Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2023 - APGA

1. Descrição da solução demandada

Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada especializada em automóveis e embarcações, com fornecimento de peças novas, originais ou de linha de montagem, componentes, acessórios, extintores e demais materiais necessários, além dos serviços de docagem, transporte por guincho (reboque), conserto de pneus, funilaria, pintura, lavagem, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos com respectivas garantias, destinados à frota de veículos e embarcações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Opção de licitar com fundamento na Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 12.462/2011. A opção é respaldada pela Portaria SEGES 720/2023 0707865.

2. Motivação / Justificativa

O Contrato nº 13/2022 (0618419 / 0619383) terá vigência até o dia 20.06.2023. Não haverá prorrogação em razão da manifestação do fiscal do contrato 0696765 que se manifestou pela não prorrogação em razão de dificuldades com a rede credenciada oferecida pela contratada, que transfere como ônus aos credenciados os descontos aplicados na contratação.

A sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a antiga Licitação, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Integrante demandante: Chefe da Seção de Transporte

4. Fonte de recurso

Proposta Orçamentária 2023. Manutenção e conservação de Veículos

5. Alinhamento Estratégico:

Id

OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI)

1

 

1. Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos

Id

 INDICADOR

Id

META

1

Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços

 

1

Atender com agilidade e qualidade as demandas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações do TRE-AP.

5.2. Plano de Contratações do Tribunal

O objeto está definido no PLANO DE CONTRATAÇÕES 2023 do TRE/AP.

A solução pretendida decorre de contratações anteriores e está contemplada no planejamento orçamentário para o exercício.

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Garantir o tempo razoável de tramitação dos processos de aquisição de bens e serviço. A referida meta envolve, entre outros aspectos:

  1. Padronizar, otimizar e racionalizar procedimentos e rotinas de trabalho;
  2. Eliminar a administração de vários contratos para finalidades semelhantes;
  3. Eliminar a concessão de suprimentos de fundos para prover serviços no interior do estado;
  4. Promover a redução de custos, em face da possibilidade de haver mais de um estabelecimento credenciado para a mesma atividade, o que permite uma relação de competição entre eles, provocando vantagens econômicas e financeiras aos cofres públicos;
  5. Tornar mais eficientes, ágeis, consistentes e seguros os controles da frota, em face da forma precisa de registro e manipulação informatizada dos dados, que reduz sobremaneira a inconsistência das informações.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (X )sim. Dia 21/06/2023.

 

8. Abrangência

Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 1º, do art. 2º, e Anexo da Portaria SEGES 720/2023 0707865, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. AUTORIZAR que o procedimento licitatório para contratação do serviço terceirizado de manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada especializada em automóveis e embarcações da Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais, seja licitado com fundamento na Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 12.462/2011, desde que o edital seja inserido no Sistema de Compras do Governo Federal até 28/03/2024, às 16 horas, e publicado no Diário Oficial da União até 1º/04/2024.

II - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

III. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

IV. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

Macapá, 17 de março de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 27/03/2023, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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