Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/STI/CINF
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. CARACTERIZAÇÃO DA DEMANDA.
1.1. Descrição sucinta da demanda:
Necessidade de contratação de serviços de comunicação de dados, baseada em transmissão via satélite (very small aperture terminal), com características de mobilidade (transportável/pequeno porte), incluindo o fornecimento de equipamento em regime de comodato.
1.2. Motivo/Justificativa da Contratação:
Os regionais são demandados com frequência para ações de cadastramento biométrico e necessitam que este atendimento itinerante chegue por muita vezes em regiões remotas dos Estados, com deslocamento do atendimento cartorário à povoados distantes e para municípios que não possuem infraestrutura para atendimento.
Com a contratação de antenas transportáveis, torna possível, também, a utilização das unidades móveis dos regionais para servir como sedes de Juntas Eleitorais em municípios que não são sedes de Zonas e, portanto, não possuem viabilidade técnica para instalação de outra forma de linha de comunicação de dados. Estas unidades móveis são ainda utilizadas como postos para realização dos trabalhos de revisão de eleitorado e também podem ser utilizadas como backup para atender a zonas eleitorais com indisponibilidade do link principal, sendo a comunicação on-line entre os postos de trabalhos e rede de comunicação da Justiça Eleitoral imprescindível.
Atualmente os regionais contam com antenas VSAT transportáveis, em banda Ku, cujo contrato de locação será finalizado em outubro de 2021. Tornando-se necessária, portanto, uma nova contratação de antenas transportáveis para que os serviços prestados pelo tribunal não sejam interrompidos nas situações descritas.
A futura aquisição elenca dois tipos de soluções: a primeira para antenas transportáveis em banda Ka, que tem por objetivo a modernização da infraestrutura necessária ao atendimento itinerante permitindo o uso de equipamento de comunicação VSAT de pequeno porte (no máximo 30 Kg), com a vantagem do custo do Mbps (Mega bit/segundo) ser o mais barato do que nas demais faixas de frequência, contudo, tem um espectro maior de banda operacional, quando comparada à Banda Ku, mas apesar do custo de implantação e manutenção ser menor, a cobertura satelital não cobre de modo satisfatório todo o território dos Estados do Amapá e Pará; A segunda opção aponta para antenas transportáveis em banda Ku, que apesar de possuir estrutura física maior, com taxas de transmissão menores em relação ao modelo Ka, tem uma área de cobertura que abrange todo território nacional, sem as conhecidas "sombras" existentes na tecnologia Ka.
A finalidade da contratação é ampliar os serviços ofertados pela Justiça Eleitoral a lugares mais remotos (regiões ribeirinhas, quilombolas, zonas rurais, ilhas, aldeias indígenas, etc), promovendo assim uma maior aproximação entre esta Justiça Especializada e os cidadãos brasileiros, neste sentido, a presente proposta de contratação, também abrange a contratação de comunicação VSAT utilizando Banda Ku por meio de antena VSAT transportável, solução já em utilização nos TREs, para atender as necessidades dos TRE-AP e TRE-PA.
1.2.1. Objetivo:
O objetivo geral da contratação é garantir o fornecimento de infraestrutura e conectividade que viabilize a realização de ações itinerantes de atendimento aos eleitores com cadastramento biométrico nas regiões mais remotas dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso e Pará (regiões ribeirinhas, quilombolas, ilhas, aldeias indígenas, etc.), onde inexiste meio de transmissão terrestre oferecido por empresas de telecomunicação no Estado.
1.3. Resultados pretendidos/benefícios
Por fim, ressalta-se que a contratação está respaldada no planejamento estratégico do Tribunal, o que contribuirá ao alcance de seus objetivos, de forma a disponibilizar infraestrutura de TI necessária ao aperfeiçoamento dos mecanismos de atendimento à sociedade e aos usuários, de acordo as suas necessidades, com o foco na celeridade na prestação jurisdicional, favorecendo o acesso de todos à Justiça.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
2.1. Requisitos da Contratação
2.1.1. Requisitos de negócio (Art. 3º, I da Res. CNJ 182/2013)
2.1.2. Requisitos de capacitação (Art. 3º, II da Res. CNJ 182/2013)
Deverá ser realizado 1(um) treinamento para a equipe técnica por meio de repasse hadns-on presencial nas dependências dos TRE´s participantes da contratação, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e deverá abordar as informações necessárias montagem, apontamento, configuração e operação da solução de comunicação de dados.
2.1.3. Requisitos de legais (Art. 3º, III da Res. CNJ 182/2013)
2.1.4. Requisitos de manutenção (Art. 3º, IV da Res. CNJ 182/2013)
LOCAL:
Os serviços de manutenção dos equipamentos, quando solicitados, deverão ocorrer na Sede do TRE (On-Site).
TIPO DE ATENDIMENTO:
Corretivo Emergencial (sob demanda): O tribunal, após detectado a falha na solução, aciona a CONTRATADA para efetuar manutenção em caráter de urgência.
REGIME DE ATENDIMENTO:
24 x 7 x 365: 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana e 365(trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.
Suporte telefônico gratuito deverá ser realizado por intermédio de ligação para um único número em âmbito nacional (0800), com atendimento em língua portuguesa.
PRAZO PARA SOLUÇÃO:
O atendimento será acompanhado por meio de Acordo de Nível de Serviço - SLA.
PRAZO DE GARANTIA:
Todos os equipamentos/acessórios necessários à execução dos serviços devem ser fornecidos em regime de locação com garantia.
O serviço de suporte técnico (atendimento por telefone) à solução fornecida e implementada se destina a:
Resolução de problemas de comunicação de dados, durante a fase de apontamento e operação da antena.
Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução ofertada.
Quando solicitado suporte técnico presencial, este deverá ocorrer no prazo máximo de 3(três) dias úteis.
Manutenção e atualização de softwares (firmware) que compõem a solução ofertada.
Deverá oferecer reparo (substituição) às partes da solução que apresentaram defeito decorrente do desgaste natural dos componentes.
Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do Tribunal mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica, e-mail ou sítio web, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365).
Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado.
Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações: número do chamado, categoria de prioridade, descrição do problema e da solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do início e do término da execução dos serviços.
O período de reparo dos equipamentos, uma vez registrados, não deverá exceder 3 (três) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado, exceto nos casos que necessitarem troca ou substituição de peças ou equipamentos cujos reparos poderão exceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
2.1.5. Requisitos temporais (Art. 3º, V da Res. CNJ 182/2013)
O prazo de entrega dos bens associados ao objeto (Antenas VSAT Transportáveis) para efetivo início dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
A reunião de kick-off deverá ser realizada até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
O treinamento presencial e ativação (comissionamento) das antenas VSAT deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega das antenas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
2.1.6. Requisitos de segurança da informação (Art. 3º, VI da Res. CNJ 182/2013)
Solução em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013;
A CONTRATADA deve assinar Termo de Compromisso com a Segurança da Informação;
Solução deve apresentar conformidade com a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral;
Informações a que a CONTRATADA terá acesso deverão ser utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado;
O Tribunal deverá adotar precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas a todos os seus representantes;
A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao TRE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
A solução deverá proporcionar a disponibilidade, a integridade e a segurança de todas as informações do TRE-PA por ela gerenciadas e armazenadas;
Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuar qualquer serviço nas dependências do TRE-PA.
2.1.7. Requisitos sociais, ambientais e culturais (Art. 3º, VI da Res. CNJ 182/2013)
Sociais e culturais
Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores do órgão, Gestão Contratual e os dirigentes da CONTRATANTE;
Para a execução dos serviços de entrega e manutenção das estações VSAT, os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados;
Quando houver necessidade de entrega e manutenção das estações VSAT, a CONTRATADA deverá encaminhar aos fiscais do contrato a relação de empregados credenciados a prestar serviços, a programação e horário dos serviços devendo promover, de imediato, a substituição dos empregados que, a critério da fiscalização, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra, ferramental, maquinário e aparelhamento adequados a mais perfeita execução do objeto licitado;
A CONTRATADA deverá utilizar na prestação dos serviços objeto do contrato, mão de obra qualificada, equipamentos e materiais, inclusive EPI’s (em conformidade, com as exigências da NR-10/2004), de primeira qualidade e suficientes à realização dos serviços.
Ambientais
A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel;
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por dar encaminhamento através de logística reversa em materiais, peças, componentes, equipamentos, entre outros que se tornaram inservíveis para o Tribunal, segundo Resolução TSE Nº 23.474, de 19 de abril de 2016.
2.2. Requisitos da tecnológicos da contratação
2.2.1. Requisitos de arquitetura tecnológica (Art. 4º, I da Res. CNJ 182/2013)
2.2.1.1. Comunicação de Dados por Satélite em Banda Ka
O link deverá ser disponibilizado através de antena VSAT transportável, cuja montagem e apontamento da antena será realizado no local de atendimento itinerante. O(s) circuito(s) de acesso VSAT fornecidos não deverão restringir a quantidade de equipamentos usados, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
A configuração inicial (comissionamento) e ativação de cada equipamento para utilização do Link Satelital deverá ser feita durante a entrega das antenas VSAT. Após este procedimento todos os equipamentos deverão estar aptos para perfeito funcionamento em campo.
A solução contratada deverá prover conexão de dados bidirecional, via satélite, em banda Ka, para atender trafego IP, que deve ficar ativa 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo conectividade ininterrupta às estações VSAT, ou seja, não há procedimento de desconexão.
Caberá à CONTRATADA fornecer o segmento espacial, elaborar dimensionamento das instalações para cada caso, fornecer os materiais, efetuar manutenção dos equipamentos/acessórios necessários, quando necessário, objetivando o perfeito funcionamento das estações VSAT.
Todo conjunto de equipamentos e materiais utilizados na instalação da estação VSAT, fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), não podendo ser usados, reciclados, recondicionados ou de fabricação artesanal, devendo seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
Deverá ser fornecido, para cada localidade e em conjunto com a estação remota VSAT Transportável e um modem satelital (IDU), visando interligação à rede local da unidade, que operem em 110V e 220V, cuja interface de integração com a rede local deverá ser no padrão Fast Ethernet (IEEE 802.3u) ou superior (dentro do padrão Ethernet). O referido modem satelital (IDU) deve ser homologado pela ANATEL, passível de consulta em sistema próprio, SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (Site ANATEL).
A solução de comunicação de dados via satélite deverá atender as seguintes características técnicas mínimas:
O(s) Equipamentos(s) do sistema de Teleporto, conhecidos como HUB, como transmissão e recepção, deverá(ão) ser ou estar instalado(s) no solo brasileiro;
Operação da HUB e VSATs deverão operar em banda Ka padrão (27 – 40Ghz);
Disponibilidade mensal: deve ser igual ou superior 97,5% para todas as estações;
A velocidade contratada do link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, deverá ser de pelo menos 20 MB (vinte mega) no sentido de downstream (no sentido de tráfego da Rede Internet para a rede da unidade) com garantia de 4Mbps (Quatro mega bits por segundo); e upstream (sentido de tráfego da Rede da unidade para a rede Internet) de no mínimo de 2 MB (dois mega), com garantia de 1,0Mbps (hum vírgula zero mega bits por segundo), sendo uma rede estatística deverá ser considera a simultaneidade de 50% de toda a rede, ou seja, a rede deverá, no mínimo, fornecer 50% de banda garantida, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, por um período inicial de 24 (vinte e quatro) meses.
Os circuitos VSAT fornecidos deverão adotar tecnologia com mecanismos de modulação FEC adaptativa, para correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retorno de maneira automatizada, compensando dinamicamente a atenuação causada por chuva e outras condições meteorológicas adversas.
Os circuitos VSAT deverão suportar as tecnologias empregadas na Internet, devendo apresentar compatibilidade, ao menos, com os protocolos IP, TCP, UDP, HTTP, TELNET, FTP, SMTP, IMAP, POP3 e SNMP, bem como a outros protocolos baseados em TCP/IP. Todas as especificações SNMP da MIB dos equipamentos utilizados devem estar plenamente disponíveis para consulta pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA ou seu fornecedor de segmento espacial deverá ser detentora do direito de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro para transporte de sinais de telecomunicações e deverá ofertar segmento espacial em satélites habilitados a operar no Brasil, que será comprovado através do Termo de Direito de Exploração do Satélite Brasileiro expedido pela ANATEL (Conforme Resolução nº 220, de 5 de abril de 2000).
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
Desde que o trafego não esteja encapsulado e/ou encriptado. A solução deverá ter capacidade de oferecer qualidade de serviço (QoS) para todos os pontos de acesso à rede, atribuindo diferentes prioridades e reservas de banda para os tráfegos dos diferentes tipos de serviço: tráfego de dados, "stream" de vídeo, "stream" de áudio e "multicast ", de acordo com a solução proposta.
A CONTRATADA disponibilizará a franquia de dados para tráfego mensal, não cumulativa, cujos limites serão definidos pela CONTRATANTE.
O consumo individual de cada Link poderá ser acompanhado por meio de Sítio Internet dedicado ao monitoramento do funcionamento dos Links de comunicação VSAT disponibilizado pela CONTRATADA.
O esgotamento da franquia mensal de tráfego de dados acarretará na redução da velocidade do Serviço até 1 Mbps (um mega bites por segundo) de download e 512 Kbps (quinhentos e doze kilo bits por segundo) de upload, até a data de restabelecimento da franquia no mês subsequente ou contratação de pacote adicional.
Será facultado ao gestor do contrato, por meio da Central de Atendimento da Contratada, adquirir pacotes extras de franquia, correspondentes ao ITEM 3 do LOTE 1 – “Pacote adicional de dados de 50 GByte, possibilitando a normalização do serviço por meio de pacote adicional, além da franquia mensal.
Após a solicitação de aquisição de pacotes extras de franquias, a contratada deverá habilitar a franquia adicional no prazo máximo de 4 (quatro) horas úteis, a contar da abertura do chamado técnico ou envio de ordem de serviço.
Será considerada hora útil toda hora ou fração compreendida entre 08:00hs e 18:00hs do horário local do Estado, de segunda a sexta feira.
A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá programar envio de mensagens por e-mail com a finalidade informar quando o consumo de cada link estiver próximo ao limite contratado.
O serviço deve ser prestado por satélite único com cobertura em todo o território brasileiro e com autorização de operação emitida pela ANATEL.
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente, o extrato detalhado (billing), discriminando o consumo do tráfego para todas as unidades contratadas, pacotes adicionais contratados, assim como o valor mensal de cada unidade.
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de monitoramento via web, com acesso através de conta e senha restrito e exclusivo para o TRE, o qual deve disponibilizar informações de cada terminal individualmente, indicando no mínimo se o mesmo está ativo ou inativo e quanto da franquia mensal já foi consumida.
2.2.1.2. Comunicação de Dados por Satélite em Banda Ku
Fornecimento de equipamento composto de uma estação VSAT transportável, devidamente licenciada na ANATEL, capaz de prover acesso à Internet por Satélite, em banda Ku, com velocidade de 4096 Kbps.
A velocidade contratada do link satélite será de 4096 kbps (quatros mil e noventa e seis quilobits por segundo) no sentido de downstream (no sentido de tráfego da Rede Internet para a rede da unidade remota) com garantia de 1024 kbps (um mil e vinte e quatro quilobits por segundo) e; upstream (sentido de tráfego da Rede da unidade remota para a rede Internet) de 1024 kbps (mil e vinte e quatro quilobits por segundo), com garantia de 256 kbps (duzentos e cinquenta e seis quilobits por segundo), sendo uma rede estatística deverá ser considera a simultaneidade de 80% de toda a rede, ou seja, a rede deverá fornecer 80% de banda garantida.
O(s) circuito(s) de acesso à Internet por Satélite fornecido(s) neste item devem suportar VPN, incluindo dispositivos de VPN externos e a CONTRATADA não poderá restringir a quantidade de equipamentos usados pela CONTRATANTE, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
O Circuito Internet fornecido pela antena VSAT deverá permitir tráfego para VPN protocolo IPSEC.
O(s) circuito(s) de conexão à internet entregues com tecnologia satélite, deverão possuir mecanismos de modulação adaptativa, de correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retorno de maneira automatizada, compensando dinamicamente os desvanecimentos por chuva e outras condições meteorológicas adversas.
O link deverá ser disponibilizado através de antena VSAT transportável, cuja montagem e apontamento será realizado no local de atendimento itinerante. O(s) circuito(s) de acesso VSAT fornecidos não deverão restringir a quantidade de equipamentos usados, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
A solução contratada deverá prover conexão de dados bidirecional, via satélite, em banda Ku, para atender trafego IP, que deve ficar ativa 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo conectividade ininterrupta às estações VSAT, ou seja, não há procedimento de desconexão.
Caberá à CONTRATADA fornecer o segmento espacial, elaborar dimensionamento das instalações para cada caso, fornecer os materiais, efetuar manutenção dos equipamentos/acessórios necessários, quando necessário, objetivando o perfeito funcionamento das estações VSAT transportáveis.
Todo conjunto de materiais utilizados na instalação da estação VSAT, fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), não podendo ser reciclados, recondicionados ou de fabricação artesanal, devendo seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
O referido equipamento deve ser homologado pela ANATEL, passível de consulta em sistema próprio, SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (Site ANATEL).
A solução de comunicação de dados via satélite deverá atender as seguintes características técnicas mínimas:
O(s) Equipamentos(s) do sistema de Teleporto, conhecidos como HUB, como Transmissão e recepção, deverá(ão) ser ou estar instalado(s) no solo brasileiro;
Operação da HUB e VSATs deverão operar em banda Ku padrão (14 – 14.5Ghz);
Disponibilidade mensal: deve ser igual ou superior 99,5% para todas as estações;
Os circuitos VSAT fornecidos deverão adotar tecnologia com mecanismos de modulação FEC adaptativa, para correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retorno de maneira automatizada, compensando dinamicamente a atenuação causada por chuva e outras condições meteorológicas adversas.
Os ciscuitos VSAT deverão suportar as tecnologias empregadas na Internet, devendo apresentar compatibilidade, ao menos, com os protocolos IP, TCP, UDP, HTTP, TELNET, FTP, SMTP, IMAP, POP3 e SNMP, bem como a outros protocolos baseados em TCP/IP. Todas as especificações SNMP da MIB dos equipamentos utilizados devem estar plenamente disponíveis para consulta pela CONTRATANTE.
Não poderá haver restrição de tráfego ou aplicação de políticas de Fair Access Policy (FAP) para estação VSAT (remota). O tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo (FLAT RATE), sem a cobrança de tráfego excedente, sem franquia de volume de dados e sem limitação de taxa devido a franquias.
A CONTRATADA ou seu fornecedor de segmento espacial deverá ser detentora do direito de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro para transporte de sinais de telecomunicações e deverá ofertar segmento espacial em satélites habilitados a operar no Brasil, que será comprovado através do Termo de Direito de Exploração do Satélite Brasileiro expedido pela ANATEL (Conforme Resolução nº 220, de 5 de abril de 2000).
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
Desde que o trafego não esteja encapsulado e/ou encriptado. A solução deverá ter capacidade de oferecer qualidade de serviço (QoS) para todos os pontos de acesso à rede, atribuindo diferentes prioridades e reservas de banda para os tráfegos dos diferentes tipos de serviço: trafego de dados, de acordo com a solução proposta.
O(s) satélite(s) deve(m) apresentar, individualmente ou em conjunto, cobertura em todo o território continental brasileiro, com potência igual ou superior a 42 (quarenta e dois) dBW, com autorização de operação emitida pela ANATEL.
2.2.2. Requisitos do projeto de implantação da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 4º, II da Res. CNJ 182/2013)
Para todos os efeitos da contratação, os serviços serão considerados entregues e em pleno funcionamento após o comissionamento e pleno funcionamento da antena, que deverá ocorrer com acompanhamento técnico (presencial) da contratada.
O prazo de entrega dos bens associados ao objeto (Antenas VSAT Transportáveis) para efetivo início dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
A CONTRATADA deverá agendar a entrega e respectivo comissionamento/ativação dos equipamentos por meio do correio eletrônico, com no mínimo 48 h (quarenta e oito horas), em dias úteis, no horário de 8h às 18h, conforme:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Av. Mendonça Junior, n.º 1502, Centro, CEP: 68.900-914, Macapá-AP, e-mail: cinf@tre-ap.jus.br, telefone (96) 3198-7556;
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, CEP 65010-917, São Luís - MA, e-mail: sered@tre-ma.jus.br, telefone (98) 2107-8786;
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4750, Centro Político Administrativo - Setor E, CEP: 78.049-941, Cuiabá-MT, e-mail: ciec@tre-mt.jus.br, telefone (65) 3362-8041;
Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Rua João Diogo, 288, Campina, CEP: 66.015-902, Belém-PA, e-mail: sic@tre-pa.jus.br, telefone (91) 3346-8860;
2.2.3. Requisitos de experiência profissional (Art. 4º, V da Res. CNJ 182/2013)
A proponente ou se fornecedor do segmento espacial deverá possuir centros de controle de comunicação e espacial no Brasil e deverão obrigatoriamente apresentar Licença da Estação de Monitoramento e Controle, devidamente licenciada e localizada no Brasil, conforme exigências emitidas pela ANATEL. A não apresentação desta licença caracteriza-se como um item de desclassificação.
A proponente ou se fornecedor do segmento espacial deverá apresentar declaração de seu representante legal, devidamente comprovado, de que a vida útil do satélite, cujo segmento espacial será contratado, deverá ser no mínimo igual à duração máxima do contrato (60 meses) e deverão obrigatoriamente apresentar licença de funcionamento da Estação Espacial emitida pela ANATEL. A não apresentação da declaração e da licença caracteriza-se como um item de desclassificação.
Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que comprove(m) a prestação de serviços de acesso por satélite com operação em Banda Ka e Ku com velocidade de no mínimo 2 Mbps. É imprescindível a apresentação da Qualificação Técnica por meio de atestados que correspondam a pelo menos 10% dos quantitativos constantes da proposta da licitante.
Atestado de Vistoria Técnica devidamente preenchido e assinado por responsável da empresa e por representante do TRE ou declaração expressa de que o licitante declinou do direito de realizar a vistoria e que conhece todas as condições para a execução do objeto contratado, não podendo alegar qualquer impedimento para a realização dos serviços.
Certidões negativas de pedido de falência ou concordata vigente, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, quando não cadastradas ou com prazo de validade vencido no SICAF, bem como a regularidade perante o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e demonstração de regularidade trabalhista , em atendimento ao art. 27 , IV da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
As proponentes deverão apresentar o Termo de Autorização de SCM - Serviço de Comunicação Multimídia , expedido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis.
Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o quantitativo mínimo exigido, exclusivamente quando se referir a períodos concomitantes.
A documentação de Qualificação Técnica deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório. No caso de opção pela apresentação da documentação em cópia autenticada em cartório, toda documentação (sem exceção) deve ser devidamente autenticada. A apresentação da documentação (em parte ou na totalidade) em cópia simples, incidirá na imediata desclassificação da LICITANTE.
2.2.4. Requisitos de formação da equipe que projetará, implantará e manterá a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 4º, VI da Res. CNJ 182/2013)
Não se aplica.
2.2.5. Metodologia de trabalho (Art. 4º, VII da Res. CNJ 182/2013)
Atendendo ao disposto na Resolução n. 23.234/2010-TSE, fica previsto o Acordo de Nível de Serviço - SLA, nos termos dos itens descritos a seguir, que será parte componente do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora.
O Acordo de Nível de Serviço (SLA) formaliza uma relação entre um provedor de serviço e um cliente, determinando critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
A CONTRATADA obriga-se a atender os parâmetros mínimos aceitáveis definidos pela equipe de planejamento da contratação, as quais também são passíveis de sanção em caso de descumprimento deste acordo.
Como critérios de medição da qualidade do serviço contratado serão utilizados os seguintes parâmetros:
PERDA DE PACOTES: a perda de pacotes máxima admitida será de 2%.
DISPONIBILIDADE DA REDE: Deve ser assegurada disponibilidade operacional mensal mínima de 99,5%, durante o período de 1 (um) mês de operação.
LATÊNCIA: o tempo máximo de retardo na comunicação para enlaces via satélite, com um único salto, deverá ser igual ou inferior a 900 milissegundos.
TEMPO DE REPARO: a CONTRATADA deverá garantir o intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante, após abertura do chamado, cujas condições de aferição deste índice estão descritos na planilha a ser detalhada no Termo de Referência.
2.3. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item.
A demanda por serviços de atendimento aos eleitores é cada vez maior desde a implantação do cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
Contudo, as ações de atendimento itinerante estão suspensas em decorrência da pandemia, o que certamente acarretará uma demanda reprimida a ser atendida quando retomadas estas atividades.
O Lote 1 (itens 1, 2 e 3)- contempla locação de antena, link de dados e pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada), para VSAT em banda Ka;
O Lote 2 (itens 4 e 5) - contempla locação de antena, link de dados para VSAT em banda Ku, em virtude da cobertura satelital em banda Ka não atender de modo satisfatório todo o território dos Estados do Amapá e Pará, problema este que a princípio não atinge o MA e MT;
Nesse sentido, considerando as necessidades de cada Regional, estima-se as quantidades conforme tabela abaixo, visando atender as necessidades a contento, já considerando a demanda reprimida por ações itinerantes.
ID |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QTDE TRE/AP |
QTDE TRE/MA |
QTDE TRE/MT |
QTDE TRE/PA |
TOTAL |
|
LOTE 1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
4 |
4 |
2 |
6 |
16 |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
4 |
4 |
2 |
6 |
16 |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
LOTE 2
|
4 |
Link de comunicação por Satélite, na modalidade acesso à Internet por Satélite, com operação em Banda Ku e velocidade UP/DOWN 4MB/1MB, contratado por 24 meses. |
2 |
0 |
0 |
6 |
8 |
5 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (contendo manutenção de campo, operação e suporte da rede VSAT transportável e garantia do sistema), contratado por 24 meses. |
2 |
0 |
0 |
6 |
8 |
3. AVALIAR SOLUÇÕES
3.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
Quanto à demanda por comunicação de dados, foram identificadas as seguintes soluções:
Solução 1: Comunicação VSAT utilizando Banda Ku. Serviço de comunicação bidirecional VSAT utilizando frequência comercial com operação na faixa de 10.7 GHz até 18 GHz, denominada Banda Ku.
Solução 2: Comunicação VSAT utilizando Banda Ka. Serviço de comunicação bidirecional VSAT utilizando frequência comercial com operação na faixa de 27 GHz até 40 GHz, denominada Banda Ka.
Solução 3: Comunicação VSAT utilizando Banda C. Serviço de comunicação bidirecional VSAT utilizando frequência comercial com operação na faixa de 3.7 GHz até 6.425 GHz, denominada Banda C.
Quanto ao tipo de equipamento a ser utilizado, existem duas opções de estação transportável:
Modelo de estação transportável compacta. Serviço de comunicação bidirecional VSAT utilizando frequência comercial com operação na faixa de 10.7 GHz até 18 GHz, denominada Banda Ku.
Modelo de referência: Optimate PT120G. Serviço de comunicação bidirecional VSAT utilizando frequência comercial com operação na faixa de 27 GHz até 40 GHz, denominada Banda Ka.
3.2. COMPARAÇÃO DAS SOLUÇÕES
No que tange às soluções de comunicação de dados, comparativamente, pode-se elencar as seguintes vantagens e desvantagens de cada solução:
Solução 1: Comunicação VSAT utilizando Banda Ku. A Banda Ku é a banda mais popular. Possui baixo custo de operação, porém são mais frágeis e estão mais sujeitas a interferências climáticas. A banda Ku, a mais utilizada atualmente, possui uma desvantagem natural: a chuva. A chuva interfere nas comunicações entre o satélite e as bases terrestres porque o comprimento de onda utilizado não consegue contornar as gotas de chuva acabando por ser absorvido pela mesma. Para suavizar este problema duas técnicas são utilizadas atualmente. A primeira e mais comum é aumento da potência de transmissão tanto do satélite quanto dos terminais. A outra, que só existe em no papel, é a utilização de HUB’s adicionais e distanciados pode fazer que somente parte da rede VSAT seja atingida por temporais (topologia estrela).
Solução 2: Comunicação VSAT utilizando Banda Ka. A Banda Ka tem um espectro maior de banda operacional, entre 27 GHz e 40 GHz. Apesar do custo de implantação e manutenção ser menor, a cobertura satelital não cobre de modo satisfatório todo o território do Estado do Pará. A comunicação via satélite está sendo revolucionada com a exploração da banda Ka principalmente na transmissão de dados e acesso à Internet. Com a utilização de uma pequena antena, um modem e um computador pessoal conecta-se através de feixes diretivos a um satélite de altíssima tecnologia que por sua vez concentra num gateway a saída para a Internet. Esta nova tecnologia está globalizando e universalizando o acesso banda larga em lugares antes não possíveis. O desvanecimento do sinal pela chuva é seu grande empecilho, mas está sendo contornado por técnicas de Modulação e Codificação Adaptativas, Controle de Potência no Up-link e distribuição geográfica dos gateways.
Solução 3: Comunicação VSAT utilizando Banda C. Sua principal característica é a estabilidade de sinal, o que faz com que mesmo em condições climáticas adversas o sinal de internet não oscile. Porém, a Banda C tem elevado custo de implantação em razão do alto preço dos equipamentos. A banda C, atualmente com menos uso, foi a primeira a ser explorada comercialmente devido a sua cobertura ser mais ampla. Esta banda apresenta elevada interferência terrestre dificultando principalmente a recepção, já que os links de microondas operam nesta mesma banda.
A tabela abaixo resume as vantagens e desvantagens das tecnologias VSAT comumente oferecidas pelo mercado
TECNOLOGIA |
VANTAGENS |
DESVANTAGENS |
CUSTO |
Banda C (4 - 8 GHz) |
|
|
Elevado em comparação a outras tecnologias |
Ku Band (12 - 18 GHz) |
|
|
Menor se comparado à Banda C |
Ka Band (27 - 40 GHz) |
|
|
Menor se comparado à Banda Ku. |
Quanto ao tipo de estação transportável, pode-se destacar:
Modelo de estação transportável compacta. Equipamento de pequeno porte (no máximo 30kg), portanto com maior mobilidade. Contudo, o custo é bem mais alto que o modelo maior.
Modelo de referência: Optimate PT120G. Equipamento de grande porte, que apresenta dificuldades de transporte, devido ao peso (no máximo 95kg) e tamanho. Contudo, o custo é menor quando comparado ao modelo mais compacto.
3.3 DETALHAMENTO DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES (Art. 14, II da Res. CNJ 182/2013)
ALTERNATIVA |
ID |
SIM |
NÃO |
N/A |
Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b) Apresentar contratações cujo objeto seja o mais similar possível da contratação pretendida e, de preferência, de órgãos públicos da mesma esfera dos TRE's, ou seja, federal. Incluir no Anexo B um extrato dos contratos identificados. |
1, 2, 3 |
X |
|
|
Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a) Aplicável especialmente para o caso de STIC que envolva software. Verificar se existem alternativas de solução nos órgãos da APF. |
1, 2, 3 |
X |
|
|
Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b) http://www.softwarepublico.gov.br Aplicável somente para o caso de STIC que envolva software. Verificar se a demanda requer ou pode ser atendida mediante solução de software disponível no Portal de Software Público Brasileiro. |
1, 2, 3 |
|
|
X |
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c) Aplicável especialmente para o caso de STIC que envolva software. Verificar se o mercado de TIC oferece soluções alternativas de software livre ou público que possam atender a demanda. |
1, 2, 3 |
|
|
X |
Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d) Aplicável somente para o caso de STIC que requeira observância às regulamentações estabelecidas no MNI. |
1, 2, 3 |
X |
|
|
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e) Aplicável somente para o caso de STIC que requeira o uso de certificado digital e observância às regulamentações estabelecidas na ICP-Brasil. |
1, 2, 3 |
|
|
X |
Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f) Aplicável somente para o caso de STIC que requeira observância às regulamentações estabelecidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário. |
1, 2, 3 |
|
|
X |
4. ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A) JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
Com base nas características tecnológicas das soluções de comunicação VSAT descritas na seção 3.2, bem como objetivando a redução de custos e melhoria da qualidade da conexão, a equipe de planejamento da contratação entende que não há uma solução única capaz de atender plenamente as necessidades deste Regional, e que, portanto, as soluções que melhor atendem aos requisitos da demanda são a Solução 1: Comunicação VSAT utilizando Banda Ku e a Solução 2: Comunicação VSAT utilizando Banda Ka, pois entende-se que a Solução 1 e a Solução 2 são complementares, pelos seguintes motivos:
A Banda Ka tem um espectro maior de banda operacional, entre 27 GHz e 40 GHz, porém a cobertura satelital não cobre de modo satisfatório todo o território do Estado do Pará. Contudo, nas localidades onde a cobertura satelital é satisfatória, é a solução mais barata, pois o custo de implantação e manutenção é menor.
A transmissão em Banda Ku é mais suscetível a interrupções causadas pela chuva. Contudo, esta característica pode ser compensada por meio de mecanismos de modulação FEC adaptativa, para correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retorno de maneira automatizada, compensando dinamicamente os desvanecimentos por chuva e as condições meteorológicas adversas. Ademais, é a solução mais barata em localidades onde a cobertura da Banda Ka não é satisfatória.
No Brasil, durante muito tempo só se utilizou a Banda C, mas, recentemente, a Banda Ku vem recebendo maior aceitação devido ao custo de implantação e manutenção.
A Tecnologia VSAT e a transmissão usando Banda Ku e Banda Ka já está sendo usada pela Justiça Eleitoral (Processos SEI nº 0001513- 07.2016.6.14.8000, 0002225-60.2017.6.14.8000, 0012906-84.2020.6.14.8000), conferindo excelente resultado com relação à performance e disponibilidade em locais onde não existe conexão por meio terrestre..
Quanto à escolha do equipamento a ser utilizado, entende-se que a melhor opção é o Modelo de referência: Optimate PT120G, em razão do menor custo e de limitações orçamentárias. Entretanto este modelo de referência apresenta dificuldade de transporte, devido ao peso (98Kg) e tamanho, para regiões ribeirinhas, ilhas e aldeias indígenas, cujo acesso a estes locais ocorre somente por meio de pequenas embarcações e aviões de pequeno porte, inviabilizando o uso desta solução de comunicação de dados em casos mais específicos.
Em razão disso, vislumbra-se a necessidade de contratação também de estação transportável compacta, com intuito de atender a casos mais específicos.
B) ALINHAMENTO DO OBJETO (Art. 14, IV, b da Res. CNJ 182/2013)
OBJETO |
NECESSIDADE ESTRATÉGICA |
Contratação de serviços de comunicação de dados, baseada em transmissão via satélite (very small aperture terminal), com características de mobilidade (transportável/pequeno porte), incluindo o fornecimento de equipamento em regime de comodato.. |
Planejamento Estratégico do TRE-PA - 2016-2021
|
Planejamento Estratégico de TI (PETI) 2019-2022
2.1. Índice de disponibilidade de serviços de rede e sistemas essenciais de TI TRE-PA 2.2 Índice de indisponibilidade para acesso à rede da Justiça Eleitoral. |
C) BENEFÍCIOS ESPERADOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 14, IV, c da Res. CNJ 182/2013)
Conectividade: Prover interconexão à sede do Tribunal em localidades remotas.
Confiabilidade: Aumentar a confiabilidade e a qualidade da transmissão de dados utilizando a referida infraestrutura.
Disponibilidade: Assegurar a disponibilidade de acesso aos serviços hospedados na rede da Justiça Eleitoral.
4.1. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
( ) Pregão Eletrônico Tradicional
(X) Pregão Eletrônico SRP
( ) Adesão a Ata de Registro de Preços
( ) Contratação Direta (Art. 24 e incisos da Lei 8666/93)
( ) Inexigibilidade (Art. 25 da Lei 8666/93)
Inicialmente, objetiva-se a realização de contratação por meio de formação de Ata de Registro Preços, haja vista a dificuldade de se definir o quantitativo exato de unidades a ser demandados para o período de vigência da ata, considerando que os tribunais dependem da liberação orçamentária e das demandas apresentadas para os atendimentos itinerantes, onde são amplamente utilizadas as antenas VSat.
Conforme o Decreto nº 7.892/2013, o Sistema de Registro de Preço poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. O Tribunal poderá efetivar contratação dos itens do objeto observando a viabilidade técnica na ocasião e disponibilidade orçamentária.
Contudo, foi desenhado um projeto para contratação conjunta do objeto, na modalidade Pregação Eletrônico para formação de Registro de Preços (IRP), acordados entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE- MA), Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) e Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Os benefícios das compras compartilhadas, conforme consta do Manual do MPOG sobre o tema (Compras Compartilhadas), passam pela economia de esforços através da redução de processos repetitivos, redução de custos por meio da compra concentrada de maiores quantidades (economia de escala), melhor planejamento das necessidades, além da facilidade de manutenção e uso decorrente da padronização de equipamentos e soluções adquiridos conjuntamente.
Somado a isso, a Resolução CNJ nº 347/2020, estabelece que “Art. 19. As licitações para contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos do Poder Judiciário serão, preferencialmente, efetuadas por compras compartilhadas.”, devendo ser realizadas preferencialmente entre os órgãos do Poder Judiciário (art. 22).
4.2. FORMA DE PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
4.2.1. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II da Res. CNJ 182/2013)
O agrupamento dos itens do objeto em lote, tem por objetivo a padronização da contratação uma vez que os itens agrupados possuem a mesma natureza técnica e devem ser prestados pela mesma empresa posto que os serviços constantes de cada lote são interdependentes entre si, existindo entre eles a relação principal (Link IP Internet de comunicação por Satélite) e seus "acessórios" (Locação com garantia de Estação VSAT transportável), justificando-se, assim, o agrupamento em lote em virtude da complementaridade dos serviços e do ganho, em termos de economia, eficiência e operacionalização técnica, com a contratação de uma única empresa.
Neste sentido, tendo em vista que uma única solução não é capaz de atender todas as necessidades deste Regional, refletida na seleção de 2 (duas) soluções, entende- se recomendável a divisão do objeto em lotes que tenham como base na Banda utilizada (Ka ou Ku), propondo-se avaliação do menor valor global por lote, conforme tabelas abaixo.
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
16 |
R$ |
R$ |
R$ |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
16 |
R$ |
R$ |
R$ |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
4 |
R$ |
R$ |
R$ |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 1, 2 E 3 |
R$ |
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
2 |
4 |
Link de comunicação por Satélite, na modalidade acesso à Internet por Satélite, com operação em Banda Ku e velocidade UP/DOWN 4MB/1MB, contratado por 24 meses. |
8 |
R$ |
R$ |
R$ |
5 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (contendo manutenção de campo, operação e suporte da rede VSAT transportável e garantia do sistema), contratado por 24 meses. |
8 |
R$ |
R$ |
R$ |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 4 E 5 |
R$ |
Em cada lote será feito o somatório do valor do link com o valor da locação com garantia do equipamento transportável, e a adjudicação será feita pelo menor preço de cada lote.
4.2.2. Adjudicação do Objeto (Art. 16, III da Res. CNJ 182/2013)
Para efeito de adjudicação do objeto, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4.2.3. Análise de Custos
Esta estimativa baseou-se em consultas diretas (cotação de preços) junto à empresas atuantes no mercado de telecomunicações satelitais, com serviços de locação com garantia de estações VSAT transportável, incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT, assim como Link IP Internet de comunicação por Satélite, em banda Ka e Ku.
Foi solicitado cotação via e-mail (0540935) para as seguintes empresas:
EMPRESA |
E-MAIL DE CONTATO |
Antenna Sat | adm@antennasat.net |
Embratel/Claro | newton.cunha@embratel.com.br |
GDK Tecnologia | daniel@gdktecnologia.com.br |
Global Eagle | paulo.mensoni@globaleagle.com |
Hughes | rbarcelos@hughes.com.br |
Mobili | carlos.paiva@mobili.net.br |
Oi | rejane.silva@oi.net.br |
Rural Web | alan@ruralwebtelecom.com.br |
Transat | leonardo.esteves@transat.net.br |
Vale Sat | contato@valesat.com |
Todavia, apenas as empresas Mobili (0540937), Global Eagle (0540942), RW_Telecom (0540943) e Transat (0540944), nos responderam positivamente a pesquisa de preços.
A empresa Vale Sat, respondeu que não poderia realizar cotação de preços devido ao Item: 7 que se refere a Subcontratação (0540945).
A pesquisa ao site Banco de Preços (https://www.bancodeprecos.com.br) é amplamente utilizado e recomendado por inúmeros órgãos fiscalizadores de todo o país, pois possui a maior base de preços públicos do Brasil com abrangência nas esferas federal, estadual e municipal, porém, só obtivemos contação para os item 2 do lote 1 e item 4 do Lote 2, ou seja, para os Link de comunicação por Satélite, na modalidade acesso à Internet por Satélite, com operação em Banda Ka (0541068) e Banda Ku (0541064), respectivamente.
Não conseguimos encontrar o serviço de "locação da Estação VSAT transportável", como demonstra as buscas realizada com o termo abreviado (0541071) e escrito por extenso (0541072).
A tabela abaixo apresenta as cotações obtidas:
TABELA CONSOLIDADA (LOTE 1) |
PROPOSTA MOBILI | PROPOSTA RW TELECOM | PROPOSTA TRANSAT | PROPOSTA GLOBAL EAGLE | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||||||||
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO MÉDIO DAS PROPOSTAS |
PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | ||||||||||||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) |
GLOBAL DO ITEM (D = C x A) |
UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | ||||
(Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
(Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | ||||||||||||||||
1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
16 |
R$ 2.719,67 |
R$ 65.272,08 |
R$ 1.044.353,28 |
R$ 2.180,00 | R$ 52.320,00 | R$ 837.120,00 | R$ 2.399,00 | R$ 57.576,00 | R$ 921.216,00 | R$ 3.580,00 | R$ 85.920,00 | R$ 1.374.720,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
16 |
R$ 3.557,25 |
R$ 85.374,00 |
R$ 1.365.984,00 |
R$ 1.980,00 | R$ 47.520,00 | R$ 760.320,00 | R$ 1.999,00 | R$ 47.976,00 | R$ 767.616,00 | R$ 6.500,00 | R$ 156.000,00 | R$ 2.496.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 3.750,00 | R$ 90.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
4 |
R$ 716,33 |
R$ 17.192,92 |
R$ 68.767,68 |
R$ 900,00 | R$ 21.600,00 | R$ 86.400,00 | R$ 899,00 | R$ 21.576,00 | R$ 86.304,00 | R$ 350,00 | R$ 8.400,00 | R$ 33.600,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |||
VALOR GLOBAL CONSOLIDADO |
R$ 2.479.104,96 |
VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 1.683.840,00 | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 1.775.136,00 | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 3.904.320,00 | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ - | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 1.440.000,00 | ||||||||||
TABELA CONSOLIDADA (LOTE 2) |
PROPOSTA MOBILI | PROPOSTA RW TELECOM | PROPOSTA TRANSAT | PROPOSTA GLOBAL EAGLE | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||||||||
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | ||||||||||||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) |
GLOBAL DO ITEM (D = C x A) |
UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | UNITÁRIO POR ITEM (B) | GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) | GLOBAL DO ITEM (D = C x A) | ||||
(Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) | ||||||||||||||||
2 |
4 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
8 |
R$ 4.954,83 |
R$ 118.915,92 |
R$ 951.327,36 |
R$ 5.980,00 | R$ 143.520,00 | R$ 1.148.160,00 | R$ 6.390,00 | R$ 153.360,00 | R$ 1.226.880,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 5.491,00 | R$ 131.784,00 | R$ 1.054.272,00 | R$ 1.958,33 | R$ 46.999,92 | R$ 375.999,36 |
5 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (contendo manutenção de campo, operação e suporte da rede VSAT transportável e garantia do sistema), contratado por 24 meses. |
8 |
R$ 3.364,67 |
R$ 80.752,08 |
R$ 646.016,64 |
R$ 3.980,00 | 95520 | R$ 764.160,00 | R$ 3.999,00 | R$ 95.976,00 | R$ 767.808,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 2.115,00 | R$ 50.760,00 | R$ 406.080,00 | R$ - | R$ - | ||
VALOR GLOBAL CONSOLIDADO |
R$ 1.597.344,00 |
VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 1.912.320,00 | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 1.994.688,00 | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | 0 | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 1.460.352,00 | VALOR GLOBAL CONSOLIDADO | R$ 375.999,36 |
5. INDICAÇÃO DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL.
TIPO DE NECESSIDADE |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO |
Infraestrutura tecnológica |
Não se Aplica |
|
Mudança ou Configuração |
SIC |
Fornecer informações para configuração de túnel VPN IPSEC com a operadora Configuração de Rotas na Rede TRE Efetuar testes de conexão |
Infraestrutura elétrica |
Não se Aplica |
|
Logística de implantação |
Não se aplica |
|
Espaço físico |
Não se Aplica |
|
Mobiliário |
Não se Aplica |
|
Impacto ambiental |
CONTRATADA |
Responsável por dar encaminhamento através de logística reversa em materiais, peças, componentes, dispositivos de proteção, baterias, equipamentos, entre outros que se tornaram inservíveis para o Tribunal, segundo Resolução TSE Nº 23.474, de 19 de abril de 2016. |
ANÁLISE DE SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
6. RECURSOS E AÇÕES NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
6.1. RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
ITEM |
CATEGORIA DO RECURSO |
DESCRIÇÃO DOS RECURSOS |
1 |
Humano |
O TRE indicará formalmente o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, proporcionando todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, permitindo, inclusive, o acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação do TRE relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do TRE. |
2 |
Material |
Não se aplica. Todos os materiais necessários à sustentação da Solução de TI serão fornecidos integralmente pela contratada mediante termo de fornecimento avençado à referida contratação. |
6.2. AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES |
1 |
Exigir, no edital, que a empresa comprove a contingência dos equipamentos da HUB, bem como exigir declaração de que a vida útil do satélite abrange o tempo máximo de vigência do contrato. |
2 |
Ações de contingência: a) Redundância: Utilização de link de contingência (3G/ADSL) onde houver viabilidade; b) Interação com a equipe técnica para propor soluções de contorno. |
6.3. ATIVIDADES DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
ITEM |
CATEGORIA DA ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
1 |
Outros |
Em caso de encerramento do contrato por prazo, o Tribunal deverá providenciar os estudos técnicos preliminares para iniciar nova contratação de serviços, objetivando celebrar novo contrato. |
Efetuar remoção da configuração de acesso VPN e Roteamentos na Rede do TRE, imediatamente após o encerramento do contrato. |
||
No caso de encerramento contratual, a CONTRATANTE deverá verificar e preparar os equipamentos para devolução, bem como acionar a CONTRATADA para recolhimento de materiais em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato. A responsabilidade do recolhimento dos equipamentos das dependências do Tribunal, bem como o transporte (frete) associado à esta fase do encerramento contratual será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. |
6.4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Res. 182/2013 CNJ, Art. 15, IV, a)
Treinamento para a equipe técnica por meio de workshop presencial nas dependências do Tribunal, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e deverá abordar as informações necessárias à montagem, configuração básica, apontamento, diagnóstico de problemas da solução. O treinamento terá no mínimo 10 (dez) participantes e deverão ser fornecidos atestados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático.
6.5. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Res. 182/2013 CNJ, Art. 15, IV, b)
Não se aplica.
7. ANÁLISE DE RISCOS
7.1. RELAÇÃO DOS POSSÍVEIS RISCOS
ITEM |
CATEGORIZAÇÃO |
GESTOR DO RISCO |
CAUSA |
EVENTO DE RISCO |
CONSEQUÊNCIA |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
MEDIDA DE RISCO |
NÍVEL DE RISCO |
RESPOSTA AO RISCO |
CONTROLE EXISTENTE |
CONTROLE NOVO |
1 |
Planejamento da Contratação | Equipe de Planejamento | Termo de referência (TR) ou projeto básico (PB) incompleto ou inconsistente. | TR ou PB cujo conteúdo não permite selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ou contrato sem mecanismos adequados para a gestão contratual | Desperdício de recursos públicos. | 3-Média | 4-Alto | 12 | Médio | Evitar | Especificação atualizada do material a ser adquirido em conformidade com as últimas aquisições do Tribunal | Verificação das especificações em outros editais vigentes/andamento |
2 |
Coleta de Preços | Unidade Demandante | Ausência de refinamento da estimativa de preços realizada nos estudos técnicos preliminares, em especial para contratações complexas. | Inclusão de referência de preço inadequada no TR/PB | Utilização de parâmetro inadequado para julgamento da proposta vencedora e dificuldade de justificar as estimativas quando questionados por partes interessadas. | 3-Média | 4-Alto | 12 | Médio | Mitigar | A Seção de Compras executa o levantamento junto a diferentes fontes possíveis, efetuando levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consulta a sítios na internet (e.g. portal do software público) e pesquisa junto a fornecedores. | |
3 |
Execução | Fiscal do Contrato | Indisponibilidade do bem no mercado/Contratada não cumpre o prazo de entrega | Atraso na entrega dos bens | Aplicação de penalidade à contratada/Insatisfação do demandante ou recebedor do bem/ Ineficiência da Seção/Possível impacto negativo no planejamento tático da Secretária de Administração | 3-Média | 4-Alto | 12 | Médio | Mitigar | Monitoramento das aquisições através de contatos por telefone e email. | Melhora nos mecanismos de monitoramento das aquisições através de contato via WhatsApp institucional. |
4 |
Execução | Fiscal do Contrato | Descontinuidade do bem/Falência da empresa fornecedora do bem/ Morosidade da Contratada na entrega do bem | Não entrega dos bens | Não recebimento do bem/ Retrabalho para realizar a contratação/Ineficiência da Seção/Possível impacto negativo no planejamento tático da Secretária de Administração | 1-Muito Baixa | 1- Muito Baixa | 1 | Baixo | Aceitar | Partir para Adesão a Atas de Registro de Preços de outros Tribunais Regionais |
7.2. Riscos que poderão se concretizar caso a contratação não seja realizada (Art. 17, I);
a) Indisponibilidade dos serviços;
b) Prejuízo no atendimento ao eleitor.
8. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a contratação em andamento correrão com recursos do orçamento ordinário deste Tribunal, cuja fonte de recurso, programação orçamentária e natureza de despesa são:
ORÇAMENTO/CATEGORIA: Ordinário / Manutenção Geral
AGREGADOR: Operação dos Serviços de Informática
DESPESA AGREGADA: Despesas de Teleprocessamento
PLANO INTERNO: AOSI TELEPR
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO E GARANTIAS
O período de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
10. LISTA DE POTENCIAIS FORNECEDORES
|
FORNECEDOR |
1 |
Nome: GLOBAL EAGLE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Sítio: www.globaleagle.com Telefone: (61) 99319-2110 E-mail: cesar.dantas@globaleagle.com Contato: Cesar de Mendonça Dantas |
2 |
Nome: OPTIMATE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA - EPP Sítio: www.optimate.com.br Telefone: (41) 3014-6005 E-mail: optimate@optimate.com.br; kaluf@optimate.com.br Contato: Marcelo Kaluf |
3 |
Nome: VIA DIRETA TELECOM Sítio: https://www.redetiradentes.com.br Telefone: (92) 3616-3800 E-mail: ronaldotiradentes@redetiradentes.com.br; ronaldorodrigues@redetiradentes.com.br Contato: Ronaldo Tiradentes |
4 |
Nome: MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Sítio: www.mobili.net.br Telefone: (11) 99940-7402 E-mail: carlos.paiva@mobili.net.br Contato: Carlos Paiva |
5 |
Nome: HUGHES BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Sítio: www.hughes.com.br Telefone: (11) 3818-7552 E-mail: rbarcelos@hughes.com.br Contato: Rodrigo Barcelos |
Houve necessidade da Equipe de Planejamento interagir com possíveis fornecedores? (X) SIM ( ) NÃO |
Em caso, positivo, descrever abaixo como se deu essa interação: 1 - Reunião com a empresa MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Data: 16/04/2021 Hora: 14:00h Ferramenta: Microsoft Teams Formato: live
Participantes: Carlos Paiva - Representate comercial da Mobili Ronald Valladão - Engenheiro de solução da Mobili Carlos Cândido - Servidor do TRE-MT Leonardo Mendea - Servidor do TRE-MA Amora Sukar- Servidor do TRE-MA Danilo Carreira - Servidor do TRE-AP Jimmy Macedo - Servidor do TRE-AP Genival Neto - Servidor do TRE-AP
Assuntos tratados: Banda KA x KU Especificidades da Banda KA: Velocidade = 20 a 25 MB Download - Até 35 MB Upload - Até 3 MB Disponibilidade 97,5% Latência: 600 ms Fixa x Transportável - muda o modem Valor =~ 1.500,0070 GB = 1.000,00
Antena Transportável = serviço = R$ 2.500,00 SDWAN
2 - Reunião com a empresa HUGHES BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Data: 27/04/2021 Hora: 16:00h Ferramenta: Microsoft Teams Formato: live
Participantes: Rodrigo Barcelos - Representate comercial da Hughes Bruno Donadio - Engenheiro de solução da Hughes Leandro Araújo - Engenheiro de telecomunicações da Hughes Carlos Cândido - TRE-MT Leonardo Mendes - Servidor do TRE-MA Amora Sukar- Servidor do TRE-MA Danilo Carreira - Servidor do TRE-AP Jimmy Macedo - Servidor do TRE-AP
Assuntos tratados: Banda KA x KU Cobertura da Banda Ka SDWAN |
12. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES
Contratação 1
Órgão : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
Cidade/UF : RIO BRANCO/AC
Contrato/ARP nº: º 28 / 2016
Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, objetivando o fornecimento de solução de comunicação de dados bidirecional VSAT (Very Small Aperture Terminal), em banda Ku.
Contratação 2
Órgão: MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI)
Cidade/UF: BRASÍLIA/DF
Contrato/ARP nº: 017/2017-SC1-COLIC
Objeto: Locação de 11,25 MHz de capacidade satelital em banda Ku, para interligar estações terrenas fixas e terminais móveis, transportáveis e portáteis do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (SISCOMIS).
Contratação 3
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
Cidade/UF: MANAUS/AM
Contrato/ARP nº: 08/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS BIDIRECIONAL VSAT, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, E A EMPRESA EMC BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
12.1. CONTRATAÇÕES SIMILARES REALIZADAS ANTERIORMENTE PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS
CONTRATAÇÕES SIMILARES REALIZADAS ANTERIORMENTE PELO TRE-AP | |||
OBJETO | INSTRUMENTO (Contrato, PE, Ata RP) | Processo SEI | VALOR GLOBAL |
Prestação de Serviços de Tlecomunicações com fornecimento de solução de comunicação de dados bidirecional VSAT por meio de estação VSAT tansportável (4 antenas). |
Global Eagle – Contrato n. 51/2016, ARP n. 35/2016 4º Termo Aditivo |
0001660-05.2017.6.03.8000
|
R$ 117.679,20 |
CONTRATAÇÕES SIMILARES REALIZADAS ANTERIORMENTE PELO TRE-PA | |||
OBJETO | INSTRUMENTO (Contrato, PE, Ata RP) | Processo SEI | VALOR GLOBAL |
Prestação de Serviços de Tlecomunicações com fornecimento de solução de comunicação de dados bidirecional VSAT por meio de estação VSAT transportável (6 antenas). | Global Eagle – Contrato n. 36/2016, ARP n. 35/2016 | 0001513- 07.2016.6.14.8000 |
R$ 143.429,91 |
Prestação de Serviços de Telecomunicações com fornecimento de solução de comunicação de dados bidirecional VSAT por meio de estação VSAT transportável (2 antenas). | Global Eagle – Contrato n. 5/2017, ARP n. 35/2016 | 0002225- 60.2017.6.14.8000 |
R$ 58.098,48 |
13. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
A Gestão do Contrato ficará a cargo da Seção de Contratos vinculada a Coordenadoria de Serviços Gerais e a Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Seção de Redes e Segurança vinculada a Coordenadoria de Infraestrutura.
Caso ocorra uma reestruturação administrativa, deverá ser comunicado nos autos do processo de gestão, os novos responsáveis.
14. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Constituída através da Portaria Presidência nº 38/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD
Integrante Demandante: Jimmy Almendra Macedo
Integrante Técnico: Danilo Carvalho Carreira
Integrante Administrativo: Marcelle Ferreira Souza
14.1 EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DOS TRIBUNAIS PARTICIPANTES
Integrante Técnico:Wellington da Silva Moraes - representante do TRE-MA
Integrante Técnico: Carlos Henrique Cândido - representante do TRE-MT
Integrante Técnico: Antônio Edivaldo de Oliveira Gaspar - representante do TRE-PA
Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 12/08/2021, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO CARVALHO CARREIRA, Chefe(a) de Seção, em 12/08/2021, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 12/08/2021, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Wellington da Silva Moraes, Usuário Externo, em 12/08/2021, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Candido, Usuário Externo, em 13/08/2021, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0518270 e o código CRC 977E05CC. |