Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/STI/CINF
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo: 0003714-65.2022.6.03.8000
Documento de Oficialização da Demanda - DOD: 0653239
2. OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviço visando atender às necessidades de telecomunicações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP, por meio da tecnologia Voice over Internet Protocol – VoIP.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Realização de chamadas de telefones fixos para telefones fixos e telefones móveis nas modalidades local e longa distância nacional.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1.1. Serviço de telefonia fixa comutada - STFC compreendendo a realização de chamadas de telefones fixos para telefones fixos e telefones móveis nas modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional;
4.1.2. Recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR);
4.1.3. Serviços telefônicos migrados;
4.1.4. Fornecer e conectar Troncos de Entrada e Saída Digitais (E1) ou Link SIP junto à(s) Central(is) Telefônica(s) de cada órgão;
4.1.5. Migração para faixa exclusiva do governo federal e portabilidade dos ramais;
4.1.6. Identificador de chamadas;
4.1.7. Número piloto;
4.1.8. Garantia de que a saída fornecida seja suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico, seguindo os padrões de qualidade de serviço definidos pela ANATEL.
4.2. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
4.2.1. Entrega dos serviços com entroncamento digital E1 em pleno funcionamento em equivalência a necessidade do órgão;
4.2.2. A especificação técnica do tráfego em IP deverá observar:
4.2.2.1. Os seguintes padrões e requisitos (quando aplicável):
- IP (Internet Protocol RFC 0791);
- TCP (Transmission Control Protocol RFC 0793);
- UDP (User Datagram Protocol RFC 0768);
- SIP (Session Initiation Protocol RFC 3261);
- SDP (Session Description Protocol RFC 2327);
- RTP (Real Time Transport Protocol RFCs 1889 e 1890);
- SRTP (Secure Real time Transport Protocol RFC 3711);
4.2.2.2. Na hipótese de uso de codecs de compressão de áudio presentes no tráfego, esses deverão estar configurados com a seguintes prioridade de utilização: ITU G.729A; ITU G.711 Alaw.
4.2.2.3. O tráfego de áudio deverá utilizar para transmissão de voz os protocolos RTP e SRTP, sendo predominante a utilização deste último, e a sinalização das chamadas deverá ser feita preferencialmente utilizando-se o protocolo SIP.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO.
5.1. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
5.1.1. Identificação das Soluções (ou Cenários)
Solução 1 - Contratação por Franquia
Solução 2 - Contratação por Minutos
Solução 3 - Adesão a Ata de Registro de Preços
5.1.2. Análise Comparativa de Soluções
Solução 1 - Contratação por Franquia
A contratação dos serviços de telefonia fixa por franquia consiste na definição de um valor fixo, dentro do qual o órgão pode realizar chamadas sem contabilizar a quantidade de minutos consumidos no período. Esse tipo de contratação, entretanto, pode onerar o valor dos serviços, não refletindo de forma fidedigna o consumo do órgão, já que o valor permanece inalterado independente do consumo ser baixo ou alto para determinado período.
Solução 2 - Contratação por Minutos
A contratação por minutos consiste na contabilização da quantidade de minutos efetivamente utilizados pelo órgão num determinado período, sendo o pagamento efetuado com base no consumo mensal dos serviços. Essa forma de contratação tem sido amplamente utilizada na Administração Pública, demonstrando-se vantajosa e eficiente.
Solução 3 - Adesão a Ata de Registro de Preços
A Adesão a Ata de Registro de Preços apresenta uma série de vantagens, dentre as quais destaca-se a agilidade e a economia do processo de contratação.
Os serviços de telefonia são comumente contratados pela Administração Pública, de modo que a utilização do sistema de registro de preços se mostra uma alternativa econômica, eficiente e eficaz.
A seguir, segue quadro comparativo de alguns requisitos das soluções:
Requisito |
Solução
|
Sim | Não |
Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 |
x |
||
Solução 2 |
x |
|||
Solução 3 |
x |
|||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) |
Solução 1 |
x |
||
Solução 2 |
x |
|||
Solução 3 |
x |
|||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) |
Solução 1 |
x |
||
Solução 2 |
x |
|||
Solução 3 |
x |
|||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 |
x |
||
Solução 2 |
x |
|||
Solução 3 |
x |
|||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) |
Solução 1 |
x |
||
Solução 2 |
x |
|||
Solução 3 |
x |
|||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 |
x |
||
Solução 2 |
x |
|||
Solução 3 |
x |
Tabela 1: Requisitos das soluções.
5.2. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Solução 1 - Contratação por Franquia
Essa solução foi considerada inviável por ser um modelo de contratação defasado e oneroso para a Administração Pública.
Solução 3 - Adesão a Ata de Registro de Preços
Após análise comparativa das Atas de Registro de Preços vigentes, evidenciou-se que a Ata de Registro Preços nº 18/2022 (0690502) contempla os itens 1, 2 e 3 do Grupo 1, o objeto desta contratação. Contudo, devido estar localizado na região sul do país, com operadora não atuante no Estado do Amapá.
6. ANÁLISE DO VALOR ESTIMADO
Solução Viável 2 - Contratação por minutos
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo
6.1. A análise para decisão do valor estimados se deu através da memória de cálculo, onde o custo estimado foi baseado na média das consultas das pesquisas de preços utilizando o site banco de preços, Atas de Registros de Preços com contratações semelhantes e ainda, o contrato atual nº 16/2019 (0395653) e seu 5º Termo Aditivo (0694961), com demonstrativo das três últimas faturas, que reflete o custo para o objeto em tela. Todas estas informações constam no documento (0734183).
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD ANUAL |
BANCO DE PREÇOS |
ARP 18/2022 |
CONTRATO ATUAL (OI) 16/2019 |
PREÇO MÉDIO |
||||
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|||||
Único |
1 |
Assinatura Link E1 - 2 Mbps |
Und |
12 |
R$ 990,00 |
R$ 11.880,00 |
R$ 1.476,30 |
R$ 17.715,60 |
R$ 1.640,32 |
R$ 19.683,84 |
R$ 1.368,87 |
R$ 16.426,48 |
2 |
Assinatura DDR p/ 200 ramais |
Und |
12 |
R$ 380,00 |
R$ 4.560,00 |
R$ 470,00 |
R$ 5.640,00 |
R$ 789,07 |
R$ 9.468,84 |
R$ 546,36 |
R$ 6.556,28 |
|
3 |
Chamada Local (Fixo - Fixo) |
Minuto |
1000 |
R$ 0,01 |
R$ 10,00 |
R$ 0,25 |
R$ 250,00 |
R$ 0,21 |
R$ 210,00 |
R$ 0,16 |
R$ 156,67 |
|
4 |
Chamada Local (Fixo - Móvel) |
Minuto |
500 |
R$ 0,04 |
R$ 20,00 |
R$ 0,30 |
R$ 150,00 |
R$ 1,10 |
R$ 550,00 |
R$ 0,48 |
R$ 240,00 |
|
5 |
Chamada LDN (Fixo - Fixo) |
Minuto |
300 |
R$ 0,01 |
R$ 3,00 |
R$ 0,75 |
R$ 225,00 |
R$ 0,98 |
R$ 294,00 |
R$ 0,58 |
R$ 174,00 |
|
6 |
Chamada LDN (Fixo - Móvel) |
Minuto |
200 |
R$ 0,04 |
R$ 8,00 |
R$ 1,65 |
R$ 330,00 |
R$ 2,89 |
R$ 578,00 |
R$ 1,53 |
R$ 305,33 |
|
|
TOTAL BANCO DE PREÇOS |
R$ 16.481,00 |
TOTAL ARP |
R$ 24.310,60 |
TOTAL CONTRATO ATUAL |
R$ 30.784,68 |
TOTAL PREÇO MÉDIO |
R$ 23.858,76 |
Tabela 2: Análise do valor estimado.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
7.1. Os serviços de telefonia fixa não admitem parcelamento sem onerar ou dificultar a sua prestação, uma vez que cada serviço (item) depende de um mesmo meio físico provido pela operadora para disponibilizar os serviços aos clientes finais. Segregar estes serviços implicaria em ônus excessivo, que seria refletido de forma negativa no preço dos mesmos, pois seria necessário a construção de diversos meios físicos para realizar o mesmo acesso a fim de prestar o serviço ou ainda teria que se realizar o compartilhamento de um mesmo meio físico para mais de uma operadora a fim de que os serviços pudessem ser viabilizados, o qual não costuma ser uma prática de mercado.
7.2. Os itens da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação a ser contratada foram agrupados em grupo (lote) único, uma vez que se trata de solução integrada que possui inter-relação entre os serviços contratados e gerenciamento centralizado.
7.3. Diante do exposto, a licitação desejada ficou configurada em um único grupo com 3 itens que deve ser incorporado ao serviço VoIP já existente no TRE-AP. Portanto, o parcelamento não se aplica nesta contratação.
8 ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
8.1. Modalidade e Tipo de Licitação;
8.1.1. Publicação de uma Ata de Registro de Preços, visando futura aquisição de bens que se enquadram na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005.
9. CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas para atender esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo;
Elemento de Despesa: 33.90.39.58 - Serviços de Telecomunicações
10. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
10.1. O contrato junto ao fornecedor será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O presente termo de referência tem por intuito atender aos seguintes princípios:
DO PLANEJAMENTO: Esta licitação dá cumprimento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC 2021/2026) da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que está plenamente alinhado ao planejamento estratégico da instituição, conforme será demonstrado mais adiante.
DA OBJETIVIDADE: Este documento dá ciência à alta administração do TRE-AP no sentido de que conheça as necessidades desta secretaria, e caso autorizado possibilite a imediata contratação dos serviços solicitados.
DA EFICIÊNCIA: Em função da constante evolução das tecnologias e das restrições burocráticas da contratação por órgãos públicos, torna-se mais eficiente a contratação de serviços com o fornecimento de equipamentos em comodato de forma a garantir a manutenção do serviço e solução de problemas. Assim como as atualizações e substituições destes equipamentos é facilitada tendo em vista que não estão incorporados ao patrimônio da administração.
DA QUALIDADE: Considerando que este termo especifica as características mínimas necessárias para o prestação dos serviços, a empresa CONTRATADA proverá os equipamentos e insumos necessários para garantir a qualidade deste serviço.
DA ECONOMICIDADE: Atualmente este Regional, bem como a Justiça Eleitoral como um todo, conta com um contrato de comunicação de dados de valores bem elevados, resultado da falta de competitividade e da capacidade limitada da operadora. Com a entrada de novas empresas para competir no mercado e utilização de novas tecnologias, visamos expandir nossos serviços e garantir um custo bem próximo e até menor que o atual.
Além disso, a proposta aqui apresentada atua para dar cumprimento aos Objetivos Estratégicos traçados pelo CNJ, do Planejamento Estratégico do TRE-AP e das principais ações do PDTI da STI, a saber:
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CNJ:
· Tema: Infraestrutura e Tecnologia:
Garantir a infraestrutura de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) apropriada às atividades judiciais e administrativas.
Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário
Tema: Eficiência Operacional.
Primar pela satisfação do cliente TIC.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-AP:
Tema: Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI:
Disponibilidade de rede de comunicação telefonia fixa
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-AP:
Objetivo 5: Garantir a infraestrutura de TI.
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PDTIC
· Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1. Possibilitar a comunicação interna, entre regionais, entre órgãos e com o cidadão;
12.2. Garantir agilidade e interação contínua entre os servidores;
12.3. Viabilizar maior integração entre equipes de trabalho;
12.4. Garantir celeridade nas ações e decisões estratégicas;
12.5. Melhorar a qualidade e eficiência do atendimento à população;
12.6. Garantir a boa execução dos serviços de telefonia, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. O TRE-AP irá designar equipe para fiscalização e gestão do contrato.
13.2. A CONTRATADA deverá designar preposto para representar a empresa e atuar como principal interlocutor junto ao TRE-AP.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. Como critério de sustentabilidade, a fim de evitar impactos ambientais, todos os documentos e faturas geradas, bem como toda comunicação realizada deverá ser feita de forma eletrônica, preferencialmente por e-mail, evitando-se o uso desnecessário de papel.
14.2. A contratação deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade.
A contratação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC visa garantir a comunicabilidade essencial à continuidade da prestação do serviço público, trazendo os seguintes benefícios:
Eficácia da solução em virtude da satisfação dos requisitos de negócio estabelecidos;
Eficiência proveniente do rito simplificado do processo de adesão frente ao processo licitatório comum;
Efetividade comprovada pelos serviços já implantados em vários órgãos participantes da ARP;
Economicidade do valor dos serviços em função do ganho de escala.
16. RISCOS INERENTES AO PROCESSO
01 |
RISCO: |
Não aprovação dos artefatos do Planejamento da Contratação |
||||
PROBABILIDADE: |
Baixa |
ID: |
DANO POTENCIAL (CONSEQUÊNCIA DO RISCO) |
|||
IMPACTO: |
Médio |
1 |
Atraso no processo de contratação |
|||
ID |
AÇÃO PREVENTIVA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Reuniões com autoridades superiores para conscientização e aprovação dos artefatos. |
Coordenadoria de Infraestrutura |
||||
ID |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Convocação de reunião extraordinária da equipe de planejamento para realização dos ajustes necessários para encaminhamento do processo. |
Comitê Gestor de TI |
02 |
RISCO: |
Demora na conclusão do processo licitatório em face de impugnações ou recursos. |
||||
PROBABILIDADE: |
Baixa |
ID: |
DANO POTENCIAL (CONSEQUÊNCIA DO RISCO) |
|||
IMPACTO: |
Médio |
1 |
Atraso no processo de contratação |
|||
ID |
AÇÃO PREVENTIVA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Elaboração do planejamento da contratação considerando soluções similares em outros órgãos. |
Comissão de Planejamento da Contratação |
||||
2 |
Definição dos critérios com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. |
Comissão de Planejamento da Contratação e Assessoria Jurídica |
||||
3 |
Verificação do teor de impugnações e recursos em aquisições similares. |
Comissão de Licitação e Comissão de Planejamento da Contratação |
||||
4 |
Estrita observância às recomendações da área jurídica do Instituto. |
Comissão de Planejamento da Contratação |
||||
ID |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Acompanhamento com o auxílio da área jurídica para resposta as impugnações e recursos. |
Comissão de Licitação e Comissão de Planejamento da Contratação |
03 |
RISCO: |
Falta de orçamento para contratação dos serviços |
||||
PROBABILIDADE: |
Baixa |
ID: |
DANO POTENCIAL (CONSEQUÊNCIA DO RISCO) |
|||
IMPACTO: |
Alto |
1 |
Atraso no processo de contratação |
|||
|
2 |
Atraso na implantação do serviço |
||||
3 |
Comprometimento na comunicação de dados dos cartórios e postos avançados |
|||||
ID |
AÇÃO PREVENTIVA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Acompanhar a disponibilização orçamentária. |
Coordenadoria de Infraestrutura |
||||
ID |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Provocar a Secretaria de Administração e Orçamento para realocação orçamentário |
Comitê Gestor de TI |
04 |
RISCO: |
Empresa vencedora não possui condições de entregar o serviço |
||||
PROBABILIDADE: |
Média |
ID: |
DANO POTENCIAL (CONSEQUÊNCIA DO RISCO) |
|||
IMPACTO: |
Alto |
1 |
Velocidade do link incompatível com o contratado |
|||
|
2 |
Instabilidade do Link |
||||
3 |
Descumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS). |
|||||
ID |
AÇÃO PREVENTIVA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Acompanhar a execução do contrato. |
Comissão de Gestão do Contrato |
||||
2 |
Exigir a comprovação de que a empresa presta serviço semelhante para qualquer empresa pública ou privada de Fortaleza |
Coordenadoria de Infraestrutura |
||||
3 |
Exigir declaração de que a empresa fez vistoria e conhece as características dos locais onde os links serão montados |
Comissão de Planejamento da Contratação |
||||
4 |
Estabelecimento de prazos de instalação e validação dos links |
Comissão de Planejamento da Contratação |
||||
ID |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Previsão de pesadas multas contratuais em caso de não cumprimento do contrato |
Comissão de Gestão do Contrato |
05 |
RISCO: |
Empresa CONTRATADA falha na execução contratual implicando inexecução parcial ou total. |
||||
PROBABILIDADE: |
Médio |
ID: |
DANO POTENCIAL (CONSEQUÊNCIA DO RISCO) |
|||
IMPACTO: |
Alto |
1 |
Atraso na instalação do Link |
|||
|
2 |
Velocidade do link incompatível com a CONTRATADA |
||||
3 |
Instabilidade do link |
|||||
4 |
Descumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS) |
|||||
ID |
AÇÃO PREVENTIVA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Exigir providências e justificativas para atraso. Aplicar sanções administrativas. |
Comissão de Gestão do Contrato |
||||
2 |
Monitorar a velocidade dos links. Exigir cumprimento do SLA (ANS?) e reportar indisponibilidade para descontos em fatura. Preparar relatório de reincidência de problemas para a operadora. |
Fiscalização Técnica do Contrato |
||||
3 |
Exigir providências da CONTRATADA. Aplicar desconto nas faturas conforme a criticidade do período. Aplicar sanções contratuais. |
Comissão de Gestão do Contrato |
||||
ID |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
||||
1 |
Continuar utilizando o link antigo |
Coordenadoria de Infraestrutura |
Tabela 3: Riscos inerentes a contratação.
17. ANÁLISE QUALITATIVA E QUANTITATIVA DOS RISCOS
17.1.Para efeito comparativo entre os riscos atribui-se os seguintes valores numéricas às classificações qualitativas de probabilidade e impacto:
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
Baixo |
5 |
Médio |
10 |
Alto |
15 |
Tabela 4: Quantificação dos atributos dos riscos.
17.2. A análise qualitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto caso o risco seja materializado, tal classificação direcionará a ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
SIGLA |
RISCO |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
CLASSIFICAÇÃO |
R01 |
Não aprovação dos artefatos do Planejamento da Contratação |
5 |
10 |
50 |
R02 |
Demora na conclusão do processo licitatório em face de impugnações ou recursos. |
5 |
10 |
50 |
R03 |
Falta de orçamento para contratação dos serviços |
5 |
15 |
75 |
R04 |
Empresa vencedora não possui condições de entregar o serviço |
10 |
15 |
150 |
R05 |
Empresa CONTRATADA falha na execução contratual implicando inexecução parcial ou total. |
10 |
10 |
150 |
Tabela 5: Classificação dos Riscos.
17.3. Com base na tabela 5 identificou-se que os riscos R04 e R05 apresentam maior grau de comprometimento do sucesso da contratação. Deste modo, durante a fase de planejamento da contratação, os responsáveis deverão realizar estrito acompanhamento dos fatores relacionados aos riscos citados com vistas a evitá-los ou mitigá-los.
18. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
18.1.Constituída através da Portaria Diretoria-Geral nº 239/2022 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD
Integrante demandante: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192
Integrante técnico: Danilo Carvalho Carreira – Matrícula: 30928017
Integrante administrativo: Marcelle Ferreira de Souza – Matrícula: 30980408
19. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
Fiscal demandante do contrato: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192
Fiscal técnico do contrato: Éden Monteiro da Paixão - Mat. 30927188
Fiscal administrativo do contrato: Marcelle Ferreira de Souza – Matrícula: 30980408
Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 23/06/2023, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO CARVALHO CARREIRA, Chefe(a) de Seção, em 27/06/2023, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0732415 e o código CRC F8B1D70D. |