Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/SAO/APGA
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SOLICITANTE E DEMANDANTE |
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Unidade solicitante: |
APGA |
Unidade demandante: |
STRAN |
2 - OBJETO A SER CONTRATADO |
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Serviços de gestão de manutenção de veículos por meio de plataforma web, e manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças automotivas novas, originais ou de linha de montagem, componentes, acessórios, extintores e demais materiais necessários, além dos serviços de docagem (embarcações), transporte por guincho (reboque), conserto de pneus, funilaria, pintura, lavagem, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos com respectivas garantias, destinados à frota de veículos e embarcações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
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3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A descrição da necessidade da contratação consta no Documento de Formalização da Demanda: O Contrato nº 13/2022 (0618419 / 0619383) terá vigência até o dia 20.06.2023. Não haverá prorrogação em razão da manifestação do fiscal do contrato 0696765 que se manifestou pela não prorrogação em razão de dificuldades com a rede credenciada oferecida pela contratada, que transfere como ônus aos credenciados os descontos aplicados na contratação. A sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a contratação anterior, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços.
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4. INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES |
4.1 Informação sobre contratações semelhantes em exercícios anteriores e, se positivo, incidentes e lições aprendidas: O contrato anterior não regulamentou a relação entre a contratada e os credenciados, o que no decorrer da execução significou aumento de custo para o TRE/AP, haja vista que o desconto de 18,05% 0616685 ofertado pela contratada estava sendo compensado pela contratada na taxa de adesão dos credenciados; os credenciados, por sua vez, deixam de atender às ordens de serviço ou acabam majorando os valores de peças e serviços para compensar a taxa de adesão exigida pela contratada no mesmo % do desconto, conforme relatado na manifestação do fiscal do contrato 0718208. Após análise dos editais de contratações similares feitas por outros órgãos e decisões recentes do Tribunal de Contas da União, observou-se nova metodologia que será aplicada ( ) Não se aplica. 4.2 Informação sobre contratações correlatas e/ou interdependentes que deverão se realizadas em função desta: ( x ) Não se aplica. 4.3 Informação se o novo Termo de Referência estabelecerá alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior: Haverá fixação de limite à taxa secundária (aos credenciados), passando essa taxa a compor a taxa de administração paga pelo contratante à contratada; e prazo para pagamento da contratada aos credenciados, em conformidade com decisões recentes do Tribunal de Contas da União (Ac.nº 2312/2022 - TCU - P, Min. Augusto Sherman, 19/10/2022 0719546, cujos trechos específicos seguem transcritos: 23. De minha parte, no que tange ao disposto no item 9.11 do anexo I do edital do Pregão Eletrônico 038/2022 que estabeleceu limite máximo para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, manifesto-me de acordo com o entendimento da unidade instrutiva que se posicionou pela regularidade da exigência, à luz de jurisprudência recente do Tribunal (Acórdãos 1.387/2021 e 933/2022, ambos do Plenário e relatados pelo Ministro Benjamin Zymler). Nesse sentido já havia me posicionado ao relatar o Acórdão 1.949/2021 – TCU – Plenário (TC 025.832/2021-2) , no bojo de representação, também com pedido de adoção de medida cautelar, em que também se questionou a inclusão de tal exigência em edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 9/2021,versando sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção veicular e equipamentos de engenharia (serviços mecânicos e fornecimento de peças de reposição, acessórios, implementos, ferramentas e insumos), através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), incluindo filtros, lubrificantes, pneus, baterias,ferramentas de trabalho (work tools, implementos), ferramentas de manutenção e insumos veiculares para borracharia, lanternagem, funilaria, pintura, tornearia, solda, lavagem e limpeza,visando a atender às necessidades da frota oficial do Comando de Fronteira Acre/4º Batalhão de Infantaria de Selva. Em Proposta de Deliberação que fundamenta o referido Acórdão 1.979/2021 – TCU – Plenário, reproduzi entendimento da Selog, referendado pelo Acórdão1.387/2021–TCU–Plenário, nos seguintes termos (verbis): “20. Não obstante essas decisões do TCU, os argumentos trazidos pela unidade jurisdicionada, neste caso concreto, em resposta à impugnação da licitante, ora representante, revestem-se de coerência. O custo da taxa de credenciamento estará indiretamente embutido no preço orçado pela credenciada prestadora dos serviços. Se tal valor for definido meramente sem o conhecimento da contratante, e sem que ele componha o valor da proposta vencedora, restará prejudicado o objetivo da licitação, qual seja, a obtenção da proposta mais vantajosa. 21.Dito de outra forma, de nada adianta permitir a disputa de preços apenas quanto à taxa de administração cobrada do órgão público contratante pela empresa gerenciadora, se o valor cobrado dos credenciados pela empresa gerenciadora não é conhecido pela Administração Pública. Nesse caso, qualquer eventual desconto obtido na fase de lances pode ser compensado pela empresa gerenciadora com o aumento da taxa cobrada dos credenciados e repassado como custo do serviço à contratante. 22. Entende-se, como o trazido pela unidade jurisdicionada, que ‘a inclusão do comissionamento cobrado pela empresa gerenciadora dos seus credenciados nas propostas das empresas licitantes e o estabelecimento de critérios no edital de licitação relacionados ao processo de credenciamento das oficinas e revendedoras de peças são formas de aperfeiçoar o modelo de contratação’ (peça 18). 23.Sendo assim, o que houve foi uma preocupação da JFGO em incluir na tabela de composição de preços, de forma separada, a taxa de administração cobrada da contratante pelo serviço de gerenciamento e a comissão cobrada pela empresa gerenciadora das suas credenciadas, custo esse que, em última análise, é suportado pela Administração contratante e precisa ser objeto de disputa entre os licitantes". 23.No que concerne aos demais indícios de irregularidades apontados pela unidade instrutiva, considero que não sejam suficientes para dar ensejo à suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 038/2022. Sobre a estimativa de 5% definida como percentual máximo aceitável para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, mesmo que sem a observância dos referenciais contidos em normativos aplicáveis, verifica-se que se encontra em parâmetro compatível com o observado em outros pregões adotados como referência pela Selog no bojo do TC 042.461/2021-9, sendo suficiente, assim, cientificar a UJ sobre a ocorrência para controle e prevenção de situações futuras análogas. Já em relação à ausência de mecanismos de confirmação do percentual máximo estabelecido, cabe determinar à UJ que os implemente considerando a homologação do certame em tela no último dia 22/9/2022, informando ao Tribunal as medidas que vierem a ser adotadas.
" Importante observar que no âmbito do TC 014.997/2021-5, o Tribunal de Contas da União examinou as mesmas insurgências em face de edital publicado pela Justiça Federal de 1ª Instância em Goiás. Através do Acórdão 1.287/2021 foi referendado o entendimento da área técnica da corte pela regularidade da fixação de limite à taxa secundária (aos credenciados) e de prazo para pagamento."
"16.8. Em contratações recentes tem-se observado a inclusão de taxa secundária, também chamada de taxa de comissionamento ou taxa rede, na planilha de custos dos serviços licitados, passando essa taxa a compor o valor a ser pago pelo contratante à contratada. A justificativa para esse modelo será estabelecer um limite para a taxa a ser cobrada pela gerenciadora das empresas credenciadas, de forma a evitar ou limitar seu repasse no custo dos serviços a serem executados. 16.9. Essa questão foi tratada no TC 042.461/2021-9 (...)."
Pregão 9/2021 (Uasg 160002): 16.15. "Conclui-se, portanto, que para evitar a prática de taxa de comissionamento (ou taxa secundária ou taxa rede) abusiva, é razoável e necessário estabelecer limites, com base em levantamentos que apontem os percentuais usualmente praticados no mercado, deixando claro no edital o limite aceito pela Administração e formas de averiguar o cumprimento da limitação imposta, como o estabelecimento de obrigação de entrega de relatórios mensais dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas, relacionando-os com as ordens de serviço executadas e demais documentações comprobatórias."
Taxa de administração negativa: Acórdão 555/2022 - TCU 1ª Câmara. Voto: Identifica a unidade técnica, em acréscimo, irregularidade consistente na vedação à oferta de taxa de administração negativa. (...) O valor de referência para aplicação da taxa de administração é de R$ 854 mil. Assim, a aplicação de taxa negativa de 4,4%, citada a título de exemplo pela unidade técnica, importaria em desconto de aproximadamente R$ 37 mil, nos vinte meses de execução do contrato. Processo nº TC 000.671/2022-3. Relator. Min. Walton Alencar Rodrigues. 8/02/2022.
( ) Não se aplica |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO) |
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NECESSIDADES |
REQUISITOS |
JUSTIFICATIVA |
Padrão mínimo de Qualidade |
Descrição dos padrões |
Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e lavagem serão executados pela empresa vencedora do certame e suas credenciadas, em todas as viaturas e embarcações pertencentes ao TRE/AP, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota/flotilha. O sistema de gerenciamento deverá viabilizar a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e embarcações cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços de manutenção, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas |
Legais |
Normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados |
Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa - ME e das Empresa de Pequeno Porte - EPP. Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal Decreto nº 9507/2018. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia. IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. |
Garantia e Manutenção |
Registro da efetiva necessidade e requisitos de exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica |
A manutenção e conservação dos bens por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção dos mesmos. |
Temporais |
A contratação deverá ocorrer até o término da vigência do Contrato nº 13/2022. |
Continuidade dos serviços |
Segurança da Informação |
Requisitos para eventual atendimento |
A contratação deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo cláusulas específicas para seu cumprimento. |
Metodologia de trabalho e implantação da solução |
Local de entrega: |
Os serviços serão executados em Macapá, exceto os serviços de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico, que serão executados nos locais da ocorrência. |
Local de Execução dos Serviços: |
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Capacitação e experiência profissional da equipe |
Técnicos certificados: |
A empresa deverá comprovar que dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços? NÃO |
Atestado de Capacidade Técnica |
Devido à criticidade para |
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( ) NÃO OBRIGATÓRIO |
JUSTIFICAR:
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6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - |
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AÇÃO |
DOCUMENTAÇÃO GERADA |
Consulta a fornecedores |
NÃO |
Consulta a contratações de outros |
SIM. Pesquisa no Banco de Preços extraindo informações de metodologia e custos atualizados praticados no mercado. |
Consulta Painel de Preços ou Banco |
Termo de Referência, ata da licitação, proposta de preços ajustada e esclarecimentos da proposta, referentes ao pregão 36/2022 0718279 / 0718280 / 0718282 . |
Estudos técnicos |
NÃO |
( ) NÃO OBRIGATÓRIO |
JUSTIFICAR:
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7. LEVANTAMENTO DE MERCADO - |
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Descrição da Solução 1 |
Serviços de gestão por meio de plataforma web, e manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças. | ||
Atendimento aos requisitos |
Economicidade, transparência, multiplicidade de prestadores, gestão informatizada. |
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Para Dispensas de Licitação: Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.
Para Contratações via Licitação: CATMAT - Bens e Materiais de Consumo ou CATSER - Serviços |
Prestação de serviços continuados de gestão da frota de veículos (código CATSER 25518) | ||
Vantagens e |
Tal modalidade é de ampla utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos, em razão das inúmeras vantagens que oferece: a) Redução de despesas com a frota, devido a realização de controles dinâmicos e em tempo real; b) Agilidade nos procedimentos; c) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise dos dados; d) Obtenção de informações sobre os serviços em tempo hábil para tomada de decisões corretivas; e) Redução de gastos através da utilização de relatórios de execução; f) Acesso a uma rede de serviços diversificada, com possibilidade de atendimento em mais de uma localidade; |
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Valor Estimado |
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) | ||
Solução Escolhida |
( x ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: a justificativa está relacionada no item anterior 'vantagens e desvantagens da solução'. ( ) Não |
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Descrição da Solução 2 |
Contratação local com uma empresa especializada em manutenção de veículos; outra contratação para lavagem de veículos, e outra para manutenção das embarcações. |
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Atendimento aos requisitos |
Nessa solução haveria no mínimo 3 (três) contratos distintos com prestadores locais, que demandariam mais ações de fiscalização contratual. Além disso, apenas uma oficina contratada pode não dispor de todos os serviços e peças necessários para a manutenção pretendida, o que resultaria em subcontratação e consequentemente a oneração de custos para o contratante. |
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Para Dispensas de Licitação: Informação sobre o ramo de atividade do mercado que habitualmente comercialize o bem, obra ou serviço a ser contratado, por meio da indicação do nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a ser obtido no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura.
Para Contratações via Licitação: CATMAT - Bens e Materiais de Consumo ou CATSER - Serviços |
3565. Manutenção de Veículos Leves e Pesados |
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Vantagens e |
A alternativa de contratação para fornecimento de serviço mecânico (com ou sem fornecimento de peças de reposição) visando apenas uma empresa especializada em manutenção de veículos e embarcações, em detrimento de uma empresa credenciadora, restringe o contratante na busca pelos melhores preços e melhor qualidade do serviço. O modelo diverso do pretendido certamente não é o mais adequado em termos de otimização de recursos, serviços e gerenciamento do objeto. |
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Valor Estimado |
Não houve pesquisa de preços para esse tipo de solução pois está em desuso nas contratações públicas. |
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Solução Escolhida |
( ) Sim - Justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: ( X ) Não |
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8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
1. Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e lavagem serão executados pela empresa vencedora do certame e suas credenciadas em todas as viaturas e embarcações pertencentes ao TRE/AP, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota/flotilha. 2. O sistema de gerenciamento deverá viabilizar a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e embarcações cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços de manutenção, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas. 3. Ser acessível aos fiscais por meio de senhas de controle de acesso (específicas para administrador e usuários comuns), permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão, relatórios; 4. Serviço integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas; 5. Permitir integração com o sistema informatizado da empresa fornecedora de combustíveis atualmente contratada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que utiliza a plataforma WEB SISATEC – Sistema de Abastecimento Tecnológico. 6. Viabilizar interface digital entre as oficinas credenciadas e o Contratante; o sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas no Edital. 7. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico. 8. A manutenção e conservação dos bens por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção dos mesmos. 9. A manutenção corretiva destina-se a repor os veículos e embarcações, em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições de funcionamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade dos(as) veículos. |
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
O quantitativo de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para peças e serviços de manutenção e lavagem de veículos e embarcações é estimado com base no relatório de execução 2022 0718575. O valor estimado também está contemplado na proposta orçamentária 2024. Embora a execução 2022 0718575 demonstre o valor de aproximadamente R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) sendo R$ 126.566,79 (peças) e R$ 79.226,71 (serviços), é importante observar que o contrato atual está estimado em R$ 256.119,36 (duzentos e cinquenta e seis mil cento e dezenove reais e trinta e seis centavos) tendo sido objeto de acréscimo, conforme primeiro termo aditivo 0703379, razão pela qual consideramos o valor estimado atualizado incluindo margem de segurança de 9,32% ajustando assim ao limite da proposta orçamentária. |
10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NãO DA |
Justificar: É tecnicamente viável dividir a solução? A divisão da solução é tecnicamente viável, pois embora a solução esteja compreendida em um único grupo (serviços em veículos e embarcações; e peças/acessórios para veículos/embarcações) tecnicamente a solução poderia ser dividida observando a categoria veículo e a categoria embarcação, haja vista que as empresas especializadas tendem a ser distintas para cada objeto. É economicamente viável dividir a solução? Por outro lado, não é economicamente viável dividir a solução, pois a sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos/embarcações com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a contratação anterior, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços. Há perda de escala ao dividir a solução? Além disso, haverá perda de escala ao dividir a solução, pois a especialidade pretendida com a contratação tem a ver com a capacidade da empresa licitante de intermediar o contato com os profissionais e fornecedores de peças, independente do nicho específico (veículos ou embarcações). Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? A contratação de apenas uma empresa que alimente uma rede de empresas credenciadas favorece o mercado local, fomentando micro e pequenos empresas que não tiveram ou não têm capacidade de participar de licitações na modalidade eletrônica, seja por ausência de equipe, capacidade, seja por desinteresse motivado de trabalhar com a fazenda pública. Portanto, Todos os itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa, por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato. |
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
Valor estimado da contratação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). |
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS1 |
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Tipo |
Detalhamento |
( x ) Ganho de produtividade |
Redução do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços |
( x ) Redução de esforço |
Concentração de trabalho da fiscalização em apenas 1 contrato. |
( x ) Redução de custo |
Esse modelo de sistema informatizado para o gerenciamento de compras de peças e acessórios e de contratação de serviço fornece importante instrumento de controle de gastos e reduz o desperdício, uma vez que uma única empresa será a responsável por toda logística na contratação de serviços de manutenção e compras de peças para atender às demandas. |
( ) Redução de uso de recursos |
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( x ) Melhoria de controle |
Fornecimento de relatórios gerenciais em tempo real e por centro de custos. |
( ) Redução de riscos |
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( ) Cumprimento de determinação legal e/ou administrativa |
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( ) Melhoria/adequação nas |
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( ) Outro |
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13. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTOS |
Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
( ) Não se aplica.
( x ) Sim - Justificativa: Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o melhor desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado a manutenção do patrimônio da Justiça Eleitoral do Amapá e segurança dos usuários dos veículos. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.
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14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA |
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( ) Necessidade de capacitação de gestores e fiscais da contratação |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Instalação elétrica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Instalação lógica |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Alteração de layout |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( ) Outra |
Caso marcado, JUSTIFICAR |
( x ) Não se aplica |
Por se tratar de um modelo de contratação já implementado no TRE/AP há mais de 5 anos, o contratante dispõe de estrutura e condições técnicas para recepção do sistema que vier a ser fornecido pela contratada. |
15. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E |
Descrever: |
A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP? ( x ) Sim. Indicador: Veículos. Objetivo: Reduzir o gasto com veículos e transportes. Monitoramento dos gastos com manutenção de veículos e gastos relativos com manutenção por veículo. ( ) Não ( ) Não se aplica |
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO |
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Baseado nos estudos preliminares, a contratação demonstra-se adequada para o atendimento da demanda? |
( x ) Sim
( ) Não |
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem ao objeto pretendido. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado é estimado e será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa conforme a execução das demandas. |
UNIDADE DEMANDANTE |
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Ana Cristina Ferreira da Paz - Chefe da STRAN
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Marcelle Ferreira |
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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 29/05/2023, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0717401 e o código CRC 100352ED. |