleitos Eleitorais.

10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante emissão da nota de empenho.

 

11. PAGAMENTO

11.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado conforme item 6.2, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.

11.1.1. A Contratada deverá disponibilizar, via portal WEB, ou encaminhar por e-mail, mensalmente, todas as certidões de regularidade exigidas pela Contratante para efetivar o pagamento da fatura mensal.

11.2. A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

11.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.

11.3.1. Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada.

11.3.2 Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.

11.3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

11.4 Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:

a) certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);

b) certidões de regularidade fiscal com o FGTS;

c) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

11.5. O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato.

11.6. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.

11.7. O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual e aplicação de critérios de adequação do serviço à qualidade esperada, conforme item 8.2. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.

11.8. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal.

11.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

11.10. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

11.11. As notas fiscais deverão destacar os percentuais de desconto e taxa administrativa aplicáveis ao contrato.

11.12. O Contratado deverá disponibilizar, juntamente com as notas fiscais/fatura, relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

11.12.1. Identificação do veículo (marca, modelo e placa);

11.12.2. Data e hora da transação;

11.12.3. Discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido;

11.12.4. Quantidade referente a unidade da transação executada;

11.12.5. Valor da operação por veículo;

11.12.6. Identificação do usuário (nome e matrícula).

 

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

12.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, com registro no SICAF.

12.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

12.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

12.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

12.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

12.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

12.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

12.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

12.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

12.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada pra início da execução contratual.

22.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

12.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

12.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

4

Por ocorrência

5

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

6

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
 

4 (parcial)
6 (total)

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

7

Apresentar empresa formalmente credenciada, que se recusa a prestar o serviço/fornecer materiais alegando problemas de relacionamento com a credenciadora

6

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

3

Por ocorrência

9

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de inclusão ou substituição de empresa credenciada.
 

2

Por pedido e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

10

Disponibilizar ao gestor do contrato os relatórios de gestão extraídos do sistema de gerenciamento.
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

11

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

12

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

13

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.
 

4

Por ocorrência

14

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

15

Manter credenciadas autorizadas para os veículos/embarcações que se encontram no período de garantia do fabricante

4

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

12.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

12.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

 

 

 

 

Marcelle Ferreira

Assessora de Planejamento e Gestão Administrativa

 

 

Francisco Valentim Maia

Diretor-Geral / Ordenador de Despesa

 

 

APÊNDICE I

 

Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/SAO/APGA

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE

Unidade solicitante:

APGA

Unidade demandante:

STRAN

 

2 - OBJETO A SER CONTRATADO

Serviços de gestão de manutenção de veículos por meio de plataforma web, e manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças automotivas novas, originais ou de linha de montagem, componentes, acessórios, extintores e demais materiais necessários, além dos serviços de docagem (embarcações), transporte por guincho (reboque), conserto de pneus, funilaria, pintura, lavagem, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos com respectivas garantias, destinados à frota de veículos e embarcações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

 

 

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda:

O Contrato nº 13/2022 (0618419 / 0619383) terá vigência até o dia 20.06.2023. Não haverá prorrogação em razão da manifestação do fiscal do contrato 0696765 que se manifestou pela não prorrogação em razão de dificuldades com a rede credenciada oferecida pela contratada, que transfere como ônus aos credenciados os descontos aplicados na contratação.

A sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a contratação anterior, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços.

 

 

4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES

4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas:

O contrato anterior não regulamentou a relação entre a contratada e os credenciados, o que no decorrer da execução significou aumento de custo para o TRE/AP, haja vista que o desconto de 18,05% 0616685 ofertado pela contratada estava sendo compensado pela contratada na taxa de adesão dos credenciados; os credenciados, por sua vez, deixam de atender às ordens de serviço ou acabam majorando os valores de peças e serviços para compensar a taxa de adesão exigida pela contratada no mesmo % do desconto, conforme relatado na manifestação do fiscal do contrato 0718208.

Após análise dos editais de contratações similares feitas por outros órgãos e decisões recentes do Tribunal de Contas da União, observou-se nova metodologia que será aplicada

(  ) Não se aplica.

4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta:

( x ) Não se aplica.

4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

Haverá fixação de limite à taxa secundária (aos credenciados), passando essa taxa a compor a taxa de administração paga pelo contratante à contratada; e prazo para pagamento da contratada aos credenciados, em conformidade com decisões recentes do Tribunal de Contas da União (Ac.nº 2312/2022 - TCU - P, Min. Augusto Sherman, 19/10/2022 0719546, cujos trechos específicos seguem transcritos:

23. De minha parte, no que tange ao disposto no item 9.11 do anexo I do edital do Pregão Eletrônico 038/2022 que estabeleceu limite máximo para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, manifesto-me de acordo com o entendimento da unidade instrutiva que se posicionou pela regularidade da exigência, à luz de jurisprudência recente do Tribunal (Acórdãos 1.387/2021 e 933/2022, ambos do Plenário e relatados pelo Ministro Benjamin Zymler). Nesse sentido já havia me posicionado ao relatar o Acórdão 1.949/2021 – TCU – Plenário (TC 025.832/2021-2) , no bojo de representação, também com pedido de adoção de medida cautelar, em que também se questionou a inclusão de tal exigência em edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 9/2021,versando sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção veicular e equipamentos de engenharia (serviços mecânicos e fornecimento de peças de reposição, acessórios, implementos, ferramentas e insumos), através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), incluindo filtros, lubrificantes, pneus, baterias,ferramentas de trabalho (work tools, implementos), ferramentas de manutenção e insumos veiculares para borracharia, lanternagem, funilaria, pintura, tornearia, solda, lavagem e limpeza,visando a atender às necessidades da frota oficial do Comando de Fronteira Acre/4º Batalhão de Infantaria de Selva. Em Proposta de Deliberação que fundamenta o referido Acórdão 1.979/2021 – TCU – Plenário, reproduzi entendimento da Selog, referendado pelo Acórdão1.387/2021–TCU–Plenário, nos seguintes termos (verbis):

“20. Não obstante essas decisões do TCU, os argumentos trazidos pela unidade jurisdicionada, neste caso concreto, em resposta à impugnação da licitante, ora representante, revestem-se de coerência. O custo da taxa de credenciamento estará indiretamente embutido no preço orçado pela credenciada prestadora dos serviços. Se tal valor for definido meramente sem o conhecimento da contratante, e sem que ele componha o valor da proposta vencedora, restará prejudicado o objetivo da licitação, qual seja, a obtenção da proposta mais vantajosa.

21.Dito de outra forma, de nada adianta permitir a disputa de preços apenas quanto à taxa de administração cobrada do órgão público contratante pela empresa gerenciadora, se o valor cobrado dos credenciados pela empresa gerenciadora não é conhecido pela Administração Pública. Nesse caso, qualquer eventual desconto obtido na fase de lances pode ser compensado pela empresa gerenciadora com o aumento da taxa cobrada dos credenciados e repassado como custo do serviço à contratante.

22. Entende-se, como o trazido pela unidade jurisdicionada, que ‘a inclusão do comissionamento cobrado pela empresa gerenciadora dos seus credenciados nas propostas das empresas licitantes e o estabelecimento de critérios no edital de licitação relacionados ao processo de credenciamento das oficinas e revendedoras de peças são formas de aperfeiçoar o modelo de contratação’ (peça 18).

23.Sendo assim, o que houve foi uma preocupação da JFGO em incluir na tabela de composição de preços, de forma separada, a taxa de administração cobrada da contratante pelo serviço de gerenciamento e a comissão cobrada pela empresa gerenciadora das suas credenciadas, custo esse que, em última análise, é suportado pela Administração contratante e precisa ser objeto de disputa entre os licitantes".

23.No que concerne aos demais indícios de irregularidades apontados pela unidade instrutiva, considero que não sejam suficientes para dar ensejo à suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 038/2022. Sobre a estimativa de 5% definida como percentual máximo aceitável para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, mesmo que sem a observância dos referenciais contidos em normativos aplicáveis, verifica-se que se encontra em parâmetro compatível com o observado em outros pregões adotados como referência pela Selog no bojo do TC 042.461/2021-9, sendo suficiente, assim, cientificar a UJ sobre a ocorrência para controle e prevenção de situações  futuras análogas. Já em relação à ausência de mecanismos de confirmação do percentual máximo estabelecido, cabe determinar à UJ que os implemente considerando a homologação do certame em tela no último dia 22/9/2022, informando ao Tribunal as medidas que vierem a ser adotadas.

 

" Importante observar que no âmbito do TC 014.997/2021-5, o Tribunal de Contas da União examinou as mesmas insurgências em face de edital publicado pela Justiça Federal de 1ª Instância em Goiás. Através do Acórdão 1.287/2021 foi referendado o entendimento da área técnica da corte pela regularidade da fixação de limite à taxa secundária (aos credenciados) e de prazo para pagamento."

 

"16.8. Em contratações recentes tem-se observado a inclusão de taxa secundária, também chamada de taxa de comissionamento ou taxa rede, na planilha de custos dos serviços licitados, passando essa taxa a compor o valor a ser pago pelo contratante à contratada. A justificativa para esse modelo será estabelecer um limite para a taxa a ser cobrada pela gerenciadora das empresas credenciadas, de forma a evitar ou limitar seu repasse no custo dos serviços a serem executados. 16.9. Essa questão foi tratada no TC 042.461/2021-9 (...)."

 

Pregão 9/2021 (Uasg 160002): 16.15. "Conclui-se, portanto, que para evitar a prática de taxa de comissionamento (ou taxa secundária ou taxa rede) abusiva, é razoável e necessário estabelecer limites, com base em levantamentos que apontem os percentuais usualmente praticados no mercado, deixando claro no edital o limite aceito pela Administração e formas de averiguar o cumprimento da limitação imposta, como o estabelecimento de obrigação de entrega de relatórios mensais dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas, relacionando-os com as ordens de serviço executadas e demais documentações comprobatórias."

 

Taxa de administração negativa:

Acórdão 555/2022 - TCU 1ª Câmara.

Voto: Identifica a unidade técnica, em acréscimo, irregularidade consistente na vedação à oferta de taxa de administração negativa.

(...)

O valor de referência para aplicação da taxa de administração é de R$ 854 mil. Assim, a aplicação de taxa negativa de 4,4%, citada a título de exemplo pela unidade técnica, importaria em desconto de aproximadamente R$ 37 mil, nos vinte meses de execução do contrato. Processo nº TC 000.671/2022-3. Relator. Min. Walton Alencar Rodrigues. 8/02/2022.

 

(   ) Não se aplica

 

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO)

NECESSIDADES

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

Padrão mínimo de Qualidade

Descrição dos padrões

Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e lavagem serão executados pela empresa vencedora do certame e suas credenciadas, em todas as viaturas e embarcações pertencentes ao TRE/AP, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota/flotilha.

O sistema de gerenciamento deverá viabilizar a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e embarcações cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços de manutenção, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas

Legais

Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados

Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos

Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa - ME e das Empresa de Pequeno Porte - EPP.

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal

Decreto nº 9507/2018. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia.

IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Garantia e Manutenção

Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica

A manutenção e conservação dos bens por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção dos mesmos.

Temporais

A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 13/2022.

Continuidade dos serviços

Segurança da  Informação

Requisitos para eventual atendimento

A contratação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo cláusulas específicas para seu cumprimento.

Metodologia de trabalho e implantação da solução

Local de entrega:

 Os serviços serão executados em Macapá, exceto os serviços de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico, que serão executados nos locais da ocorrência.

Local de Execução dos Serviços:

Capacitação e experiência profissional da equipe

Técnicos certificados:

A empresa deverá comprovar que  dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? NÃO

Atestado de Capacidade Técnica

Devido à criticidade para
o negócio e à complexidade das aplicações suportadas  pela infraestrutura do Tribunal, a empresa a ser
contratada deverá possuir
experiência compatível com a natureza e o  quantitativo dos serviços a serem prestados? SIM

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO -
CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO

DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

NÃO

Consulta a contratações de outros
órgãos

SIM. Pesquisa no Banco de Preços extraindo informações de metodologia e custos atualizados praticados no mercado.

Consulta Painel de Preços ou Banco
de preços

Termo de Referência, ata da licitação, proposta de preços ajustada e esclarecimentos da proposta, referentes ao pregão 36/2022 071827907182800718282 .

Estudos técnicos

NÃO

(  ) NÃO OBRIGATÓRIO

JUSTIFICAR:

 

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO -
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS

Descrição da Solução 1

 Serviços de gestão por meio de plataforma web, e manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças.

Atendimento aos requisitos

Economicidade, transparência, multiplicidade de prestadores, gestão informatizada.

Para Dispensas de Licitação:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER - Serviços

Prestação de serviços continuados de gestão da frota de veículos (código CATSER 25518)

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

Tal modalidade é de ampla utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos, em razão das inúmeras vantagens que oferece:

a) Redução de despesas com a frota, devido a realização de controles dinâmicos e em tempo real;

b) Agilidade nos procedimentos;

c) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise dos dados;

d) Obtenção de informações sobre os serviços em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;

e) Redução de gastos através da utilização de relatórios de execução;

f) Acesso a uma rede de serviços diversificada, com possibilidade de atendimento em mais de uma localidade;

Valor Estimado

 R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

Solução Escolhida

( x ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: a justificativa está relacionada no item anterior 'vantagens e desvantagens da solução'.

(  ) Não

 

Descrição da Solução 2

Contratação local com uma empresa especializada em manutenção de veículos; outra contratação para lavagem de veículos, e outra para manutenção das embarcações.

Atendimento aos requisitos

Nessa solução haveria no mínimo 3 (três) contratos distintos com prestadores locais, que demandariam mais ações de fiscalização contratual. Além disso, apenas uma oficina contratada pode não dispor de todos os serviços e peças necessários para a manutenção pretendida, o que resultaria em subcontratação e consequentemente a oneração de custos para o contratante.

Para Dispensas de Licitação:

Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.

 

Para Contratações via Licitação:

CATMAT - Bens e Materiais de Consumo

ou

CATSER - Serviços

3565.  Manutenção de Veículos Leves e Pesados

   

Vantagens e
Desvantagens da
Solução

A alternativa de contratação para fornecimento de serviço mecânico (com ou sem fornecimento de peças de reposição) visando apenas uma empresa especializada em manutenção de veículos e embarcações, em detrimento de uma empresa credenciadora, restringe o contratante na busca pelos melhores preços e melhor qualidade do serviço. O modelo diverso do pretendido certamente não é o mais adequado em termos de otimização de recursos, serviços e gerenciamento do objeto.

Valor Estimado

Não houve pesquisa de preços para esse tipo de solução pois está em desuso nas contratações públicas.

Solução Escolhida

(  ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar:

( X ) Não

 

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

1. Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e lavagem serão executados pela empresa vencedora do certame e suas credenciadas em todas as viaturas e embarcações pertencentes ao TRE/AP, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota/flotilha.

2. O sistema de gerenciamento deverá viabilizar a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e embarcações cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços de manutenção, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas.

3. Ser acessível aos fiscais por meio de senhas de controle de acesso (específicas para administrador e usuários comuns), permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão, relatórios;

4. Serviço integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas;

5. Permitir integração com o sistema informatizado da empresa fornecedora de combustíveis atualmente contratada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que utiliza a plataforma WEB SISATEC – Sistema de Abastecimento Tecnológico.

6. Viabilizar interface digital entre as oficinas credenciadas e o Contratante; o sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas no Edital.

7. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.

 8. A manutenção e conservação dos bens por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção dos mesmos.

9. A manutenção corretiva destina-se a repor os veículos e embarcações, em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições de funcionamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade dos(as) veículos.

 

 

9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

O quantitativo de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para peças e serviços de manutenção e lavagem de veículos e embarcações é estimado com base no relatório de execução 2022 0718575. O valor estimado também está contemplado na proposta orçamentária 2024.

Embora a execução 2022 0718575 demonstre o valor de aproximadamente R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) sendo R$ 126.566,79 (peças) e R$ 79.226,71 (serviços), é importante observar que o contrato atual está estimado em R$ 256.119,36 (duzentos e cinquenta e seis mil cento e dezenove reais e trinta e seis centavos) tendo sido objeto de acréscimo, conforme primeiro termo aditivo 0703379, razão pela qual consideramos o valor estimado atualizado incluindo margem de segurança de 9,32% ajustando assim ao limite da proposta orçamentária.

 

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NãO DA
CONTRATAÇÃO

Justificar:

É tecnicamente viável dividir a solução? A divisão da solução é tecnicamente viável, pois embora a solução esteja compreendida em um único grupo (serviços em veículos e embarcações; e peças/acessórios para veículos/embarcações) tecnicamente a solução poderia ser dividida observando a categoria veículo e a categoria embarcação, haja vista que as empresas especializadas tendem a ser distintas para cada objeto. 

É economicamente viável dividir a solução? Por outro lado, não é economicamente viável dividir a solução, pois a sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos/embarcações com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a contratação anterior, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços.

Há perda de escala ao dividir a solução? Além disso, haverá perda de escala ao dividir a solução, pois a especialidade pretendida com a contratação tem a ver com a capacidade da empresa licitante de intermediar o contato com os profissionais e fornecedores de peças, independente do nicho específico (veículos ou embarcações).

Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? A contratação de apenas uma empresa que alimente uma rede de empresas credenciadas favorece o mercado local, fomentando micro e pequenos empresas que não tiveram ou não têm capacidade de participar de licitações na modalidade eletrônica, seja por ausência de equipe, capacidade, seja por desinteresse motivado de trabalhar com a fazenda pública.

Portanto, Todos os itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa, por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato.

 

11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Valor estimado da contratação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

 

 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1

Tipo

Detalhamento

( x ) Ganho de produtividade

Redução do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços

(  x  ) Redução de esforço

Concentração de trabalho da fiscalização em apenas 1 contrato.

( x ) Redução de custo

Esse modelo de sistema informatizado para o gerenciamento de compras de peças e acessórios e de contratação de serviço fornece importante instrumento de controle de gastos e reduz o desperdício, uma vez que uma única empresa será a responsável por toda logística na contratação de serviços de manutenção e compras de peças para atender às demandas.

(  ) Redução de uso de recursos

 

( x ) Melhoria de controle

Fornecimento de relatórios gerenciais em tempo real e por centro de custos.

(    ) Redução de riscos

 

( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa

 

(    ) Melhoria/adequação nas
instalações físicas

 

(    ) Outro

 
 

 

13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS
CONTÍNUOS

Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

 

(  ) Não se aplica.

 

( x ) Sim - Justificativa:

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o melhor desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado a manutenção do patrimônio da Justiça Eleitoral do Amapá e segurança dos usuários dos veículos.

O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

 

14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES EVENTUAIS

( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação elétrica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Instalação lógica

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Alteração de layout

Caso marcado, JUSTIFICAR

(   ) Outra

Caso marcado, JUSTIFICAR

( x ) Não se aplica

Por se tratar de um modelo de contratação já implementado no TRE/AP há mais de 5 anos, o contratante dispõe de estrutura e condições técnicas para recepção do sistema que vier a ser fornecido pela contratada.

 

15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS1

Descrever:

A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP?

(  x ) Sim. Indicador: Veículos. Objetivo: Reduzir o gasto com veículos e transportes. Monitoramento dos gastos com manutenção de veículos e gastos relativos com manutenção por veículo.

(   ) Não

(   ) Não se aplica

 

 

16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO

Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda?

( x ) Sim

 

(  ) Não

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem ao objeto pretendido. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado é estimado e será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa conforme a execução das demandas.

 

UNIDADE DEMANDANTE

 

Ana Cristina Ferreira da Paz - Chefe da STRAN

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Marcelle Ferreira
Integrante Administrativo

 

____________________
Integrante (nome)

 

 

 

APÊNDICE II

 

MODELO DE PROPOSTA

Grupo Item Descrição/Especificação Unidade de medida Valor total (R$) =  (A) Desconto (%) = (B) Valor total
1 (CATSER Prestação de serviços continuados de gestão da frota de veículos (código CATSER 25518)            
1 Serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações

R$

R$110.000,00 ____% R$________
2 Fornecimento de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota de veículos e embarcações

R$

R$170.000,00 ____% R$________

Subtotal = (C)

R$________

 

3 Taxa de administração TA (TA = TP + TS) _____% R$_______
    Taxa primária (TP) de administração (cobrada pela contratada do contratante) _____%  
    Taxa secundária (TS) de administração máxima aceitável (cobrada pela contratada de sua rede credenciada)  _____%  
   

VALOR GLOBAL (12 MESES) = (D)

R$_______

Onde:

A = valor global inicial estimado para serviços e peças (não pode ser alterado pela licitante)

B = percentual de desconto que vai incidir sobre o preço dos serviços e das peças. A licitante poderá ofertar percentuais diferenciados de desconto para serviços e peças. Os percentuais de desconto ofertados na proposta serão aplicados sobre o preço do serviço e das peças na nota fiscal apresentada pelo Contratado.

C = A - B (subtotal preço após a aplicação dos descontos)

TP = Taxa de administração primária (taxa de administração cobrada pela contratada da contratante para a execução dos serviços/peças).

TS = Taxa de administração secundária (deverá ser informada na proposta como valor máximo a ser cobrado pela contratada das empresas credenciadas (rede conveniada local). Não será aceita TS maior que 5% (cinco por cento).

TA = TP + TS (a taxa de administração TA corresponde ao somatório da TP taxa primária paga pelo contratante à contratada e da TS taxa secundária paga pelos credenciados (rede conveniada local) à contratada). Acórdão 2312/2022 - TCU - Plenário.

D = C + TA (valor global)

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 29/05/2023, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 29/05/2023, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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