Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de sanitização diária das áreas internas e externas, e veículos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Cartórios Eleitorais e Postos Avançados, com utilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes, materiais, equipamentos, insumos e equipamentos de proteção individual - EPI's, testados e aprovados pela ANVISA para microrganismos mais resistentes, e utilizados como medida complementar visando auxiliar no combate à proliferação do COVID 19. 

2. NATUREZA DO OBJETO

Trata-se de serviço de natureza comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

3. CATSER

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 25194: Serviço especializado de limpeza

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Detalhamento dos serviços

O serviço deverá ser realizado mediante aplicação de sanitizantes aprovados pela ANVISA, com efeito desinfetante sobre as superfícies, sem deixar resíduos de compostos químicos em paredes, pisos, móveis e equipamentos, possibilitando a reentrada no local em no máximo 2 (duas) horas.

4.2. Materiais e equipamentos

A contratada deverá disponibilizar todos os materiais, EPI's, equipamentos e produtos necessários e adequados à realização do serviço, obedecendo rigorosamente às orientações da ANVISA para cada tipo de prestação e de ambiente.

4.3. Qualificação do pessoal

A equipe técnica deverá possuir qualificação e treinamento adequados para a execução, manuseio dos equipamentos e produtos, bem como fazer o descarte sustentável das embalagens e resíduos. O fornecimento e uso de EPI's é obrigatório.

A contratada deverá apresentar autorização dos órgãos e conselhos competentes (ex. alvarás, registro de responsabilidade técnica, etc.), demonstrado que está apta para a realização do serviço.

Antes do início da execução a contratada deverá informar ao contratante os integrantes das equipes de trabalho, contendo no mínimo as seguintes informações: nome completo, RG, CPF, endereço, e-mail pessoal (se houver), telefone para contato, demonstração de vinculo do funcionário com a empresa contratada.

 

5. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços nos imóveis serão executados diariamente nas áreas internas e externas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos endereços abaixo relacionados, em horário a ser definido com cada unidade, que poderá ser antes ou após o expediente diário:

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

 

5.1.1. Periodicidade da prestação dos serviços

Os serviços serão realizados diariamente em dias úteis.

Também poderão ser realizados em dias não úteis, excepcionalmente em razão do calendário eleitoral em ano de realização de Eleições, que obriga ao funcionamento extraordinário da Justiça Eleitoral.

5.1.2. Resultados esperados

Aumentar a segurança sanitária nos locais, especialmente com a retomada do trabalho presencial e do acesso aos usuários externos da Justiça Eleitoral do Amapá.

5.1.3. Unidade de medida utilizada

A unidade de medida utilizada foi definida em m² (metros quadrados) dividida em áreas internas e áreas externas contíguas.

 

5.2. Quantitativo estimado de veículos e execução dos serviços

A frota de veículos automotores do TRE/AP é composta atualmente de 26 (vinte e seis) automóveis distribuídos na sede, cartórios eleitorais e postos avançados relacionados a seguir:

 

VEÍCULOS

1 Focus Sedan QLN 5078 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
2 Focus Sedan NEQ 7067 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
3 Frontier Attack QLS 2F70 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
4 Frontier Attack QLS 2F69 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
5 MMC L200 TRITON QLP 7623 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
6 MMC L200 TRITON QLP 7622 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
7 MMC L200 TRITON QLR 9979 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
8 MMC L200 TRITON QLR 9981 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
9 LOGAN ZEN QLT 2F83 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
10 LOGAN ZEN QLT 2F84 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
11 LOGAN ZEN QLT 2G29 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
12 LOGAN EXP QLP 7772 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
13 LOGAN EXP QLP 7773 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
14 RENAULT MASTER VAN QLR 2D39 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
15 MB ACCELO - CAMINHÃO BAÚ QLN 3056 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
16 MB COMIL ÔNIBUS OQS 9428 - Sede TRE/AP - Macapá/AP
17 MMC L200 TRITON QLO 7436 - 1ª ZE - Amapá/AP
18 LOGAN EXP QLP 7620 - 2ª ZE - Macapá/AP
19 MMC L200 TRITON QLO 7424 - 4ª ZE - Oiapoque/AP
20 MMC L200 TRITON QLO 7425 - 5ª ZE - Mazagão/AP
21 LOGAN EXP QLP 7618 - 6ª ZE - Santana/AP
22 MMC L200 TRITON NEM 4522 - 7ª ZE - Laranjal do Jari/AP
23 MMC L200 TRITON QLO 7435 - 8ª ZE - Tartarugalzinho/AP
24 LOGAN EXP QLP 7621 - 10ª ZE - Macapá/AP
25 MMC L200 TRITON QLO 7422 - 11ª ZE - Pedra Branca do Amapari/AP
26 MMC L200 TRITON NEM 4632 - 12ª ZE - Porto Grande/AP

5.2.1. Periodicidade da prestação dos serviços

Os serviços serão realizados em dias úteis, somente se houver solicitação formal da Seção de Transporte do TRE/AP ou do chefe de cartório, limitados a 5 (cinco) aplicações por mês.

Também poderão ser realizados em dias não úteis, excepcionalmente em razão do calendário eleitoral em ano de realização de Eleições, que obriga ao funcionamento extraordinário da Justiça Eleitoral.

5.2.2. Resultados esperados

Aumentar a segurança sanitária nos veículos, especialmente com a retomada do trabalho presencial e do acesso aos usuários externos da Justiça Eleitoral do Amapá.

5.2.3. Unidade de medida utilizada

A unidade de medida utilizada foi definida conforme o quantitativo de veículos que compõem a frota do TRE/AP, com uma aplicação semanal (se houver necessidade), e prevista uma aplicação adicional, se for o caso. A avaliação da necessidade será feita conforme cada caso, observando especialmente o volume de deslocamentos, ou a incidência de infecção por COVID dentre usuários do veículo, por exemplo.

O quantitativo de veículos é estimado. A identificação dos veículos poderá ser alterada caso o TRE/AP atualize sua frota no decorrer da execução do contrato, mediante inclusão e/ou exclusão de veículos.

6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. No momento da aplicação o local deve estar livre de pessoas e animais; mesas e superfícies em geral, poltronas e cadeiras devem estar livres de papéis, caixas de documentos e demais objetos que possam ocupar ou dificultar a penetração do produto nas superfícies desejadas. O ambiente deve estar limpo e higienizado, livre de sujidades visíveis.

6.2. Após a aplicação do produto o local deve permanecer livre, por no mínimo 2 (duas) horas, de pessoas e animais.

6.3. Nomear gestores para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados;

6.4. Promover, através do fiscal do contrato, as anotações em registro próprio das ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicar à empresa contratada os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;

6.5. Notificar por escrito à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;

6.6. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

6.7. Atestar as faturas no prazo máximo de 4 dias úteis, a contar do seu recebimento, desde que não haja fato impeditivo para o qual, de alguma forma, tenha concorrido a contratada;

6.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

6.9. Realizar vistorias nos locais e conferir a execução dos serviços.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência e não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

7.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

7.3. Manter os colaboradores, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do contratante, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visíveis.

7.4. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

7.5. Acatar as exigências do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

7.6. Apresentar ao contratante, sempre que solicitado, no prazo de 48 horas, quaisquer comprovantes de pagamento de encargos sociais e trabalhistas, benefícios (auxílio-alimentação, vale-transporte) após a data limite para sua quitação;

7.7. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

7.8. Identificar todos os equipamentos de propriedade da contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;

7.9. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais.

7.10. Indicar, no prazo de 48 horas contadas da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, preposto responsável pelo acompanhamento do serviço.

7.11. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

7.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seus colaboradores, por meios próprios ou mediante fornecimento de auxilio transporte, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos);

7.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

7.14. Entregar aos funcionários Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários a execução do serviço, orientar e exigir o uso obrigatório desses equipamentos.

7.15. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação/regularidade durante todo o período contratual.

 

8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá observar o seguinte:

8.1.1. A execução do serviço deverá ser iniciada em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE/AP informará aos chefes de cartórios eleitorais e postos avançados para que definam com a empresa contratada data e horário para início da prestação do serviço que forem melhor adequados à rotina de cada unidade.

8.1.2. O serviço deverá ser realizado com no mínimo, utilização de produto Químico Biodegradável, de última geração, não poluente e não agressor a natureza e superfícies em geral, registrado e aprovado pelo Ministério da Saúde e ANVISA, com princípios ativos bactericidas, tais como: Cloreto de Cocobenzil Alquil Dimetil Amônio e Cloreto de Didecil Dimetil Amônio 1,92% e Cloridrato de Polihexametileno Biguanida 0,2 %.

8.1.3. Equipamentos e produtos acessórios para a realização do serviço, incluindo o Nebulizador/Atomizador elétrico a frio capaz de minimizar o produto em pequenas micropartículas que formam uma névoa fina que se adere ao local aplicado, eliminando completamente diferentes tipos de patologias que contaminam o ambiente.

8.1.4. Os materiais, equipamentos, acessórios e EPI's serão todos fornecidos pela Contratada.

 

8.2. Critérios de medição para pagamento

8.2.1. O pagamento mensal integral está condicionado à certificação diária (em dias úteis) da execução do serviço.

8.2.2. Após as aplicações diárias, o responsável técnico da empresa deverá obter a certificação junto a cada responsável pelos locais atendidos, mediante preenchimento de ORDEM DE SERVIÇO, conforme modelo a seguir:

ORDEM DE SERVIÇO

Local da prestação do serviço:  
Identificação do responsável pelo recebimento do serviço:  
Mês / Ano: Ex: 12/2021
Abertura da OS: Ex: 15/12/2021
Finalização da OS:  Ex: 31/12/2021

SERVIÇOS PRESTADOS

Certificação dos serviços prestados diariamente

Data do serviço

Sanitização de ambientes internos

Sanitização de ambientes externos

Sanitização de veículos

Ex: Contrato não vigente 01/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 02/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 03/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 04/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 05/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 06/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 07/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 08/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 09/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 10/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 11/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 12/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 13/12/2021      
Ex: Contrato não vigente 14/12/2021      
Assinatura do responsável  15/12/2021 EX: SIM EX: NÃO Ex: L 200, placa...
Assinatura do responsável  16/12/2021      
Assinatura do responsável  17/12/2021      
Sábado 18/12/2021      
Domingo 19/12/2021      
  20/12/2021      
Ex: Feriado 21/12/2021      
  22/12/2021      
  23/12/2021      
  24/12/2021      
  25/12/2021      
Ex: Não houve funcionamento do posto avançado 26/12/2021      
Ex: Falta 27/12/2021      
  28/12/2021      
  29/12/2021      
  30/12/2021      
Ex: Ponto facultativo 31/12/2021      
______________________________     _________________________________________
Identificação do prestador do serviço     Identificação do recebedor do serviço / responsável

 

8.2.3. O contratado deverá fornecer a ordem de serviço mensalmente em cada local, já contendo identificação dos sábados e domingos, local da prestação, mês/ano, data de abertura e finalização da OS, relacionando também todos os dias do mês a que se refere.

8.2.4. O relatório mensal do serviço deverá ser preenchido pelo responsável/recebedor do serviço, com sua assinatura nos dias em que o serviço foi executado, identificando com SIM ou NÃO se foi cumprido na área interna e externa; se houve sanitização de veículo (identificar modelo, placa e data do serviço). O responsável também deverá anotar os feriados, pontos facultativos, e faltas do funcionário da contratada, e quaisquer outras informações que entender relevantes para a avaliação, medição e pagamento do serviço.

8.2.5. Em caso de serviço não realizado, sem justificativa, haverá glosa proporcional correspondente. Ex: A disponibilidade do serviço é para o mês comercial de 30 dias. Se o funcionário da contratada faltou 2 (dois) dias, o serviço pago corresponderá a 28 (vinte e oito) dias.

8.2.6. Nos postos avançados (Calçoene, Ferreira Gomes, Serra do Navio e Vitória do Jari) em que não houver funcionamento diário, haverá ajuste no pagamento quanto aos dias úteis em que o serviço não for realizado em razão do não funcionamento do local. Ex: Se o posto avançado só funcionar três vezes por semana, haverá ajuste no pagamento mensal, de modo que o faturamento deverá ser emitido descontando 8 (oito) dias úteis, portanto, a contratada receberá o proporcional a 22 (vinte e dois) dias de disponibilidade do serviço. 

8.2.7. Durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, nos locais em que não houver funcionamento da Justiça Eleitoral, não haverá realização do serviço contratado, e por conseguinte, não haverá pagamento à Contratada referente a esses locais e período. 

 

9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

9.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

9.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;

9.1.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso;

9.1.3. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo da fiscalização a ser designada na sede e Zonas Eleitorais, e o recebimento definitivo, a cargo da Coordenadoria de Serviços Gerais;

9.1.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização;

9.2. Da Indicação de Fiscais/Gestores:

9.2.1. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos será efetuada através de Portaria;

9.2.2. Para o exercício da função, considera-se cientificada a equipe de fiscalização contratual à partir da publicação da Portaria;

9.2.3. Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a  competência de suas atribuições caberá à autoridade administrativa demandante dos serviços ou à autoridade por esta delegada;

9.2.4. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular;

9.2.5. O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.

9.2.6. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber os documentos essenciais da contratação.

9.2.7. Consideram-se recebidos os documentos/processos relacionados e/ou mencionados através do SEI.

9.2.8. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor à autoridade administrativa as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.

9.2.9. Comprovada a deficiência ou limitação técnica do servidor designado para o exercício da atividade de fiscal ou gestor do contrato, a Administração deverá providenciar a sua qualificação para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.

9.2.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos relativos aos indicadores de qualidade e desempenho definidos neste Termo de Referência, sob pena de glosa da respectiva fatura quando do não cumprimento.

 

10. PREPOSTO

10.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

10.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

10.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

10.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

10.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

10.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

 

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

12.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente: I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

12.1.2 A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União (artigo 7º da Lei 10.520/2002) e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

12.1.2.1. Cometer fraude fiscal;

12.1.2.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.2.3. Fizer declaração falsa;

12.1.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

12.1.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

12.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.2.2 Fraudar na execução do contrato;

12.2.3 Não mantiver a proposta;

12.2.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.2.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.2.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Cometer fraude fiscal;

12.2.7. Comportar-se de modo inidôneo.

12.3. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

12.4. Em complementação ao item 12.1.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 13.12; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

12.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;

12.6. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

12.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

12.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.7. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

12.8. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

12.9. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

12.10. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.

12.11. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

12.12.    Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,5% do valor da Ordem de Serviço correspondente

02

0,7% do valor da Ordem de Serviço correspondente

03

0,9% do valor da Ordem de Serviço correspondente

04

1% do valor da Ordem de Serviço correspondente

05

2% do valor da Ordem de Serviço correspondente

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.

1

Por empregado e por ocorrência

2

Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços.

3

Por empregado e por dia

3

Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material.

4

Por ocorrência

4

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, sem prejuízo da configuração de retardamento da execução contratual.

5

Por dia

5

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.

5

Por ocorrência

6

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

7

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;

4

Por ocorrência

8

Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou homicídios.

5

Por ocorrência

9

Executar os serviços em locais, dias e horários em desacordo com o cronograma programado entre contratante e contratado.

3

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

11

Registrar e controlar as rotinas de execução dos serviços estabelecidas no Cronograma de Atividades.

2

Por ocorrência

12

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

3

Por empregado e por dia

13

Manter a documentação de habilitação atualizada.

2

Por item e por ocorrência

14

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados.

1

Por ocorrência

15

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

16

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.

3

Por ocorrência e por dia

17

Não entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.

1

Por ocorrência e por dia de atraso

18

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los.

5

Por empregado e por ocorrência

19

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

4

Por item e por ocorrência

 

12.13. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.13.1. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.

12.13.2. A inexecução parcial se dará:

12.13.2.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou

12.13.2.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.

12.14. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.15. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

12.16. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

12.17. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

12.18. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

12.19. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada. 13.20O período de atraso será contado em dias corridos.

12.21. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

12.22. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

12.23. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                  SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

12.24. Além das sanções previstas no item 12.4, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.25. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

12.26. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

12.27. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.28. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.29. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

13. VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 15/12/2021, ou a partir de sua assinatura se ocorrer após a referida data, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19.

 

14. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

14.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

14.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 

14.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, correspondente a no mínimo de 30% do quantitativo em m² (metro quadrado) estipulado no item 18 do termo de referência.

a) Para comprovação do item 14.2.1 será aceito o somatório de atestados.

14.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

14.2.3. O licitante deverá apresentar certificado de Registro de Inscrição no Conselho Regional competente, acompanhado das provas de regularidade da empresa e do responsável técnico, nos termos dos itens 4.2 e 4.2.1 do artigo 1º da Resolução RDC 18 de 29/02/2000 ANVISA.

 

14.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

14.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's em razão do valor global licitado.

 

15. AGRUPAMENTO DO OBJETO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que, apesar de tecnicamente viável, não é economicamente viável dividir o objeto, tendo em vista que o parcelamento da solução em até 12 (treze) itens (correspondentes a cada município em que o serviço será realizado) certamente possibilitaria a participação de empresas ou cooperativas localizadas nos municípios do interior do Amapá, fomentando as empresas locais; entretanto, historicamente no Estado, é mínima ou inexistente a participação de empresas locais nos Pregões Eletrônicos (com os mais diversos objetos) específicos para os municípios do interior do Estado.

Além disso, ao avaliar o possível interesse do mercado nacional quanto aos privilégios à participação de ME e EPP, a princípio seria viável a divisão da solução em 2 grupos, sendo um para a sanitização diária dos imóveis, e outro para a sanitização eventual de veículos; esse último poderia ser exclusivo para participação de ME's e EPP's em razão do valor anual estimado; entretanto, o lote de veículos pode não ser atrativo isoladamente em razão da logística de se disponibilizar o serviço em cada município, com possibilidade de não serem demandadas as 5 ocorrências estimadas mensalmente. Portanto, tendo em vista que a parte mais atrativa do serviço é a sanitização diária dos imóveis, para a qual o licitante terá que organizar uma estrutura mínima em cada município, o melhor cenário econômico para os licitantes é assumir os dois tipos de serviço de forma conjunta, em virtude da logística que precisa ser disponibilizada para o serviço diário nos imóveis e que poderá ser aproveitada pelo licitante para o serviço eventual nos veículos em cada município.

 

16. SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será permitida subcontratação total do serviço.

16.2. Trata-se de serviço comum, cujo objeto não comporta complexidade, subdivisões ou etapas, conforme justificativa do item 2 deste Termo de Referência. Permitir a subcontratação total corresponderia a aceitar a mera interposição de terceiro estranho à licitação, como executor de parte do contrato que seria realizada de forma idêntica pelo licitante.

16.3. Acórdão 8220/2020 - Primeira Câmara TCU (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas).Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a Administração Pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

 

17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E LOGÍSTICA REVERSA

17.1.Caberá à contratada executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos pela ANVISA, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos;

Os produtos utilizados deverão ter as seguintes características:

a) não causarem manchas;

b) serem antialérgicos;

c) tornarem-se inodoros no máximo após 120 (cento e vinte) minutos da aplicação;

d) serem inofensivos à saúde humana;

e) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria 10/85 e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

f) aqueles aplicados nos espelhos d’água para combate às larvas de moscas não deverão ser nocivos às plantas e peixes;

g) não danificarem ou causarem a morte da plantas dos canteiros, árvores e gramados;

Os produtos utilizados, além de obedecerem às exigências prescritas nos itens anteriores, deverão ser devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente;

A contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados, comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010;

A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.

17.2. Logística reversa:

a) A contratada deverá realizar o serviço com aplicação de produtos não agressivos ao meio ambiente, ficando obrigada a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (i) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e, (vi) produtos eletroeletrônicos e seus componentes (Lei 12.305/2010, art. 33 e seus incisos)

b) A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados durante a prestação do serviço objeto da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010.

c) Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

d) Utilização racional de recursos naturais como água e energia.

e) Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.

f) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.

g) Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.

h) Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.

 

18. MODELO DE PROPOSTA

MODELO DE PROPOSTA

Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  

Grupo 1

ITEM

LOCAL

Unidade de medida /ÁREA M² (A)

SERVIÇOS

Preço/m² (mensal) (B)

TOTAL  (A x B)

1

Prédio sede,ampliação e anexo TRE/AP - Macapá/AP - ÁREA INTERNA

6720

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Prédio sede,ampliação e anexo TRE/AP - Macapá/AP - ÁREA EXTERNA

1137

  R$0,00 R$0,00

2

Casa da Cidadania - Macapá - ÁREA INTERNA

1277

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Casa da Cidadania - Macapá - ÁREA EXTERNA

1020

  R$0,00 R$0,00

3

Cartório Zona Norte - Macapá - ÁREA INTERNA

5830

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Zona Norte - Macapá - ÁREA EXTERNA

4179

  R$0,00 R$0,00

4

Cartório Santana/AP - ÁREA INTERNA

765

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Santana/AP - ÁREA EXTERNA

331

  R$0,00 R$0,00

5

Cartório Mazagão/AP - ÁREA INTERNA

290

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Mazagão/AP - ÁREA EXTERNA

754

  R$0,00 R$0,00

6

Cartório Porto Grande/AP - ÁREA INTERNA

177

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Porto Grande/AP - ÁREA EXTERNA

277

  R$0,00 R$0,00

7

Posto Avançado Ferreira Gomes/AP - ÁREA INTERNA

219

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Posto Avançado Ferreira Gomes/AP - ÁREA EXTERNA

272

  R$0,00 R$0,00

8

Cartório Laranjal do Jari/AP - ÁREA INTERNA

500

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Laranjal do Jari/AP - ÁREA EXTERNA

415

  R$0,00 R$0,00

9

Posto Avançado Vitória do Jari/AP - ÁREA INTERNA

202

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Posto Avançado Vitória do Jari/AP - ÁREA EXTERNA

775

  R$0,00 R$0,00

10

Cartório Pedra Branca do Amapari / AP - ÁREA INTERNA

168

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Pedra Branca do Amapari / AP - ÁREA EXTERNA

338

  R$0,00 R$0,00

11

Posto Avançado Serra do Navio/AP - ÁREA INTERNA

191

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Posto Avançado Serra do Navio/AP - ÁREA EXTERNA

743

  R$0,00 R$0,00

12

Cartório Tartarugalzinho/AP - ÁREA INTERNA

183

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Tartarugalzinho/AP - ÁREA EXTERNA

279

  R$0,00 R$0,00

13

Cartório Amapá/AP - ÁREA INTERNA

382

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Amapá/AP - ÁREA EXTERNA

540

  R$0,00 R$0,00

14

Posto Avançado Calçoene/AP - ÁREA INTERNA

189

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Posto Avançado Calçoene/AP - ÁREA EXTERNA

391

  R$0,00 R$0,00

15

Cartório Oiapoque/AP - ÁREA INTERNA

202

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00
  Cartório Oiapoque/AP - ÁREA EXTERNA

200

  R$0,00 R$0,00
 

TOTAL ÁREAS

28946

    R$0,00
 

VEÍCULOS

Unidade de medida / Quantidade estimada mensal

(C)

SERVIÇOS

Preço/unitário 

(D)

TOTAL (C x D)

16

Focus Sedan QLN 5078 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

17

Focus Sedan NEQ 7067 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

18

Frontier Attack QLS 2F70 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

19

Frontier Attack QLS 2F69 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

20

MMC L200 TRITON QLP 7623 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

21

MMC L200 TRITON QLP 7622 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

22

MMC L200 TRITON QLR 9979 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

23

MMC L200 TRITON QLR 9981 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

24

LOGAN ZEN QLT 2F83 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

25

LOGAN ZEN QLT 2F84 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

26

LOGAN ZEN QLT 2G29 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

27

LOGAN EXP QLP 7772 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

28

LOGAN EXP QLP 7773 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

29

RENAULT MASTER VAN QLR 2D39 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

30

MB ACCELO - CAMINHÃO BAÚ QLN 3056 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

31

MB COMIL ÔNIBUS OQS 9428 - Sede TRE/AP - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

32

MMC L200 TRITON QLO 7436 - 1ª ZE - Amapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

33

LOGAN EXP QLP 7620 - 2ª ZE - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

34

MMC L200 TRITON QLO 7424 - 4ª ZE - Oiapoque/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

35

MMC L200 TRITON QLO 7425 - 5ª ZE - Mazagão/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

36

LOGAN EXP QLP 7618 - 6ª ZE - Santana/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

37

MMC L200 TRITON NEM 4522 - 7ª ZE - Laranjal do Jari/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

38

MMC L200 TRITON QLO 7435 - 8ª ZE - Tartarugalzinho/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

39

LOGAN EXP QLP 7621 - 10ª ZE - Macapá/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

40

MMC L200 TRITON QLO 7422 - 11ª ZE - Pedra Branca do Amapari/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

41

MMC L200 TRITON NEM 4632 - 12ª ZE - Porto Grande/AP

5

SANITIZAÇÃO R$0,00 R$0,00

 

TOTAL VEÍCULOS

130

    R$0,00

TOTAL MENSAL (ÁREA + VEÍCULOS)

R$0,00

VALOR GLOBAL (12 MESES)

R$0,00

 

19. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL

19.1. O custo total anual estimado para a contratação é de R$ 1.449.837,02 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos);

19.2. O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;

19.3. A periodicidade anual de que trata o subitem 19.2 será contada a partir data do orçamento a que a proposta se referir;

19.4. O valor poderá ser reajustado a partir da data de apresentação da proposta, cujos efeitos financeiros de pagamento também deverão ser observados a partir da data da proposta.

19.5. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano;

19.6. O requerimento de reajuste deverá ser dirigido à fiscalização do contrato;

 

20.  LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E GLOSAS

20.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado em cada unidade definida, observando o disposto no item 8 deste Termo de Referência, identificando os veículos, as áreas internas e áreas externas atendidas, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.

20.2. A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

20.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.

20.4 Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada.

20.5 Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.

20.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

20.7 Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:

a) certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);

b) certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede da contratada;

c) certidões de regularidade fiscal com o FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

20.8 O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato.

20.9 O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.

20.10 O contratante poderá solicitar a qualquer tempo comprovantes de pagamento dos encargos sociais e trabalhistas.

20.11 O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.

20.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

20.13. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

20.14. A nota fiscal deverá destacar os percentuais de desconto e taxa administrativa aplicáveis ao contrato.

 

21. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO

21.1. A contratação do objeto se dará pelo menor preço global.

 

22. VISTORIA

22.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pela Coordenadoria de Serviços Gerais ou Chefe de Cartório, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, devendo a vistoria ser realizada com prévio e hábil agendamento através dos telefones (96) 3198-7521.

22.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

22.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

22.4. A visita pode ser substituída pela declaração do responsável pela empresa de que possui pleno conhecimento do objeto e de todo conteúdo do edital e seus anexos.

22.5. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e/ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto.

22.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.

 

23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Proposta Orçamentária. Exercício 2021 e 2022. Despesa agregada: Limpeza e conservação. Desinfecção predial.

 

24. ANEXOS

Os estudos preliminares 0546265 e análise de riscos 0546266 fazem parte do edital, como anexos.

 

25. DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

25.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

25.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

25.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

25.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

25.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

25.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

26. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira Souza - Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos


 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Macapá, _____ de________________de 2021.

 

_______________________________________

Francisco Valentim Maia

Diretor-Geral do TRE/AP


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 16/11/2021, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 16/11/2021, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0563642 e o código CRC D193AC09.


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