Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO – Fornecimento através de Registro de Preços de Material de Consumo (Gêneros de Alimentação).
2. DA JUSTIFICATIVA - Justifica-se a aquisição dos itens  do ANEXO I, a fim de ressuprir o estoque do almoxarifado, com vistas a atender a demanda decorrente dos diversos setores deste Regional e Zonas Eleitorais para o consumo ordinário 2023.

2.1. A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de o material enquadra-se no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

2.2. Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.                       

2.3 Considerando ainda o art. 1º da Lei nº 10.520/2002, gêneros alimentícios são bens comuns por se tratar de produto cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, são encontrados facilmente no mercado e é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.         

2.4 O material deste procedimento está previsto no plano de compras de 2022, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2022.  Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal. 

2.5. O Tipo e licitação será menor preço por item.  A necessidade de parcelamento do objeto em itens se mostra ainda mais relevante nas licitações voltadas ao registro de preços, já que tal sistema comumente é adotado naquelas situações em que a Administração Pública, apesar de presumir a utilização de um bem e/ou serviço, não tem como estipular, de antemão, o momento e/ou a quantidade exata de sua aquisição, sendo correto então, até mesmo em vista da finalidade e da operacionalidade do SRP, que seja registrado o custo unitário de cada um dos itens pretendidos, de modo a viabilizar, durante o período de vigência da ata, aquisições isoladas dos produtos/serviços que efetivamente a Administração necessita, sem precisar contratar todos os itens.                                                            

3.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES
3.1 Os materiais, as quantidades estimadas e preços máximos unitários a serem adquiridos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá são os seguintes:

TEM DESCRIÇÃO

  UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 AGUA MINERAL - natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em policarbonato, com protetor na parte superior e lacre de segurança, registro no Ministério da Saúde e CNNPA, rotulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e numero de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-química, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade.Os garrafões serão do fornecedor em regime de comodato (empréstimo durante a vigência da ARP). UN 2.000 R$ 8,28 R$ 16.560,00
2 AGUA MINERAL , sem gás, acondicionada em garrafa de 1,5 litro, registro no Ministério da Saúde e CNNPA, rotulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e numero de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-química, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade de no mínimo 6 meses. UN 2.000 R$ 3,56 R$ 7.120,00
3 AÇÚCAR REFINADO – AÇÚCAR refinado, na cor branca, rápida dissolução, sacarose de cana-de-açúcar, com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Embalagem em polietileno, com 1kg, contendo data de fabricação, prazo de validade mínima de 12 meses, contados a partir da emissão da Nota de empenho, número do lote e informações sobre o fabricante, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA KG 2.550 R$ 7,40 R$ 18.870,00
4 CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, puro, embalagem com 250 g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 12 meses, contados a partir da emissão da Nota de empenho. Características adicionais selo de pureza da ABIC PACOTE DE 250 GRAMAS 4.860 R$ 17,025 R$ 82.741,50
TOTAL GERAL                            R$ 125.291,50

3.2 Somente serão classificadas as propostas cujo material atenda às especificações mínimas descritas acima;
3.3 Na hipótese de haver discordância nas especificações do objeto entre o Banco de Preços e o presente Termo de referência, prevalecerá as especificações deste.
3.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, tributos, carregadores.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realizará suas requisições através da emissão de notas de empenho, enviadas à contratada.          

4.2 . Dos critérios de Sustentabilidade : a) os itens deverão preferencialmente ser Materiais menos agressivos ao meio ambiente; b) Produtos com embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar; c) que os sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; d) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;                                                                                                                

4.2 O PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA dos dos itens 3 e 4 deverá ser de 12 (doze meses), contados a partir da emissão da Nota de empenho.

4.3. Deverão ser substituídos os itens que apresentarem vícios e defeitos, após comprovação destes pelo setor responsável pelo recebimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação à contratada.
4.5. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa contratada deverá enviar o restante no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o aceite provisório por este Tribunal.                                                                                                                              

5. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos materiais ficará cargo dos membros da Seção de Material.
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho pela Contratada, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Almoxarifado), Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá, AP, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O material será custeado com recursos da Ação: Programa de Trabalho Resumido - PTRES 042445, Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, Natureza da Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo.
8. DAS SANÇÕES: As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitações e na Lei do Pregão, consoante item específico constante do Edital de chamamento para o presente certame.
9. DA HABILITAÇÃO: Os critérios com as exigências para a habilitação estão definidos no Edital de convocação. 

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI Nº 13.709/201812.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

10.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis –repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

10.2.As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

10.3 . Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

10.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

10.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Felipe Magalhães Ferreira
Técnico Judiciário

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 08/10/2022, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE MAGALHÃES FERREIRA, Técnico(a) Judiciário(a), em 10/10/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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