TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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Análise de Viabilidade da Contratação
As contratações devem ser precedidas de estudos preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Lista dos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:
a) Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal;
b) Decreto Federal nº 7.983, de 08.04.2013, (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências);
c) Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC);
d) Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ Licitações e Contratos da Administração Pública);
e) Lei Fed. 14.144, de 22.04.2021 – LOA – Lei Orçamentária Anual;
f) Lei Fed.12.440/2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
h) Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;
i) Recomendação CNJ nº 27/2010, que trata da acessibilidade física de portadores de necessidades especiais aos prédios da Justiça;
j) Resolução CNJ nº 114/2010, que trata das áreas mínimas e máximas para os diversos ambientes que compõem os prédios do Judiciário da União;
k) Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que se refere à acessibilidade física de portadores de necessidades especiais.
l) Normativos do TCU.
Análise das contratações anteriores para identificar as inconsistências ocorridas, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nas futuras contratações:
Com a realização das contratações anteriores, verificou-se que os itens abaixo precisariam de aprimoramento.
Melhor especificação dos equipamentos a serem adquiridos, visando evitar questionamentos posteriores da empresa vencedora do certame.
Classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Esse estudo se constitui um documento público de livre acesso a todos e divulgado independente de solicitação, atendendo a observância da publicidade, conforme os art 3º, inc. I e II da referida lei.
Identificação da necessidade da contratação.
Há, nas dependências do TRE-AP, 320 unidades de condicionadores de ar (0544819). Esses equipamentos tratam da climatização dos ambientes de trabalho de todos os imóveis, incluindo: sede, cartórios eleitorais e postos avançados. A adequação da temperatura interna dos locais de trabalho é determinada através da Norma Reguladora 17 (NR-17) - Ergonomia, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Atualmente, 100% dos equipamentos climatizadores existentes no TRE-AP possuem 5 ou mais anos de aquisição, sendo que 51,65% destes já possuem mais de 10 anos (0544819), ou seja, mais da metade de todos os equipamentos já esgotou toda a sua vida útil e o restante já exauriu pelo menos 50% dela, com base nos parâmetros apresentados pela Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.
O fato de boa parte dos condicionadores de ar já estarem em utilização por um período superior a 10 anos traz algumas consequências nocivas a administração, como: o excesso de manutenções corretivas, uma vez que passa a apresentar defeitos com maior frequência, e demanda de mais peças de reposição. Isso aumenta o valor despendido com manutenções e deslocamentos, além de proporcionar frequentes transtornos e riscos a saúde dos servidores e público usuário da Justiça Eleitoral Amapaense, uma vez que os equipamentos antigos propiciam a existência de curtos-circuitos nas instalações elétricas, podendo levar até mesmo a produção de chamas no local ou incêndio da edificação.
Nos anos de 2019, 2020 e até agosto de 2021, os chamados na plataforma da Secretaria de Administração ou Orçamento (SAO) relacionados aos equipamentos de climatização corresponderam a 17,50%, 23,00% e 22,26%, respectivamente, do total de chamados. Isso demonstra que há necessidade de substituição de alguns equipamentos, sobretudo os que apresentam defeitos frequentes e/ou os que já estão com sua vida útil esgotada.
Como exemplo das demandas atendidas diariamente pela Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI), têm-se os chamados nº 3809, 4075 e 4063 (0544824), em que houve a queima com produção de chamas de um split localizado na 4ª Z.E. e a parada simultânea de todos os equipamentos localizados no Posto Avançado de Vitória do Jari e na 11ª Z.E , respectivamente.
Indicação do alinhamento da contratação ao Planejamento Estratégico.
Objetivo estratégico: Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos.
Indicadores |
Metas |
Perdas Orçamentárias |
Reduzir as perdas orçamentárias decorrentes dos inúmeros prejuízos e transtornos causados pelas inconformidades relatadas. |
O crédito a ser destinado a essa contratação está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Anual de Contratações/Aquisições.
Política pública que está vinculada ou será instituída pela contratação.
Não aplicável.
Requisitos da contratação:
Requisitos necessários ao atendimento da necessidade.
Contratação de empresa para o fornecimento de condicionadores de ar tipo split, visando proporcionar diversos benefícios a atuação do servidores, colaboradores e público usuário da Justiça Eleitoral Amapaense, como: atendimento dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia e maior segurança, visto o emprego de equipamentos novos de climatização reduzirão os transtornos oriundos das manutenções corretivas e a redução dos riscos de incêndio dos equipamentos e/ou da edificação por ocasião de curtos-circuitos.
Definição e justificativa da natureza continuada ou não do serviço.
Segundo o TCU, “o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.).
Com base no trecho acima mencionado, a aquisição de condicionadores de ar tipo split não se enquadra como serviço de natureza contínua, visto que se trata da aquisição de materiais permanentes para fornecimento de forma eventual e parcelada conforme necessidade da Administração.
Inclusão de práticas de sustentabilidade.
A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados durante a prestação do serviço objeto da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
Utilização racional de recursos naturais como água e energia.
Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.
Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.
Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Duração inicial prevista para o contrato.
O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOU, improrrogáveis.
Identificação da necessidade ou não de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Bens e serviços comuns, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não. (TCU. Acórdão 237/2009 - Plenário. Declaração de Voto).
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são bens que, notadamente possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.
Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados.
Empresas que fornecem e instalam nas localidades pretendidas.
Dedé Refrigeração |
Wilson Rocha Refrigeração |
Máxima Refrigeração Peças e Serviços |
Klima Refrigeração |
Assistec |
Frio Tec Refrigeração |
Dilson Refrigeração |
Tecno Frio |
JR Janderson Refrigeração |
Cabral Refrigeração |
No mercado local há mais de 10 empresas relacionadas ao objeto da licitação, dentre as quais, algumas foram relacionadas aleatoriamente para demonstração da diversidade capaz de permitir ampla competição no certame.
Método empregado na estimativa das quantidades a serem contratadas Estimativas de quantidades
A estimativa das quantidades de equipamentos a serem adquiridos foi feita com base no levantamento dos ambientes da sede, zonas eleitorais e postos avançados que possuem máquinas com a vida útil findada ou que demonstre necessidade de instalação de equipamentos novos por existência de problemas técnicos nos aparelhos que lá existem.
Utilização de informações das contratações anteriores, se for o caso
Não se aplica.
Inclusão nos autos de memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte
O cálculo da quantidade necessária partiu do levantamento dos equipamentos que possuem 10 anos ou mais, ou seja, aqueles cujo a vida útil já se esgotou.
Foi levado em consideração apenas os aparelhos que não estavam classificados como irrecuperável ou danificado nos relatórios emitidos pela SPAT (0544819), pois se partiu do princípio que esses condicionadores de ar já não estão mais disponível e sua ausência está sendo suprida pelo emprego de outros.
Os aparelhos listados abaixo estão em pleno uso e poderão requerer intervenção corretiva a qualquer momento, com a substituição de peças.
Com base na Instrução Normativa nº 001/2016, os equipamentos cujo o custo de manutenção corretiva for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do bem deve ser considerado material irrecuperável. Partindo do pressuposto que todos já depreciaram 100%, conforme orienta a Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, há ação indicada é a substituição por uma nova máquina.
Local | Potência (BTU/h) | Quantidade | Patrimônio |
SOMI/CSG | 36.000 | 1 | 00004682 |
ALMOXARIFADO (BENS P/ BAIXA) | 30.000 | 1 | 00002951 |
2ª - ZONA ELEITORAL | 12.000 | 1 | 00010270 |
18.000 | 4 | 00003504 00003505 00003504 00003505 |
|
24.000 | 1 | 00007170 | |
30.000 | 3 | 00007164 00010202 00010208 |
|
60.000 | 1 | 00005916 | |
SALA DE ENGENHARIA | 30.000 | 1 | 00010144 |
SAMO | 24.000 | 2 | 00007697 00011035 |
POSTO AVANÇADO - FERREIRA GOMES | 10.000 | 1 | 00006183 |
24.000 | 3 | 00007163 00011194 00011195 |
|
30.000 | 1 | 00007173 | |
SAACNJ | 22.000 | 1 | 00010231 |
GABPRES | 18.000 | 3 | 00010259 00010262 00010263 |
30.000 | 1 | 00010203 | |
CCRE | 30.000 | 2 | 00010215 00010207 |
22.000 | 1 | 00010253 | |
18.000 | 3 | 00010266 00010265 00010260 |
|
DG/GAB | 30.000 | 4 | 00006919 00010221 00010222 00010223 |
CINF/STI | 24.000 | 3 | 00007689 00006916 00006915 |
SUSCE/CSC | 24.000 | 6 | 00005903 00005904 00005906 00005907 00005909 00005910 |
CSC/STI | 60.000 | 1 | 00006921 |
CCI | 24.000 | 2 | 00007690 00007694 |
COPES/SGP | 22.000 | 1 | 00010251 |
30.000 | 1 | 00010145 | |
SFP/COPES | 24.000 | 1 | 00007686 |
COF/SAO | 24.000 | 1 | 00006912 |
SAO/CSG | 24.000 | 2 | 00006913 00007692 |
COPA, 4º ANDAR | 12.000 | 1 | 123110301 |
24.000 | 1 | 123110301 | |
SALÃO NOBRE, 1º ANDAR | 22.000 | 2 | 00010238 00010247 |
HALL, 2º ANDAR | 18.000 | 1 | 00010258 |
22.000 | 1 | 00010230 | |
SPAR/CSG | 24.000 | 1 | 00006918 |
SOMI/CSG - ED. SEDE, AREA EXTERNA, ANEXO TERREO | 12.000 | 1 | 00010274 |
18.000 | 1 | 00010257 | |
STRAN/CSG | 22.000 | 1 | 00010246 |
SMAT/CMP | 30.000 | 3 | 00010210 00010211 00010214 |
60.000 | 1 | 00005917 | |
ALMOX/SPAT | 22.000 | 3 | 00010248 00010249 00010252 |
ALMOXARIFADO (BENS P/ BAIXA) | 30.000 | 3 | 00010972 00013002 00002951 |
CODES/SGP | 30.000 | 1 | 00010201 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ | 18.000 | 1 | 00015504 |
22.000 | 4 | 00010233 00010240 00010250 00010255 |
|
CRCP/SJ | 22.000 | 1 | 00010244 |
30.000 | 1 | 00010218 | |
SAR/CSP | 22.000 | 1 | 00010237 |
CSPJ | 22.000 | 1 | 00010254 |
30.000 | 1 | 00007166 | |
PLENARIO, 1º ANDAR | 12.000 | 1 | 00010273 |
30.000 | 10 | 00010225 00010224 00010220 00010219 00010216 00010213 00010212 00010209 00010205 00010204 |
|
SALA DE ESTAR-JUIZES, 1º ANDAR | 30.000 | 1 | 00010217 |
ATJM/SJ | 22.000 | 8 | 00010226 00010227 00010228 00010229 00010232 00010241 00010242 00010243 |
SIJUR | 22.000 | 1 | 00010236 |
SEGIN | 18.000 | 1 | 00010261 |
22.000 | 1 | 00010245 | |
30.000 | 1 | 00007167 | |
ASPLAN | 22.000 | 1 | 00010234 |
EJE/AP | 30.000 | 1 | 00007168 |
60.000 | 1 | 00006922 | |
MUNICÍPIO DE AMAPÁ - 1ZE | 10.000 | 1 | 00019470 |
MUNICÍPO DE OIAPOQUE - 4ZE | 24.000 | 3 | 00007054 00007056 00019594 |
MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI - 7ZE | 24.000 | 4 | 00007059 00007060 00007061 00007062 |
30.000 | 1 | 00007067 | |
MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - 8ZE | 24.000 | 4 | 00007068 00007069 00007071 00019544 |
10ª.ZE - AV. MENDONÇA JUNIOR, 1402 | 60.000 | 1 | 00007171 |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI - POSTO AVANÇADO 7ª ZE | 24.000 | 4 | 00007064 00007066 00007687 00019359 |
30.000 | 1 | 00007693 |
Potência | Quantidade | Percentual Equivalente |
12.000 | 4 | 3,13% |
18.000 | 14 | 10,94% |
22.000 | 28 | 21,88% |
24.000 | 38 | 29,68% |
30.000 | 38 | 29,68% |
36.000 | 1 | 0,78% |
60.000 | 5 | 3,91% |
TOTAL | 128 | 100,00% |
Potência | Quantidade | Percentual Equivalente |
12.000 | 5 | 5,26% |
18.000 | 10 | 10,53% |
24.000 | 45 | 47,37% |
30.000 | 30 | 31,58% |
60.000 | 5 | 5,26% |
TOTAL | 95 | 100% |
As quantidades a serem registradas foram definidas com base na necessidade levantada e na possibilidade de alocação de determinadas máquinas novas, com maior potência, para atender ambientes que sejam atendidos por equipamentos antigos, que já não possuem o mesmo poder de climatização.
Foi feito uma junção das potências de 22 e 24.000 BTUs/h, visto que diferença de potência entre elas é mínima, sendo que a de maior capacidade de refrigeração atende a ambas.
Mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação.
O equipamento é previsto na contratação possui fabricação nacional, dispõe de diversos fornecedores a nível local, regional e nacional.
Levantamento de mercado e justificativa do tipo de solução a contratar
Identifica a existências de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração
O conjunto da solução adotada está em conformidade com as atuais práticas de mercado, assim como, alinhamento ao já praticado na sede, zonas eleitorais e postos avançados que já dispõem de condicionadores de ar.
Audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto.
Não se aplica.
Estimativas de preços ou preços referenciais.
Método para estimativa de preços referenciais.
O custo estimado desta contratação será apurado a partir da realização de pesquisas de preços, com base na utilização dos parâmetros dispostos na Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP/PRES/DG/ASDG.
Após a coleta de preços foram utilizados métodos para estabelecer o preço de referência, podendo-se adotar a média, mediana ou menor preço, conforme a Instrução Normativa nº 03/2017 - MP:
Portanto, diante da discricionariedade de escolha do método será utilizado a media para determinação dos valores de referência.
Memória de cálculo da estimativa de preços e os documentos que lhe dão suporte.
Presente no Termo de Referência.
Descrição da solução como um todo, todos os elementos que devem ser executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.
Para que a contratação produza os efeitos pretendidos, as contratadas deverão fornecer os equipamentos em perfeito estado, com alinhamento perfeito às especificações contidas no Termo de Referência.
A solução apresentada se trata da simples substituição dos equipamentos de climatização dos ambientes de trabalho do TRE-AP, por novas máquinas.
Essa troca se dará de acordo com a necessidade de manutenção corretiva dos condicionadores, portanto será mediante a entrega parcelada.
A adoção do Sistema de Registro de Preço é justificada através dos incisos II e IV, do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, transcritos abaixo:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, mediante solicitação da SPAT.
A contratada deverá atentar aos prazos de entrega dos insumos e após a conferência e aceite da fiscalização, poderá emitir a nota fiscal para pagamento.
Justificativa para o parcelamento ou não da solução.
O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”.
Método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação assegure, concomitantemente:
Ser técnica e economicamente viável.
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade" - Súmula do TCU
Diante da súmula acima transcrita, têm-se como ideal para a contratação em questão a seleção por item, visto que se trata de uma compra de equipamentos divisíveis entre si. Essa forma de seleção provavelmente culminará numa contratação mais econômica, pois cada item será adquirido pelo menor valor praticado no mercado, pois não vincula o licitante a dispor de condicionadores de variadas potências, o que poderia elevar o valor total da contratação.
Que não haverá perda de escala
Não caracteriza perda de escala porque os materiais encontram-se disponíveis no mercado local.
Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
Os materiais fazem parte do segmento de mercado em que se encontra uma vasta quantidade de empresas de pequeno, médio e grande porte, não implicando em restrição de competitividade e a seleção por item propiciará uma ampla participação de licitantes.
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
Benefícios diretos e indiretos almejados com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
Os benefícios almejados são: adequação do local de trabalho, boa manutenção predial, melhores condições de trabalhos aos servidores e colaboradores e maior eficiência da Justiça Eleitoral no Amapá.
Providências para a adequação do ambiente do órgão
Cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores.
O fornecimento se dará mediante emissão da nota de empenho pelo setor competente;
O recebimento ficará a cargo da SOMI e da coordenadoria de material e patrimônio.
Necessidade de capacitação de servidores para atuarem na fiscalização.
A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constante neste Tribunal, sendo que todos os anos são oferecidas capacitações neste sentido em atendimento a orientações do TCU, CCI, SAO e SAGC. Quando, eventualmente, não sendo o presente caso um exemplo, há necessidade de preparação específica para o exercício eficaz da fiscalização, o TRE-AP traz orientação expressa.
Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
Análise de riscos anexada ao processo.
Declaração de viabilidade ou não da contratação
Declaração de viabilidade da contratação com base nos elementos dos estudos preliminares.
A contratação se demonstra viável, pois se trata de aquisição de bens comuns, necessários a manutenção predial e a continuidade do serviço público prestado pelo TRE-AP.
Servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do planejamento da contratação.
Poderão ser designados, para compor a comissão de fiscalização, os servidores que possuem treinamento para executarem essa função, conforme disciplinado pela IN 03/2018 TRE-AP.
Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 30/08/2021, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0544456 e o código CRC A7C853A6. |
0001950-78.2021.6.03.8000 | 0544456v63 |