TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. .Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação móvel via satélite para dar suporte às ações itinerantes, através do fornecimento de Antena VSAT (Very Small Aperture Terminal) transportável para comunicação de dados bidirecional, em banda Ka e Ku, compreendendo Conexões IP, fornecimento de enlaces de comunicação de dados, fornecimento dos insumos necessários, operação, manutenção e gerência, conforme especificações contidas neste Termo de Referência
TABELA CONSOLIDADA (LOTE 1) |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
16 |
R$ 2.719,67 |
R$ 65.272,08 |
R$ 1.044.353,28 |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
16 |
R$ 3.557,25 |
R$ 85.374,00 |
R$ 1.365.984,00 |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
4 |
R$ 716,33 |
R$ 17.191,92 |
R$ 68.767,68 |
|
VALOR GLOBAL CONSOLIDADO |
R$ 2.479.104,96 |
TABELA CONSOLIDADA (LOTE 2) |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
2 |
4 |
Link de comunicação por Satélite, na modalidade acesso à Internet por Satélite, com operação em Banda Ku e velocidade UP/DOWN 4MB/1MB, contratado por 24 meses. |
8 |
R$ 4.954,83 |
R$ 118.915,92 |
R$ 951.327,36 |
5 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (contendo manutenção de campo, operação e suporte da rede VSAT transportável e garantia do sistema), contratado por 24 meses. |
8 |
R$ 3.364,67 |
R$ 80.752,08 |
R$ 646.016,64 |
|
VALOR GLOBAL CONSOLIDADO |
R$ 1.597.344,00 |
1.2. As tabelas consolidadas (Lote 1 e 2) contantes no Item 1.1, obejto da disputa, são resultantes da necessidade apresentadas pelos Tribunais participantes, Amapá, Maranhão, Mato Grosso e Pará, conforme abaixo:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (TRE/AP) - UASG 70009 |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
4 |
R$ 2.719,67 |
R$ 65.272,08 |
R$ 261.088,32 |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
4 |
R$ 3.557,25 |
R$ 85.374,00 |
R$ 341.496,00 |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
1 |
R$ 716,33 |
R$ 17.191,92 |
R$ 17.191,92 |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 1, 2 E 3 |
R$ 619.776,24 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) - UASG 70005 |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
4 |
R$ 2.719,67 |
R$ 65.272,08 |
R$ 261.088,32 |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
4 |
R$ 3.557,25 |
R$ 85.374,00 |
R$ 341.496,00 |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
1 |
R$ 716,33 |
R$ 17.191,92 |
R$ 17.191,92 |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 1, 2 E 3 |
R$ 619.776,24 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO (TRE/MT) - UASG 70022 |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
2 |
R$ 2.719,67 |
R$ 65.272,08 |
R$ 130.544,16 |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
2 |
R$ 3.557,25 |
R$ 85.374,00 |
R$ 170.748,00 |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
1 |
R$ 716,33 |
R$ 17.191,92 |
R$ 17.191,92 |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 1, 2 E 3 |
R$ 318.484,08 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA) - UASG 70004 |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
1 |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 20MB/2MB, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
6 |
R$ 2.719,67 |
R$ 65.272,08 |
R$ 391.632,48 |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
6 |
R$ 3.557,25 |
R$ 85.374,00 |
R$ 512.244,00 |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
1 |
R$ 716,33 |
R$ 17.191,92 |
R$ 17.191,92 |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 1, 2 E 3 |
R$ 921.068,40 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (TRE/AP) - UASG 70009 |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
2 |
4 |
Link de comunicação por Satélite, na modalidade acesso à Internet por Satélite, com operação em Banda Ku e velocidade UP/DOWN 4MB/1MB, contratado por 24 meses. |
2 |
R$ 4.954,83 |
R$ 118.915,92 |
R$ 237.831,84 |
5 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (contendo manutenção de campo, operação e suporte da rede VSAT transportável e garantia do sistema), contratado por 24 meses. |
2 |
R$ 3.364,67 |
R$ 80.752,08 |
R$ 161.504,16 |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 4 E 5 |
R$ 399.336,00 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA) - UASG 70004 |
||||||
LOTE | ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
QUANTIDADE (A) |
PREÇO |
||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) (D = C x A) |
||||
2 |
4 |
Link de comunicação por Satélite, na modalidade acesso à Internet por Satélite, com operação em Banda Ku e velocidade UP/DOWN 4MB/1MB, contratado por 24 meses. |
6 |
R$ 4.954,83 |
R$ 118.915,92 |
R$ 713.495,52 |
5 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (contendo manutenção de campo, operação e suporte da rede VSAT transportável e garantia do sistema), contratado por 24 meses. |
6 |
R$ 3.364,67 |
R$ 80.752,08 |
R$ 484.512,48 |
|
VALOR GLOBAL - ITENS 4 E 5 |
R$ 1.198.008,00 |
1.3. No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.3.1. Para fins de cálculo do valor global de cada item, deverá ser considerada a TABELA CONSOLIDADA (LOTE 1) constante do Item 1.1. e assim, deverá ser registrado, no campo “QUANTIDADE”, o número 16 (dezesseis) – “A” para os Itens 1 e 2, correspondente a quantidade das antenas/links e o número 4 (quatro) para o Item 3, correspondente a quantidade a pacote adicional de franquia de dados, correspondendo às 4 (quatro) antenas/links e 1 (um) pacote adicional de franquia de dados constantes do registro do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (TRE/AP) - UASG 70009; 4 (quatro) antenas/links e 1 (um) pacote adicional de franquia de dados constantes do registro da TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA) - UASG 70005; 2 (duas) antenas/links e 1 (um) pacote adicional de franquia de dados constantes do registro da TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO (TRE/MT) - UASG 70022 e; 6 (seis) antenas/links e 1 (um) pacote adicional de franquia de dados constantes do registro da TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA) - UASG 70004. Já no campo “VALOR UNITÁRIO ESTIMADO”, deverá ser registrado o VALOR GLOBAL PARA 1 ANTENA (24 meses), constante do item “C” da tabela consolidada, correspondendo ao resultado da multiplicação do valor unitário de cada item pelo tempo total da contratação, qual seja, 24 (vinte e quatro) meses.
1.3.2. Outrossim, para o cálculo do valor global do Lote 2, deverá ser considerada a TABELA CONSOLIDADA (LOTE 2) constante do Item 1.1. e assim, deverá ser registrado, no campo “QUANTIDADE”, o número 8 (oito) – “A” da tabela consolidada, correspondendo às 2 (duas) antenas/links constantes do registro do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (TRE/AP) - UASG 70009 e; 6 (seis) antenas/links constantes do registro do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE/PA) - UASG 70004. Já no campo “VALOR UNITÁRIO ESTIMADO”, deverá ser registrado o VALOR GLOBAL PARA 1 ANTENA (24 meses), constante do item “C” da tabela consolidada, correspondendo ao resultado da multiplicação do valor unitário de cada item pelo tempo total da contratação, qual seja, 24 (vinte e quatro) meses.
1.4. O valor máximo para fins de aceitabilidade da proposta dos respectivos lotes encontra-se na planilha constante do item/lote do Termo de Referência.
1.5. Todos os equipamentos/acessórios necessários à execução dos serviços exigidos no objeto deste Termo de Referência devem ser fornecidos em regime de comodato.
1.6. O pacote adicional de franquia de dados será solicitado pelo CONTRATANTE diante de uma possível necessidade apresentada.
1.7. Deverão estar inclusas na proposta comercial todas as despesas para a consecução do objeto como, serviços de instalação e configuração, taxa de apontamento, insumos, transportes, tributos, fornecimentos de equipamentos, manutenção e funcionamento dos enlaces de dados, gerenciamento, suporte técnico, ferramental, bem como todos os custos que vierem incorrer o fornecedor pela prestação dos serviços.
1.8. VALIDADE DA ATA: A Ata de Registro de Preços a ser gerada terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os regionais são demandados com frequência para ações de cadastramento biométrico e necessitam que este atendimento itinerante chegue por muita vezes em regiões remotas dos Estados, com deslocamento do atendimento cartorário à povoados distantes e para municípios que não possuem infraestrutura para atendimento.
2.2. Com a contratação de antenas transportáveis, torna possível, também, a utilização das unidades móveis dos regionais para servir como sedes de Juntas Eleitorais em municípios que não são sedes de Zonas e, portanto, não possuem viabilidade técnica para instalação de outra forma de linha de comunicação de dados. Estas unidades móveis são ainda utilizadas como postos para realização dos trabalhos de revisão de eleitorado e também podem ser utilizadas como backup para atender a zonas eleitorais com indisponibilidade do link principal, sendo a comunicação on-line entre os postos de trabalhos e rede de comunicação da Justiça Eleitoral imprescindível.
2.3. Atualmente os regionais contam com antenas VSAT transportáveis, em banda Ku, cujo contrato de locação será finalizado em outubro de 2021. Tornando-se necessária, portanto, uma nova contratação de antenas transportáveis para que os serviços prestados pelo tribunal não sejam interrompidos nas situações descritas.
2.4. A futura aquisição elenca dois tipos de soluções: a primeira para antenas transportáveis em banda Ka, que tem por objetivo a modernização da infraestrutura necessária ao atendimento itinerante permitindo o uso de equipamento de comunicação VSAT de pequeno porte (no máximo 30 Kg), com a vantagem do custo do Mbps (Mega bit/segundo) ser o mais barato do que nas demais faixas de frequência, contudo, tem um espectro maior de banda operacional, quando comparada à Banda Ku, mas apesar do custo de implantação e manutenção ser menor, a cobertura satelital não cobre de modo satisfatório todo o território dos Estados do Amapá e Pará; A segunda opção aponta para antenas transportáveis em banda Ku, que apesar de possuir estrutura física maior, com taxas de transmissão menores em relação ao modelo Ka, tem uma área de cobertura que abrange todo território nacional, sem as conhecidas "sombras" existentes na tecnologia Ka.
2.5. A finalidade da contratação é ampliar os serviços ofertados pela Justiça Eleitoral a lugares mais remotos (regiões ribeirinhas, quilombolas, zonas rurais, ilhas, aldeias indígenas, etc), promovendo assim uma maior aproximação entre esta Justiça Especializada e os cidadãos brasileiros, neste sentido, a presente proposta de contratação, também abrange a contratação de comunicação VSAT utilizando Banda Ku por meio de antena VSAT transportável, solução já em utilização nos TREs, para atender as necessidades dos TRE-AP e TRE-PA.
3. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Sugerimos a realização de contratação por meio de Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços, haja vista a dificuldade de se definir o quantitativo de unidades a serem adquiridas para o período de vigência da ata, sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores.
3.1.1. Conforme o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, artigo 3º, o Sistema de Registro de Preço poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. O Tribunal poderá efetivar contratação dos itens do objeto deste documento observando a viabilidade técnica na ocasião e disponibilidade orçamentária.
3.2. Os serviços serão prestados de forma continuada, no regime de comodato, cuja duração será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
3.3. Trata-se de solução de comunicação de dados, baseada em transmissão via satélite (very small aperture terminal), com características de mobilidade (transportável/pequeno porte), incluindo o fornecimento de equipamento(s) em regime de comodato objetivando utilização em regiões remotas do Estado, que não possuem infraestrutura de comunicação de dados, em ações de Cadastramento Biométrico.
3.4. Da Forma de Parcelamento e Adjudicação do Objeto
3.4.1. O agrupamento dos itens do objeto em lote, tem por objetivo a padronização da contratação uma vez que os itens agrupados possuem a mesma natureza técnica e devem ser prestados pela mesma empresa posto que os serviços constantes de cada lote são interdependentes entre si, existindo entre eles a relação principal (Link IP Internet de comunicação por Satélite) e seus "acessórios" (Locação com garantia de Estação VSAT transportável), justificando-se, assim, o agrupamento em lote em virtude da complementaridade dos serviços e do ganho, em termos de economia, eficiência e operacionalização técnica, com a contratação de uma única empresa.
3.4.2. Neste sentido, tendo em vista que uma única solução não é capaz de atender todas as necessidades deste Regional, refletida na seleção de 2 (duas) soluções, entende- se recomendável a divisão do objeto em lotes que tenham como base na Banda utilizada (Ka ou Ku), propondo-se avaliação do menor valor global por lote.
LOTES: O objeto foi parcelado em 2 (dois) lotes distintos, separados tecnicamente por Banda e tipo de equipamento transportável utilizados.
Forma de adjudicação: adjudicação por menor preço (global) por lote.
3.5. Da Justificativa para o Agrupamento de Itens em Lotes
3.5.1. O agrupamento dos itens do objeto do presente Instrumento em lote, tem por objetivo a padronização da contratação uma vez que os itens agrupados possuem a mesma natureza técnica, o que resulta ainda na otimização de recursos humanos e financeiros no desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão contratual, uma vez que o gerenciamento de número variado de fornecedores traz ineficiência e custo na gestão e fiscalização da contratação.
3.5.2. Além disso, em razão da complexidade da solução, a possibilidade do parcelamento torna o contrato, técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala. Neste sentido, justifica-se o agrupamento em lote, uma vez que entendemos ser a opção mais vantajosa à administração e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do projeto, haja vista que o gerenciamento e execução técnica permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.
3.5.3. Nesse diapasão, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução da prestação de serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido, a observância dos prazos de entrega do objeto, concentração da responsabilidade pela execução a cargo de um fornecedor e melhor garantia no acompanhamento dos resultados, para o objeto estabelecido neste Termo de Referência.
3.6. Do Reajuste do Contrato
3.6.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) disponibilizado pela ANATEL, pelo portal eletrônico www.anatel.gov.br ou por outro que venha a substituí-lo.
3.6.2. O primeiro reajuste será concedido após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta comercial que fundamentou a contratação. Os demais e sucessivos reajustes deverão, também, respeitar o interregno de 12 (doze) meses da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
3.6.3. O reajuste previsto nesta cláusula será calculado com base no índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou do mês subsequente ao último reajuste concedido.
3.6.4. Os reajustes deverão ser obrigatoriamente precedidos de solicitação da CONTRATADA.
3.6.5. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e o contrato seja prorrogado sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
3.6.6. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
3.6.7. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 3.6.2 acima.
3.7. Atestado de Capacidade Técnica
3.7.1. Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que comprove(m) a prestação de serviços de acesso por satélite com operação em Banda Ka e Ku com velocidade de no mínimo 2 Mbps. É imprescindível a apresentação da Qualificação Técnica por meio de atestados que correspondam a pelo menos 10% dos quantitativos constantes da proposta da licitante.
3.7.2. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina, quantitativo ou valor da prestação dos serviços.
3.7.3. A critério do pregoeiro, as licitantes deverão disponibilizar informações adicionais necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) ou declaração(ões) apresentado(s), inclusive cópia de pelo menos uma nota fiscal do serviço constante no documento apresentado.
3.7.4. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o quantitativo mínimo exigido, exclusivamente quando se referir a períodos concomitantes.
3.7.5. As proponentes deverão apresentar o Termo de Autorização de SCM- Serviço de Comunicação Multimídia expedido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis.
3.8. Aderência ao Planejamento Orçamentário:
A despesa decorrente do presente Termo de Referência substituirá os Contratos nº 51/2016 e foi programada/contemplada no Orçamento Anual do exercício de 2021, conforme dados do SIGEPRO. Segue abaixo, o quadro de fonte orçamentária e enquadramento da despesa:
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados em atendimentos itinerantes que podem ocorrer em qualquer município dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso e Pará, onde a montagem e apontamento da antena VSAT será efetuada pelos técnicos dos TRE's participantes.
4.2. Os serviços de manutenção dos equipamentos, quando solicitados, deverão ocorrer na Sede do TRE (On-Site), em conformidade ao descrito na Seção 12 deste Termo de Referência.
4.3. Na fase de ativação/comissionamento das antenas VSAT, a CONTRATADA deverá prover treinamento presencial e ativação (comissionamento) das antenas VSAT deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega das antenas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas aos servidores e técnicos dos Tribunais indicados como operadores dos equipamentos, para que os serviços possam funcionar perfeitamente nas localidades onde ocorrerão as ações itinerantes.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LINKS DE SATÉLITE (LOTE 1)
5.1. O link deverá ser disponibilizado através de antena VSAT transportável, cuja montagem e apontamento da antena será realizado no local de atendimento itinerante. O(s) circuito(s) de acesso VSAT fornecidos não deverão restringir a quantidade de equipamentos usados, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
5.1.1. A configuração inicial (comissionamento) e ativação de cada equipamento para utilização do Link Satelital deverá ser feita durante a entrega das antenas VSAT. Após este procedimento todos os equipamentos deverão estar aptos para perfeito funcionamento em campo.
5.2. A solução contratada deverá prover conexão de dados bidirecional, via satélite, em banda Ka, para atender trafego IP, que deve ficar ativa 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo conectividade ininterrupta às estações VSAT, ou seja, não há procedimento de desconexão.
5.3. Caberá à CONTRATADA fornecer o segmento espacial, elaborar dimensionamento das instalações para cada caso, fornecer os materiais, efetuar manutenção dos equipamentos/acessórios necessários, quando necessário, objetivando o perfeito funcionamento das estações VSAT.
5.4. Todo conjunto de equipamentos e materiais utilizados na instalação da estação VSAT, fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), não podendo ser usados, reciclados, recondicionados ou de fabricação artesanal, devendo seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
5.5. Deverá ser fornecido, para cada localidade e em conjunto com a estação remota VSAT Transportável e um modem satelital (IDU), visando interligação à rede local da unidade, que operem em 110V e 220V, cuja interface de integração com a rede local deverá ser no padrão Fast Ethernet (IEEE 802.3u) ou superior (dentro do padrão Ethernet). O referido modem satelital (IDU) deve ser homologado pela ANATEL, passível de consulta em sistema próprio, SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (Site ANATEL).
5.6. A solução de comunicação de dados via satélite deverá atender as seguintes características técnicas mínimas:
5.6.1. O(s) Equipamentos(s) do sistema de Teleporto, conhecidos como HUB, como transmissão e recepção, deverá(ão) ser ou estar instalado(s) no solo brasileiro;
5.6.2. Operação da HUB e VSATs deverão operar em banda Ka padrão (27 – 40Ghz);
5.6.3. Disponibilidade mensal: deve ser igual ou superior 97,5% para todas as estações;
5.6.4. A velocidade contratada do link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, deverá ser de pelo menos 20 MB (vinte mega) no sentido de downstream (no sentido de tráfego da Rede Internet para a rede da unidade) com garantia de 4Mbps (Quatro mega bits por segundo); e upstream (sentido de tráfego da Rede da unidade para a rede Internet) de no mínimo de 2 MB (dois mega), com garantia de 1,0Mbps (hum vírgula zero mega bits por segundo), sendo uma rede estatística deverá ser considera a simultaneidade de 50% de toda a rede, ou seja, a rede deverá, no mínimo, fornecer 50% de banda garantida, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, por um período inicial de 24 (vinte e quatro) meses.
5.7. Os circuitos VSAT fornecidos deverão adotar tecnologia com mecanismos de modulação FEC adaptativa, para correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retorno de maneira automatizada, compensando dinamicamente a atenuação causada por chuva e outras condições meteorológicas adversas.
5.8. Os circuitos VSAT deverão suportar as tecnologias empregadas na Internet, devendo apresentar compatibilidade, ao menos, com os protocolos IP, TCP, UDP, HTTP, TELNET, FTP, SMTP, IMAP, POP3 e SNMP, bem como a outros protocolos baseados em TCP/IP. Todas as especificações SNMP da MIB dos equipamentos utilizados devem estar plenamente disponíveis para consulta pela CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA ou seu fornecedor de segmento espacial deverá ser detentora do direito de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro para transporte de sinais de telecomunicações e deverá ofertar segmento espacial em satélites habilitados a operar no Brasil, que será comprovado através do Termo de Direito de Exploração do Satélite Brasileiro expedido pela ANATEL (Conforme Resolução nº 220, de 5 de abril de 2000).
5.10. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
5.11. Desde que o trafego não esteja encapsulado e/ou encriptado. A solução deverá ter capacidade de oferecer qualidade de serviço (QoS) para todos os pontos de acesso à rede, atribuindo diferentes prioridades e reservas de banda para os tráfegos dos diferentes tipos de serviço: tráfego de dados, "stream" de vídeo, "stream" de áudio e "multicast ", de acordo com a solução proposta.
5.12. A CONTRATADA disponibilizará a franquia de dados para tráfego mensal, não cumulativa, cujos limites serão definidos pela CONTRATANTE.
5.13. O consumo individual de cada Link poderá ser acompanhado por meio de Sítio Internet dedicado ao monitoramento do funcionamento dos Links de comunicação VSAT disponibilizado pela CONTRATADA.
5.14. O esgotamento da franquia mensal de tráfego de dados acarretará na redução da velocidade do Serviço até 1 Mbps (um mega bites por segundo) de download e 512 Kbps (quinhentos e doze kilo bits por segundo) de upload, até a data de restabelecimento da franquia no mês subsequente ou contratação de pacote adicional.
5.15. Será facultado ao gestor do contrato, por meio da Central de Atendimento da Contratada, adquirir pacotes extras de franquia, correspondentes ao ITEM 3 do LOTE 1 – “Pacote adicional de dados de 50 GByte, possibilitando a normalização do serviço por meio de pacote adicional, além da franquia mensal.
5.16. Após a solicitação de aquisição de pacotes extras de franquias, a contratada deverá habilitar a franquia adicional no prazo máximo de 4 (quatro) horas úteis, a contar da abertura do chamado técnico ou envio de ordem de serviço.
5.16.1. Será considerada hora útil toda hora ou fração compreendida entre 08:00hs e 18:00hs do horário local do Estado, de segunda a sexta feira.
5.17. A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá programar envio de mensagens por e-mail com a finalidade informar quando o consumo de cada link estiver próximo ao limite contratado.
5.18. O serviço deve ser prestado por satélite único com cobertura em todo o território brasileiro e com autorização de operação emitida pela ANATEL.
5.19. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
5.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente, o extrato detalhado (billing), discriminando o consumo do tráfego para todas as unidades contratadas, pacotes adicionais contratados, assim como o valor mensal de cada unidade.
5.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de monitoramento via web, com acesso através de conta e senha restrito e exclusivo para o TRE, o qual deve disponibilizar informações de cada terminal individualmente, indicando no mínimo se o mesmo está ativo ou inativo e quanto da franquia mensal já foi consumida.
6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LINKS DE SATÉLITE (LOTE 2)
6.1. Fornecimento de equipamento composto de uma estação VSAT transportável, devidamente licenciada na ANATEL, capaz de prover acesso à Internet por Satélite, em banda Ku, com velocidade de 4096 Kbps (item 1, Lote 2).
6.2. A velocidade contratada do link satélite será de 4096 kbps (quatros mil e noventa e seis quilobits por segundo) no sentido de downstream (no sentido de tráfego da Rede Internet para a rede da unidade remota) com garantia de 1024 kbps (um mil e vinte e quatro quilobits por segundo) e; upstream (sentido de tráfego da Rede da unidade remota para a rede Internet) de 1024 kbps (mil e vinte e quatro quilobits por segundo), com garantia de 256 kbps (duzentos e cinquenta e seis quilobits por segundo), sendo uma rede estatística deverá ser considera a simultaneidade de 80% de toda a rede, ou seja, a rede deverá fornecer 80% de banda garantida.
6.3. O(s) circuito(s) de acesso à Internet por Satélite fornecido(s) neste item devem suportar VPN, incluindo dispositivos de VPN externos e a CONTRATADA não poderá restringir a quantidade de equipamentos usados pela CONTRATANTE, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
6.4. O Circuito Internet fornecido pela antena VSAT deverá permitir tráfego para VPN protocolo IPSEC.
6.5. O(s) circuito(s) de conexão à internet entregues com tecnologia satélite, deverão possuir mecanismos de modulação adaptativa, de correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retorno de maneira automatizada, compensando dinamicamente os desvanecimentos por chuva e outras condições meteorológicas adversas.
6.6. O link deverá ser disponibilizado através de antena VSAT transportável, cuja montagem e apontamento será realizado no local de atendimento itinerante. O(s) circuito(s) de acesso VSAT fornecidos não deverão restringir a quantidade de equipamentos usados, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
6.7. A solução contratada deverá prover conexão de dados bidirecional, via satélite, em banda Ku, para atender trafego IP, que deve ficar ativa 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo conectividade ininterrupta às estações VSAT, ou seja, não há procedimento de desconexão.
6.8. Caberá à CONTRATADA fornecer o segmento espacial, elaborar dimensionamento das instalações para cada caso, fornecer os materiais, efetuar manutenção dos equipamentos/acessórios necessários, quando necessário, objetivando o perfeito funcionamento das estações VSAT transportáveis.
6.9. Todo conjunto de materiais utilizados na instalação da estação VSAT, fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), não podendo ser reciclados, recondicionados ou de fabricação artesanal, devendo seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
6.10. O referido equipamento deve ser homologado pela ANATEL, passível de consulta em sistema próprio, SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (Site ANATEL).
6.11. A solução de comunicação de dados via satélite deverá atender as seguintes características técnicas mínimas:
6.11.1. O(s) Equipamentos(s) do sistema de Teleporto, conhecidos como HUB, como Transmissão e recepção, deverá(ão) ser ou estar instalado(s) no solo brasileiro;
6.11.2. Operação da HUB e VSATs deverão operar em banda Ku padrão (14 – 14.5Ghz);
6.11.3. Disponibilidade mensal: deve ser igual ou superior 99,5% para todas as estações;
6.12. Os circuitos VSAT fornecidos deverão adotar tecnologia com mecanismos de modulação FEC adaptativa, para correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retorno de maneira automatizada, compensando dinamicamente a atenuação causada por chuva e outras condições meteorológicas adversas.
6.13. Os ciscuitos VSAT deverão suportar as tecnologias empregadas na Internet, devendo apresentar compatibilidade, ao menos, com os protocolos IP, TCP, UDP, HTTP, TELNET, FTP, SMTP, IMAP, POP3 e SNMP, bem como a outros protocolos baseados em TCP/IP. Todas as especificações SNMP da MIB dos equipamentos utilizados devem estar plenamente disponíveis para consulta pela CONTRATANTE.
6.14. Não poderá haver restrição de tráfego ou aplicação de políticas de Fair Access Policy (FAP) para estação VSAT (remota). O tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo (FLAT RATE), sem a cobrança de tráfego excedente, sem franquia de volume de dados e sem limitação de taxa devido a franquias.
6.15. A CONTRATADA ou seu fornecedor de segmento espacial deverá ser detentora do direito de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro para transporte de sinais de telecomunicações e deverá ofertar segmento espacial em satélites habilitados a operar no Brasil, que será comprovado através do Termo de Direito de Exploração do Satélite Brasileiro expedido pela ANATEL (Conforme Resolução nº 220, de 5 de abril de 2000).
6.16. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
6.17. Desde que o trafego não esteja encapsulado e/ou encriptado. A solução deverá ter capacidade de oferecer qualidade de serviço (QoS) para todos os pontos de acesso à rede, atribuindo diferentes prioridades e reservas de banda para os tráfegos dos diferentes tipos de serviço: trafego de dados, de acordo com a solução proposta.
6.18. O(s) satélite(s) deve(m) apresentar, individualmente ou em conjunto, cobertura em todo o território continental brasileiro, com potência igual ou superior a 42 (quarenta e dois) dBW, com autorização de operação emitida pela ANATEL.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
8. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA ESTAÇÃO VSAT TRANSPORTÁVEL (LOTE 1)
8.1. A Solução deve ser composta por estação VSAT transportável, devidamente licenciada na ANATEL, capaz de prover transmissão de dados via Satélite por protocolo TCP/IP, em banda Ka, com o refletor da antena de no máximo de 1,2 metros, a solução equipada com kit completo de transmissão, recepção e modem.
8.2. A VSAT Transportável deverá ser uma estrutura transportável robusta e composta de partes desmontáveis e escamoteáveis, fabricada com material leve, componentes e mecanismos estruturais para apontamento em alumínio e aço inoxidável, bem como sistemas de movimentação inoxidáveis isentos de lubrificação, permitindo a sua montagem e desmontagem de forma rápida e precisa.
8.3. A VSAT Transportável deverá possuir um sistema mecânico que facilite ajustes angulares de polarização, elevação e azimute necessários ao apontamento.
8.4. A VSAT Transportável deverá possuir indicador sonoro e uma interface remota wi-fi. Deverá ainda, ser fornecido aplicativo com suporte para IOS e Android que possibilite conexão com o sistema via wifi, para acompanhamento e supervisão da operação, com o objetivo de identificar o satélite responsável pela conexão, auxiliar o apontamento e acompanhar os indicadores de nível de sinal, a distância.
8.5. O refletor parabólico, fornecido na VSAT Transportável, quando montado, deverá possuir diâmetro máximo de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
8.6. A VSAT Transportável deverá ser fornecida com todos os cabos de RF, cabos de energia, cabos de comunicação, conectores, suportes, presilhas, manuais em português, licenças, relatórios, notas fiscais e demais acessórios necessários para a sua instalação e operação e atendimento a legislação.
8.7. A VSAT Transportável deverá ser fornecida com tripé ou base de sustentação composta por sapatas ajustáveis para auxiliar no nivelamento e estaiamento do equipamento no solo.
8.8. A seleção de tensão de alimentação deverá ser automática, operando de 100V a 240V de entrada, para frequência de 60 Hz.
8.9. A VSAT Transportável deverá estar preparada para operar com tensão gerada a partir de uma bateria veicular com tensão de 12 Vdc.
8.10. O cabo de Ethernet padrão CAT-5e deverá ser próprio para uso externo, com comprimento mínimo de 20 m (vinte metros).
8.11. O sistema ODU/IDU deverá estar permanentemente integrado ao mecanismo da antena, de forma que não seja necessária a conexão manual a cada apontamento.
8.12. O conjunto que compõe o corpo da antena VSAT (Refletor, base da antena, tripé, etc) e acessório(s) (maleta, cabos, etc) deverão ser novos, de primeiro uso e estarem em linha de produção, não podendo ser reciclados ou recondicionados.
8.13. O equipamento deverá ser fornecido em, no máximo, um único case com as dimensões máximas necessárias para acondicionar o sistema por completo, inclusive a antena, e de modo a permitir o seu transporte em veículos automotores a partir de tamanho compacto.
8.14. Por questões da necessidade de transporte para locais de difícil acesso, é desejável que o Case da VSAT Transportável tenha dimensões máximas de 82 cm de comprimento x 82 cm de largura x 30 cm de profundidade, além de possuir rodízios, alças e fechos necessários para a sua movimentação, ser fabricada em material rígido, garantindo um transporte seguro via aéreo, ferroviário, marítimo, fluvial e rodoviário.
8.15. A solução deverá possuir alta resistência, que permita a operação em climas adversos, inclusive sob chuva.
8.16. A VSAT Transportável por completo, incluído o Case (maleta), descrito no Item 8.14 e seus acessórios deverá pesar no máximo 30 kg (trinta quilogramas).
8.17. Não serão aceitos equipamentos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
8.18. As embalagens dos equipamentos para prestação dos serviços deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seu fabricante ou importador (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
8.19. A estação remota VSAT Transportável, deverá vir acompanhanda de equipamento Acess Point do tipo Wifi com as seguintes características:
8.20. O objeto do fornecimento (VSAT Transportável) não deverá sofrer modificação ou substituição durante o tempo de contratação sem expressa anuência da fiscalização do Contrato, devendo a cada pedido de novo fornecimento apresentar total compatibilidade e conformidade à proposta da licitante e ao termo de referência.
9. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA ESTAÇÃO VSAT TRANSPORTÁVEL (LOTE 2)
9.1. Modelo de Referência: Optimate PT120G
9.2. O equipamento fornecido deverá ser uma estrutura transportável robusta e composta de partes desmontáveis e escamoteáveis, fabricada em material leve e resistente a oxidação e com a utilização de elementos móveis que dispensem lubrificação, permitindo a sua montagem e desmontagem de forma rápida e precisa.
9.3. A VSAT Transportável deverá possuir um sistema mecânico que facilite ajustes angulares de polarização, elevação e azimute necessários ao apontamento.
9.4. O equipamento deverá possuir kit de acessórios com o objetivo de auxiliar o apontamento para o satélite responsável pela conexão e montagem da antena, como bússola, nível, inclinômetro com imã, satélite finder, GPS, cabos, conectores e manual de instruções em português.
9.5. Em caso de defeito no equipamento VSAT Transportável, a CONTRATADA deverá efetuar o reparo, cujos prazos observados para abertura de chamado e manutenção do equipamento deverão ocorrer em conformidade com o Item 14 (MANUTENÇÃO E TEMPO DE REPARO DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS) deste Termo de Referência.
9.6. O equipamento deverá ser fornecido com IDU e ODU, de forma a garantir seu correto funcionamento.
9.7. O refletor parabólico a ser fornecido no equipamento deverá possuir diâmetro teórico máximo de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
9.8. O modem satelital a ser fornecido deverá possuir uma interface de integração no padrão Ethernet IEEE802.3 (10/100BaseT) ou superior para conexão diretamente na rede local da unidade móvel itinerante da contratante.
9.9. O equipamento deverá ser fornecido com todos os cabos de RF, cabos de energia, cabos de comunicação, conectores, suportes, presilhas, manuais, licenças, relatórios, notas fiscais e demais acessórios necessários para a sua instalação e operação e atendimento a legislação.
9.10. O equipamento deverá ser fornecido tripé composto por sapatas ajustáveis para auxiliar no estaiamento da base do equipamento no solo.
9.11. O equipamento deverá ser fornecido com cones de sinalização e correntes plásticas delimitadoras nas cores amarela e preta para auxiliar na demarcação e isolamento.
9.12. A seleção de tensão de alimentação deverá ser automática, operando de 100V a 240V de entrada, para frequência de 60 Hz.
9.13. O cabo de alimentação deverá ser compatível com o novo padrão brasileiro de plugues e tomadas, com comprimento mínimo de 5 m (cinco metros).
9.14. O cabo de Ethernet padrão CAT-5 deverá ser próprio para uso externo, com comprimento mínimo de 15 m (quinze metros).
9.15. O cabo de Coaxial, responsável pela conexão da ODU à IDU, deverá ser próprio para uso externo, com comprimento mínimo de 30 m (trinta metros).
9.16. O conjunto que compõe o corpo da antena VSAT (Parábola, base da antena, tripé, etc) e acessório(s) (case, cabos, etc) deverão ser novos, de primeiro uso e estarem em linha de produção, não podendo ser reciclados ou recondicionados.
9.17. A CONTRATADA deverá dispor de reserva técnica de peças e partes sobressalentes suficientes, caso haja necessidade de substituição.
9.18. O equipamento deverá ser fornecido em no máximo 2 (dois) cases com as dimensões máximas necessárias para acondicionar o sistema por completo, e de modo a permitir o seu transporte em veículos utilitários médios como caminhonetes e furgões.
9.19. A maleta de transporte deverá possuir rodízios, alças e fechos necessários para a sua movimentação e ser fabricada em material rígido de alta resistência, garantindo um transporte seguro via aéreo, ferroviário, marítimo, fluvial e rodoviário.
9.20. O equipamento por completo, incluído a maleta e seus acessórios deverá possuir peso máximo de 100 kg (cem quilogramas).
9.21. O equipamento deverá ser entregue no almoxarifado da contratante, e o custo deste transporte e descarregamento será por conta da CONTRATADA.
9.22. O prazo para entrega do material que compõe a solução de VSAT transportável é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
9.23. Após a entrega do material, será de responsabilidade da CONTRATADA a configuração inicial da IDU e ativação do equipamento, bem como o repasse (HandsOn) de conhecimento, para (no máximo) três técnicos do TRE, de no máximo 2 (duas) horas, relativo à montagem e apontamento da antena; de forma a assegurar aos técnicos do TRE o repasse das informações necessárias à correta utilização do equipamento.
9.24. Após a entrega e ativação do equipamento, a guarda, transporte, instalação, operação e desinstalação do equipamento serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a análise da exequibilidade do Contrato, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto em conformidade ao Termo de Referência.
10.2. Os serviços deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes no presente termo, inclusive no que diz respeito às especificações de equipamentos, embalagens, validades e garantias.
10.3. A proponente deverá apresentar juntamente com a proposta comercial, o anexo denominado brochura técnica (Datasheet, em inglês) descrevendo todas as características do item ofertado, incluindo registro fotográfico detalhado da solução, no intuito de possibilitar a verificação da total aderência da solução ofertada às especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
10.4. As proponentes deverão apresentar as Certidões Negativas de pedido de falências ou concordatas vigente, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, quando não cadastradas ou com prazo de validade vencido no SICAF, demonstração de regularidade trabalhista, em atendimento ao art. 27, inc. IV da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
11. DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE
11.1. A licitante proponente deverá apresentar o Termo de Direito de exploração expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para a empresa fornecedora de segmento espacial, conforme Resolução nº 378, de 24 de setembro de 2004 - Aprova o modelo de Termo de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro.
11.2. A(s) Estação(ões) Central(is) (Hub e Antena Master/Teleporto) utilizada(s) para a prestação do referido serviço deverá(rão), obrigatoriamente, estar instalada(s) em território nacional. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que a(s) Hub(s) e Antena(s) Master/Teleporto(s) utilizada(s) para a prestação dos serviços ora especificados encontra-se(am-se) em território nacional.
11.3. As proponentes deverão apresentar o Termo de Autorização de SCM- Serviço de Comunicação Multimídia expedido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT); do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo I à Resolução ANATEL nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais normas aplicáveis.
11.4. As proponentes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços de comunicação por satélite que corresponda ao fornecimento de pelo menos 3 (três) unidades do mesmo objeto (VSAT Transportável).
12. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. O prazo de entrega dos bens associados ao objeto (Antenas VSAT Transportáveis) para efetivo início dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
12.1.1. A CONTRATADA deverá agendar a entrega e respectivo comissionamento/ativação dos equipamentos por meio do correio eletrônico: cinf@tre-ap.jus.br ou telefone (96) 3198-7556, com no mínimo 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, com os servidores da Seção de Redes e Segurança (SRS) para entrega no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 18h, no Edifício Sede, sito à Av. Mendonça Junior, n.º 1502, Centro, CEP: 68.900-914, Macapá-AP;
12.1.2. A CONTRATADA deverá agendar a entrega e respectivo comissionamento/ativação dos equipamentos por meio do correio eletrônico: sered@tre-ma.jus.br ou telefone (98) 2107-8786, com no mínimo 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, com os servidores da Seção de Suporte a Redes Locais (SERED) para entrega no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 13h às 19h, no Edifício Sede, sito à Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, CEP 65010-917, São Luís - MA;
12.1.3. A CONTRATADA deverá agendar a entrega e respectivo comissionamento/ativação dos equipamentos por meio do correio eletrônico: ciec@tre-mt.jus.br ou telefone (65) 3362-8041, com no mínimo 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, com os servidores da Seção de Licitações e Contratos (SLC) para entrega no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, que deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 7:30h às 13:30h (horário de Cuiabá), no Edifício Sede, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4750, Centro Político Administrativo - Setor E, CEP: 78.049-941, Cuiabá-MT;
12.1.4. A CONTRATADA deverá agendar a entrega e respectivo comissionamento/ativação dos equipamentos por meio do correio eletrônico: sic@tre-pa.jus.br ou telefone (91) 3346-8860, com no mínimo 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, com os servidores da Seção de Infraestrutura e Conectividade (SIC) para entrega no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 18h, no Edifício Sede, sito à Rua João Diogo, 288, Campina, CEP: 66.015-902, Belém-PA;
12.1.5. O transporte do material até o local de entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
12.1.6. Os equipamentos associados à prestação dos serviços deverão ser novos, protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, e deverão ser acompanhados dos respectivos manuais de utilização.
12.1.7. Quando for o caso, os volumes contendo os produtos deverão estar identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal de entrega.
12.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.3. Após a conferência dos equipamentos componentes da solução, se constatado o fornecimento incompleto ou divergência daquele ofertado, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Estará a CONTRATADA obrigada a reparar ou substituir o bem no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de notificação pelo representante do TRE, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, consistindo na comparação das especificações do material e de sua nota fiscal com o constante no Termo de Referência. O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado formalizado pelo servidor ou comissão encarregada da fiscalização do contrato.
12.4.1 Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.4.2 Serão substituídos os materiais que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência, ficando a despesa com o transporte da devolução a cargo da CONTRATADA.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
13.1. Atendendo ao disposto na Resolução nº 23.234/2010-TSE, fica previsto o Acordo de Nível de Serviço - ANS, nos termos dos itens descritos a seguir, que será parte componente do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora.
13.1. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) formaliza uma relação entre um provedor de serviço e um cliente, determinando critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a atender os parâmetros mínimos aceitáveis definidos e descritos nos itens a seguir, sem que isso isente a CONTRATADA de cumprir todas as demais exigências deste Termo de Referência, as quais também são passíveis de sanção:
13.2.1. PERDA DE PACOTES: a perda de pacotes máxima admitida será de 2%.
INDICADOR |
|
11.2.1 PERDA DE PACOTES |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Garantir o mínimo de perda de pacotes entre um circuito e outro |
Meta a cumprir |
Perda de Pacote Máxima: 2% |
Instrumento de medição |
Software de Monitoramento de Rede |
Forma de acompanhamento |
Pelo Sistema da CONTRATANTE baseado em software SNMP |
Periodicidade |
Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá solicitar a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de software específico. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos no horário do expediente do Tribunal. Será realizada, no mínimo, uma medição por mês. |
Mecanismo de cálculo |
TPP = NP origem - NP destino / NP origem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Sanções |
TPP > 2% = Multa moratória de 2% sobre o valor mensal do circuito por evento de solicitação. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item 14.4, deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações |
13.2.2. LATÊNCIA: o tempo máximo de retardo na comunicação para enlaces via satélite, com um único salto, deverá ser igual ou inferior a 600 (seiscentos) milissegundos.
13.2.3. TEMPO DE REPARO: a CONTRATADA deverá garantir o intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante, após abertura do chamado, cujas condições de aferição deste índice estão descritos na planilha a seguir:
INDICADOR |
|
11.2.3 TEMPO DE REPARO (TR) |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Garantir o tempo máximo para reparo/restabelecimento do serviço, devendo ser observado o prazo descrito no item 12.8 e 12.9. |
Meta a cumprir |
|
Instrumento de medição |
Software de Gerenciamento de chamados; |
Forma de acompanhamento |
Contagem do tempo de atendimento após a abertura do chamado |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de cálculo |
TR (h) = Somatório do tempo excedido em cada evento no mês. |
Início de vigência |
Data do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) |
Sanções |
TR > 24h = Multa moratória de 1% sobre o valor mensal do circuito a cada 24 horas do tempo excedido para o reparo. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item 14.4, deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações |
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente (por enlace) à CONTRATANTE, relatórios com o protocolo de cada chamado e o tempo de conclusão para cada reparo. |
13.3. Excepcionalidade da falta de qualidade: A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador, conforme item 3.2 do Anexo VIII-A da IN/SEGES 5/2017. Portanto, vale ressaltar o direito do contraditório e ampla defesa.
14. MANUTENÇÃO E TEMPO DE REPARO DOS CIRCUITOS SATELITAIS
14.1. Os equipamentos disponibilizados deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento e conservação, devendo à CONTRATADA proceder às manutenções corretivas, sem ônus ao TRE, observando as recomendações técnicas do fabricante e as condições de uso, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços.
14.2. Caberá a CONTRATADA a instalação de todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam a presença de técnico especializado.
14.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de todos os enlaces de dados contratados e respectivos equipamentos instalados.
14.4. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA, deverão ser autorizadas pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
14.5. A CONTRATADA deverá fornecer suporte telefônico gratuito para a solução de problemas relacionados ao seu funcionamento dos enlaces de dados contratados, bem como o esclarecimento de dúvidas quanto a utilização do serviço, que deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana
14.6. O suporte telefônico gratuito deverá ser realizado por intermédio de ligação para um número único em âmbito nacional (0800), com atendimento na língua portuguesa ou via website ou via aplicativo no celular disponível para IOS ou ANDROID para a solução de problemas relacionados ao seu funcionamento dos Links contratados, bem como o esclarecimento de dúvidas quanto a utilização do serviço, que deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
14.7. Cada chamado receberá sempre um número ou protocolo de identificação.
14.8. O prazo para atendimento do reparo começa a contar após a abertura do chamado técnico na central de atendimento da CONTRATADA via telefone ou sistema web, e registro do ticket de atendimento.
14.9. O período de reparo dos equipamentos, uma vez registrados, não deverá exceder 2 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado, exceto nos casos que necessitarem troca ou substituição de peças ou equipamentos cujos reparos não poderão exceder o prazo de 4 (quatro) dias úteis. O reparo deverá ser realizado no edifício sede do respectivo regional solicitante do serviço.
14.10. Sempre que o equipamento VSAT fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou apresente perda irreparável, causando a indisponibilidade dos respectivos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição, sem quaisquer custos adicionais para o TRE, desde que reste comprovado que a causa do defeito ocorreu devido ao desgaste natural de peças ou outro defeito que impossibilite o uso da antena VSAT.
14.11. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, reparos e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, apontamento, configuração, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto quando houver constatação de mau uso, queda, tombo ou acidente de qualquer tipo, causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada, transporte impróprio ou inadequado. A constatação de mau uso deverá ser formalizada através de relatório técnico realizado por um técnico especializado da CONTRATADA conjuntamente com a Fiscalização do Contrato.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial ou de data nele acordada, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o TRE.
15.2. O prazo mínimo referenciado, é justificado conforme a seguir:
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, se for o caso, sem prejuízos das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
16.1.2. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato;
16.1.3. Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
16.1.5. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.1.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8. Cometer fraude fiscal.
16.2. Sem prejuízo com relação às demais sansões previstas no Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração do Tribunal Regional Eleitoral, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo serviço.
16.3. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração do Tribunal Regional Eleitoral deverá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega do serviço contratado, tomando por base o valor global do respectivo serviço, limitado a 10% (dez por cento).
16.4. O atraso injustificado na execução, ou entrega do serviço, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
17. DO REAJUSTE
17.1. A CONTRATADA poderá reajustar o valor dos serviços prestados, na renovação contratual, limitados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) disponibilizado pela ANATEL, pelo portal eletrônico www.anatel.gov.br ou por outro que venha a substituí-lo.
17.2. O primeiro reajuste será concedido após 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório que tenha fundamentado a contratação. Os demais e sucessivos reajustes deverão também respeitar o interregno de 12 (doze) meses entre si.
17.3. O reajuste previsto nesta cláusula será calculado com base no índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou do mês subsequente ao último reajuste concedido.
17.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, nos termos do § 8º da Lei nº 8666/93, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Zelar, durante o fornecimento, pelas condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital e pelo perfeito cumprimento do objeto e demais cláusulas deste Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados.
18.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
18.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
18.4. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
18.5. Arcar com todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
18.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
18.7. Responsabilizar-se pelas instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, no(s) prazo(s) contratado(s).
18.8. A CONTRATADA deverá manter um centro de atendimento e suporte para resolução de problemas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, e que possa ser contatado através da ligação telefônica gratuita (0800), na língua portuguesa.
18.9. Atender às reclamações sobre falhas ou interrupções no serviço, concedendo desconto nos casos discriminados no Item 11 (DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO) deste Termo de Referência.
18.10. Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos sobre a cobrança dos serviços contratados.
18.11. Os funcionários de atendimento da CONTRATADA deverão conhecer todos os serviços contratados e relacionado com a solução, objeto deste instrumento.
18.12. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva da solução, a CONTRATADA deverá formalizar via e-mail, ao TRE, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço e que deverá ser autorizada pelo TRE.
18.13. A CONTRATADA deverá fornecer ao TRE acesso às comunidades SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), quando solicitado.
18.14. Em caso de falha a CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
18.14.1. Relação de todas as reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com minutos excedentes ao prazo máximo para reparo;
18.14.2. Tempo total das falhas;
18.14.3. Causas dos defeitos e a soluções adotadas para sua recuperação;
18.15. Durante a vigência do contrato, sempre que houver lançamento de nova versão de sistema operacional e ou firmware que faça correções de segurança dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação do TRE, sem ônus para a CONTRATANTE.
18.16. Após 15 (dias) da assinatura do contrato a licitante ou seu fornecedor deverá apresentar declaração de seu representante legal, devidamente comprovado, de que a vida útil do Satélite Geoestacionário (Resolução ANATEL 220, Art 9º XVI), será no mínimo igual à duração máxima do contrato (60 meses).
18.17. Garantir a reposição dos equipamentos fornecidos, quando necessário, observado o seguinte:
18.17.1. Em caso de perda, furto, roubo ou ainda dano ou avaria que impeça o uso do equipamento, um substituto deve ser entregue na sede do TRE, cujo endereço consta neste Termo de Referência. Em qualquer caso, essa substituição deve se dar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação formal do Gestor do Contrato.
18.17.2. Se comprovado, por ambas as partes, que o defeito foi ocasionado por mau uso, a substituição do equipamento correrá por conta da CONTRATANTE.
18.17.3. Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, a substituição do equipamento não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. A CONTRATANTE obriga-se a promover, por intermédio de Comissão ou servidor designado na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio os defeitos detectados e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou substituição dos bens por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos bens fornecidos.
19.2. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
20. DO ATESTE, FATURAMENTO E PAGAMENTO
20.1. O pagamento referente à entrega dos serviços será efetuado após conclusão e recebimento mensal, mediante entrega de fatura da CONTRATADA, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
20.2. O pagamento mensal será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionada em sua proposta, até 10º (décimo) dia útil contado da data da liquidação da despesa, que se dará mediante o ateste da nota fiscal efetuado por servidor ou comissão responsável pela FISCALIZAÇÃO, observado o estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
20.3. Para todas as propostas de glosas deverão ser anexadas documentações comprobatórias de não atendimento dos resultados exigidos e dos padrões de qualidade acordados.
20.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
20.5. Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade da documentação obrigatória (INSS – FGTS – RECEITA FEDERAL, CNDT) e parcial (Certidão Municipal da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pela Secretaria de Orçamento e Finanças ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Receita Federal, Seguridade Social e o FGTS, CNDT e Certidão Municipal
20.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 791/2007.
21. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
21.1 - É parte integrante do escopo de fornecimento o treinamento hands-on, na forma do item 4.3, presencial e com toda a documentação técnica relativa aos equipamentos e ao que concerne aos componentes integrantes da solução, particularmente do ITEM 2, de forma a assegurar aos técnicos do TRE a absorção do conhecimento que possibilite o total domínio das técnicas e tecnologias disponíveis nos componentes da solução, incluindo as informações relativas aos manuais de instalação e às configurações pertinentes.
22. DA CONFIDENCIALIDADE
22.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste projeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
23. CRITÉRIOS SOCIAIS E CULTURAIS
23.1. Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores do órgão, fiscais do contrato e os dirigentes da CONTRATANTE.
23.2. Para a execução dos serviços da entrega e manutenção das estações VSAT os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados.
23.3. Para o Item 21.2. "entrega e manutenção das estações VSAT", a CONTRATADA deverá encaminhar aos fiscais do Contrato a relação de empregados credenciados a prestar serviços, a programação e horário dos serviços devendo promover, de imediato, a substituição dos empregados que, a critério da fiscalização, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
23.4. Fornecer toda a mão de obra, ferramental, maquinário e aparelhamento adequados a mais perfeita execução do objeto licitado.
24. CRITÉRIOS AMBIENTAIS
24.1. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
24.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por dar encaminhamento através de logística reversa em materiais, peças, componentes, equipamentos, entre outros que se tornaram inservíveis para o Tribunal, segundo Resolução TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016.
25. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
25.1. A Gestão e Fiscalização do contrato será designada pelo Administração em ato próprio;
25.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
25.3. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e e-mail corporativos do Tribunal e Contratada.
25.4. Os procedimentos adotados são os previstos neste Termo de Referência e na legislação em vigor.
26. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
26.1. Encaminha-se a diretoria Geral para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
26.2. Elaborado e aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Integrante Demandante: Jimmy Almendra Macedo – Coordenador de Infraestrutura
Integrante Técnico: Danilo Carvalho Carreira - Chefe da Seção de Redes e Segurança
Integrante Administrativo: Marcelle Ferreira Souza – Chefe de Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos
Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 12/08/2021, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 12/08/2021, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO CARVALHO CARREIRA, Chefe(a) de Seção, em 12/08/2021, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 13/08/2021, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0518869 e o código CRC 4583E9E2. |
0000617-91.2021.6.03.8000 | 0518869v184 |