TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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Termo
PA nº 0000617-91.2021.6.03.8000
1ª APOSTILA ao Contrato nº 17/2021
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 17/2021, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A EMPRESA MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo o despacho da Secretaria de Administração e Orçamento (0687772) e da Seção de Contabilidade (0687928), em respeito ao reajuste previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 17/2021, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a empresa MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, o cálculo do reajuste será conforme tabela abaixo:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
QUANT (A) |
PREÇO POR ITEM (B) |
Fator de reajustamento (IST) |
VALOR UNITÁRIO |
1 |
Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 2Mb/20Mb, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses. |
2 |
1.350,00 |
1,093186036 |
1.475,80 |
2 |
Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses. |
2 |
1.350,00 |
1.475,80 |
|
3 |
Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada). |
1 |
300,00 |
327,96 |
Parâmetros utilizados:
Data da apresentação da proposta: 30/09/2021 (Id 0553144)
Fómula IST:
R= (( IST I - IST Io )* 100))/IST Io
Onde:
IST Io (SET/2021) = 288,305
IST I (AGO/2022) = 315,171
Índice em percentual: 9,31860356219975%
Fator de acumulação: 1,093186035622
Período de vigência para o novo valor: de setembro/2022 a agosto/2023
Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade ao § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado em respeito à dita Lei e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, e Leis nº 9.069/95 e 10.192/01.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá providenciará a expedição do extrato do presente instrumento para publicação no D.J.E., condicionando sua eficácia à respectiva publicação.
E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que após lido e achado conforme, vai assinado para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 23/12/2022, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0687941 e o código CRC 5033B3A6. |
0000617-91.2021.6.03.8000 | 0687941v3 |