TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - CINF
1. Descrição da solução demandada
Aquisição de equipamentos energéticos para manter, condicionar e oferecer autonomia aos equipamentos eletrônicos que possam sofrer oscilações de energia elétrica fornecida pela concessionária, como estabilizadores de tensão e nobreaks.
2. Motivação / Justificativa
As constantes falta de energia, surtos elétricos e oscilações de tensão, comprometem o funcionamento de diversos equipamentos eletrônicos, principalmente, os microcomputadores instalados na sede e mais severamente ainda os alocados nos cartórios eleitorais.
Diversos problemas com a variação da corrente elétrica vem acarretam em danos e até perda de equipamentos eletrônicos.
Diante da necessidade vamos iniciar um processo para especificação técnica e o dimensionamento de estabilizadores de tensão e nobreaks, de acordo com a realidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Jimmy Almendra Macedo Coordenador de Infraestrutura
4. Fonte de recurso
44.90.52.30 - Máquinas e equipamentos energéticos
5. Alinhamento Estratégico:
Planejamento Estratégico do TRE/AP
Indicador: Nivelamento da infraestrutura de TI
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
Alcançar, até 2022, 90% dos requisitos de nivelamento de TI
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
(X) não ( )sim
8. Abrangência
Sede e Cartórios Eleitorais
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Macapá, 15 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 15/03/2022, às 22:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0589055 e o código CRC 8096CAC1. |
0000921-56.2022.6.03.8000 | 0589055v6 |