TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Termo de Referência
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de monitoramento e rastreamento veicular via SATÉLITE e GPS/GPRS, compreendendo instalação/desinstalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de configuração, capacitação, suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, incluindo módulo AVL (Automatic Vehicle Location) e módulo de dispositivos de identificação do condutor, para os veículos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das Zonas Eleitorais.
2. NATUREZA DO OBJETO
Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço.
3. CATSER
Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:
Item 25410: Serviço de rastreamento.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. A Contratada deverá fornecer os módulos rastreadores e de identificação de condutores em regime de comodato, devendo os mesmos serem homologados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
4.2. O objeto contempla 5 (cinco) rastreadores GPS com utilização de sinal via SATÉLITE, e 26 (vinte e seis) rastreadores GPS com utilização de sinal via telefonia móvel quadband (850/900/1800/1900 MHz) 4G GSM/GPRS, com módulos AVL e de dispositivos de identificação de condutor, correspondente ao quantitativo atual de veículos do TRE/AP; além da estimativa de 27 (vinte e sete) identificadores de condutores (tipo: iButtom, RFID, ou mecanismo similar), os quais somente serão solicitados de acordo com a necessidade em razão do quantitativo de condutores em exercício;
4.3. Do Rastreador GSM/GPRS;
4.3.1. O equipamento de rastreamento por sinal de telefonia móvel 4G quadband (850/900/1800/1900MHz) GSM/GPRS, deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular, memória interna, entradas e saídas digitais;
4.3.2. Tecnologia de Localização GPS;
4.3.3. Antena GSM Interna e Antena GPS Interna;
4.3.4. Horímetro interno;
4.3.5. Bateria Interna de longa duração, não inferior a 10 (dez) dias de funcionamento sem alimentação externa, com veículo sem movimentação;
4.3.6. Precisão de posicionamento não superior a 5 metros;
4.3.7. Tecnologia que permita a atualização remota do software do equipamento rastreador;
4.3.8. Equipamento a prova d`água padrão IP67;
4.3.9. Os Módulos AVL deverão ser capazes de desencadear diversas ações por intermédio do software de monitoramento e rastreamento, enviadas através de comandos específicos, tais como: Transmitir à central de controle a situação atual do veículo; Permitir a alteração e configuração remota dos parâmetros de configuração do equipamento; Permitir a alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desligando os dispositivos eventualmente conectados aos Módulos AVL e permitir a requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento;
4.3.10. Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar no mínimo ao sistema de monitoramento e rastreamento a obtenção das informações da rota, quilometragem, velocidade média, velocidade máxima, localização, controle de velocidade, freada brusca, perfil de direção do condutor, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento e tensão de alimentação da bateria;
4.3.11. Registro e envio das informações não superior a 60 (sessenta) segundos;
4.3.12. Função imobilizador de Veículo;
4.3.13. Aplicativo para sistema operacional Android/IOS e plataforma WEB, para visualização do usuário administrador da frota;
4.3.14. Identificação eletrônica do condutor. Deve possibilitar a identificação do motorista por intermédio de um equipamento externo que deverá ser instalado junto ao rastreador para identificar o condutor, por meio de cartão (iButtom, RFID ou similar);
4.3.15. O software de gestão do sistema de rastreamento deverá possibilitar a criação de geocercas virtuais para controle dos limites de tráfego dos veículos e emitir alertas ao usuário administrador da frota;
4.3.16. Backup de dados de monitoramento por no mínimo 2 (dois) anos e fornecimento dos arquivos (relatórios de monitoramento de todos os veículos) ao contratante a cada 06 (seis) meses.
4.4. Do Rastreador SATELITAL
4.4.1. O equipamento de rastreamento por sinal SATELITAL deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS interna, memória interna, bateria interna, entradas e saídas seriais e/ou digitais;
4.4.2. Tecnologia de Localização GPS;
4.4.3. Antena GPS Interna;
4.4.4. Horímetro interno;
4.4.5. Bateria Interna de longa duração, não inferior a 5 (cinco) dias de funcionamento, sem alimentação externa, com veículo sem movimentação;
4.4.6. Precisão de posicionamento não superior a 10 (dez) metros;
4.4.7. Tecnologia que permita a atualização remota do software;
4.4.8. Equipamento a prova d`água padrão IP68;
4.4.9. Os Módulos AVL deverão ser capazes de desencadear diversas ações por intermédio do software de monitoramento e rastreamento, enviadas através de comandos específicos, tais como: Transmitir à central de controle a situação atual do veículo, Permitir a alteração e configuração remota dos parâmetros de configuração do equipamento, Permitir a alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desligando os dispositivos eventualmente conectados aos Módulos AVL e permitir a requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento;
4.4.10. Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar no mínimo ao sistema de monitoramento e rastreamento a obtenção das informações da rota, quilometragem, velocidade média, velocidade máxima, localização, controle de velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento e tensão de alimentação da bateria;
4.4.11. Registro e envio das informações não superior a 5 (cinco) minutos;
4.4.13. Aplicativo para sistema operacional Android/IOS e plataforma WEB, para visualização do usuário administrador da frota;
4.4.14. O software de gestão do sistema de rastreamento deverá possibilitar a criação de geocercas virtuais para controle dos limites de tráfego dos veículos e emitir alertas ao usuário administrador da frota;
4.4.15. Backup de dados de monitoramento por no mínimo 2 (dois) anos e fornecimento dos arquivos (relatórios de monitoramento de todos os veículos) ao contratante a cada 06 (seis) meses.
5. QUANTITATIVO ESTIMADO DE VEÍCULOS
5.1. RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA – ATUALIZADA EM 25/08/2021
Com base nas informações da frota de veículos e da contratação em andamento, 84% dos equipamentos são modelo GPRS/GSM e 16% são modelo SATELITAL, portanto, a contratação deve contemplar 26 (vinte e seis) rastreadores GPS/GPRS e 5 (cinco) rastreadores SATELITAIS, e a estimativa de 27 (vinte e sete) identificadores de condutores.
ORDEM |
MARCA/MODELO VEÍCULO |
PLACA |
SETOR |
TIPO |
TIPO DE RASTREADOR |
01 |
FORD/FOCUS SEDAN TITANIUM |
QLN 5078 |
PRESIDÊNCIA |
VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO |
GPRS/GSM |
02 |
FORD/FOCUS SEDAN SE |
NEQ 7067 |
CORREGEDORIA |
VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO |
GPRS/GSM |
03 |
NISSAN FRONTIER ATTACK |
QLS2F70 |
PRESIDÊNCIA |
VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO |
GPRS/GSM |
04 |
NISSAN FRONTIER ATTACK |
QLS2F69 |
CORREGEDORIA |
VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO |
GPRS/GSM |
05 |
MMC/L200 TRITON SPT GLX |
QLP 7623 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
06 |
MMC/L200 TRITON SPT GLX |
QLP 7622 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
07 |
MMC/L200 TRITON SPT GL |
QLR-9979 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
08 |
MMC/L200 TRITON SPT GL |
QLR-9981 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
09 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLT2F83 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
10 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLT2F84 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
11 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLT2G29 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
12 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLP 7772 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
13 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLP 7773 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
14 |
RENAULT/MASTER – VAN |
QLR2D39 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
15 |
MB/ACCELO - CAMINHÃO BAÚ |
QLN 3056 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
16 |
MB-COMIL/ÔNIBUS |
OQS 9428 |
TRANSPORTE |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
17 |
MMC/L 200 TRITON GLS |
QLO 7436 |
1ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
18 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLP 7620 |
2ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
19 |
MMC/L 200 TRITON GLS |
QLO 7424 |
4ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
20 |
MMC/L 200 TRITON GLS |
QLO 7425 |
5ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
21 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLP 7618 |
6ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
22 |
MMC/L 200 TRITON GLS |
NEM 4522 |
7ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
23 |
MMC/L 200 TRITON GLS |
QLO 7435 |
8ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
24 |
RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE |
QLP 7621 |
10ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
25 |
MMC/L 200 TRITON GLS |
QLO 7422 |
11ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
26 |
MMC/L 200 TRITON GLS |
NEM 4632 |
12ª ZONA |
VEÍCULO DE SERVIÇO |
GPRS/GSM |
27 |
LANCHA CABINADA |
NEM 6923 |
2ª ZONA |
VEÍCULO NÁUTICO DE SERVIÇO |
GPS/SATELITAL |
28 |
LANCHA CABINADA |
NEM 6924 |
10ª ZONA |
VEÍCULO NÁUTICO DE SERVIÇO |
GPS/SATELITAL |
29 |
LANCHA CABINADA |
NEM 6925 |
7ª ZONA |
VEÍCULO NÁUTICO DE SERVIÇO |
GPS/SATELITAL |
30 |
LANCHA CABINADA |
NEM 6926 |
5ª ZONA |
VEÍCULO NÁUTICO DE SERVIÇO |
GPS/SATELITAL |
31 |
LANCHA CABINADA |
NEM 6927 |
4ª ZONA |
VEÍCULO NÁUTICO DE SERVIÇO |
GPS/SATELITAL |
6. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A instalação/manutenção dos equipamentos será feita na sede do TRE/AP, Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 e nos demais locais relacionados a seguir, em datas previamente agendadas com a fiscalização do contrato de serviço:
LOCAL |
ENDEREÇO |
Edifício Sede, Ampliação e Anexo I |
Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br ) |
Casa da Cidadania |
Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá |
Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br) |
Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene |
Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque |
Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão |
Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana |
Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari |
Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br) |
Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari |
Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho |
Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 10ª ZE – Zona Norte – Macapá/AP |
Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca |
Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br) |
Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio |
Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br) |
Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande |
Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br) |
Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes |
Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br) |
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
7.3. Nomear o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências durante a execução;
7.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Contrato, por meio de notificação à Contratada;
7.5. Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
7.6. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais postos de abastecimento de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para o Contratante;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto, bem como a respeito da qualidade dos serviços, casos em que a Contratada deverá às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes;
8.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
8.3. Prestar os serviços e fornecer os produtos/serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.4. Realizar treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto desta contratação;
8.5. Credenciar junto ao Contratante um Preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem, fornecendo número de telefone e e-mail para contato;
8.6. Manter todas as condições estabelecidas no Contrato, mesmo que ocorra durante a prestação dos serviços, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação de linha nacional ou importada;
8.7. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho, bem como observar e adotar as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Lei; e, exigir e fiscalizar a rede credenciada para que cumpra essas exigências, também.
8.8. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer irregularidade constatada durante prestação do serviço;
8.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
8.10. Executar os trabalhos por intermédio de mão de obra especializada, e nos locais de utilização dos veículos, nos endereços constantes no item 6, estando ciente das normas técnicas que regem o serviço;
8.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
8.12. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
8.13. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais;
8.14. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
8.15. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do TRE/AP, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar, não superior a 15 (quinze) dias úteis;
8.16. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
8.17. Transferir o serviço de rastreamento de um veículo para outro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da solicitação do gestor do contrato, em caso de substituição, renovação, diminuição ou acréscimo na frota de veículos oficiais do contratante.
8.18. Suspender, mediante solicitação do contratante, o serviço de rastreamento para aquele veículo que não estiver em circulação em razão de sinistro, até o pleno restabelecimento das condições de circulação normal do veículo.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.1. Instalação e operação do Equipamento
9.1.1. A instalação dos módulos rastreadores nos veículos deverá ser realizada diretamente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá/AP, e nas demais unidades da Justiça Eleitoral no Estado do Amapá relacionadas no item 6 deste Termo de Referência, em datas previamente agendadas com a fiscalização do contrato;
9.1.1.1. O aceite da instalação do equipamento dar-se-á após demonstração de funcionamento do serviço de rastreamento via aplicativo de celular ou sistema web, em momento imediatamente posterior a conclusão do serviço;
9.1.2. A instalação dos equipamentos, disponibilização e funcionamento do software e do sistema de gestão de monitoramento, deverão ser concluídos em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato;
9.1.3. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados preferencialmente no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
9.1.4. O local da instalação no veículo deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada e não poderá causar danos ou mal funcionamento aos demais dispositivos elétricos e eletrônicos do veículo ou venham ocasionar perda de garantia do fabricante do veículo em razão da má instalação;
9.1.5. Todos os acessórios, antenas, cabos e mão de obra necessários para instalação dos equipamentos nos veículos devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional, devendo tais custos estarem contemplados no preço da contratação;
9.1.6. Os equipamentos disponibilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, serem de última geração (hardware e software atualizados), cabendo à contratada a sua substituição ou reparação em caso de defeitos no funcionamento, em até 5 (cinco) dias após a abertura do chamado (telefone, e-mail).
9.1.7. A Contratada deverá arcar com os custos de instalação, desinstalação, manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculado à Contratante.
9.1.8. A contratada, não poderá cobrar taxa de instalação e desinstalação, nem sob qualquer outra denominação, do equipamento em caso de remanejamento para outro veículo que compõe a frota do TRE/AP.
9.1.9. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa;
9.1.10. A empresa deverá fornecer os equipamentos e componentes em regime de comodato.
9.1.11. A licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, durante toda a vigência contratual devem estar contemplados no preço da contratação;
9.2. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Gestão do Sistema de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais requisitos deste Termo de Referência:
9.2.1. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa digital geográfico de vias urbanas e rodoviárias;
9.2.2. Cadastramento por grupos de veículos;
9.2.3. Posição (localização em mapa digital) dos veículos a cada 30 (trinta) segundos (rastreadores GSM/GPRS) e a cada 5 minutos (rastreadores SATELITAIS);
9.2.4. Situação da ignição dos veículos (ligada / desligada) e modo sleep;
9.2.5. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída, de acordo com a caraterística técnica do equipamento;
9.2.6. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
9.2.7. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
9.2.8. Janela de status do veículo, por controle manual ou automático;
9.2.9. Deve permitir a exportação dos relatórios de monitoramento para PDF ou XLS;
9.2.10. Deve possuir um agendador de manutenções preventivas com alerta de manutenção;
9.2.11. Deve permitir o registro das manutenções realizadas por veículo;
9.2.12. Deve permitir a visualização e configuração do odômetro (de acordo com a característica técnica do equipamento);
9.2.13. Deve permitir a criação de múltiplos usuários com restrição de veículos visualizáveis;
9.2.14. Deve possuir também um aplicativo para IOS e Android para monitoramento atualizado a cada 30 (trinta) segundos da localização (GSM/GPRS) e 5 (cinco) minutos, dos veículos, disponibilizado para, no mínimo, 10 (dez) aparelhos smartphones durante a vigência do contrato;
9.2.15. Deve possuir relatório de nota e ranking baseado no comportamento de direção (rastreador GSM/GPRS);
9.2.16. Deve possuir um dashboard (são painéis que mostram métricas e indicadores importantes para alcançar objetivos e metas traçadas de forma visual, facilitando a compreensão das informações geradas) com indicadores para a gestão de frotas; e
9.2.17. Deve possuir relatórios de alertas, ranking de motorista, histórico de trajeto, jornada do motorista, quilômetros rodados e tempo parado com motor ligado;
9.3. Central de Monitoramento e Data Center profissional;
9.3.1. A empresa contratada deverá possuir Central de Operações própria e com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, para o atendimento e suporte ao TRE/AP, quando necessário;
9.3.2. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
9.3.3. O acesso à base de dados, relatórios, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador;
9.3.4. O Sistema deverá possuir um mecanismo para detecção do funcionamento dos equipamentos de rastreamento, que deverá estar disponibilizado através da Central de Operações da contratada;
9.3.5. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
9.3.6. Os softwares dos sistemas, bancos de dados e firewall deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia do acesso à internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviços;
9.3.7. Os custos com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional ao TRE/AP.
9.4. Descrição do Funcionamento
9.4.1. O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS que forneça, pelo menos a cada 30 (trinta) segundos nos equipamentos rastreadores GSM/GPRS, e a cada 5 (cinco) minutos nos equipamentos rastreadores SATELITAIS, data e hora, juntamente com a latitude e longitude do veículo e sua velocidade. Essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para a central de controle a situação atual do veículo;
9.4.2. O equipamento deverá ser capaz de desencadear diversas ações por intermédio do software de monitoramento, enviadas através de comandos específicos, tais como:
a) Transmissão à central de controle da situação atual do veículo;
b) Alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desacionando dispositivos eventualmente conectados ao equipamento;
c) Alteração remota dos parâmetros de configuração do equipamento;
d) Requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento;
9.4.3. Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar a obtenção das informações de data, hora, localização (latitude e longitude), velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento;
9.4.4. O sistema deve ter cobertura nacional, que deverá estar sempre atualizado com versões recentes de softwares e que tenha todas as autorizações e registros necessários à sua regular utilização.
9.5. Treinamento
9.5.1. Deverá ser ministrado treinamento operacional inerente à utilização do sistema para os usuários indicados pelo TRE/AP;
9.5.2. O treinamento poderá ser presencial ou remoto, de acordo com a conveniência e aceitação das partes;
9.5.3. Nos valores ofertados para a prestação dos serviços deverão estar inclusos todos os custos diretos ou indiretos, tais como salários, mão de obra, equipamentos, materiais, custos e despesas operacionais, tributos, encargos sociais, etc; inerentes ao sistema e à instalação dos módulos eletrônicos em cada veículo.
9.6. Suporte ao cliente;
9.6.1. A Contratada deverá oferecer serviço de suporte ao cliente por meio de canais de atendimento telefônico e/ou informatizado. Este serviço deverá estar disponível, minimamente, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 19:00 horas;
9.6.2. O serviço de suporte deverá esclarecer dúvidas, prestar informações e solucionar problemas técnicos relativos ao serviço;
9.7. Manutenção e substituição de aparelhos
9.7.1. A Contratada deverá arcar com os custos (que deverão estar contemplados no preço global do serviço) de manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculado à Contratante;
9.7.2. O custo unitário do aparelho deverá ser informado na proposta apresentada pela Contratada, para fins de possível ressarcimento do agente vinculado à Contratante que tenha causado dano irreversível ao aparelho por dolo ou culpa;
9.7.3. Como condição para pagamento da indenização referida no subitem acima, a Contratada deverá apresentar laudo técnico especificando o defeito e as possíveis causas deste, além de orçamento detalhado para realização do reparo;
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:
10.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
10.1.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso;
10.1.3. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo da fiscalização a ser designada na sede e Zonas Eleitorais, e o recebimento definitivo, a cargo da Seção de Transporte;
10.1.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização;
10.2. Da Indicação de Fiscais/Gestores:
10.2.1. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos será efetuada através de Portaria;
10.2.2. Para o exercício da função, considera-se cientificada a equipe de fiscalização contratual à partir da publicação da Portaria;
10.2.3. Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá à autoridade administrativa demandante dos serviços ou à autoridade por esta delegada;
10.2.4. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular;
10.2.5. O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
10.2.6. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber os documentos essenciais da contratação.
10.2.7. Consideram-se recebidos os documentos/processos relacionados e/ou mencionados através do SEI.
10.2.8. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor à autoridade administrativa as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
10.2.9. Comprovada a deficiência ou limitação técnica do servidor designado para o exercício da atividade de fiscal ou gestor do contrato, a Administração deverá providenciar a sua qualificação para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
10.2.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos relativos aos indicadores de qualidade e desempenho definidos neste Termo de Referência, sob pena de glosa da respectiva fatura quando do não cumprimento.
10.3. Da Medição dos Serviços e pagamento:
10.3.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.3.1.1. Para aferição da qualidade na prestação dos serviços a mesma será acompanhada de metas e indicadores de desempenho que assegurem os resultados esperados e a correção de defeitos verificados, dentro de parâmetros compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Instrumento de Medição do Resultado (IMR), que segue em anexo;
10.3.1.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
10.3.1.3. O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, o resultado da avaliação dos serviços quando verificado o cabimento de descontos e sanções, sempre antes da emissão de boletos, faturas, notas de pagamento ou notas fiscais por parte da Contratada.
10.3.2. A Contratante promoverá trimestralmente a tabulação das ocorrências constantes no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, após apresentação das razões da Contratada.
10.3.3. O nível de aceitação dos serviços será analisado da seguinte forma:
a) Fator de Aceitação dos serviços: 100% de avaliação dos serviços (quando somatório de ocorrências for menor ou igual a 2)
b) Fator de Aceitação dos serviços: 99% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 3)
c) Fator de Aceitação dos serviços: 97% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 4)
d) Fator de Aceitação dos serviços: 95% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 5 e 6, inclusive)
e) Fator de Aceitação dos serviços: 90% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 7 e 8, inclusive)
f) Fator de Aceitação dos serviços: 85% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 8 e inferior a 10, inclusive)
g) Fator de Aceitação dos serviços: 80% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 10), cumulativamente com a penalização de advertência conforme contrato.
h) Fator de Aceitação dos serviços: 70% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 13), cumulativamente com a penalização de multa conforme contrato.
i) No caso da existência de 15 (quinze) ou mais Registros de Ocorrências no mês, acarretará a não-aceitação do objeto e, cumulativamente, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.3.4. A Contratada fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das cinco faixas, conforme o fator de aceitação calculado estabelecido acima.
10.3.5. A utilização do Instrumento de Medição do Resultado (IMR) não impede a Administração de acompanhar os serviços através de outros mecanismos complementares para aferir os resultados.
10.3.6. Além do redimensionamento dos pagamentos, o nível de desconformidade dos serviços ensejará penalidades à Contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato;
10.3.6.1. Apurado o número de não cumprimento do IMR, na fatura do mês da formalização, o Contratante providenciará glosa.
10.3.6.2. O Contratante notificará a Contratada quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.
10.3.6.3. A Contratada, terá 3 dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR, sob pena de prosseguimento com a glosa e aplicação de penalidades, se for o caso.
10.3.7. Para aferição do nível de qualidade da prestação dos serviços, a fiscalização do contrato deverá avaliar constantemente a execução do objeto com base nos indicadores a seguir estabelecidos, devendo haver o redimensionamento nos pagamentos sempre que a CONTRATADA não produzir os resultados esperados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
INDICADOR Nº 01 - INTERRUPÇÕES |
Item |
Descrição |
Finalidade |
Esse indicador reflete o tempo apurado de indisponibilidade do serviço. |
Meta a cumprir |
Tempo de Interrupção inferior a 24 horas. |
Instrumento de medição |
Sistema informatizado de gestão via WEB.
|
Forma de acompanhamento |
Avaliação direta, in-loco, pelo fiscal técnico setorial do contrato, do andamento e desenvolvimento dos trabalhos; aferição dos prazos dos produtos entregues ou dos serviços executados; análise de Relatórios, Registros de Ocorrências, Notificações, Atas de Reuniões, Relatos testemunhais, justificativas e providências da contratada, computando-se mensalmente na planilha de controle de execução dos serviços cada Registro de Ocorrência expedida à Contratada ante a comprovação de prazos não cumpridos. Esse indicador será acompanhado mensalmente pelo Registro de Ocorrências mantido pelos fiscais do contrato, que anotarão a data e horário da verificação da indisponibilidade do serviço e data e horário da solução do problema. |
Periodicidade |
Mensal |
Cálculo |
Será apurado o tempo total de interrupções no mês, em horas, aplicando-se o seguinte ajuste. |
Início de vigência |
Data estabelecida em OS para início dos serviços. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Tempo de interrupção Menor que 24 horas: Pagamento de 100% do valor do faturamento mensal De 24 horas a 30 horas: Pagamento de 98% do valor do faturamento mensal Maior que 30 horas até 36 horas: Pagamento de 95% do valor do faturamento mensal Maior que 36 hora: Pagamento de 90% do valor do faturamento mensal |
Glosas/sanções |
Duas ocorrências de desconto de 10%: aplicar também multa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato; |
Observações |
|
11. PREPOSTO
11.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
11.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.
11.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.
11.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.
11.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
12.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente: I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).
12.1.2 A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União (artigo 7º da Lei 10.520/2002) e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.2.1. Cometer fraude fiscal;
12.1.2.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.2.3. Fizer declaração falsa;
12.1.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;
12.1.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:
12.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.2 Fraudar na execução do contrato;
12.2.3 Não mantiver a proposta;
12.2.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Cometer fraude fiscal;
12.2.7. Comportar-se de modo inidôneo.
12.3. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
12.4. Em complementação ao item 12.1.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 13.12; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;
12.6. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
12.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
12.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
12.8. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
12.9. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
12.10. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.
12.11. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:
12.12. Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
01 |
0,5% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
02 |
0,7% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
03 |
0,9% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
04 |
1% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
05 |
2% do valor da Ordem de Serviço correspondente |
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
01 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de três ocorrências. |
05 |
02 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrência, limitada a cinco dias e três ocorrências. |
05 |
03 |
Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia, limitada a 15 (quinze) dias. |
03 |
04 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quinze dias |
04 |
05 |
Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da ordem de serviço e neste Termo de Referência, para primeira ocorrência de cada ordem de serviço. |
Advertência |
06 |
Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da ordem de serviço e neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na ordem de serviço, por ocorrência, limitada a dez ocorrências. |
04 |
Para os itens seguintes, deixar de: |
||
07 |
Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. |
02 |
08 |
Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências. |
02 |
09 |
Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. |
01 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os Prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. |
01 |
11 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes. |
02 |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência. |
05 |
13 |
Apresentar a garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de sete dias. |
01 |
14 |
Cooperar ou reter qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, limitada a três notificações do CONTRATANTE. |
05 |
12.13. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.13.1. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.
12.13.2. A inexecução parcial se dará:
12.13.2.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou
12.13.2.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.
12.14. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.15. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.
12.16. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
12.17. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
12.18. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.
12.19. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada. 13.20O período de atraso será contado em dias corridos.
12.21. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.
12.22. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
12.23. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:
SANÇÃO |
COMPETÊNCIA |
- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93) |
Fiscal do contrato |
- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual. - Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016). |
Diretor-Geral |
- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato); - Multa moratória por inexecução parcial do contrato; - Suspensãotemporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93). - Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002). - Declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93). |
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. |
12.24. Além das sanções previstas no item 12.4, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).
12.25. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).
12.26. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.27. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).
12.28. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).
12.29. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
13. VIGÊNCIA
A contratação vigorará por 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2021 ou de sua assinatura se ocorrer após a data referida, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atestado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
14. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:
14.1 Habilitação parcial válida no SICAF.
14.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
14.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, no valor correspondente a no mínimo de 30% do quantitativo estipulado no item 19 do termo de referência.
a) Para comprovação do item 14.2.1 será aceito o somatório de atestados.
14.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
14.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's
Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's em razão do valor global licitado.
15. AGRUPAMENTO DO OBJETO
A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.
"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".
Observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que não é tecnicamente e nem economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. O fornecimento dos módulos de rastreamento e identificação de condutores só atenderá ao objetivo da contratação se vinculados à prestação do serviço de rastreamento, emissão de relatórios e informações decorrentes do uso dos equipamentos, além dos serviços auxiliares de manutenção, treinamento, instalação/desinstalação, cujos custos devem ser contemplados no custo do serviço como um todo.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será permitida subcontratação total do serviço.
16.2. Trata-se de serviço comum, cujo objeto não comporta complexidade, subdivisões ou etapas, conforme justificativa do item 2 deste Termo de Referência. Permitir a subcontratação total corresponderia a aceitar a mera interposição de terceiro estranho à licitação, como executor de parte do contrato que seria realizada de forma idêntica pelo licitante.
16.3. Acórdão 8220/2020 - Primeira Câmara TCU (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas).Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a Administração Pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.
17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
17.1. Utilização de sistema eletrônico para gerenciamento de todo processo de prestação dos serviços, em substituição a ordens de serviços, planilhas e orçamentos em suporte papel, sem o comprometimento do bom desempenho da solução;
17.2. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a coleta seletiva, conforme legislação específica;
17.3. Realizar a disposição final e ambientalmente adequada das embalagens, resíduos e materiais inservíveis após o uso, em observância à Logística Reversa
17.4. Treinar e capacitar periodicamente seus funcionários em práticas de redução do consumo de energia elétrica, água tratada,geração de resíduos, desperdícios e poluição, de forma a implementar as lições aprendidas durante a prestação dos serviços, zelando pela preservação do meio ambiente;
17.5. Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:
17.5.1. racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para os casos possíveis, conforme regulamentações vigentes;
17.5.2. evitar o desperdício da água potável com a verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos);
17.5.3. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
17.5.4. substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; e
17.5.5. reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados durante a realização dos serviços.
18. MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA |
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Empresa: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Representante legal: |
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Telefone/e-mail: |
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Data e validade da proposta: |
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Dados bancários: |
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LOTE ÚNICO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE A |
VALOR UNITÁRIO B |
VALOR MENSAL C = A x B |
VALOR ANUAL D = C x 12 |
1 |
Serviço de monitoramento e rastreamento veicular via SATÉLITE, compreendendo instalação/desinstalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de configuração, capacitação, suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, incluindo módulo AVL (Automatic Vehicle Location) e módulo de dispositivos de identificação do condutor, para os veículos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das Zonas Eleitorais. |
5 |
R$________ |
R$_______ |
R$________ |
2 |
Serviço de monitoramento e rastreamento veicular via GPS/GPRS, compreendendo instalação/desinstalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de configuração, capacitação, suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, incluindo módulo AVL (Automatic Vehicle Location) e módulo de dispositivos de identificação do condutor, para os veículos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das Zonas Eleitorais. |
26 |
R$_________ |
R$________ |
R$________ |
|
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QUANTIDADE E |
VALOR UNITÁRIO F |
VALOR TOTAL G = E x F |
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3 |
Identificador de condutores de veículos (tipo: iButtom, RFID, ou mecanismo similar) |
27 |
R$________ |
R$_______ |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO ( D + G) |
R$________ |
19. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
19.1. O custo total anual estimado para a contratação é de R$ 36.730,26 (trinta e seis mil setecentos e trinta reais e vinte e seis centavos);
19.2. O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;
19.3. A periodicidade anual de que trata o subitem 19.2 será contada a partir data do orçamento a que a proposta se referir;
19.4. O valor poderá ser reajustado a partir da data de apresentação da proposta, cujos efeitos financeiros de pagamento também deverão ser observados a partir da data da proposta.
19.5. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano;
19.6. O requerimento de reajuste deverá ser dirigido à fiscalização do contrato;
20. PAGAMENTO
20.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.
20.1.1. Os serviços de monitoramento e rastreamento via satélite e via GPS/GPRS serão pagos mensalmente.
20.1.2. Os identificadores de condutores (tipo iButtom, RFID, ou mecanismo similar) serão pagos apenas uma vez, por ocasião da entrega e aceite mediante solicitação da fiscalização do contrato.
20.2. A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.
20.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
20.3.1. Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada.
20.3.2 Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.
20.3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
20.4 Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:
a) certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);
b) certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) certidões de regularidade fiscal com o FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
20.5. O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato.
20.6. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.
20.7. O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.
20.8. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.
20.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
20.10. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
20.11. A nota fiscal deverá destacar os percentuais de desconto e taxa administrativa aplicáveis ao contrato.
21. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO
21.1. A contratação do objeto se dará pelo menor preço global.
22. VISTORIA
22.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pelo chefe da Seção de Transporte ou Chefe de Cartório, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, devendo a vistoria ser realizada com prévio e hábil agendamento através dos telefones (96) 3198-7523.
22.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
22.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
22.4. A visita pode ser substituída pela declaração do responsável pela empresa de que possui pleno conhecimento do objeto e de todo conteúdo do edital e seus anexos.
22.5. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e/ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto.
22.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2021. Despesa agregada: Vigilância eletrônica. Rastreamento de veículos
24. ANEXOS
Os estudos preliminares 0547442 e análise de riscos 0516310 fazem parte do edital, como anexos.
25. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Cláudio André - Chefe da Seção de Transportes
Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.
Macapá, _____ de________________de 2021.
_______________________________________
Francisco Valentim Maia
Diretor-Geral do TRE/AP
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO ANDRE TEIXEIRA RIBEIRO, Chefe(a) de Seção, em 02/09/2021, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 02/09/2021, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0547430 e o código CRC 0C514B0C. |
0000182-20.2021.6.03.8000 | 0547430v4 |