Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

Registro de preços para eventual e futura aquisição de Materiais de Consumo – Material de Limpeza e Higiene, Proteção e Segurança, especificados no anexo I a serem utilizados na prevenção, seguindo as normas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de forma a diminuir o contágio e evitar a propagação do Coronavírus.

2. DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente aquisição com o objetivo de atender à demanda de consumo destinada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, tendo em vista que a prevenção é a melhor aliada ao combate à epidemia da Covid19 e que, dentre as medidas de prevenção amplamente divulgadas, estão o distanciamento social, a higienização das mãos e dos objetos de uso pessoal e comum e o uso de máscaras.

Além disso, é de conhecimento público que houve um aumento expressivo de casos de Covid19 no Estado do Amapá, conforme divulgado no último boletim Epidemiológico e da elevação de casos suspeitos no TRE/AP informado pela Coordenadoria de Desenvolvimento - CODES.

Sendo assim, a prevenção permanece como a melhor aliada ao combate à epidemia do coronavírus, uma vez que não existe medicamento eficaz para a cura da doença  causada pelo Covid-19 e o processo de imunização, por meio de vacinas, ainda é muito lento.

Diante do grave cenário e da rápida velocidade que o vírus se propaga, o TRE/AP vem adotando algumas providências a fim de combater a sua transmissão e salvaguardar a vida daqueles que laboram no Tribunal e Cartórios Eleitorais e dos usuários em geral, quais sejam:

- Distanciamento mínimo dos móveis e dos servidores entre si, proteção dos magistrados, servidores, colaboradores e usuários.

Importante ressaltar que está configurada a existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Diante do exposto, faz-se necessária a aquisição dos materiais especificados no anexo I a serem utilizados como prevenção, seguindo as normas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de forma a diminuir o contágio e evitar a propagação do coronavírus.

3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

3.1. A Empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s), pertinente(s) e compatível(is) com os produtos a serem adquiridos.

4. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/QUANTITATIVO

4.1. Os materiais, as quantidades estimadas e os preços máximos unitários, que poderão ser adquiridos pelo Tribunal Regional do Amapá, são os descritos no ANEXO I.

4.2. Na hipótese de discordância nas especificações deste objeto entre o Banco de preços e do presente Termo de Referência, prevalecerão as constantes deste.

4.3 A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de que o material se enquadra no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

4.4. O Tipo e licitação será menor preço por item.

4.5 . Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.

4.6.  O material deste procedimento não está previsto no plano de compras de 2021, bem como não está previsto na proposta orçamentária de 2021, entretanto, está alinhado ao Planejamento Estratégico deste Tribunal.   

5. DO VALOR ESTIMADO:

A presente despesa está estimada em  R$529.961,00 (Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e um reais).

6. ORIENTAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:

a) os itens deverão preferencialmente ser materiais menos agressivos ao meio ambiente;

b) produtos com embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar;

c) que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

d) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

7. DA PROPOSTA

7.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com este Termo de Referência bem como atender as seguintes exigências:

7.1.1. As propostas serão consideradas pelo preço unitário, devendo as empresas informar, também, o preço total do item;

7.1.2. Conter as especificações dos materiais de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todos os produtos ofertados.

8. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

Serão desclassificadas as propostas que:

8.1. Não atendam às exigências deste Termo.

8.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.

8.3. Não atendam às características mínimas deste Termo.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos materiais.

9.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.

10.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive a realizada pelos transportadores.

10.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência.

10.4 Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.

10.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, como regularidade junto ao INSS, FGTS, PREVIDÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, entre outros.

10.6. Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e normas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e legislação.

10.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro de art. 65 da Lei no. 8.666/93.

10.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

11. DA ENTREGA

11.1. Os materiais especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Coordenadoria de Material e Patrimônio, no horário de 13 às 17 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502 – Centro, Macapá/AP, CEP: 68900-020.

11.2. O prazo para entrega do material é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.

11.3. Deverão ser substituídos os materiais que apresentarem defeitos ou vícios, após a comprovação desses pelo setor competente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da comunicação à contratada.

11.4. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa fornecedora deverá enviar o restante no prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite provisório desta Corte.

11.5. Todos os custos relativos à entrega ou substituição de material, tais como: transporte, carregadores, impostos, etc., serão arcados pela empresa contratada.

11.6. Os materiais deverão estar embalados em caixas de papelão ou embalagem similar, de forma a permitir a segurança no transporte, a identificação do conteúdo, bem como facilitar a conferência.

11.7. Finalizada a etapa de recebimento, será lavrado o Termo de Aceite.

12. DAS SANÇÕES

12.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1. Os critérios com as exigências para habilitação serão definidos no Edital de convocação.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. Programa de Trabalho 042445 (Julgamento de Causas de Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral), Elemento da Despesa 33903028 – Material de Segurança e Proteção.

15. DA FISCALIZAÇÃO

Durante a vigência do(s) contrato(s), o fornecimento dos materiais será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) 02 (dois) servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designados para esse fim.

16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO


Suellen Damasceno Gemaque

Chefe da Seção de Gestão de Material /TRE/AP

 

ANEXO 1

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR MÉDIO UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC Nº 350/2020, Embalagem de  5 Litros. GALÃO DE 5 LITROS 500 R$ 57,51 R$ 28.755,00
2 Borrifador/Pulverizador de água, em plástico prolipropileno transparente, formato bolinha, capacidade de 350ml. UNIDADE   1000 R$ 9,54 R$ 9.540,00
3 Tapete Sanitizante, que impeça a entrada de vírus e bactérias, material em vinil (PVC) com o formado de 70 X 100CM, em material antiderrapante, anti-chama , que não manche e possua bordas vedantes que impeça o vazamento do liquido aplicado. UNIDADE 200 R$ 116,04 R$ 23.208,00
4 Máscaras faciais modelo KN95 ou PFF2 cor Branca em 3D, Com tiras elásticas, com fixação na orelha, que se ajustam a todos os tamanhos de cabeça , em 5 camadas, com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, certificadas pelo INMETRO. Máscara descartável específica para isolamento respiratório, fechada, tipo personal respirador, filtro 95% de eficiência para partículas maiores que 0,3 m de diâmetro. Atóxica, hipoalérgica e inodora. Validade de 2 anos a partir da fabricação. PACOTE COM 5 UNIDADES 1600 R$ 77,94 R$ 124.704,00
5 Luva para procedimento não cirúrgico, material látex íntegro e uniforme, lubrificada com pó bioabsorvível, tamanho P, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, formato anatômico CAIXA COM 100 UNIDADES 500 R$ 60,63 R$ 30.315,00
6 Luva para procedimento não cirúrgico, material látex íntegro e uniforme, lubrificada com pó bioabsorvível, tamanho M , descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, formato anatômico CAIXA COM 100 UNIDADES 500 R$ 60,63 R$ 30.315,00
7 Luva para procedimento não cirúrgico, material látex íntegro e uniforme, lubrificada com pó bioabsorvível, tamanho G, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, formato anatômico CAIXA COM 100 UNIDADES 500 R$ 60,63 R$ 30.315,00
8 LIXEIRA de inox, com pedal de 50 litros com corpo, pedal e articulação 100% em aço inox polido (Asi 430) com aro em alumínio para prender o saco, inquebrável. Medidas (Sem considerar o pedal): 32 cm de diâmetro X 60 cm altura. Não possui balde plástico interno UNIDADE 100 R$ 387,37 R$ 38.737,00
9 Antimofo, Desumidificador de Ambiente que elimine a umidade e o mofo dos armários, closets, gabinetes. Embalagem de 180 gramas UNIDADE 2000 R$ 10,25 R$ 20.500,00
10 Desinfetante Sanitizante de limpeza para prevenção ao Covid 19 a ser usado em tapete sanitizante. Embalagem de 5 litros UNIDADE 400 R$ 103,93 R$ 41.572,00
11 Máscara cirúrgica descartável tripla confeccionada em material Não Tecido para uso odonto-médico-hospitalar, cujo elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. As máscaras devem ser embaladas em sacos plásticos, envelopes de papel ou potes rígidos CAIXA COM 50 UNIDADES 4.000 R$ 38,00 R$ 152.000,00
  TOTAL R$ 529.961,00

Os quantitativos necessários e respectivos preços dos itens são os discriminados na tabela acima.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 10/09/2021, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 13/09/2021, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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