Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

Aquisição de suprimentos de impressoras via Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

2. DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se a necessidade da compra em virtude da aquisição de novas impressoras, bem como suprir o estoque do almoxarifado em decorrência da demanda do consumo.

Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.         

2.1 Motivação
Há necessidade de aquisição de novos cartuchos de toners de impressão, devido ao baixo nível de estoque no almoxarifado deste regional para as  o parque de impressoras do TRE/AP.

2.2 Objetivos a Serem Alcançados
Dar continuidade aos serviços de TIC relacionados a impressão e contribuir para garantir os devidos níveis de qualidade aos serviços prestados pela justiça eleitoral amapaense.

2.3 Benefícios Diretos e Indiretos: Atualização do parque tecnológico do tribunal para adequação da infraestrutura de TI aos novos padrões tecnológicos de mercado. Estes equipamentos possibilitarão a execução de serviços, dentro dos níveis exigidos no TRE/AP, priorizando-se a relação custo x benefício, em consonância com a visão de futuro, com os valores institucionais e com a política de qualidade da Justiça Eleitoral.

2.4 Alinhamento Estratégico

2.4.1. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários;

2.4.2. Para fundamentar essa afirmação, a seguir são listados os objetivos estratégicos que demandam a sustentação de sistemas de informação, extraídos do Planejamento Estratégico de TI do TRE;

2. 4.3. Acrescentam-se às necessidades contidas no Planejamento Estratégico, as atribuições operacionais da TI e o provimento dos sistemas de informação que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, conforme ressalta o texto transcrito da letra C, do item 6.1.2, à fl.69, do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU:

“além de executar ações de caráter estratégico, a TI precisa continuar provendo suporte às soluções que sustentam os processos de trabalho do órgão. Portanto, além do alinhamento estratégico, a TI precisa apresentar alinhamento operacional (ITGI, 2003, p.22). Por exemplo, sistemas de informação e serviços que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, devem operar dentro de níveis de serviço definidos, de modo que contratações relativas à manutenção de soluções (preventivas e evolutivas)e ao provimento de insumos (e.g. contratação de cartuchos de impressão) não podem deixar de ser conduzidos, de acordo com o alinhamento operacional”

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL, DO VALOR E DA QUANTIDADE                                                                                                                                                                                                                  3.1. Somente serão classificadas as propostas cujos produtos atendam às especificações mínimas descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.                                                                                                             3.2. Nos preços propostos pela CONTRATADA deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, tributos, carregadores, etc.                                                                                           3.3.Os preços que compõem a planilha de preços do ANEXO I deste Termo de Referência foram retirados do banco de preços e Atas de Pregões com outros orgãos públicos, conforme abaixo:

0 DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR MÉDIO UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORAS LASER SAMSUNG SL-3375-FN, REF. (MLT-D204L), RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 5.000 PÁGINAS. 300 UNIDADES R$ 213,50 R$ 64.050,00
2 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORAS LASER SAMSUNG SL-4020ND E SL-M4070FR, REF. (MLT-D203U), RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 10.000 PÁGINAS. 600 UNIDADES R$ 146,68 R$ 88.008,00
3 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORAS LASER SAMSUNG SL-3710ND E SCX 5637FR, REF. (MLT-D205E), RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 10.000 PÁGINAS. 20 UNIDADES R$ 117,03 R$ 2.340,60
4 ETIQUETA AUTOADESIVA, MEDINDO 60MM X 25MM X 1 PAPEL COUCHÊ, PARA IMPRESSORA ARGOX OS-214 PLUS CO 1.000 ETIOQUETAS, MAS QUE O ROLO NÃO ULTRAPASSE 109MM DE DIÂMETRO. 50 UNIDADES R$ 40,76 R$ 2.038,00
5 FITA TRANFERÊNCIA TÉRMICA (RIBBON)  DE CERA PARA IMPRESSORAS TÉRMIOCAS ARGOX OS-2174 PLUS, REF. DE MEDIDA DE 110MM POR 90M, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 92M = DIÂMETROMÁXIMO DO ROLO 37MM. 50 UNIDADES R$ 41,73 R$ 2.086,50
6 TONER DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORAS LEXMARK CS725DE DE COR PRETA. 100 UNIDADES R$ 910,52 R$ 91.052,00
7 TONER DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORAS LEXMARK CS725DE DE COR AMARELA. 100 UNIDADES R$ 820,56 R$ 82.056,00
8 TONER DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORAS LEXMARK CS725DE DE COR MAGENTA. 100 UNIDADES R$ 873,80 R$ 87.380,00
9 TONER DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORAS LEXMARK CS725DE DE COR CIANO. 100 UNIDADES R$ 856,40 R$ 85.640,00
10 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP PLOTER DESIGNJET T-120, REF.(CZ131A) MAGENTA - Nº HP711, COM 29ML 10 UNIDADES R$ 209,52 R$ 2.095,20
11 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP PLOTER DESIGNJET T-120, REF.(CZ131A) CIANO - Nº HP711, COM 29ML 10 UNIDADES R$ 216,72 R$ 2.167,20
12 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP PLOTER DESIGNJET T-120, REF.(CZ131A) AMARELA- Nº HP711, COM 29ML 10 UNIDADES R$ 267,42 R$ 2.674,20
13 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP PLOTER DESIGNJET T-120, REF.(CZ131A) PRETA - Nº HP711, COM 29ML 10 UNIDADES R$ 262,01 R$ 2.620,10
14 CARTUCHO DE TONER PARA A IMPRESSORA HP LASERJET P2055DN, REF. (CE505A) 10 UNIDADES R$ 670,36 R$ 6.703,60
OS ITENS EM VERMELHO DEVERÃO SER DESCONSIDERADOS, POIS ESTAO MUITO ABAIXO DOS PREÇOS PRATICADOS (20%) TOTAL R$ 520.911,40

Para estimativa de preços praticados x produtos disponíveis no mercado foi formulado orçamento, obtendo-se os preços acima, sendo o preço médio total apurado de R$520.911,40 (Quinhentos e vinte mil, novecentos e onze reais e quarenta centavos).

3.4. Logística Reversa:

3.4.1 A Contratada deve, no que diz respeito aos suprimentos, observar o sistema de logística reversa nos termos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
3.4.2 Caberá à Contratada efetuar a coleta de igual quantidade de cartuchos de toner e/ou cilindros inservíveis, da mesma marca/modelo do que os fornecidos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela reciclagem e/ou sua destinação final ambientalmente adequada.
3.4.3 Os cartuchos/cilindros inservíveis referem-se ao passivo do Tribunal no momento do recolhimento, sendo da mesma marca/modelo do que os fornecidos, mas não obrigatoriamente de lotes entregues pela Contratada.
3.4.4 Os cartuchos/cilindros inservíveis devem ser coletados sem qualquer ônus para a Administração, sob a responsabilidade da Contratada, no almoxarifado do TRE, em prazo e quantidade posteriormente acordados, após à solicitação por parte do TRE-AP, que se dará via e- mail, Discagem Direta Gratuita (0800), ou através de sítio eletrônico da Contratada.
3.4.5 O controle e a rastreabilidade de cada cartucho serão feitos através de seu número de série de fabricação ou outra forma regular de numeração que o distinga dos demais e do código de barras.
3.4.6 A cada coleta de cartuchos/cilindros inservíveis será exigido da(s) Contratada(s) apresentação de documentos, em prazo posteriormente acordado, que comprovem a sua devolução ao FABRICANTE OF IMPORTADOR para fins de reciclagem e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos oriundos da contratação nos termos da legislação vigente.
3.4.7 Devem ser considerados apropriados os procedimentos de destinação de cartuchos de tinta, de toner e cilindros somente quando orientados para:
a) reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes dos suprimentos não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do fabricante dos produtos;
b) destinação ambientalmente adequada dos resíduos dos suprimentos, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, a ser efetivada pelo fabricante ou importador do produto ou por representante autorizado.
3.4.8 A Contratada que descumprir as condições acima estabelecidas fica(m) sujeita(s) às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante neste instrumento.

3.5 Da Sustentabilidade:

3.5.1 Os equipamentos deverão atender aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

a) Segurança, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia;
b) Os bens não poderão conter certas substancias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu, também conhecida como diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

4. DA QUALIDADE

4.1 Todos os produtos devem ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, não sendo aceita, em hipótese alguma, a cotação de produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados, pirateados ou outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material, sob pena de afastamento do certame (TCU, Decisão 1.622/2002 – Plenário);

4.2 No caso de produtos de marca diferente da marca do equipamento a que se destinam, os licitantes deverão apresentar, junto com as propostas comerciais, laudo expedido por entidade de reconhecida idoneidade, que comprove o seu bom desempenho quando nele utilizados e o seu rendimento, conforme o caso, de acordo com as especificações deste termo de referência (TCU, Decisão 1.622/2002 – Plenário);

4.3 Os testes para aceite, após a entrega do material empenhado, serão efetuados em amostras escolhidas aleatoriamente, em quantidade a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Caso seja constatada a presença de cartuchos remanufaturados, de marca e/ou modelo e/ou especificação diferentes dos cotados, todos os cartuchos deverão ser substituídos, sem prejuízo das penalidades.

4.4 Substituir todos os cartuchos de tinta e cartuchos de toner quando, após realização dos testes de aceite, ficar constatada a presença de cartuchos de tinta e de toner remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, de marca e/ou modelo e/ou especificação diferentes dos cotados;

4.5 Ressarcir o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a qualquer tempo, pelos danos ou avarias causados nos equipamentos, pelo uso dos materiais deste edital, declarados como não remanufaturados, reciclados, recondicionados, pirateados, .

5. DO FORNECIMENTO

5.1 Os materiais deverão ser entregues em suas respectivas embalagens originais, com a indicação da marca e validade disposta na embalagem ou no próprio material.

6. DA GARANTIA

6.1 O PRAZO DE GARANTIA dos produtos deverá ser de no mínimo 01 (ano), contados a partir da emissão da Nota Fiscal.

7. DO PRAZO DE ENTREGA

7.1 Os itens cotados deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.

8. DO LOCAL DE ENTREGA

8.1 Os produtos especificados no ANEXO I deste Termo de Referência deverão ser entregues no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Coordenadoria de Material e Patrimônio, no horário das 12 às 19 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, CEP 68900-020, Macapá/Amapá.

8.2 O transporte dos produtos é de inteira responsabilidade da Contratada.

9. DO RECEBIMENTO E ACEITE DO MATERIAL

9.1 Os bens serão recebidos provisoriamente por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento dos produtos pelo setor competente, para que seja verificada sua conformidade com as especificações exigidas no Edital;

9.2 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do produto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Não Aceite (Recusa), no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

9.3 O fornecedor terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para substituir ou complementar o material, a partir da comunicação oficial feita pela Seção de Almoxarifado do TRE do Amapá.

9.4 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.

9.5 Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os produtos licitados, do que emitirá documento comprobatório.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos produtos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Executar o fornecimento dos produtos, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no ANEXO I deste Termo de Referência.

11.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

12. DAS SANÇÕES

12. 1 As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico no Edital de Chamamento.

13. DA HABILITAÇÃO

13. 1 Os critérios com as exigências para habilitação estão definidos no Edital de Chamamento. 

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14. 1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, Programa de Trabalho Resumido PTRES 000460 – GAP, Natureza de Despesa 339030 – Material de Consumo.

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.

16.   EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

1 - Integrante Demandante servidora SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe de Seção representante da Área Demandante, responsável pelos aspectos funcionais da solução a ser contratada, e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento;

2 - Integrante Técnico servidor  ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação responsável pelos aspectos técnicos da solução a ser contratada;

3 - Integrante Administrativo servidor CLODÓVIO DE PAULA MELO, Coordenador de Material e Patrimônio, representante da Área Administrativa, responsável por apoiar e orientar os integrantes das áreas Demandante e de Tecnologia da Informação e Comunicação nos aspectos administrativos da contratação.

 

 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 28/09/2021, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, Chefe(a) de Seção, em 28/09/2021, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 28/09/2021, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001892-75.2021.6.03.8000 0551919v2