Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Grupos Motores Geradores de Energia Elétrica, com fornecimento e substituição de peças, equipamentos movidos a óleo diesel, instalados no Prédio Sede e Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

1.2. A Justiça Eleitoral do Amapá possui 10 (dez) Grupos Motores Geradores de Energia Elétrica movidos a óleo diesel, cuja localização e informações gerais estão indicadas no ANEXO I

2. DA NATUREZA DO OBJETO

2.1 Para fins do disposto no art. 4º, do Decreto nº. 5.450/05, o serviço objeto desta contratação se enquadra como serviço comum: CATSER nº. 19810.

3.  DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1  A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Grupos Motores Geradores de Energia Elétrica tem o escopo de essencialidade para este Tribunal, considerando que são equipamentos que suprem a falta de energia elétrica fornecida pela concessionária. Por esse fato, a manutenção dos grupos geradores por empresa especializada torna-se serviço de grande relevância devido à necessidade de garantia de funcionamento desses equipamentos sempre que solicitados. Consequentemente as presenças dos grupos geradores em perfeito estado de funcionamento possibilitam a continuidade dos desta Corte, reduzindo assim as possibilidades de prejuízos tanto na esfera jurisdicional quanto patrimonial do TRE-AP.

4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA

 Endereço das unidades do Tribunal Regional Eleitoral que contém geradores

Sede TRE

 

Av Mendonça Junior, 1502,  Centro - Macapá - AP

Padre Júlio, 1502,  Centro - Macapá - AP

1ª Zona Eleitoral

Avenida Senador Lemos, s/nº - Centro - Amapá/AP

4ª Zona Eleitoral

Avenida Barão do Rio Branco, nº 151 - Centro - Oiapoque/AP

5ª Zona Eleitoral

 Avenida Intendente Alfredo Pinto, s/nº - Centro - Mazagão/AP

6ª Zona Eleitoral

Avenida Intendente Alfredo Pinto, s/nº - Centro - Santana/AP

7ª Zona Eleitoral

Avenida Tancredo Neves, s/nº - Agreste - Laranjal do Jari/AP

10ª Zona Eleitoral

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, s/n, atrás da Justiça Federal - Infraero II - Macapá/AP

11ª Zona Eleitoral

Rua Francisco Braz, s/n - Centro - Pedra Branca do Amapari- Pedra Branca do Amapari - AP

5. PROPOSTA FINANCEIRA COM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

   

ITEM

LOCAL

SERVIÇO

UNIDADE

VALOR UNIT

QUANT ANUAL

VALOR ANUAL

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

1

Sede TRE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 300/330 KVA TRIFÁSICO, MARCA HEIMER  MODELO NTA 85 5G3, gerador negrini ATEC modelo C40006, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento

UNID

6.353,33

2

12.706,66

2

Sede TRE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, MARCA: STEMAC, motor SCANIA DC 1261A, gerador WEG GTA, do TRE com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

UNID

6.670,00

2

13.340,00

3

Sede TRE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 45/40  KVA TRIFÁSICO,  MOTOR MWM  D229-3, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

UNID

2.433,33

2

4.866,66

4

1ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

UNID

4.160,00

2

8.320,00

5

4ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento. 

UNID

4.316,67

2

8.8633,34

6

5ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 85 KVA TRIFÁSICO, motor  MWM  4.10CTA, gerador WEG, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento. 

UNID

2.750,00

2

5.500,00

7

6ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 260/240 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 6.10 CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

UNID

3.883,33

2

7.766,66

8

7ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

UNID

4.951,66

2

9.903,32

9

10ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, gerador CUMMINS C40006, motor CUMMINS NTA 855 G5, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

UNID

5.233,33

2

10.466,66

10

11ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

UNID

3.950,00

2

7.900,00

MANUTENÇÃO CORRETIVA

11

TODAS AS UNIDADES

Estimativa de reposição de peças anual, SE NECESSÁRIO, para manutenção corretiva GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL - ESTE ITEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES

UNID

19.795,82

1

19.795,82

12

TODAS AS UNIDADES

 

Auxiliar de Serviços Técnicos - Auxiliar técnico de engenharia com encargos complementares (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - Referência SINAPI-88255)

UNID

44,09

115

5.070,35

13

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - composição detalhada no item 7.6)

UNID

1,93

1000

1.930,00

14

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia não pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - composição detalhada no item 7.6)

UNID

3,11

300

933,00

15

TODAS AS UNIDADES

Diária de serviço a ser paga ao profissional técnico nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos. ESTE ITEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES

UNID

R$ 243,00

17

4.131,00

VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS

121.263,47

 

5.1. Será considerado para item 12, para fins de cobrança/pagamento por serviços prestados a equivalência de 1 (uma) unidade sendo 1 (uma) hora técnica trabalhada para os serviços de manutenção corretiva, quando solicitados.

5.2. Será considerado para o item 13, para fins de cobrança/pagamento por serviços prestados a equivalência de 1 (uma) unidade sendo 1 KM (um quilômetro) rodado para os deslocamentos de manutenção corretiva, quando solicitados.

5.3. Os valores estimados anuais referem-se à quantidade máxima de duas manutenções preventivas para cada item (manutenção semestral), sendo estas manutenções preventivas acordadas com a fiscalização e solicitadas através de ordem de serviço conforme a necessidade.

5.4. O valor do item 11 da planilha refere-se a uma estimativa para serviços de reposição de peças e NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES, sendo este um valor a ser utilizado apenas em caso de necessidade de aquisição e substituição de peças e serviços, mediante a apresentação de três orçamentos e autorização da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de serviço exclusivo, mediante apresentação de atestado de exclusividade.

5.5. O valor da hora técnica do profissional técnico tem como referência a tabela SINAPI - Desonerada do mês 07/2022 para o estado do Amapá acrescida da taxa de BDI de 29,27% e será utilizado somente nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos. Está discriminado na imagem 1 a composição do serviço em questão.

5.5.1 A hora técnica será computada a partir do momento em que o profissional se apresentar no local e efetivamente iniciar a execução do serviço. Após finalizar a atividade de manutenção corretiva, o colaborador deverá informar a conclusão ao responsável pelo equipamento para que seja registrado.

5.5.2 A quantidade de horas técnicas devidas corresponde a diferença entre a hora de conclusão e de início do serviço.

Imagem 1: Composição do serviço do profissional: auxiliar técnico de engenharia.

 

5.6. O Valor referente ao quilômetro rodado utilizado somente nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos tem como valores de referência as composições criadas com base na tabela SINAPI - Desonerada do mês 07/2022 para o estado do Amapá acrescida da taxa de BDI de 29,27% (imagens 2 e 3), conforme abaixo:

 

Imagem 2 : Composição do serviço de deslocamento para manutenção corretiva dos grupos geradores em rodovia pavimentada.

 

Imagem 3 – Composição do serviço de deslocamento para manutenção corretiva dos grupos geradores em rodovia não pavimentada.

 

5.7 Atendendo à Portaria TRE/AP nº 421/2015, o colaborador da contratada fará jus ao pagamento de diária, com valor sugerido de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos. O cálculo da quantidade de diárias a serem pagas será realizado da seguinte forma:

5.8 A apresentação das propostas das empresas licitantes deverá conter o valor de manutenção para cada item, exceto os itens 11 e 15, não sujeito a lances, mas que formarão o valor global anual da contratação.

5.9 Os valores pagos por deslocamento até as unidades serão calculados a partir do Município da sede cadastrada da empresa através dos CNPJ contratado, conforme o ANEXO VI, limitando-se a distância máxima da cidade de Macapá-AP até as unidades de solicitação do serviço.

5.10 Caso a empresa possua sede em outro estado ou a distância exceda a distância da capital (Macapá) até a cidade de solicitação do serviço, o valor máximo pago terá como referência o deslocamento de Macapá-AP até a cidade da demanda.

5.11 O item 12 da planilha de serviços refere-se a hora efetivamente trabalhada.

6. DA EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, como o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e as demais constantes do edital, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação complementar:

 

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A contratação dos serviços se dará por meio da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2. A licitante deverá cotar os preços dos serviços na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o ANEXO IV.

7.3. Durante o julgamento, para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, o obtido sobre o somatório do resultado do VALOR TOTAL ANUAL  PARA AS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS.

8. VISITA/VISTORIA TÉCNICA

8.1. São facultadas as licitantes a realização de vistoria em todas as unidades onde o serviço será prestado, a fim de obter informações detalhadas sobre as condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado;

8.2. O prazo para a realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame;

8.3. As vistorias ocorrerão nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min, turno manhã e/ou das 14h às 17h, turno da tarde, e será acompanhada por servidor da respectiva unidade;

8.4. O Atestado de Visita Técnica do local de cumprimento da obrigação será fornecido pela Administração, conforme ANEXO II deste Termo de Referência;

8.5. Caso a Licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita Técnica, Declaração de Responsabilidade formal assinada pelo(s) responsável (eis) da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TRE-AP, conforme modelo constante no Anexo III deste Termo de Referência.

8.6. A vistoria em qualquer unidade deverá ser previamente agendada através dos seguintes contatos:

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, endereço:Av. Mendonça Junior, 1502,  Centro - Macapá - AP, CEP: 68.900-914, Setor de Engenharia, ou pelo fone: (96) 3198-7524

9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS, PEÇAS E INSUMOS

9.1. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva executados pela Contratada deverão ter garantia mínima de 3 (três) meses, a contar da aprovação pelo Fiscal Técnico.

9.2. As peças substituídas deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, ou igual à oferecida pelo fabricante, prevalecendo o que for mais vantajoso para o TRE-AP.

9.3. Eventuais defeitos nas peças fornecidas e equipamentos consertados, durante a garantia acima referida, tais peças deverão ser prontamente substituídas, sem ônus adicional para o TRE-AP, situação que não se caracterizará como serviços de Manutenção Corretiva. Nesses casos, as peças de reposição deverão ser substituídas por novas peças genuínas.

10. DOS PRAZOS

10.1. O prazo de início da execução dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual;

10.2. A Manutenção Preventiva em todos os Grupos Motores Geradores, será realizada pela Contratada conforme cronograma estabelecido pela contratante;

10.3. Após o comunicado sobre anormalidades no funcionamento dos Grupos Motores Geradores, a Contratada deverá atender aos chamados para manutenção de emergência, em até 02 (duas) horas na sede do (TRE-AP, 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais) e até 24 (vinte e quatro) horas nas demais Zonas Eleitorais;

10.4. A Contratada deverá concluir os serviços de Manutenção Corretiva no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de serviço, ressalvado os casos em que componentes estejam indisponíveis no mercado nacional, caso em que o prazo será de 60 (sessenta) dias úteis.

11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Manutenção Preventiva

11.1.1 Efetuar os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos grupos geradores a cada 6 meses, procedendo com a limpeza, regulagem, ajuste, lubrificação e testes, conforme as atividades abaixo, com preenchimento do formulário do ANEXO V, acompanhado pelo fiscal técnico responsável,

Substituições/Limpeza:

- Substituição dos filtros de combustível

- Substituição do filtro do óleo lubrificante

- Troca de óleo do motor

- Substituição do filtro de ar

- Substituição do aditivo para radiador

- Limpeza do tanque de combustível

Verificações:

- Verificações de vazamentos

- Verificação estado da bateria

- Verificação do líquido de arrefecimento do motor

- Verificação das mangueiras de alimentação de diesel

- Verificação das condições das correias e tensão das mesmas

Testes de funcionamento:

- Teste da bateria

- Com o grupo em funcionamento, verificar e anotar: pressão do óleo, frequência, tensão do gerador e corrente do gerador

- Testes no Sistema Manual do Equipamento

- Testar partida/parada do equipamento;

- Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar: tempo de entrada do grupo e tempo de transferência;

- Simular retorno da rede e anotar: tempo de transferência/supervisão e tempo de resfriamento e parada do motor;

11.2. Da manutenção corretiva

11.2.1. A Manutenção Corretiva será executada mediante Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do contrato.

11.2.2. Os chamados para avaliação da Contratada de um defeito ou mau funcionamento de um ou mais Grupos Motores Geradores serão feitos pelo Fiscal Técnico ou seu Substituto ou, ainda, pelos Fiscais Setoriais.

11.2.3. Após visita e avaliação, o técnico da Contratada deverá apresentar ao Fiscal Técnico o relatório com orçamento detalhado conforme os itens 11 a 14 da proposta financeira para análise do fiscal técnico.

11.2.4. O Fiscal deverá realizar uma cotação (no mínimo de duas) por parte do TRE/AP a fim de aferir se os preços das peças e insumos apresentados pela Contratada refletem os preços praticados no mercado. Caso a contratada não disponha das peças em estoque e necessite adquiri-las de terceiros, o fiscal deverá levar em consideração os custos com impostos, frete e outras despesas na comparação dos preços, justificando seu aceite por um preço superior ao de mercado.

11.2.5. A quantidade de Horas Técnicas estimadas necessárias para execução do serviço e apresentar ao Fiscal Técnico para aprovação. Caso seja necessário, tempo maior que o indicado, deverá ser apresentado justificativa pela Contratada ao fiscal, para fins de aprovação.

11.2.6. A Contratada somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina própria ou de terceiros sempre que esta necessidade se mostre imperiosa para restabelecimento do bom funcionamento do Grupo Motor Gerador, situação em que o conserto executado em campo não apresentar uma perfeita garantia de boa operacionalidade, fato que deve ser justificado, mediante apresentação de relatório ao Fiscal Técnico para avaliação;

11.2.7. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da Contratada, a empresa arcará com o custo do frete, seguros e remoção (retirada e reinstalação), mediante apresentação de relatório ao Fiscal Técnico, para fins de aprovação.

11.3.Peças e materiais

11.3.1. Entende-se por peças e materiais de reposição, insumos, componentes e/ou acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos geradores de energia elétrica.

11.3.1. As peças deverão ser adquiridas pela CONTRATADA, após apreciação, aprovação e autorização do orçamento indicativo dos respectivos custos pela Fiscalização, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas e genuínas e da melhor qualidade existente e dentro dos valores de mercado;

11.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar pesquisa de preço (no mínimo três) junto ao orçamento para substituição de peças, podendo ser admiti donos casos de manutenção exclusiva uma pesquisa de preço apresentada pela entidade reconhecida juntamente do atestado de exclusividade.

11.3.4. Todos os materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios a serem substituídos deverão ser novos e originais, devendo ser apresentados ao fiscal do contrato para prévia aprovação. Os materiais substituídos deverão ser sucateados, dando-lhes a correta destinação em cumprimento à legislação ambiental aplicável;

11.3.5. A substituição das peças de reposição, componentes e/ou acessórios, deverá ocorrer de forma a restabelecer o mais rápido possível o funcionamento do equipamento.

11.3.6. A aquisição de peças, componentes e acessórios será feito através de item específico da planilha que contém valor estimado e NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES, caso seja necessário para restabelecer o funcionamento dos Geradores.

11.3.7. A comunicação do defeito será feita via contato telefônico e/ou e-mail, comprometendo-se ao CONTRATANTE, a manter registros das chamadas, constando a data/hora, nome do Servidor que solicitar o serviço e uma descrição resumida do defeito ou ainda identificado durante os serviços de manutenção preventiva.

11.3.8. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a comprovação da procedência original de peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive por meio de Notas Fiscais.

11.3.9. A CONTRATADA efetuará, no período de garantia das peças utilizadas no conserto, independente de ser ou não o fabricante das mesmas, a substituição das que apresentarem imperfeições, defeitos de fabricação e quaisquer outras irregularidades ou divergência, ainda que constatada depois do recebimento do equipamento.

12. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

12.1. Prestar serviços de forma a assegurar que Geradores de Energia Elétrica mantenham regular, eficiente, segurança e economia no funcionamento.

12.2. Registrar junto ao Conselho competente a ART. do contrato assinado, sem nenhum ônus adicional para a Instituição, entregando 02 (duas) cópias ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da data em que o CONTRATANTE devolver as vias assinadas.

12.3. Fornecer à equipe de trabalho uniformes, calçados, crachás de identificação, bem como equipamentos de proteção individual (EPI) e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.

12.4.  Fornecer os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, bem como o meio de transporte, alimentação e hospedagem aos seus funcionários para boa execução dos serviços.

12.5. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.

12.6. Em caso de necessidade de mão-de-obra especializada, as respectivas despesas correrão por conta da empresa CONTRATADA sem ônus para este Tribunal;

12.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do TRE-AP, encarregado de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

12.8. Designar um Preposto que se responsabilizará pelo contato com o TRE-AP, sendo o elo de comunicação entre as partes, com autonomia para solucionar qualquer situação referente à execução contratual;

12.9. Disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do Preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana);

12.10. Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do TRE-AP, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

12.11. Durante a execução dos serviços, manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo: nome completo, função, fotografia recente, número de RG, quando em trabalho;

12.12. Substituir, sempre que exigido pelo TRE-AP e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou de interesse do serviço público;

12.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

12.14. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos, furtos e roubos em próprios do TRE-AP, quer sejam por seu pessoal, quer sejam em consequência da má execução dos serviços;

12.15. Comunicar ao TRE-AP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

12.16. Executar os serviços elencados no item ‘Roteiro de Manutenção Preventiva’ deste Projeto de acordo com o regime de trabalho de cada gerador (emergencial ou contínuo – horário de ponta), não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização;

12.17. Prestar pronto atendimento às Ordens de Serviços autorizadas pelo Fiscal Técnico;

12.18. Manter equipe técnica disponível para atender eventuais chamadas de Manutenção Corretiva fora do horário comercial, conforme exigência deste Termo;

12.19. Assegurar o perfeito funcionamento dos Grupos Motores Geradores, mediante a execução de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças e insumos, de acordo com os padrões técnicos recomendados pelo fabricante e pelas normas vigentes;

12.20. Executar diretamente a manutenção dos equipamentos, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;

12.21. Garantir que seu Responsável Técnico estará presente, sempre que solicitado, para orientar o técnico, apresentar sugestões melhorias de serviço, resolver problemas e realizar serviços inerentes à sua função;

12.22. Quando realizada a Manutenção Corretiva do equipamento e este ou parte deste não tiver recuperação, dando como perda total, a Contratada deverá elaborar Laudo Técnico e enviar ao TRE-AP;

12.23. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e componentes destinados à substituição;

12.24. Para a retirada de qualquer equipamento, peças ou partes dos grupos geradores dos locais onde estão instalados, a Contratada deverá solicitar autorização ao fiscal;

12.25. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade do TRE-AP, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela Fiscalização ou acompanhamento pelo TRE-AP;

12.26. Refazer o serviço que, a juízo do representante do TRE-AP, não for considerado satisfatório, sem direito a qualquer acréscimo no preço contratado;

12.27. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços, se for o caso;

12.28. Recompor o ambiente em sua forma original quando for efetuada qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios, conforme orientação do Fiscal Técnico;

12.29. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor;

12.30. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do TRE-AP;

12.31. Observar e fazer com que seus empregados e/ou contratados respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho (visando à segurança e proteção de seus funcionários) quando em serviço nas dependências do TRE-AP;

12.32. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas Normas Regulamentadoras vigentes;

12.33. Fornecer todo material de EPI’s e EPC’s para segurança ao(s) técnico(s) envolvido nos trabalhos, conforme estabelece a legislação pertinente, responsabilizando-se por quaisquer danos físicos sofridos por aqueles em decorrência dos serviços ora contratados;

12.34. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida;

12.35. Entregar ao Fiscal Técnico relatório assinado pelo Técnico de Manutenção ou pelo Responsável Técnico, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, os serviços executados, as peças e insumos substituídos, as recomendações e orientações técnicas e o tempo despendido, observada a rotina contida no Termo de Referência;

12.36. Registrar os Serviços, as visitas que se verificarem, assim como ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica e reclamações;

12.37. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do TRE-AP;

12.38. A Contratada deverá disponibilizar o número de telefone (celular e fixo) e e-mail do Preposto para atendimento permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que sejam feitas as solicitações/chamados de manutenção corretiva.

13. SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Mediante aprovação da CONTRATANTE, admiti r-se-á subcontratação para os serviços que não possam ser realizados pela empresa CONTRATADA,que responde pela execução total do objeto, não possuindo qualquer relação entre a Administração e a subcontratada. Sendo assim, a empresaCONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos atos ou omissões na execução do objeto do contrato, bem como no seu atendimento em casos dechamados emergenciais.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

14.2. Designar Fiscais com responsabilidade e autoridade para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, representando-a em todos os assuntos relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato;

14.3. Prestar todas as informações que lhe forem requeridas pela Contratada, e que sejam indispensáveis à execução dos serviços;

14.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que esta possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato;

14.5. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;

14.6. Efetuar mensalmente o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada;

14.7. Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do TRE-AP;

14.8. Comunicar à Contratada toda e qualquer irregularidade na operação e/ou funcionamento dos equipamentos;

14.9. Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o Relatório de Manutenção Preventiva e Corretiva que será apresentado, uma vez que os serviços tenham sido realizados a contento.

15. DO PAGAMENTO

15.1 A Contratada emitirá uma Nota Fiscal para peças e insumos, que ficam sujeitas ao ICMS, e outra para os Serviços, por localidade conforme o item 4 deste termo, embasado no item 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

15.2.  O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias a partir da data da entrega da nota fiscal pela contratada que não haja impedimento legal.

15.5. Na hipótese de constatação de qualquer irregularidade na nota Fiscal e/ou documentos apresentados pela Contratada, o prazo será contado a partir da respectiva regularização, não incluindo qualquer acréscimo no valor contratado;

15.8. Caberá a Contratada informar, no documento Fiscal ou em documento apartado, o número da conta corrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento;

16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

16.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.666/93, o objeto de termo será recebido da seguinte forma:

16.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

16.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços executado e materiais empregos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;

16.1.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

16.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

17. DO REAJUSTE

17.1. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da assinatura do contrato, pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (INPC/FGV);

17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste

18. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

18.1 A licitante vencedora deverá adotar ações de boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhadas por intermédio de seus profissionais na prestação do serviço como:

a) A otimização de recursos materiais;
b) A redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades.
c) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de
consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as
normas ambientais vigentes;
d) Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias;
e) Instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta
Seletiva de Resíduos Sólidos.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC), na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

19.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente:

I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

19.1.2 A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, se:

19.1.2.1.   Deixar de entregar documento exigido no certame ou apresentar documentação falsa;

19.1.2.2.   Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

19.1.2.3.   Falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.2.4.   Comportar-se de modo inidôneo;

19.1.2.5.   Fizer declaração falsa;

19.1.2.6.   Cometer fraude fiscal.

19.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

19.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

19.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.2.2 Fraudar na execução do contrato;

19.2.3 Não mantiver a proposta;

19.2.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.2.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.2.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

19.2.7. Cometer fraude fiscal;

19.2.8. Comportar-se de modo inidôneo.

19.3. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

19.4. Em complementação ao item 19.2.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 19.11; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

19.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União OU no DJE;

19.6. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

19.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

19.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

19.7. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

19.8. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

19.9. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

19.10. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.

19.11. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,2% do valor mensal do contrato

02

0,4% do valor mensal do contrato

03

0,8% do valor mensal do contrato

04

1,0% do valor mensal do contrato

05

1,6% do valor mensal do contrato

06

2,0% do valor mensal do contrato

07

3,2% do valor mensal do contrato

08

4,0% do valor mensal do contrato

 

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

01

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, limitada sua aplicação até  o máximo de três ocorrências.

08

02

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrência, limitada a cinco dias e três ocorrências.

08

04

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quinze dias

Advertência

05

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Contrato, para primeira ocorrência de cada OS.

02

06

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Contrato, a partir da 2ª ocorrência na OS, por ocorrência, limitada a dez ocorrências.

04

Para os itens seguintes, deixar de:

 

07

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

05

08

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

01

09

Indicar e manter durante a execução do contrato os Prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

03

10

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências  diferentes.

02

11

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência.

08

12

Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Décima.

08

 

19.12. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado para a contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

19.12.1. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.

19.12.2. A inexecução parcial se dará:

19.12.2.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou

19.12.2.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.

19.13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

19.14. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

19.15. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

19.16. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

19.17. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

19.18. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

19.19. O período de atraso será contado em dias corridos.

19.20. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

19.21. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

19.22. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

19.23. Além das sanções previstas no item 19.6, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

19.24. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

19.25. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

19.26. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

19.27. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

19.28. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas com a execução do contrato correrão no Programa de Trabalho - Gestão e Administração do Programa – PTRES 167905, Natureza de Despesa 339039 (Outros serviços - pessoa jurídica);

21. VIGÊNCIA

21.1. A vigência do contrato advindo deste termo de referência será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, com fundamento no art. 57, inciso II, da lei 8666/93.

 

 

 

ANEXO I

 

Item

Local

Equipamento

1

Sede TRE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 300/330 KVA TRIFÁSICO, MARCA HEIMER  MODELO NTA 85 5G3, gerador negrini ATEC modelo C40006,

2

Sede TRE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, MARCA: STEMAC, motor SCANIA DC 1261A, gerador WEG GTA,

3

Sede TRE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 45/40  KVA TRIFÁSICO,  MOTOR MWM  D229-3, gerador WEG GTA,

4

1ª ZE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA,

5

4ª ZE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS,

6

5ª ZE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 85 KVA TRIFÁSICO, motor  MWM  4.10CTA, gerador WEG,

7

6ª ZE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 260/240 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 6.10 CTA, gerador WEG GTA,

8

7ª ZE

GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA,

9

10ª ZE

 GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, gerador CUMMINS C40006, motor CUMMINS NTA 855 G5,

10

11ª ZE

 GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS

 

ANEXO II

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

PREGÃO ELETRÔNICO XX/2022

PROCESSO: 00000000000

 

 

Via única – entregue à proponente no ato da visita

Atesto, por meio do presente, que o(a) Sr.(a) (...inserir nome…), portador(a) da cédula de identidade n°(...inserir identidade...), responsável técnico(a)da empresa (…inserir nome…), (…inserir qualificação completa…), compareceu ao TRE (…inserir sede/Zona…), realizando vistoria “in loco” e obtendo, assim, todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto do certame, bem como, todas as particularidades dos sistemas de edificações, para fins de estoques dos produtos mais utilizados na manutenção e para a adequada prestação de serviços e, consequentemente, para a elaboração de sua proposta.

Local e data.

 

 

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO XX/2022

PROCESSO: 00000000000

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, com sede na ________________________, nº______, na cidade de ____________, visando à elaboração de proposta relativa ao Pregão Eletrônico nº ___/2021, que objetiva a execução do serviço de...___, por intermédio do(a) sr(a)._____________________, declara que tem pleno conhecimento das condições, dimensões e padrões adotados, peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, bem como onde e em que condições deverão ser prestados os serviços descritos no Termo de Referência, assumindo assim, sob as penalidades da Lei, total responsabilidade por esse fato e que não uti lizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TRE-AP.

__________________, ____/____/2021.

(Assinatura do responsável pela empresa)

(Nome)

(R.G.)

(Cargo) observações: emitir preferencialmente em papel que identifique a licitante

 

ANEXO IV

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Item

Local

Serviço

QTDE

UNIDADE

VALOR UNIT

QUANTIDADE ANUAL

VALOR ANUAL

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

1

Sede TRE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 300/330 KVA TRIFÁSICO, MARCA HEIMER  MODELO NTA 85 5G3, gerador negrini ATEC modelo C40006, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento

1

UNID

 

2

 

2

Sede TRE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, MARCA: STEMAC, motor SCANIA DC 1261A, gerador WEG GTA, do TRE com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

1

UNID

 

2

 

3

Sede TRE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 45/40  KVA TRIFÁSICO,  MOTOR MWM  D229-3, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

1

UNID

 

2

 

4

1ª ZE

Manutenção preventiva noGRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

1

UNID

 

2

 

5

4ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento. 

1

UNID

 

2

 

6

5ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 85 KVA TRIFÁSICO, motor  MWM  4.10CTA, gerador WEG, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento. 

1

UNID

 

2

 

7

6ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 260/240 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 6.10 CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

1

UNID

 

2

 

8

7ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 110 KVA TRIFÁSICO, MARCA STEMAC Motor MWM 4.10CTA, gerador WEG GTA, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

1

UNID

 

2

 

9

10ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 500 KVA TRIFÁSICO, gerador CUMMINS C40006, motor CUMMINS NTA 855 G5, com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

1

UNID

 

2

 

10

11ª ZE

Manutenção preventiva no GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL;COM POTÊNCIA DE 75 KVA TRIFÁSICO, MARCA CUMMINS com fornecimento dos insumos, peças, mão de obra especializada e despesas com alimentação e deslocamento.

1

UNID

 

2

 

MANUTENÇÃO CORRETIVA

11

TODAS AS UNIDADES

Estimativa de reposição de peças anual, SE NECESSÁRIO, para manutenção corretiva GRUPOS MOTORES GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA MOVIDOS A ÓLEO DIESEL - ESTE ITEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES

1

UNID

19.795,82

1

19.795,82

12

TODAS AS UNIDADES

 

Auxiliar de Serviços Técnicos - Auxiliar técnico de engenharia com encargos complementares (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - Referência SINAPI-88255)

1

UNID

 

115

 

13

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - composição detalhada no item 7.6)

1

UNID

 

1000

 

14

TODAS AS UNIDADES

 

Deslocamento através de rodovia não pavimentada para as unidades (somente em casos de chamados excepcionais de manutenção corretiva - composição detalhada no item 7.6)

1

UNID

 

300

 

15

TODAS AS UNIDADES

Diária de serviço a ser paga ao profissional técnico nos casos em que a empresa for acionada fora da rotina de manutenção preventiva para atendimentos de chamados corretivos. ESTE ITEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LANCES

1

UNID

R$ 243,00

17

4.131,00

VALOR TOTAL ANUAL  PARA AS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS

 

 

ANEXO V

 

ANEXO VI
 

CÁLCULO DE DESLOCAMENTOS PARA MANUTENÇÕES CORRETIVAS
Localidade

Rodovia (Km)

Pavimentada Não Pavimentada
Mazagão

35,8

-

Santana

18,6

-

Serra do Navio

117,1

93,7

Amapá

305

-

Oiapoque

462

120

Laranjal do Jari

21

248

 


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Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário(a), em 02/12/2022, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 05/12/2022, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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