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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2021 - SMAT

1. Descrição da solução demandada

Aquisição de Cartuchos de Tonner para as impressoras do TRE/AP

2. Motivação / Justificativa

Considerando a necessidade de ressuprimento de cartuchos de tonner em que a aquisição visa garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes do parque de impressão do TRE-AP, onde serão empregados os materiais.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Suellen Damasceno Gemaque (Integrante Demandante) e servidores da STI a serem designados pelo Secretário

4. Fonte de recurso

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, cujo Programa de Trabalho Resumido PTRES 024286 – Ações de Informática, Elementos de Despesa 339030 – Material de Consumo.

5. Alinhamento Estratégico:

O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários;

Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos e deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição;

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Suprir o estoque da Seção de Gestão de Material do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para eventuais demandas das unidades administrativas do Tribunal.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (X )sim

 

8. Abrangência

Sede do TRE-AP e Zonas Eleitorais

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 13 de agosto de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 18/08/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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