TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - SMAT
1. Descrição da solução demandada
Aquisição de material de manutenção predial para uso nas unidades do TRE/AP e Zonas Eleitorais no uso ordinário.
2. Motivação / Justificativa
Justifica-se a aquisição dos Materiais de Consumo, face a necessidade da realização de pequenos reparos nos imóveis localizados na capital e no interior do estado, como: instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, entre outros.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
I - Integrante Demandante - servidora SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE - Chefe de Seção de Gestão de Material - SMAT, representante da Área Demandante, responsável pelos aspectos funcionais da solução a ser contratada, e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento;
II - Integrante Demandante Substituto - servidor CLÓDÓVIO DE PAULA MELO - representante da Área Demandante, responsável pelos aspectos funcionais da solução a ser contratada, e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento;
III - Integrante Administrativo - servidor FELIPE MAGALHÃES FERREIRA - Representante da Área Administrativa, responsável por apoiar e orientar os integrantes das áreas Demandante, nos aspectos administrativos da contratação.
4. Fonte de recurso
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Dispensa, correrão à conta dos recursos: consignados na Lei do Orçamento Anual – LOA/2020, no Programa de Trabalho e Julgamento de Causas e Gestão Administrativas na Justiça Eleitoral; nas dotações específicas contempladas nas Leis Orçamentárias Anuais seguintes; Natureza da despesa 339030 – Material de Consumo.
5. Alinhamento Estratégico:
O material deste procedimento está previsto no plano de compras de 2022, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2022. Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
Suprir a necessidade do TRE/AP de manutenção predial pelo período de duração da ARP
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( X ) não ( )sim
8. Abrangência
SEDE do TRE/AP e Zonas Eleitorais
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Macapá, 16 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 16/08/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0637005 e o código CRC 5F60F8C2. |
0003109-22.2022.6.03.8000 | 0637005v3 |