Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2021 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a empresa EDISON LUIZ CASAS PINTO ME.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa EDISON LUIZ CASAS PINTO ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 01.992.757/0001-71, sito à Avenida Rua Rolândia, 105, Barreirinha, Curitiba (PR), CEP 82.560-110, telefone comercial 41 – 3354-1282 / 98901-3834, e-mail licitacao@tsmmonitoramento.com.br e comercial@tsmmonitoramento.com.br,  que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por EDISON LUIZ CASAS PINTO, portador do CPF nº xxx.397.249-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no 0000182-20.2021.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 23/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a alteração da razão social, bem como o reajuste e a prorrogação por mais 12 (doze) meses do contrato nº 16/2021, que trata da prestação de serviço continuado de monitoramento e rastreamento veicular via SATÉLITE e GPS/GPRS, compreendendo instalação/desinstalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de configuração, capacitação, suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, incluindo módulo AVL (Automatic Vehicle Location)  e módulo de dispositivos de identificação do condutor, para os veículos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das Zonas Eleitorais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo fica alterado o preâmbulo deste instrumento para ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, de acordo com as certidões de regularidade e declaração da contratada, com espeque no parágrafo 3º, art. 968, da Lei 10.406/2002, bem como no que couber, na Lei nº 8.666/93, e instrução contida no PA em referência, bem como alteradas as Cláusulas Segunda e Décima Terceira, para fins de REAJUSTE e PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, nos termos legais, conforme a seguir:

 

CONTRATADA: A Empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 01.992.757/0001-71, sito à Avenida Rua Rolândia, 105, Barreirinha, Curitiba (PR), CEP 82.560-110, telefone comercial 41 – 3354-1282 / 98901-3834, e-mail licitacao@tsmmonitoramento.com.br e comercial@tsmmonitoramento.com.br,  que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por EDISON LUIZ CASAS PINTO, portador do CPF nº xxx.397.249-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

"CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 A partir da assinatura deste Termo, o valor estimado total anual do presente contrato é de R$ 26.905,77 (vinte seis mil e novecentos e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme abaixo:

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE
A

VALOR UNITÁRIO B

VALOR UNITÁRIO CORRIGIDO B

VALOR MENSAL CORRIGIDO
C = A x B

VALOR ANUAL ATUALIZADO D = C x 12

1

Serviço de monitoramento e rastreamento veicular via SATÉLITE, compreendendo instalação/desinstalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de configuração, capacitação, suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, incluindo módulo AVL (Automatic Vehicle Location)  e módulo de dispositivos de identificação do condutor, para os veículos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das Zonas Eleitorais.

5

87,50

95,14

475,70

5.708,40

2

Serviço de monitoramento e rastreamento veicular via  GPS/GPRS, compreendendo instalação/desinstalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de configuração, capacitação, suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, incluindo módulo AVL (Automatic Vehicle Location)  e módulo de dispositivos de identificação do condutor, para os veículos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e das Zonas Eleitorais.

26

60,89

66,20

1.721,20

20.654,40

   

QUANTIDADE
 E

VALOR UNITÁRIO
 F

VALOR UNITÁRIO CORRIGIDO F

VALOR TOTAL CORRIGIDOG = E x F

3

Identificador de condutores de veículos (tipo: iButtom, RFID, ou mecanismo similar)

27

18,50

20,11

542,97

VALOR GLOBAL ESTIMADO ( D + G)

26.905,77

 

Data da proposta: 22 de setembro de 2021 (id 0551828);

Índice de reajustamento (cláusula 18 _ IPCA/IBGE): 8,727060 %;

Período de acumulação: setembro/2021 a agosto/2022

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.1 Fica prorrogado o presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 08.10.2022 a 07.10.2023, podendo ser prorrogado conforme Legislação em vigor.

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2022. Despesa agregada: Vigilância eletrônica. Rastreamento de veículos.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/09/2022, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edison Luiz Casas Pinto, Usuário Externo, em 22/09/2022, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0652976 e o código CRC 3E8477EC.


0000182-20.2021.6.03.8000 0652976v4