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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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PROCESSO

:

0001839-94.2021.6.03.8000

INTERESSADO

:

@nome_interessado@

ASSUNTO

:

 

 

Despacho nº 25552 / 2021 - TRE-AP/PRES/DG/SAO/CMP/SLIC

Senhor Diretor Geral,

 

De acordo com o princípio da autotutela administrativa, após deliberação em reunião com a Comissão de Licitação, e auxílio da Assessoria Jurídica deste TRE/AP, sugiro à Administração a Revogação da presente Licitação (Pregão Eletrônico 31/2021), em razão do interesse público, conforme art. 50 do Decreto 10.024/2019, uma vez que – quanto ao item 8.20.1 do edital, mais especificamente quanto à referência ao valor estimado que o referido item faz - verificou-se, após o início do certame, a criação de um critério de desclassificação que vai além do componente técnico e econômico (A referência dos 30% ao valor estimado não condiz com o objetivo do atestado, que é comprovar a capacidade técnica da Licitante para realização do serviço em si, e não o valor do objeto. Portanto a referência deve ser com o quantitativo do serviço executado: Item 18 do TR). Houve falha no momento da edição deste item do edital, prejudicando o procedimento licitatório e a busca da melhor proposta, visto que ocasionou restrição à concorrência.

Dessa maneira, a revogação vai favorecer a licitação em si e a competitividade entre os licitantes, posto que vai gerar um critério de avaliação mais seguro e objetivo (corrigindo a falha anterior), visto que o edital será novamente publicado – o quanto antes, respeitados os 8 dias úteis para realização da Sessão Pública, e respeitado o tratamento isonômico, corolário do procedimento licitatório, na busca da melhor proposta para Administração Pública.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS BEZERRA CAVALCANTI NETO, Técnico Judiciário, em 16/11/2021, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001839-94.2021.6.03.8000 0563556v2