Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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Termo

PA nº 0000617-91.2021.6.03.8000

1ª APOSTILA ao Contrato nº 17/2021

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 17/2021, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A EMPRESA MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

 

Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo o despacho da Secretaria de Administração e Orçamento (0687772) e da Seção de Contabilidade (0687928), em respeito ao reajuste previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 17/2021, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a empresa MOBILI BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, o cálculo do reajuste será conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

QUANT (A)

PREÇO POR ITEM (B)

Fator de reajustamento (IST)

VALOR UNITÁRIO
MENSAL CORRIGIDO ( C )

1

Link IP Internet de comunicação por Satélite, Banda Ka, UP/DOWN 2Mb/20Mb, com franquia mensal de dados mínima de 150 GB, contratado por 24 meses.

2

1.350,00

1,093186036

1.475,80

2

Locação com garantia de Estação VSAT transportável (incluindo manutenção de campo, operação, suporte e otimização da rede VSAT), contratado por 24 meses.

2

1.350,00

1.475,80

3

Pacote adicional de franquia mensal de dados de 50 GB (além da franquia mensal contratada).

1

300,00

327,96

Parâmetros utilizados:

Data da apresentação da proposta: 30/09/2021 (Id 0553144)

Fómula IST:

R= (( IST I - IST Io )* 100))/IST Io

Onde:

IST Io (SET/2021) = 288,305

IST I  (AGO/2022) = 315,171

 

Índice em percentual: 9,31860356219975%

Fator de acumulação: 1,093186035622

Período de vigência para o novo valor: de setembro/2022 a agosto/2023

 

Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade ao § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado em respeito à dita Lei e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, e Leis nº 9.069/95 e 10.192/01.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá providenciará a expedição do extrato do presente instrumento para publicação no D.J.E., condicionando sua eficácia à respectiva publicação.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que após lido e achado conforme, vai assinado para um só efeito.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 23/12/2022, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0687941 e o código CRC 5033B3A6.


0000617-91.2021.6.03.8000 0687941v3