TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Termo Aditivo - Prorrogação
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2021 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E A EMPRESA MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.
CONTRATADA: A Empresa MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 30.320.648/0001-06, sito à SBN Quadra 01, Bloco F, 1701, Parte D-2, CEP 70.040-908, Asa Norte – Brasília (DF), telefone 11 – 99940-7402, e-mail carlos.paiva@mobili.net.br, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pelo senhor CARLOS ALBERTO GRACIANO DE PAIVA, portador do CPF nº xxx.297.228-xx, conforme documentação constante nos autos.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0000617-91.2021.6.03.8000, no Termo de Referência, no Pregão Eletrônico nº 26/2021 e na ARP nº 17/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo aditivo, a inclusão do novo valor estimado para o novo período, reajuste, bem como a prorrogação por mais 12 meses (doze) meses do contrato nº 17/2021, que tem por objeto é a prestação de serviços de comunicação móvel via satélite para dar suporte às ações itinerantes, através do fornecimento de Antena VSAT (Very Small Aperture Terminal) transportável para comunicação de dados bidirecional, em banda Ka e Ku, compreendendo Conexões IP, fornecimento de enlaces de comunicação de dados, fornecimento dos insumos necessários, operação, manutenção e gerência conforme constante do Termo de Referência, disposto no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 21-TRE/AP e na ARP nº 17/2021, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 Pelo presente Termo Aditivo, ficam alteradas as Cláusulas segunda, item 2.1, bem como cláusula Décima quinta, item 15.1 do instrumento principal, para fins de, respectivamente, INCLUSÃO DO VALOR ESTIMADO PARA A PRÓXIMA VIGÊNCIA, REAJUSTE e PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, conforme a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO:
...
2.1 Com o atual reajuste contratual, o impacto financeiro estimado com a prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, será de R$ 75.685,92 (Setenta mil e cinco mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme tabelas abaixo:
Reajuste de Preços do Contrato nº 17/2021 - PA SEI: 0000617-91.2021.6.03.8000. Referência/Variação/IST: set de 2022: -0,27%, 314,329/ ago de 2023: 0,11% , 318,178. | |||||||||||
Item |
Descrição |
QTD (A) |
PREÇO |
||||||||
UNITÁRIO POR ITEM (B) |
UNITÁRIO POR ITEM CORRIGIDO (R$) |
GLOBAL PARA 1 ANTENA (C ) (Valor unitário por item, “B”, multiplicado por 24 meses) |
GLOBAL DO ITEM (D) |
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01 | Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 2Mb/20Mb, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. | 2 | 1.475,80 |
1.493,80 |
35.851,20 | 71.702,40 | |||||
02 | Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. | 2 | 1.475,80 |
1.493,80 |
35.851,20 | 71.702,40 | |||||
03 | Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada) | 1 | 327,96 |
331,96 |
7.967,04 | 7.967,04 | |||||
Valor Total dos Serviços | 3.279,56 |
3.319,56 |
79.669,44 |
151.371,84 |
Parâmetros utilizados:
Referência | Variação | IST | Memória de Cálculo: | ||
Setembro de 2022 | -0,27% | A = 314,329 | B - A = | 3,849 | |
Agosto de 2023 | 0,11% | B = 318,178 | C = | 1,22% |
Orientação Anatel - Telecomunicações - IST |
|||
(IST ago/23 - IST set/22)/ IST set/22 X 100 = |
|||
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 08/10/2023 a 07/10/2024, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termos aditivos, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o TRE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a contratação em andamento correrão com recursos do orçamento ordinário deste Tribunal, cuja fonte de recurso, programação orçamentária e natureza de despesa são:
-ORÇAMENTO/CATEGORIA: Ordinário / Manutenção Geral
-AGREGADOR: Operação dos Serviços de Informática
-DESPESA AGREGADA: Despesas de Teleprocessamento
-PLANO INTERNO: AOSI TELEPR
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
29.1 Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.
5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 02/10/2023, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Graciano de Paiva, Usuário Externo, em 03/10/2023, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0765489 e o código CRC 9512A663. |
0000617-91.2021.6.03.8000 | 0765489v6 |