Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. DEFINIÇÃO

1.1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviço visando atender às necessidades de telecomunicações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), para fornecimento acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de circuitos E1, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com chamadas originadas em Macapá-AP, integração à Central VOIP CISCO modelo 4321 e serviço de instalação da infraestrutura para o serviço, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.

 

1.2. QUANTIDADES

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD MENSAL

QTD ANUAL

Único

1

Assinatura Link E1 - 2 Mbps

Und

1

12

2

Assinatura DDR p/ 200 ramais

Und

1

12

3

Chamada Local (Fixo - Fixo)

Minuto

84

1000

4

Chamada Local (Fixo - Móvel)

Minuto

42

500

5

Chamada LDN (Fixo - Fixo)

Minuto

25

300

6

Chamada LDN (Fixo - Móvel)

Minuto

17

200

Tabela 1 - Quantitativos

 

1.2.1. As quantidades são variáveis, por demanda, exceto os itens 1 e 2;

1.2.2. A quantidade registrada na planilha acima é meramente estimativa, não ensejando em obrigação de consumo. Por esse motivo, apenas serão aceitas cobranças dos serviços contratados e efetivamente utilizados;

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. MOTIVAÇÃO

2.1.1. A prestação de serviço de telefonia fixa comutada é imprescindível para o desenvolvimento de todas as atividades perenes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

2.1.2. Além disso, suporte a telefonia IP exige nova contratação do serviço de telefonia (STFC) com as configurações necessárias para atender essa atualização na infraestrutura do serviço de telefonia desta Justiça Especializada.

 

2.2. OBJETIVOS

2.2.1. Manter o serviço de comunicação no Tribunal de forma contínua, de modo que seus usuários possam transmitir informações adequadamente para cumprir as funções que lhe são atribuída.

 

2.3. BENEFÍCIOS

2.3.1. Melhorar e manter os serviços de comunicação com elevado padrão de desempenho, qualidade e disponibilidade;

2.3.2. Possibilitar um ganho de economia nos custos de tarifação local de ligações fixo-fixo e fixo-móvel, ligação longa distância nacional fixo-fixo e fixo-móvel, devido aos benefícios inerentes que a própria infraestrutura de telefonia IP disponibiliza;

2.3.3. Possibilitar a comunicação interna, entre regionais, entre órgãos e com o cidadão;

2.3.4. Garantir agilidade e interação contínua entre os servidores;

2.3.5. Viabilizar maior integração entre equipes de trabalho;

2.3.6. Garantir celeridade nas ações e decisões estratégicas;

2.3.7. Melhorar a qualidade e eficiência do atendimento à população;

2.3.8. Garantir a boa execução dos serviços de telefonia, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.

 

2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

2.4.1. A demanda do objeto deste Termo de Referência encontra-se de acordo com o Planejamento Estratégico do TRE-AP 2021-2026 (Resolução n° 559/2021):

I. Objetivo Estratégico: “Garantir as soluções de TIC demandadas".

 

2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES

2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) (0653239) encaminhado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) através do Processo Administrativo Digital – SEI n° (0003714-65.2022.6.03.8000) e Estudos Técnicos Preliminares (0660536);

 

2.6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA

2.6.1. Este termo destina-se, fundamentalmente, à contratação de serviço de ligação local (ligações fixo-fixo e fixo-móvel) e ligação longa distância nacional (fixo-fixo e fixo-móvel), dentro do Município de Macapá-AP ao ser realizado através de PABX IP e Discagem Direta por Ramal (Ramais DDR) instalados na Sede do TRE-AP.

 

2.7. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC

2.7.1. Considerando os requisitos básicos da demanda existente, visualizou-se no mercado de telecomunicações duas possibilidades de atendimento:

a. Solução 1: Serviço de telefonia Fixa Comutada Local através de troncos analógicos ou diretos;

b. Solução 2: Serviço de telefonia Fixa Comutada Local através de troncos E1 digitais.

2.7.2. De acordo com uma análise de mercado, constatou-se que a solução com  troncos E1 digitais apresenta mais elementos que justifiquem a sua escolha como solução adequada para atender aos requisitos de eficiência e eficácia na área de comunicações do TRE-AP.

2.7.3. Alguns principais elementos que justificaram a escolha da solução 2 são elencados a seguir:

a. Fornecimento de até 30 (trinta) linhas simultâneas;

b. Fornecimento de 200 (duzentos) ramais com serviço de Discagem Direta por Ramal - DDR;

c. Encaminhamento de chamadas para um destino programado, como um ramal que passará a ser chamado de “Ramal DDR”;

d. Aproveitamento da malha de rede existente no Tribunal para efetuar chamadas por meio de terminais adquiridos recentemente.

 

2.8. NATUREZA DO OBJETO

2.8.1. Os serviços a serem contratados (serviços de telecomunicações de voz, serviços de telefonia fixa, serviços de telefonia móvel), enquadram-se na categoria de serviço comum, nos termos do Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.

 

2.9. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

2.9.1. Verifica-se que o serviço pretendido é oferecido por algumas concessionárias do setor de telecomunicações, mas apresentando características padronizadas. Assim, conclui-se que o serviço é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção, a utilização da modalidade “Pregão”, sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.

2.9.2. Os serviços de telefonia fixa não admitem parcelamento sem onerar ou dificultar a sua prestação, uma vez que cada serviço (item) depende de um mesmo meio físico provido pela operadora para disponibilizar os serviços aos clientes finais. Segregar estes serviços implicaria em ônus excessivo, que seria refletido de forma negativa no preço dos mesmos, pois seria necessário a construção de diversos meios físicos para realizar o mesmo acesso a fim de prestar o serviço ou ainda teria que se realizar o compartilhamento de um mesmo meio físico para mais de uma operadora a fim de que os serviços pudessem ser viabilizados, o qual não costuma ser uma prática de mercado. Os itens a serem contratados foram agrupados em grupo (lote) único, uma vez que se trata de solução integrada que possui inter-relação entre os serviços contratados e gerenciamento centralizado.

 

2.10. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE

2.10.1. Para a disponibilidade do serviço pretendido é necessário dispor de infraestrutura física para a instalação de equipamentos, como cabeamento, energia elétrica disponível e espaço em rack adequado para a alocação dos troncos digitais.

2.10.2. Embora essa infraestrutura já esteja disponível no espaço atual do Tribunal, poderá ser solicitada uma vistoria técnica, antes da licitação, aos interessados em participar do certame, onde serão mostradas as dependências e os equipamentos já existentes que estejam relacionados à implantação dos links E1. Tal objetivo, visa garantir que a migração do serviço ocorra de modo que a licitante não alegue desconhecimento sobre as condições atuais do local;

2.10.3. A empresa licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do Contrato que vier a firmar;

2.10.4. A empresa que optar pelo disposto no item acima, aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados no local indicado na descrição do objeto, sem nenhum ônus à Administração;

2.10.5. A vistoria poderá ser agendada junto à Coordenadoria de Infraestrutura do TRE-AP, através dos telefones (96) 3198-7532, de segunda a sexta- feira, no horário de 14:00h às 18:00h;

2.10.6. A licitante deverá assinar o Termo de Vistoria conforme (modelo 1-A), OU o Termo de Não Vistoria, conforme (modelo 1-B), descritos no Anexo III - Termo de Vistoria deste Termo de Referência, devendo apresentar juntamente com a documentação de habilitação para o certame.

 

2.11. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL

2.11.1. De modo a garantir os serviços a serem prestados, esses deverão atender aos critérios técnicos especificados no item 4 (Requisitos Técnicos).

2.11.2. O presente Termo de Referência encontra-se formalmente alinhado com a Resolução CNJ nº 182/2013, Resolução Nº 326/2020 e Resolução Nº 480/2022;

2.11.3 Os serviços serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao estabelecido no Contrato de concessão/autorização, no instrumento convocatório e respectivos anexos, no instrumento de Contrato celebrado com o TRE-AP, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008 e alterações e nas normas a seguir, no que couber:

 

2.12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.12.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

2.12.2. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora, desde que devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto contratado, quando necessário;

2.12.3 Disponibilizar os locais e equipamentos, onde os serviços serão prestados, para visitação das prestadoras, mediante prévia solicitação de agendamento;

2.12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

2.12.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

2.12.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;

2.12.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato;

2.12.8. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à licitante vencedora, qualquer anormalidade havida durante a execução do Contrato.tu que

2.12.9. Verificar periodicamente se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras de forma a se obter um histórico comparativo para fins de avaliação, e garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE.

2.12.10. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;

2.12.11. Designar servidor para gerir a execução do Contrato assinado;

2.12.12. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições e prazos estabelecidos no Contrato a ser celebrado em decorrência deste Termo de Referência;

2.12.13. Proceder reajuste de preços quando solicitado pela CONTRATADA baseado em índices divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações

 

2.13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.13.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:

2.13.2. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;

2.13.3. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

2.13.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

2.13.5. Atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE apresentadas ao PREPOSTO designado para o acompanhamento do Contrato;

2.13.6. Corrigir no prazo previsto pela agência reguladora ANATEL qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

2.13.7. Levar ao conhecimento dos responsáveis pela fiscalização do Contrato (por escrito ou por meio eletrônico), qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

2.13.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, prepostos, representantes ou prestadores de serviços causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa;

2.13.9. A responsabilização por prejuízos estende-se aos danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica da CONTRATANTE;

2.13.10. Nos casos acima previstos caberá à CONTRATADA assumir inteiramente o ônus decorrente, envolvendo isolada ou cumulativamente a execução dos reparos e as indenizações cabíveis;

2.13.11. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

2.13.12. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação de serviço a ser contratado sem prévia autorização da CONTRATANTE;

2.13.13. Entregar os documentos de cobrança/faturas em meio impresso, nos endereços informados pela CONTRATANTE, salvo se disponibilizado como no subitem 3.1.6.2;

2.13.14. Assumir todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, bem como responder por possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.

2.13.15. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da administração, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, durante a vigência contratual.

2.13.16. Assinar junto com o Contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo II), apresentando-os, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal;

2.13.17. Compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação.

 

3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1. A instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços serão prestados na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Avenida Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900-914.

 

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

4.1.1. Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com a central PABX IP CISCO modelo 4321, com placa NIM-2MFT-T1/E, existente e em uso no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita e sem necessidade de investimentos adicionais na mesma;

4.1.2. O serviço a ser contratado destina-se a atender a demanda da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, situado na Avenida Mendonça Junior, 1502, Bairro Centro, CEP 68.900-914, Macapá - AP;

4.1.3. Para todos os itens os preços ofertados deverão incluir todas as despesas com mão de obra, insumos e quaisquer outras vantagens pagas, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

4.1.4. Deverá ser fornecido entroncamento digital (feixes E1) com 2 Mbps e sinalização R2 digital, canal bidirecional de 2Mbps com 30 circuitos e faixa de numeração de discagem direta a ramal (DDR) de 200 números, com possibilidade de ampliação, para chamadas locais originadas no PABX IP e nos ramais, com as respectivas taxas de instalação;

4.1.5. Deverá ser fornecido prestação de Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações originadas para telefones fixos localizados na mesma área local;

4.1.6. Deverá ser fornecido prestação de Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local (VC1) assim entendidas as ligações originadas para telefones móveis localizados na mesma área local;

4.1.7. Deverá ser fornecido prestação de serviço para realizar a conexão para todas as ligações originadas nos aparelhos do TRE-AP sejam enquadradas como Ligações de Longa Distância Nacional, seja fixo-fixo ou fixo-móvel;

4.1.8. A tarifação das chamadas de STFC descritas nos itens acima deverá obedecer aos seguintes tempos limites:

I – unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;

II – tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;

4.1.9. Para efeito de precificação da tabela de preços, os itens acima deverão considerar o valor de 1 (um) minuto de duração, entretanto deverá ser respeitada a tarifação descrita no item 4.1.8. acima;

4.1.10. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações;

4.1.11. Caberá à CONTRATADA a implantação da portabilidade numérica para as linhas comutadas individuais permanentes, independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado, não devendo esse serviço gerar ônus para o Tribunal;

4.1.12. Para a Sede do TRE-AP, será exigida a portabilidade dos entroncamentos com acesso E1 (número tronco) nos 200 (duzentos) ramais atualmente instalados e a CONTRATADA deverá garantir a mesma faixa numérica e a mesma sequência de números para esses ramais, conforme descrito na tabela abaixo

Localidades

Número-tronco

Quantidade de ramais

Faixa sujeitas à portabilidade

Sede do TRE-AP

96 3198-7500

200

7500 até 7699

Tabela 2 - Portabilidade

 

4.1.13. Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos troncos de entrada e saída e à alocação das faixas de numeração de ramais DDR serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para o TRE-AP;

4.1.14. O serviço deverá incluir o recurso DDR (Discagem Direta a Ramal), de modo a possibilitar a obtenção de canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com 200 (duzentos) ramais especificados para este serviço, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. As chamadas não atendidas ou ocupadas deverão ser encaminhadas a algum ramal adequado, informado pelo TRE-AP quando da instalação;

 

5. FORMA DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO

5.1. PRINCIPAIS PAPÉIS

5.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

a. Fiscal Técnico do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato. Será responsável basicamente pelas seguintes atividades

b. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Secretaria de Administração e Orçamento do tribunal indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução. Será responsável basicamente pelas seguintes atividades

c. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à fiscalização do Contrato, incumbindo de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

 

5.2. DINÂMICA DA EXECUÇÃO

5.2.1. A prestação dos serviços contratados será realizada da seguinte forma:

a. O serviço contratado deverá ser prestado na Sede do TRE-AP;

b. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto;

c. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato, o Fiscal do Contrato e o Preposto da CONTRATADA;

d. A reunião realizar-se-á até o 5° dia útil após assinatura do Contrato.

5.2.2. Os serviços licitados deverão ser implementados imediatamente, devendo a Administração encerrar o Contrato n.º 16/2019 – Operadora OI, atualmente prorrogando para não haver interrupção do serviço;

5.2.3. A CONTRATADA deverá informar o cronograma de implantação dos serviços à Coordenadoria de Infraestrutura – CINF, em razão das necessidades operacionais, o dia indicado para os serviços poderá ser dia útil ou não;

5.2.4. A proposta de cronograma de implantação dos serviços poderá ser alterada por interesse do tribunal.

 

5.3. INSTRUMENTOS CONDIÇÕES DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

5.3.1. Na ocorrência de mudança de endereço de qualquer dos locais a partir dos quais os serviços serão prestados, a CONTRATADA ficará obrigada a prestá-los no novo endereço, desde que este se localize na área de jurisdição do TRE-AP;

5.3.2. A CONTRATADA prestará suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falhas nas comunicações;

5.3.3. Serão utilizados os seguintes instrumentos formais de solicitação e acompanhamento do serviço de suporte técnico prestado pela CONTRATADA:

a. Chamado Técnico de forma eletrônica por meio de Central on-line;

b. Chamado Técnico por meio telefônico para Central de Atendimento;

c. Chamado Técnico por meio de mensagem eletrônica (E-mail).

5.3.4. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (Vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para reclamações e solicitação de serviços e ou reparos.

 

5.4. NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS

5.4.1. Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;

5.4.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,90% (noventa e nove por cento e noventa centésimos) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções de prestação dos serviços, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado realizado pelo TRE-AP;

5.4.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;

5.4.4. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão da CONTRATANTE, ou a quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço;

5.4.5. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE;

5.4.6. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação vigente, que permitam àquele saber o que se passa com a chamada;

5.4.7. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações;

 

5.5. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO

5.5.1. Serão utilizadas as seguintes formas de comunicação e acompanhamento da execução:

a. Além da reunião de alinhamento com o objeto de identificar as expectativas, deverão ser realizadas, se necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Fiscal do Contrato e o Preposto da CONTRATADA para avaliação do serviço prestado no período, e verificação do atendimento aos requisitos contratuais estabelecidos;

b. Poderão ser realizadas, alternativamente, e a critério do Fiscal do Contrato, o controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de mensagens eletrônicas. Nesse caso, o Fiscal do Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedoras de avaliação por parte da CONTRATADA.

 

5.6. FORMA DE PAGAMENTO

5.6.1. As tarifas e preços contratados se vinculam ao Plano de Serviços da CONTRATADA;

5.6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, documento de cobrança dos serviços telefônicos prestados, no Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, localizado na Avenida Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP: 68900-914 ou através da internet pelo endereço eletrônico: contratos.cinf@tre-ap.jus.br;

5.6.3. O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo Contrato, o período da prestação dos serviços e, desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a Nota Fiscal/Fatura que será paga no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização ou da data da disponibilização na internet, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA;

5.6.4. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias e a CONTRATANTE efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafinais, quando a legislação assim exigir;

5.6.5. O documento de cobrança a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços telefônicos no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada linha telefônica, a identificação individual das chamadas realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado;

5.6.6. Para o pagamento, a CONTRATADA deverá estar regular junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Será também exigida a CNDT – Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.6.7. O pagamento mensal será efetuado em razão da real utilização do serviço, sendo pago somente os serviços efetivamente prestados;

5.6.8. Caso haja viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá disponibilizar através da internet e sem ônus, sistema que possibilite à CONTRATANTE acessar todas as informações relativas às faturas mensais, possibilitando desta feita o acompanhamento e o controle permanente sobre o uso dos serviços, assim como a impressão das faturas/notas fiscais apresentadas;

5.6.9. O documento de cobrança apresentado pela prestadora ao assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, devendo ser apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a cobrança do serviço, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado à CONTRATANTE, bem como todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos;

5.6.10. A CONTRATADA deverá estar ciente que a CONTRATANTE poderá deduzir da Nota Fiscal/Fatura, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de Contrato;

5.6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a. Ligações que não foram originadas em nossos terminais;

b. Chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no Contrato.

5.6.12. Caso o documento de cobrança apresente erro, inconsistência, cobrança indevida ou diferença na apuração do valor do serviço, este será devolvido e a CONTRATADA deverá reapresentar Nota Fiscal/Fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento;

5.6.13. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a CONTRATADA deverá no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos moratórios aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso;

5.6.14. A CONTRATADA deverá oferecer ao assinante, no mínimo, seis possíveis datas de vencimento do documento de cobrança, a qual será definida pelo Fiscal do Contrato;

5.6.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/ 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

5.6.16. A compensação financeira prevista nesta Condição será cobrada na Nota Fiscal/Fatura a ser emitida após a ocorrência.

 

5.7. PENALIDADES

5.7.1. A recusa injustificada, por parte da adjudicatária, em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do Art. 81 da Lei n.º 8.666/93;

5.7.2. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora no fornecimento, garantido prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:

5.7.2.1. Advertência;

5.7.2.2. Multas:

PENALIDADES

Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, incidentes sobre o valor da fatura cujo mês de referência coincide com a data da ocorrência do fato:

GRAU

PERCENTUAL

01

0,2%

02

0,4%

03

0,8%

04

1,5%

05

4,1%

Tabela 3 - Penalidades

 

INFRAÇÕES PASSÍVEIS DE MULTA

INFRAÇÃO:

GRAU

1) Encaminhar faturas sem os descontos acordados no Contrato.

01

2) Após notificação de que a fatura está incorreta, não corrigi-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, por dia de atraso.

02

3) Não solucionar problemas de interrupção na prestação do serviço no prazo de (multa aplicada por ocorrência da infração).

04 horas.

01

08 horas.

02

12 horas.

03

24 horas.

04

4) Deixar de atender solicitação formal realizada pela CONTRATANTE, por dia de atraso.

01

5) Interromper a prestação do serviço por motivo injustificado, por dia de interrupção.

05

6) Deixar de executar qualquer tarefa constantes das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade, por ocorrência da infração e por dia de inexecução da tarefa.

04

7) Deixar de cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência, por dia.

03

8) Infringir a Política de Segurança da Informação do TRE-AP ou suas normas correlatas.

03

Tabela 4 - Infrações passiveis de multa

 

5.7.3. O valor total da multa a ser aplicada não poderá ultrapassar 10% do valor total da fatura;

5.7.4. O valor da multa referido no subitem 5.7.2.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

5.7.5. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais;

5.7.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;

5.7.7. A critério da CONTRATANTE, as penalidades previstas no subitem 5.7.2.2, poderão ser aplicadas cumulativamente as outras espécies, no que couber;

5.7.8. Caberá ao Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas no subitem 5.7.2.2, deste Contrato.

 

5.8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.8.1. A despesa decorrente desta contratação está prevista na Proposta Orçamentária 2023 da Unidade Administrativa (UA) demandante, através da fonte de recursos 33.90.39.58 - Serviços de Telecomunicações, segundo consta no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado à SAO.

 

5.9. REAJUSTE

5.9.1. Os preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, adotando-se a seguinte fórmula:

Pr = P + (P x V), onde:

Pr = preço reajustado, ou preço novo.

P = preço atual (antes do reajuste).

V = variação percentual obtida na formula supra, de modo que, (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

5.9.2. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados ao TRE-AP, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA;

5.9.3. Serão objeto de preclusão os reajustes a que o contratado fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:

5.9.3.1. Data em que o Contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente;

5.9.3.2. Encerramento do Contrato.

5.9.4. Caso na data em que o Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder os cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente.

 

5.10.GARANTIA CONTRATUAL

5.10.1. Não será exigida garantia contratual.

 

5.11. SUBCONTRATAÇÃO

5.11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.

 

5.12.ALTERAÇÃO SUBJETIVA

5.12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e:

5.12.1.1. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;

5.12.1.2. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do Contrato.

 

5.13. RESCISÃO CONTRATUAL

5.13.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme dispostos em Lei;

5.13.2. A rescisão poderá ser:

5.13.2.1. Por ato unilateral e escrito do TRE-AP;

5.13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o TRE-AP;

5.13.2.3. Judicial, por determinação judicial:

5.13.2.3.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

5.13.2.3.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso;

5.13.2.3.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto em Lei.

5.13.3. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.

5.13.3.1. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido por:

5.13.3.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

5.13.3.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

5.13.3.1.3. Indenizações e multas.

 

5.14. PRAZOS

5.14.1. Instalação/implantação dos circuitos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.

 

5.15. RECEBIMENTO E ACEITE 

5.15.1. O recebimento do objeto deverá ser efetuado pela fiscalização da contratação;

5.15.2. Recebimento provisório: ao término da instalação/implantação dos serviços.

5.15.3. Recebimento definitivo: em até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório, considerando os testes de conformidade com as especificações técnicas dos serviços.

 

5.16. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.16.1. O prazo de vigência do Contrato será 1 (um) ano, podendo ser prorrogado para até 5 (cinco) anos;

5.16.2. A cada período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato, o Fiscal do Contrato, designado pelo TRE-AP, deverá manifestar-se, justificadamente, sobre a vantajosidade da continuação da prestação dos serviços;

5.16.3. Não sendo mais vantajosa a continuidade na prestação dos serviços, a fiscalização do Contrato comunicará o fato para tratativas de negociação com a CONTRATADA ou para ultimar a rescisão Contratual.

 

6. FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Os preços das tarifas e dos serviços deverão ser formulados considerando incluídos todos os custos e despesas relativas aos serviços, inclusive os impostos e as contribuições incidentes, quando aplicáveis;

6.2. O preço global proposto corresponderá ao somatório dos valores dos itens;

6.3. Na formulação do preço deverá ser levado em conta o perfil de tráfego (consumo de minutos) informado no Anexo I – Planilha de Formação de Preços e o horário de 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira;

6.4. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.

 

7. ESTIMATIVA DE PREÇO

7.1. O valor total máximo da solução pretendida, em 12 (doze) meses, está estimado em R$ 23.858,76 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).

 

8. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1. Referente à Qualificação Técnica:

8.1.1. Comprovar pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

8.1.2. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou está prestando a contento, o serviço compatível em características, quantidades com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93;

8.1.3. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação.

 

9. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

9.1. Esta contratação se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE-AP, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Amapá, instituído pela Portaria TRE-AP no 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução no 201/2015;

9.2. A obrigatoriedade de a CONTRATADA recolher todos os materiais que por ventura forem utilizados e transformados em lixo no emprego dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, se for o caso, armazenamento, transporte e destinação do lixo e demais resíduos dos materiais objetos desta contratação;

9.3. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

9.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

9.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.

 

10. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

10.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-AP ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo TRE-AP, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo;

10.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas do TRE-AP sem prévia autorização do CONTRATANTE;

10.3. A CONTRATADA compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação;

10.4. A CONTRATADA deverá assinar junto com o Contrato, o Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Anexo II);

10.5. O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede do TRE-AP poderão, a exclusivo critério do Tribunal, ser objeto de controle e auditoria;

10.6. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pelo CONTRATANTE e o CONTRATANTE se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços;

10.7. O CONTRATANTE e a CONTRATADA tratarão sigilosamente todas as informações confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados e agentes do CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA que deles necessitem para desempenhar as suas funções no Contrato.

 

11. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

11.1. Constituída através da Portaria Diretoria-Geral nº 239/2022 TRE/AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 23/06/2023, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 23/06/2023, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO CARVALHO CARREIRA, Chefe(a) de Seção, em 27/06/2023, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0712658 e o código CRC BDEE999B.


0003714-65.2022.6.03.8000 0712658v70