Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos energéticos, especificamente estabilizadores de tensão e nobreaks, visando atender a demanda do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP;

1.2. Os equipamentos a serem licitados são classificados como bens comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.

 

2. MOTIVAÇÃO E FINALIDADE

2.1. A aquisição dos equipamentos são necessários para a reposição ou manutenção dos itens defeituosos e visam a segurança dos equipamentos de informática deste Tribunal.

2.2. A especificação dos estabilizadores visa garantir a segurança de alguns periféricos, sobretudo as impressoras laser. Os nobreaks serão para suprir os microcomputadores interrupções quando da queda de energia da provedora local, no intervalo compreendido entre a queda de energia propriamente dita e o acionamento do grupo gerador.

2.3. A operacionalidade conseguida através da disponibilidade de equipamentos elétricos de baixa potência é essencial para o bom desempenho das atividades desta justiça especializada, benefício extensivo aos eleitores e, indiretamente, aos indicadores estratégicos da STI e da instituição.

2.4. Aquisição dos produtos visam atender o sistema de informática da Sede e dos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme as especificações técnicas abaixo

 

3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MODELO E GARANTIA DO MATERIAL

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTDE

01

ESTABILIZADOR - 1 KVA

Estabilizador 1 KVA (1000 VA) bivolt automático

Variação de entrada: 90 a 147,2V

Tensão de saída: 115V +/- 6%

Controle: Microprocessado com 8 estágios de regulação

Rendimento: 92%

Frequência de entrada: 60hz variável de 57 a 63 hz – não introduz distorção harmônica

Tempo máximo de resposta: 2 ciclos de rede elétrica

Função true RMS

Chave liga/desliga embutida

Conexão de entrada: Cabo e plug NBR 14136

Conexões de Saída: Mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136, sendo uma delas espaçada para ligar fontes de equipamentos

Fusível re-armável

Filtro de linha interno que atenua ruídos prevenientes da rede elétrica em modo comum e diferencial

Proteções: Contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica, contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático, contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático.

Norma: Atender a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006

Unidade

100

02

NOBREAK - 1 a 1.2 KVA

Nobreak de 1 KVA (1000 VA) a 1.2 KVA (1.200 VA)

Topologia: Interativo, senoidal por aproximação, sincronizado com a rede elétrica

Tensão de Entrada: 110V ou bivolt

Tensão de Saída: 110V

Forma de onda de saída: Senoidal por aproximação (PWM)

Potência de operação: De 1000 VA a 1.200 VA

Potência nominal: Maior que 500W

Fator de potência: mínimo de 0,5

Conexão de entrada: Cabo e plug NBR 14136

Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136

Controle: Microprocessado

Gerenciamento de baterias: Autodiagnóstico

Possuir sinalização visual da necessidade de substituição das baterias

Baterias: 12 ou 24V, 7 ou 9A/h, selada, com sistema de fácil substituição

Proteções: Contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica, contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático, contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático

Unidade

100

03

NOBREAK - 3 KVA

Nobreak de 3 KVA (3.000 VA)

Forma de onda de saída: Senoidal por aproximação (PWM)

Potência de operação: 3000 VA

Microprocessador risc/flash de alta velocidade: Aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno

Microprocessador Tecnologia DSP - Processador de Sinais Digitais

Tensão de Entrada: 110V ou bivolt

Tensão de Saída: 110V

Conexão de entrada: Cabo e plug NBR 14136

Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136

Estabilizador interno com 4 estágios de regulação, filtro de linha e fusível rearmável

Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo externo de bateria ao nobreak

Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado

Recarregador strong charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga

DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica

Battery Saver: desliga automaticamente as saídas caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria)

Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída

Informações no painel frontal do gabinete com indicação das condições de funcionamento da rede elétrica

Unidade

20

 

3.1. Os produtos deverão possuir garantia do fabricante ou do fornecedor por um período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo, On Site na sede do TRE-AP;

3.2. A garantia deverá ser integral, devendo cobrir inclusive quaisquer defeitos de projeto, fabricação e desempenho do equipamento, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado;

3.3. Durante o período da garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou reinstalar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais, equipamentos e softwares empregados;

3.3.1. O prazo para sanar problemas de qualquer natureza nos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado técnico ou da notificação da CONTRATADA.

3.4. Todas as despesas para a substituição, como transporte, frete e seguro, bem como a retirada e entrega dos materiais, serão por conta da CONTRATADA. O material colocado em substituição deve estar em perfeitas condições de funcionamento;

3.4.1. Qualquer tipo de serviço que venha a ser prestado como manutenção, reparo, entrega ou retirada de equipamento deverá acontecer no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – Av. Mendonça Junior nº 1502 – Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900-914, na Coordenadoria de Infraestrutura - CINF, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

3.5. O fabricante do equipamento deverá prestar assistência técnica em território nacional e o fornecedor deverá informar à Coordenadoria de Infraestrutura - CINF através do e-mail: cinf@tre-ap.jus.br o procedimento para a abertura de chamados técnicos para manutenção ou substituição do material fornecido;

3.6. Todas as características dos produtos deverão ser comprovadas através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator);

3.7. Os produtos devem ser novos, entregues em embalagem lacrada e ter garantia contra defeitos de fabricação e de funcionamento. O valor da proposta deve abranger o frete, impostos, entre outros custos. Informar marca e modelo. Em caso de desconformidade, os produtos deverão ser substituídos às custas da fornecedora. A cotação não será adjudicada em preço superior ao valor de referência.

 

4. PROPOSTA

4.1. A licitante vencedora deverá apresentar proposta comercial de preços acompanhada de declaração de que o produto a ser fornecido tem garantia do próprio fabricante no Brasil;

4.2. A licitante vencedora deverá enviar proposta que indique a marca e o modelo, bem como, catálogos, folders, manuais e outros documentos que atestem a especificação dos objetos, prazo de garantia, validade, voltagem, guia de instalação e outras informações técnicas inerentes ao produto ou equipamento;

4.3. Após o recebimento dos documentos acima, caso não seja possível verificar com convicção o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos de acordo com o edital, bem como seu funcionamento adequado, serão solicitadas AMOSTRAS dos equipamentos para análise (uma amostra para cada tipo de potência), que deverão ser enviadas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do pregoeiro, as quais se destinarão à aferição das características técnicas, qualidade e funcionamento dos equipamentos, hipóteses nas quais não implicarão quaisquer ônus ao TRE-AP ou a seus servidores;

4.4. As amostras serão submetidas, no que couber, dentre outras, às seguintes análises:

4.4.1. Verificação visual de integridade das embalagens;

4.4.2. Verificação visual de integridade dos produtos;

4.4.3. Verificação das validades dos produtos;

4.4.4. Verificação da originalidade dos produtos;

4.4.5. Teste de funcionamento do produto.

 

5. CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR

5.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço unitário por item;

5.2. Para validação da proposta deverão ser anexados os documentos e informações citados nos subitens 4.1 e 3.6;

5.3. Os documentos citados no subitem 3.6 serão averiguados, pela equipe técnica mediante suspensão temporária do certame.

 

6. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1. O prazo previsto para entrega do item, em perfeitas condições, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos contados do envio da nota de empenho à CONTRATADA;

6.2. Todo o material deverá ser entregue na Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP, localizada no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – Av. Mendonça Junior nº 1502 – Centro, Macapá/AP – CEP: 68.900-914, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas;

6.3. A fiscalização do contrato deverá avaliar e validar os equipamentos apresentados, podendo reprovar os mesmos, caso não atendam aos requisitos deste termo;

6.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

6.5. A CONTRATADA deverá entregar os materiais acompanhados de DANFE;

6.6. O objeto dessa licitação será recebido provisoriamente pela Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP, para fins de conferência quantitativa e de cumprimento do prazo de entrega, mediante a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado;

6.7. Após o recebimento provisório do objeto, será verificada pela Seção Manutenção de Equipamentos, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a conformidade do material fornecido com as especificações contidas no edital da licitação e a qualidade dos produtos;

6.8. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, não considerados como prorrogação do prazo de entrega;

6.8.1. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela CONTRATADA em substituição ao rejeitado.

6.9. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade e funcionalidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização desse material dentro do prazo de validade ou garantia dos produtos.

 

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Notificar a empresa sobre a emissão do empenho, acompanhar a entrega, verificar as condições do material recebido e certificar a Nota Fiscal;

7.2. Cumprir prazo para certificação das notas fiscais apresentadas que será de no máximo 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega dos itens, mediante aceite do material solicitado;

7.3. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;

7.4. Encaminhar a Nota de Empenho para a CONTRATADA;

7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos;

7.6. Pagar a Fatura ou Nota Fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência;

7.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado para tanto.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Entregar o material nas condições e especificações constantes deste termo, sem qualquer defeito provocado por transporte ou por processo fabril, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a notificação da emissão de nota de empenho;

8.2. Por ocasião da entrega dos produtos, apresentar documento idôneo, subscrito por assistência técnica autorizada ou pelo próprio fabricante, demonstrando que os itens fornecidos (com os números de série, inclusive) possuem garantia de fábrica no Brasil;

8.3. As unidades que apresentarem defeito deverão ser substituídas pela CONTRATADA em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;

8.4. Apresentar a Nota Fiscal junto com o material adquirido;

8.5. Responsabilizar-se pela entrega do material, inclusive pelas despesas geradas no transporte dos mesmos;

8.6. Não são permitidas, à CONTRATADA, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:

a) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;

b) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;

c) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

 

9. PAGAMENTO

9.1. Após verificado que o material se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00(dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Fatura;

9.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente a Nota Fiscal ou Fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias;

9.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.

 

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;

10.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:

a) advertência por escrito;

b) multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento);

c) multa de 10 % (dez por cento) ou 20 % (vinte por cento), respectivamente, sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações dispostas neste Termo de Referência;

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE-AP, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.

10.3. Considerar-se-á descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o Contratado não cumprir a(s) obrigação(ões) prevista(s) no(s) item(ns) 8.2 deste Termo de Referência;

10.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-AP, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;

10.5. As sanções estabelecidas nos itens 10.2.a, 10.2.d e 10.2.e poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto com aquela prevista no item 10.2.c descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;

10.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;

10.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação;

10.8. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da Nota Fiscal a que vier fazer jus, inclusive de Faturas oriunda de outros contratos celebrados com o TRE-AP. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à CONTRATADA uma GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

 

11. VIGÊNCIA

11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União – DOU.

 

12. FORMA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização do presente contrato será designada formalmente pela administração do TRE-AP;

12.2. Cabe a fiscalização acompanhar a entrega dos produtos, validar a entrega, verificar quantidades apresentadas, analisar se as especificações exigidas estão garantidas no material apresentado e certificar a Nota Fiscal;

12.3. A fiscalização deverá ainda notificar a empresa sobre problemas em qualquer das unidades ofertadas e acompanhar a devida substituição do produto com defeito, antes de certificar a Nota Fiscal;

12.4. A fiscalização deverá informar à Administração quando houver qualquer descumprimento das regras elencadas neste termo de referência;

12.5. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

13. POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

13.1. Este projeto se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE-AP, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Amapá, instituído pela Portaria TRE-AP no 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução no 201/2015;

13.2. Só será admitida a oferta de baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

 

14. VALORES E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

14.1. A presente contratação tem custo de aquisição estimado de R$ 213.298,89 (duzentos e treze mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), obtido por meio de pesquisa de preços junto a empresas, conforme demonstrativo constante do Anexo I. - Planilha Formação de Preços;

14.2. Descrição do código de despesa da STI:

14.2.1. Plano interno: AREA INF0RM.

14.2.2. Ação orçamentária: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral.

14.2.3. Matriz de despesa: 44.90.52 - Material Permanente.

 

15. REGIME DA CONTRATAÇÃO

15.1. Considerando haver necessidade da contratação frequente por este Tribunal Regional Eleitoral em contrapartida à sua limitada capacidade orçamentária, podendo receber os referidos bens de forma parcelada, considerou a estratégia da contratação via registro de preços para eventual e futura aquisição. Assim, as demandas serão atendidas de acordo com o planejamento de aquisições e consoante a disponibilidade orçamentária, seguindo as diretivas do CNJ para se adequar o parque tecnológico do judiciário;

15.2. A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, por enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos II e IV, do Decreto nº 7892/2013, uma vez que inicialmente não podemos determinar o quantitativo a serem adquiridos, existindo demanda para substituição e recomposição da reserva técnica;

 

16. PADRONIZAÇÃO

16.1. Para cada item, todos os equipamentos fornecidos deverão ser do mesmo fabricante, modelo e cor;

16.2. Para cada item, todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso e com garantia do fabricante de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;

16.3. Para cada item, todos os equipamentos deverão ser fornecidos com um conjunto completo de manuais, guias de instalação confeccionados pelo fabricante, quando este atender;

16.4. Para cada item, cada equipamento deverá ser entregue o respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante;

16.5. O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações do modelo ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.

 

17. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

17.1. Constituída através da Portaria Presidência nº 35/2022 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 26/04/2023, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, Chefe(a) de Seção, em 26/04/2023, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 27/04/2023, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JUAREZ DO CARMO BENICIO DIAS, Chefe(a) de Seção, em 02/05/2023, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0601714 e o código CRC AFFFA2CC.


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