Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva nos dispositivos de impressão pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá / TRE-AP , com a devida substituição de peças e acessórios, caso necessário, conforme especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. OBJETIVOS

2.1.1. A presente contratação tem por objetivo prover uma solução que atenda às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP no que tange ao contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de impressoras, com prazo de garantia vencida, para suporte técnico com vistas a manter a qualidade dos serviços prestados. A solução exige prestação continuada, gerenciamento proativo centralizado, aderência a requisitos de qualidade e manutenibilidade. Assim, o certame tem por objetivo selecionar empresa especializada na prestação de tais serviços para atendimento às necessidades do tribunal;

2.1.2. A contratação dos serviços visa manter as máquinas em pleno funcionamento, contribuindo para a melhor conservação do patrimônio público e aumento a vida útil desses equipamentos.

 

2.2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

2.2.1. Tendo em vista que este TRE-AP não possui em seus quadros funcionais servidores capacitados para a execução das atividades de manutenção de impressoras, bem como a necessidade de manter as máquinas de impressão em pleno funcionamento, se faz necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva de impressoras.

2.2.2. Devido a quantidade de cópias normalmente realizadas e o número regular no atendimento as demandas da Justiça Eleitoral, para a execução das atividades diárias, necessita de um serviço contínuo de manutenção, possibilitando que sejam realizadas de forma continuada e com total eficiência no que tange os setores que integram este tribunal.

2.2.3. A solução tem como objetivo sanar problemas com a disponibilização dos equipamentos e visa dotar as unidades da Justiça Eleitoral Amapaense com equipamentos que viabilizem a impressão, digitalização e cópia destes documentos. A opção pela contratação dos serviços de manutenção corretiva  objetiva a maior disponibilidade dos equipamentos, posto que a empresa CONTRATADA deverá fornecer o suporte técnico para os serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de componentes eletrônicos e peças defeituosas, caso necessário, desonerando o Tribunal da realização de múltiplas contratações para suprir tais necessidades;

2.2.4. Os serviços pretendem reduzir os custos de impressão com ganhos significativos em qualidade, tanto nas impressões como em serviço;

2.2.5. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) vem observando nos últimos anos um crescimento das demandas das unidades do TRE-AP por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.

 

2.3. RESULTADOS ESPERADOS

2.3.1. Equipamentos com manutenção, visando seu pleno funcionamento;

2.3.2. Aumento da vida útil dos equipamentos;

2.3.3. Redução de custos;

2.3.4. Elasticidade: flexibilidade orçamentária permitida na manutenção de equipamentos;

2.3.5. Redução da ociosidade dos recursos;

2.3.6. Foco nas atividades finalísticas do negócio;

2.3.7. Melhorar a qualidade e eficiência do atendimento as unidades internas;

2.3.8. Garantir a boa execução dos serviços de impressão, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.

 

2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

2.4.1. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários;

2.4.2. Para fundamentar essa afirmação, a seguir são listados os objetivos estratégicos que demandam a sustentação de sistemas de informação, extraídos do Planejamento Estratégico de TIC do TRE-AP 2021-2026 (Resolução n° 559/2021):

2.4.2.1. Planejamento estratégico institucional:

2.4.2.2. Planejamento estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC 2016/2021)

2.4.3. Acrescentam-se às necessidades contidas no Planejamento Estratégico, as atribuições operacionais da TIC e o provimento dos sistemas de informação que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, conforme ressalta o texto transcrito da letra C, do item 6.1.2, à fl.69, do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU:

“além de executar ações de caráter estratégico, a TI precisa continuar provendo suporte às soluções que sustentam os processos de trabalho do órgão. Portanto, além do alinhamento estratégico, a TI precisa apresentar alinhamento operacional (ITGI, 2003, p.22). Por exemplo, sistemas de informação e serviços que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, devem operar dentro de níveis de serviço definidos, de modo que contratações relativas à manutenção de soluções (preventivas e evolutivas) e ao provimento de insumos (e.g. contratação de cartuchos de impressão) não podem deixar de ser conduzidos, de acordo com o alinhamento operacional”.

 

2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES

2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) (0668552) encaminhado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) através do Processo Administrativo Digital – SEI n° (0004256-83.2022.6.03.8000) e Estudos Técnicos Preliminares (0680278).

 

2.6. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

2.6.1. Verifica-se que o serviço pretendido é oferecido por algumas empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção corretiva de impressoras, com a devida substituição de componentes eletrônicos e peças defeituosas, caso necessário. Assim, conclui-se que o serviço é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção, a utilização da modalidade “Pregão”, sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica; 

2.6.2. Os serviços de prestação de serviços de manutenção corretiva de impressoras não admitem parcelamento sem onerar ou dificultar a sua prestação, uma vez que cada serviço (item) depende de ação pela empresa para disponibilizar os serviços aos clientes. Segregar estes serviços implicaria em ônus excessivo, que seria refletido de forma negativa no preço dos mesmos, pois seria necessário a construção de diversas planilhas por marca/modelo para realizar o serviço ou ainda teria que se realizar vários chamados para cada marca/modelo para mais de uma empresa a fim de que os serviços pudessem ser viabilizados, o qual não costuma ser uma prática de mercado. Os itens a serem contratados foram agrupados em grupo (lote) único, uma vez que se trata de solução integrada, serviço (mão-de-obra) e caso necessário, com reposição de peças/componentes, que possui inter-relação entre os serviços contratados e gerenciamento centralizado.

 

2.7. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE

2.7.1. O TRE-AP possui espaço apropriado para manutenção das impressoras, bem como ponto de conexão à rede elétrica e de dados;

2.7.2. A prestação de serviços de manutenção corretiva nas impressoras deverá ocorrer no próprio local de instalação (modelo on site de atendimento), compreendendo o fornecimento de peças, mão de obra e todos os demais materiais necessários, visando o correto funcionamento das impressoras;

2.7.3. Caso não seja possível realizar os serviços on site, a CONTRATADA poderá recolher o equipamento para ser manutenido em seu estabelecimento;

 

2.8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.8.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA está fundamentado nas seguintes normas e leis, dentre outras fontes:

I. Decreto-Lei nº. 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal ,estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

II. Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

III. Lei nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

IV. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

V. Decreto nº 3.555/2000: Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

VI. Instrução Normativa nº 5/2017- MP: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN/SLTI 4/2014.

VII. Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

VIII. Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2014: Dispõe sobre procedimentos para realização de pesquisa de preços de mercado para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

IX. Portaria SLTI/MP nº 20/2016: Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Contém as Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão

 

2.9. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.9.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;

2.9.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;.

2.9.3. Caracterização da solução;

2.9.3.1. Em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002, o objeto pretendido enquadra-se como “BEM OU SERVIÇO COMUM” por apresentar “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”;

2.9.3.2. De acordo com os entendimentos estabelecidos na Nota Técnica n° 02/2008 SEFTI/TCU: Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão [...] Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.

 

3. QUANTITATIVO 

3.1. A estimativa dos serviços deve ser efetuada com base no número de impressoras conforme marca/modelo, como consta no quadro abaixo, realizado no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral;

IMPRESSORAS

QTD

SAMSUNG Laser SL-M3375FD

23

SAMSUNG Laser SL-4020ND

34

SAMSUNG Laser SL-M4070FR

23

SAMSUNG Laser SCX-5637FR

05

LEXMARK CS725DE

18

HP Ploter DesignJet T-120

03

TOTAL

106

Tabela 1 - Modelos de Impressoras do TRE-AP.

 

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1. Os serviços deverão ser executados na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, localizada na Av. Mendonça Junior, 1502 – Bairro Central – Macapá/AP, CEP: 68.900-914;

4.1.2. As manutenções preferencialmente serão realizadas nas dependências da Coordenadoria de Infraestrutura do TRE-AP, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento;

4.1.3. Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta-feira, obedecendo os horários compreendidos de 8h às 18h;

4.1.4. Nas manutenções deverão ser obrigatoriamente obedecidas as orientações e normas técnicas de procedimentos do fabricante de cada copiadora, à exceção daquelas que obrigam a execução somente através de empresas por elas credenciadas;

4.1.5. As manutenções só deverão ser realizadas fora das dependências do TRE-AP quando imprescindíveis e devidamente autorizadas pela fiscalização;

4.1.6. As manutenções corretivas deverão ser realizadas após notificação (via telefone, correio eletrônico ou expressa) da fiscalização do contrato, devendo ser obedecidos os prazos estabelecidos nos subitens 4.2.6. e 4.2.7;

4.1.7. Os serviços deverão ser executados com o máximo de eficiência, devendo ser imediatamente refeitos quando, a juízo da fiscalização, não forem considerados satisfatórios, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;

4.1.8. Para emissão da Nota Fiscal do serviço, deverá ser apresentado um relatório de serviço, contendo o motivo do chamado, o problema detectado pelo técnico, a solução apresentada, data do evento, número do patrimônio do equipamento, devidamente assinado pelo técnico responsável, pelo setor requisitante e pela fiscalização do contrato;

4.1.9. Quando o conserto for considerado inviável, a CONTRATADA fornecerá laudo técnico detalhando os motivos que inviabilizam o conserto para análise da fiscalização;

4.1.10. A CONTRATADA deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, softwares, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos;

4.1.11. As peças/componentes utilizados deverão ser novos e de primeiro uso;

4.1.12. A CONTRATADA deverá designar técnico (funcionário) para tratar diretamente de assuntos relacionados ao objeto deste, junto ao TRE-AP.

 

4.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA

4.2.1. A CONTRATADA poderá realizar a manutenção corretiva caso seja necessária, ou seja, NÃO haverá obrigatoriamente a necessidade do serviço, assim como a substituição peças, que serão repostos conforme solicitação do CONTRATANTE;

4.2.2. A manutenção corretiva compreende qualquer serviço que envolva reparo com ou sem a substituição de peças/componentes, com o objetivo de sanar defeitos do equipamento, conforme os manuais e normas técnicas específicas, incluindo-se testes para verificação pré e pós manutenção, deixando os equipamentos em condições de uso e funcionamento;

4.2.3. A recarga de toner será considerada como um serviço dentro da manutenção corretiva e compreende o simples preenchimento do conteúdo de pó no cartucho de toner, conforme os manuais e normas técnicas específicas, incluindo-se testes para verificação;

4.2.4. Os serviços serão executados na Sede do TRE-AP, exceto nos casos que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, ou quando a natureza do serviço exigir local específico como nos casos de higienização, sendo necessária a autorização do TRE-AP;

4.2.5. Havendo necessidade de sua substituição, por indicação de laudo técnico, de peças, componentes, acessórios e outros, estes deverão ser ofertados pela CONTRATADA, devendo ser apresentado com a identificação do objeto, marca, valor unitário e o prazo para o fornecimento;

4.2.6. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário comercial, no prazo máximo para o atendimento de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados a partir da abertura do chamado enviado para o e-mail indicado pela CONTRATADA, ou chamado feito pelo atendimento telefônico;

4.2.7. O tempo de solução dos chamados técnicos para as manutenções corretiva será de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados a partir da abertura do chamado enviado para o e-mail indicado pela CONTRATADA, ou chamado feito por meio atendimento telefônico.

4.2.8. Sempre que necessário a pedido da fiscalização do contrato, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico a respeito do serviço de manutenção executado;

 

4.3. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS

4.3.1. Caso haja a necessidade de substituição de peças e/ou componentes (inclusive cartucho de toner, cartucho de tinta, chip, cilindro e outros), a CONTRATADA deverá justificar a troca e emitir orçamento para cada equipamento, detalhando os dados da impressora (marca/modelo, número do patrimônio) e as quantidades, especificações e referências das peças e/ou acessórios a serem substituídos;

4.3.2. A substituição de peças e/ou componentes genuínos ou similares de primeira linha, deverá ser precedida de aprovação prévia do CONTRATANTE;

4.3.3. Os preços cobrados pela CONTRATADA deverão refletir os menores preços praticados no mercado para entrega em Macapá-AP, valores das peças com a mão de obra aplicada para sua devida substituição, cuja comprovação se dará pela apresentação de orçamento atualizado contendo o nome do fornecedor, CNPJ, descrição detalhada das peças e o valor unitário das mesmas;

4.3.4. A exigência do item anterior somente será dispensada caso o fornecimento da peça se der por fornecedor exclusivo, hipótese em que deverá ser apresentada a comprovação de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local;

4.3.5. A fiscalização do contrato poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações ou realizar a pesquisa de preços descrita no subitem 4.3.3. Caso a fiscalização constate preços menores praticados no mercado local para a mesma peça, o orçamento será recusado e a CONTRATADA deverá apresentar novo orçamento adequado ao preço obtido pelo TRE-AP;

4.3.6. As peças, componentes e suprimentos a serem fornecidos e substituídos pela CONTRATADA deverão ser novas, não sendo admitido o uso de peças, acessórios ou suprimentos usados ou recondicionados;

4.3.7. As peças e componentes substituídos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, no ato do recebimento do equipamento devidamente consertado.

 

4.4. MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS

4.4.1. O transporte dos equipamentos localizados em outros municípios até a sede do TRE-AP para fins de manutenção corretiva será de responsabilidade do CONTRATANTE;

4.4.2. As movimentações e transporte dos equipamentos localizadas nas dependências do TRE-AP em Macapá, para manutenção na oficina da CONTRATADA, serão de responsabilidade desta, observando-se o disposto no subitem 4.2.4.

 

4.5. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS

4.5.1. Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados do término do reparo do equipamento e sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento;

4.5.2. Para as peças/componentes substituídos a garantia não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;

4.5.3. O fornecimento de peças/componentes, deverão ser genuínos de primeira linha, e deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante;

4.5.4. Caso verifique-se que as peças substituídas são de origem duvidosa, o TRE-AP acionará a CONTRATADA para corrigir com a substituição por peça original.

 

4.6. RELATÓRIOS

4.6.1. A empresa CONTRATADA deverá elaborar relatório da manutenção corretiva (relatório de serviço), entregando após a execução dos serviços uma cópia ao CONTRATANTE, onde deverão constar no mínimo os seguintes itens:

a) Descrição sumária contendo o motivo do chamado, o problema detectado pelo técnico, a solução apresentada pela manutenção;

b) Descrição dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número do patrimônio e local onde está instalado;

c) Data, hora do início e término dos serviços;

d) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos revisados.

 

5. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS

5.1. As manutenções serão realizadas de acordo com a necessidade obedecendo o seguintes cronograma

DESCRIÇÃO/SERVIÇOS

PRAZOS DA CONTRATADA

Atendimento do chamado

24 (vinte e quatro) horas corridas

Solução do chamado

72 (setenta e duas) horas corridas

Garantia do serviço realizado

90 (noventa) dias corridos

Garantia de peças/componentes substituído

90 (noventa) dias corridos

Tabela 2 - Prazos da Contratada.

 

6. CONTROLE DA EXECUÇÃO

6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

6.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;

6.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;

6.4. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

6.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

6.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;

6.7. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

6.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

7. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS

7.1. Todos os serviços executados, bem como o fornecimento de peças/componentes, deverão ser genuínos de primeira linha e deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.

 

8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo de servidores especialmente designados para essa finalidade, incumbindo-lhe, ainda, atestar as faturas e os serviços executados, e acompanhar a execução contratual;

8.2. Para a fiscalização do contrato fica a sugestão para que a Administração indique como titular e suplente servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação, uma vez que é a unidade mais qualificada tecnicamente pra avaliar a qualidade dos serviços realizados em equipamentos eletrônicos;

8.3. Necessariamente deverá ser expedida Portaria de designação dos fiscais.

 

9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na seguinte classificação:

9.2. O valor estimado para contratação em 12 (doze) meses será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme detalhado na tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR

Serviços (mão-de-obra)

R$ 21.000,00

Material de Consumo (Peças/Componentes)

R$ 9.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

Tabela 3 - Dotação Orçamentária.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

10.2. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;

10.3. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, aos cuidados do gestor do contrato;

10.4. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;

10.5. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o TRE-AP;

10.6. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;

10.7. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001;

10.8. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

I. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE e;

II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado na Tabela 2 - Prazos da Contratada, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

11.4. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

11.5. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução dos serviços;

11.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;

11.7. Atender as solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

11.8. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade;

11.9. Realizar o descarte apropriado de todo e quaisquer peças/consumíveis que possa promover dano ambiental e o encaminhamento dos materiais descartados para reciclagem de forma responsável e ambientalmente correta, conforme estabelece a política de logística reversa constante do art. 33 da Lei nº 12.305/2010. O descarte deverá ser evidenciado através de documentação comprobatória de descarte ou destinação ambientalmente correta das peças/consumíveis;

11.10. Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, em cada unidade/órgão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos níveis exigidos;

11.11. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do TRE-AP, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;

11.12. Entregar os equipamentos embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte;

11.13. Fornecer assistência técnica e mão-de-obra especializada, para a cobertura total de manutenção corretiva para as impressoras do TRE-AP;

 

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA;

12.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADA;

12.3. Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;

12.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

12.5. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de Informática, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;

12.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues ou em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

12.7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;

12.8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;

12.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;

12.10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;

12.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.

 

13. DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE DE PREÇOS, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1. O Contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE com a apresentação de devidas justificativas;

13.2. O CONTRATANTE não está obrigado a adquirir a quantidade estimada dos objetos deste Termo, podendo o quantitativo sofrer aumento ou diminuição de acordo com as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme prevê o artigo 65, §1º da Lei n. 8.666/93;

13.3. Durante o prazo de vigência do contrato, o seu respectivo valor será irreajustável;

13.4. Observadas as demais disposições constantes no capitulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93, a rescisão do contrato:

a) Poderá ser declarada unilateralmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, se a CONTRATADA não executar a obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c 79, I da referida Lei;

b) Poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79 II e III, da referida Lei;

13.5. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.

 

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Configurado o descumprimento de cláusulas, a CONTRATADA será imediatamente notificada,  preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções estabelecidas abaixo, garantidos a ampla defesa e o contraditório:

14.1.1. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.

14.2. Será aplicada Advertência nos casos literalmente indicados no contrato, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pelo CONTRATANTE, tais como:

14.2.1. Quando não houver atendimento imediato às Ordens de Serviços procedentes da constatação de defeitos ou incorreções das obrigações;

14.2.2. Falhas durante a execução do fornecimento/prestação dos serviços, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;

14.2.3. Sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização do contrato, e não disciplinada de forma diversa neste termo contratual.

14.3. Será aplicada Multa, da seguinte forma:

14.3.1. De 0,05%  (meio décimo por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, devido a falha na comunicação entre a CONTRATADA e o TRE-AP, decorrente da falta de acesso diário do endereço eletrônico;

14.3.2. De 0,2% (dois décimos por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso no início dos serviços; na entrega de insumos ou de equipamentos, assim como na instalação destes, limitada a sua aplicação a 15 dias, sendo, após esse prazo, caracterizada a inexecução total do contrato, passível de rescisão, mediante análise da Administração;

14.3.3. De 3% (três por cento), por dia de suspensão/paralisação dos serviços por falta de materiais e insumos, calculado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 3 (três) dias. Após o terceiro dia a multa diária passará a 4% até o quinto dia; após o quinto dia, a Administração motivadamente poderá a qualquer momento entender caracterizada a inexecução total do contrato, passível de rescisão;

14.3.4. De 2% (dois por cento), do valor mensal da contratação, por ocorrência de atraso na reposição de material, insumos ou equipamento  requisitado pela fiscalização, sem prejuízo da glosa decorrente da(s) ocorrência(s) contidas no Acordo de Nível de Serviço;

14.3.5. De 1% (um por cento) do valor mensal contratado, caso ocorra mais de 3 (três) advertências por escrito referente a mesma falha, ou mais de 5 (cinco) advertências no cômputo geral da contratação, ou ainda, caso ocorra descumprimento de cláusulas contratuais;

14.3.6. De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso a empresa deixe de emitir ou encaminhar documento imprescindível ao pagamento;

14.3.7. De 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso não queira assinar qualquer termo de alteração ou aditivo que seja considerado obrigatório, na forma prevista em Lei;

14.3.8. De 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, no caso de desatendimento de demais cláusulas contratuais, - que não estejam especificada nas outras alíneas deste item -, no Termo de Referência ou de ordens da fiscalização, sem prejuízo das glosas previstas no  Acordo de Nível de Serviço;

14.3.9. De 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato caso a CONTRATADA, por sucessivas falhas, leve o CONTRATANTE a rescindir o contrato, ou por deixar de cumprir definitivamente com obrigação constante neste contrato, sendo cumulada com as demais multas aplicadas anteriormente;

14.3.10. Na aplicação das multas acima serão consideradas a natureza e gravidade da infração cometida, além dos danos que provierem para o serviço público, podendo a Administração motivadamente, com vistas a atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, agravar ou atenuar as multas em 2/3, 1/2 ou 1/3;

14.3.11. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, da garantia ao contrato, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas neste item;

14.3.12. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições da contratação, até a finalização procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à CONTRATADA o correspondente valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa;

14.3.13. Aplicada a penalidade, a CONTRATADA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação;

14.3.14. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à CONTRATADA;

14.3.15. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver;

14.3.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;

14.3.17. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.

14.4. Será aplicada a penalidade de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIÃO, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa, se a CONTRATADA:

14.4.1. For convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

14.4.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

14.4.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

14.4.4. Não mantiver a proposta;

14.4.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

14.4.6. Comportar-se de modo inidôneo ou;

14.4.7. Cometer fraude fiscal.

14.5. Será aplicada DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, expedida na forma da lei, para os casos de inexecução total ou parcial do contrato que venham a onerar a execução da avença para o CONTRATANTE, avaliado o dano gerado em cada ocorrência, considerando-se a peculiaridade do fato concretamente sobrevindo:

14.5.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública perdurará até que a CONTRATADA venha a ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos eventualmente causados.

14.6. Da aplicação das sanções de multa e impedimento, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação, encaminhado à autoridade superior do CONTRATANTE;

14.7. No caso de Declaração de Inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação;

14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

15. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. Referente à Qualificação Técnica:

15.1.1. Comprovar pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

15.1.2. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou está prestando a contento, o serviço de manutenção corretiva de equipamentos do tipo multifuncional com recursos de impressão e cópia a laser, digitalização, compatível em características, quantidades com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93;

15.1.3. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;

 

16. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

16.1. As empresas participantes deste certame deverão observar, considerando o objeto a ser licitado, a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n. 21.264/2016, que atende ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666.93, bem como, Instrução Normativa nº 1 da SLTI do MPOG de 2010 e demais normas nacionais e internacionais que se aplicam ao objeto;

16.2. A obrigatoriedade de a CONTRATADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego da manutenção, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta contratação;

16.3. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

16.4. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

16.5. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

16.6. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do Fabricante do cartucho;

16.7. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.

 

17. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

17.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-AP ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo TRE-AP, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo;

17.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do TRE/AP sem prévia autorização do CONTRATANTE;

17.3. A CONTRATADA compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação;

17.4. A CONTRATADA deverá assinar junto com o Contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo II), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

17.5. O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede do TRE-AP poderão, a exclusivo critério da TRE-AP, ser objeto de controle e auditoria;

17.6. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pelo CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar a manutenção dos equipamentos, sendo que o CONTRATANTE se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.

 

18. SUBCONTRATAÇÃO

18.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

19. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

19.1. O período de vigência do contrato de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93;

19.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

19.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

20. ANEXOS

 

21. EQUIPE DE PLANEJAMENTO

21.1. Encaminha-se ao Diretor para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

21.2. Elaborado e aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação, Portaria Diretoria-Geral Nº 272/2022 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.

Integrante Requisitante: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192

Integrante Técnico: Éden Monteiro da Paixão – Matrícula: 30927188

Integrante Administrativo:  Ruan Derick Alves da Silva –  Matrícula: 30928122


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 30/03/2023, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, Chefe(a) de Seção, em 30/03/2023, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 30/03/2023, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0700361 e o código CRC 74021FCA.


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