Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

DO OBJETO

1.1 Registro de preços para eventuais aquisições de condicionadores de ar tipo split para atender demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), cartórios eleitorais e postos avançados.

1.2 O custo estimado desta contratação foi apurado a partir da realização de pesquisas de preços, com base na utilização dos parâmetros dispostos na Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP/PRES/DG/ASDG e Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.

1.2.1 As informações referentes a formação dos preços médios estão dispostas no documento: Decisão sobre o Valor Estimado (0683900).

Item Descrição/Especificação Unidade  Quantidade Valor de referência unitário (R$) Valor de referência total do item (R$)
1

Item 1 - Condicionador de ar de 12.000 BTUs/h - tipo split

Descrição básica: 

1. Condicionador de ar, tipo split, potência nominal de 12.000 BTUs/h;

2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo High-Wall;

3. Capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTUs/h;

4. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing;

5. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média de 18º a 30º ou com maior amplitude.

6. Filtros de ar lavável com sistema antibacteriano;

7. Tensão 220V;

8. Frequência 60Hz;

9. Gás refrigerante R410A ou similar, comprovadamente não nocivo ao meio ambiente;

10. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”;

Unidade interna:

a) Gabinete na cor branca;

b) Display digital para visualização da temperatura selecionada, presente na unidade interna, controle ou em ambos.

c) Controle remoto: 01 unidade, sem fio e com pilhas inclusas;

Unidade externa:

a) Compressor: convencional;

b) Condensador com tubulação de cobre;

c) Deslocamento de ar do tipo horizontal ou vertical.

Marcas de Referência: Daikin, Elgin, Gree ou de melhor qualidade.

Critério de julgamento: Menor valor por item.

UN 10 R$ 2.169,56

R$ 21.695,60

2

Item 2 - Condicionador de ar de 18.000 BTUs/h - tipo split

Descrição básica: 

1. Condicionador de ar, tipo split, potência nominal de 18.000 BTUs/h;

2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo High-Wall;

3. Capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTUs/h;

4. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing;

5. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média de 18º a 30º ou com maior amplitude.

6. Filtros de ar lavável com sistema antibacteriano;

7. Tensão 220V;

8. Frequência 60Hz;

9. Gás refrigerante R410A ou similar, comprovadamente não nocivo ao meio ambiente;

10. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”;

Unidade interna:

a) Gabinete na cor branca;

b) Display digital para visualização da temperatura selecionada, presente na unidade interna, controle ou em ambos.

c) Controle remoto: 01 unidade, sem fio e com pilhas inclusas;

d) Aletas: verticais e horizontais.

Unidade externa:

a) Compressor: convencional;

b) Condensador com tubulação de cobre;

c) Deslocamento de ar do tipo horizontal ou vertical.

Marcas de Referência: Daikin, Elgin, Gree ou de melhor qualidade.

Critério de julgamento: Menor valor por item.

UN 20 R$ 3.226,02

R$ 64.520,40

3

Item 3 - Condicionador de ar de 24.000 BTUs/h - tipo split

Descrição básica: 

1. Condicionador de ar, tipo split, potência nominal de 24.000 BTUs/h;

2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo High-Wall;

3. Capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTUs/h;

4. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing;

5. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média de 18º a 30º ou com maior amplitude.

6. Filtros de ar lavável com sistema antibacteriano;

7. Tensão 220V;

8. Frequência 60Hz;

9. Gás refrigerante R410A ou similar, comprovadamente não nocivo ao meio ambiente;

10. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”;

Unidade interna:

a) Gabinete na cor branca;

b) Display digital para visualização da temperatura selecionada presente na unidade interna, controle ou em ambos.

c) Controle remoto: 01 unidade, sem fio e com pilhas inclusas;

d) Aletas: verticais e horizontais.

Unidade externa:

a) Compressor: convencional;

b) Condensador com tubulação de cobre;

c) Deslocamento de ar do tipo horizontal ou vertical;

Marcas de Referência: Daikin, Elgin, Gree ou de melhor qualidade.

Critério de julgamento: Menor valor por item.

UN 45 R$ 4.569,50

R$ 205.627,50

4

Item 4 - Condicionador de ar de 36.000 BTUs/h - tipo split

Descrição básica: 

1. Condicionador de ar, tipo split, potência nominal de 36.000 BTUs/h;

2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo High-Wall ou Piso e Teto;

3. Capacidade de refrigeração mínima de 36.000 BTUs/h;

4. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing;

5. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média de 18º a 30º ou com maior amplitude.

6. Filtros de ar lavável com sistema antibacteriano;

7. Tensão 220V;

8. Frequência 60Hz;

9. Gás refrigerante R410A ou similar, comprovadamente não nocivo ao meio ambiente;

10. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”;

Unidade interna:

a) Gabinete na cor branca;

b) Display digital para visualização da temperatura selecionada, presente na unidade interna, controle ou em ambos.

c) Controle remoto: 01 unidade, sem fio e com pilhas inclusas;

d) Aletas: verticais e horizontais.

Unidade externa:

a) Compressor: convencional;

b) Condensador com tubulação de cobre;

c) Deslocamento de ar do tipo horizontal ou vertical;

Marcas de Referência: Daikin, Elgin, Gree ou de melhor qualidade.

Critério de julgamento: Menor valor por item.

UN 30 R$ 7.759,94

R$  232.798,20

5

Item 5 - Condicionador de ar de 60.000 BTUs/h - tipo split

Descrição básica: 

1. Condicionador de ar, tipo split, potência nominal de 60.000 BTUs/h;

2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo High-Wall ou Piso e Teto;

3. Capacidade de refrigeração mínima de 57.000 BTUs/h;

4. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing;

5. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média de 18º a 30º ou com maior amplitude.

6. Filtros de ar lavável com sistema antibacteriano;

7. Tensão 220V;

8. Frequência 60Hz;

9. Gás refrigerante R410A ou similar, comprovadamente não nocivo ao meio ambiente;

10. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”;

Unidade interna:

a) Gabinete na cor branca;

b) Display digital para visualização da temperatura selecionada, presente na unidade interna, controle ou em ambos.

c) Controle remoto: 01 unidade, sem fio e com pilhas inclusas;

d) Aletas: verticais e horizontais.

Unidade externa:

a) Compressor: convencional;

b) Condensador com tubulação de cobre;

c) Deslocamento de ar do tipo horizontal ou vertical;

Marcas de Referência: Daikin, Elgin, Gree ou de melhor qualidade.

Critério de julgamento: Menor valor por item.

UN 10 R$ 10.897,75

R$ 108.977,50

 

2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Há nas dependências do TRE-AP 299 unidades de condicionadores de ar (0661604​). Esses equipamentos tratam da climatização dos ambientes de trabalho de todos os imóveis, incluindo: sede, cartórios eleitorais e postos avançados. A adequação da temperatura interna dos locais de trabalho é determinado através da Norma Reguladora 17 (NR-17) - Ergonomia, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 

Atualmente, 87,96% dos equipamentos de climatização existentes no TRE-AP possuem 5 ou mais anos de aquisição, sendo que mais de 50,00% destes já possuem mais de 10 anos (0544819), ou seja, pelos menos 50% de sete oitavos dos equipamentos já esgotou totalmente a sua vida útil, com base nos parâmetros apresentados pela Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998. 

O fato de boa parte dos condicionadores de ar já estarem em utilização por um período superior a 10 anos traz algumas consequências nocivas a administração, como: o excesso de manutenções corretivas, uma vez que passa a apresentar defeitos com maior frequência, e demanda de mais peças de reposição. Isso aumenta o valor despendido com manutenções e deslocamentos, além de proporcionar frequentes transtornos e riscos a saúde dos servidores e público usuário da Justiça Eleitoral Amapaense, uma vez que os equipamentos antigos propiciam a existência de curtos-circuitos nas instalações elétricas, podendo levar até mesmo a produção de chamas no local ou incêndio da edificação.

Nos anos de 2021 e até novembro de 2022, os chamados na plataforma da Secretaria de Administração ou Orçamento (SAO) relacionados aos equipamentos de climatização corresponderam a 25,50% e 21,40% (0674137), respectivamente, do total de chamados (0674134). Isso demonstra que há necessidade de substituição de alguns equipamentos, sobretudo os que apresentam defeitos frequentes e/ou os que já estão com sua vida útil esgotada. 

Há atualmente em vigor atas de registro de preços de condicionadores de ar. Porém, o registro a ser realizado objetiva a aquisição de equipamentos ao longo do exercício financeiro de 2023, quando as atas vigentes (05605120571679 e 0572652) já terão esgotado o seu prazo de validade.

 

3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são bens que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.

 

4 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1 O local para o fornecimento dos equipamentos será a Coordenação de Material e Patrimônio, localizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - Av. Mendonça Júnior, 1502 - Centro, Macapá - AP, CEP: 68900-914, no horário de 13:00 as 19:00.

4.2 O prazo para entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho;

4.3 Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada pela Comissão de Recebimento a ser constituída.

4.4 No caso de descumprimento do prazo de entrega, o licitante será notificado extrajudicialmente, pelas vias administrativas, para que em 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da notificação, faça a entrega do material ou venha apresentar justificativa de impossibilidade de cumprir o compromisso contratual. Em ambos os casos, fica desde já estabelecido que o TRE-AP poderá, a seu critério, cancelar a Nota de Empenho e convocar o segundo colocado, sem, entretanto, declinar do seu direito de promover o devido processo administrativo visando aplicação das sanções cabíveis e cobrança administrativa, na forma da Lei 8.666/93: multa, registro de inadimplência no SICAF e, se necessário, promover cobrança judicial e apuração das perdas e danos na forma da lei.

4.5 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, pela comissão responsável pelo recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante recibo no documento Fiscal, no momento da entrega da mercadoria, desde que:

4.6.1 estejam compatível com esta licitação e não exista a cobrança de frete;

4.6.2 não apresentem avaria ou adulteração;

4.6.3 seja o material da mesma marca e modelo e oferecido na proposta inicial, sob pena de devolução;

4.7 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.9 O contratado é obrigado a substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte, o bem em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.

4.10 Os produtos serão substituídos, sem ônus para o TRE-AP, caso não estejam de acordo com a proposta aceita no momento da licitação.

 

5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

5.1 Permitir o acesso da Contratada ao ambiente que será realizado a entrega dos equipamentos solicitados, sempre com a devida autorização do TRE/AP;

5.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com a solicitação estabelecida pelo TRE/AP;

5.3 Atestar o recebimento dos equipamentos registrado na Ata de Registro de Preços (ARP) por meio da fiscalização, depois de sanadas todas as pendências citadas pela mesma.

 

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Caberá à CONTRATADA entregar os equipamentos devidamente empenhados nos prazos especificados neste termo de referência.

6.2 Atender rigorosamente as especificações e condições constantes nesse Termo;

6.3 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.

6.4 Manter durante a vigência do ARP as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que solicitados os comprovantes de regularidades fiscais e trabalhistas.

6.5 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do TRE-AP, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.

6.6 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.

6.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução contratual.

6.8 Nos equipamentos fornecidos, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.

6.9 Preferir materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

6.10 Priorizar o uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.

6.11 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais ou equipamentos a serem fornecidos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.

 

7 DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

 

8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1  O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOU, improrrogáveis.

 

10 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a administração da ARP e determinando o que for necessário à substituição dos equipamentos que apresentarem falhas ou defeitos.

10.1.1 O recebimento de material será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos esuqipamentos, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11 DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal.

11.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento dos equipamentos solicitados através da Nota de Empenho.

11.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.3.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.3.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.4 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

11.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

11.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da ARP nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

11.9 Havendo a efetiva entrega dos materiais presentes na ARP, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ARP, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

11.9.1 Será rescindido a ARP caso a contratada esteja inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

11.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

11.10.1 De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9430, de 27/12/1996, os pagamentos efetuados por Órgão da Administração Direta Federal a Pessoas Jurídicas pelo fornecimento de bens e/ou serviços prestados, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Cofins, e da Contribuição para PIS/PASEP, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os imposto serão retidos na fonte de acordo com a Legislação Vigente.

11.10.2 Além das informações usuais, deverão constar na nota fiscal os dados bancários para pagamento (número da conta corrente, agência, nome do banco e se a empresa é optante pelo “SIMPLES NACIONAL”). Sendo optante pelo “SIMPLES NACIONAL” deve ser enviada uma declaração da empresa, juntamente com a nota fiscal;

11.10.2.1 Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)       I = (6 / 100) / 365      I = 0,00016438

                                                       TX = Percentual da taxa anual = 6%

12 DA HABILITAÇÃO

12.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

12.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

12.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

12.4 Habilitação jurídica:

12.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

12.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

12.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

12.4.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

12.4.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

12.4.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

12.4.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

12.4.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.5 Regularidade fiscal e trabalhista

12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

12.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.5.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

12.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

12.5.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

12.5.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

12.5.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

12.5.8 Caso o licitante detentor do maior desconto seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

12.5.9 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

12.5.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do TR.

12.5.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

12.5.10.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

12.5.10.3 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

12.5.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 

12.5.12 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

 

13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 O atraso injustificado na entrega ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2.1 Advertência;

13.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

13.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no subitem anterior;

13.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

13.3.1 Pelo atraso na entrega em relação aos prazos propostos e aceitos;

13.3.2 Pela não entrega do equipamento, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;

13.3.3 Pela recusa em substituir qualquer peça ou equipamento defeituoso que for rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da rejeição, devidamente notificada.

 

14 DO REAJUSTE

14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da ata de registro de preço.

 

15 CUSTO ESTIMANDO DA CONTRATAÇÃO

15.1 O valor de referência para a contratação é de:

15.1.1 Item 1: R$ 21.695,60 (vinte e um mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) ;

15.1.2 Item 2: R$ 64.520,40 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte reais e quarenta centavos);

15.1.3 Item 3: R$ 205.627,50 (duzentos e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos);

15.1.4 Item 4: R$ 232.798,20 (duzentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos);

15.1.5 Item 5: R$ 108.977,50 (cento e oito mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos);

15.2 A proposta de preços deverá ser apresentada por preço unitário de cada item, expressos em numeral e por extenso em moeda corrente nacional e acompanhada de documentos que comprovem o atendimento do equipamento ofertado as especificações desse TR. O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a apresentação das propostas. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

15.2.1 A proposta de preços deve ser o modelo constante no Anexo I;

15.3 Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço em cada item.

 

16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 No Sistema de Registro de Preços caberá à Administração escolher a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros, ou seja, não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária (§ 2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892/13);


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário(a), em 12/12/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JUAREZ DO CARMO BENICIO DIAS, Chefe(a) de Seção, em 12/12/2022, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 12/12/2022, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0683899 e o código CRC 0EE698B4.


0004402-27.2022.6.03.8000 0683899v36