Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO – Fornecimento através de Registro de Preços de manutenção predial para uso nas unidades do TRE/AP e Zonas Eleitorais no uso ordinário.
2. DA JUSTIFICATIVA - Justifica-se     a     aquisição     dos      Materiais     de      Consumo, face a necessidade   da realização  de   pequenos  reparos   nos   imóveis   localizados   na  capital     e   no  interior     do estado, como: instalações   elétricas, instalações  hidro-sanitárias,   entre outros.

2.1. A aquisição dos itens descritos no ANEXO I tenciona ressuprir o estoque do almoxarifado para atender a demanda dos diversos setores deste Regional e Zonas Eleitorais relativo às atividades ordinárias

2.2. A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de o material enquadra-se no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

2.3. Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.

2.4. O Tipo e licitação será menor por lote. A necessidade de parcelamento do objeto em itens se mostra ainda mais relevante nas licitações voltadas ao registro de preços, já que tal sistema comumente é adotado naquelas situações em que a Administração Pública, apesar de presumir a utilização de um bem e/ou serviço, não tem como estipular, de antemão, o momento e/ou a quantidade exata de sua aquisição, sendo correto então, até mesmo em vista da finalidade e da operacionalidade do SRP, que seja registrado o custo unitário de cada um dos itens pretendidos, de modo a viabilizar, durante o período de vigência da ata, aquisições isoladas dos produtos/serviços que efetivamente a Administração necessita, sem precisar contratar o lote como um todo, podendo ainda os adquirir por valores unitários realmente vantajosos.

2.5. O material deste procedimento está previsto no plano de compras de 2022, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2022.  Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.  

2.6. Propõe-se a realização da licitação por lote, como inserido na planilha do ANEXO 1 :

JUSTIFICATIVA : devido ao aumento da eficiência administrativa, aliado aos itens a seguir

1: os materiais objetos deste termo podem ser agrupados vez que guardam similaridades em suas características, o que possibilita o fornecimento por empresas do mesmo ramo de atividade.(MESMA NATUREZA)

2: Outro fator muito importante a se considerar,  é a questão de a licitação por itens isolados ter grande probabilidade de gerar elevado número de Atas de Registro de Preços; onerando o trabalho desta administração, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos (que já é reduzido) e financeiro, pois quanto a este último, somente citando a despesa com publicação na imprensa oficial para dar publicidade a compra já gera elevado custo; (ECONOMICAMENTE VIÁVEL)

3: O controle de inúmeras atas que não se restringem apenas a material de expediente, além de pôr em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Nesta Corte é comum haver instrumentos contratuais vigentes contemplando apenas um item licitado, gerando custos administrativos elevados como já mencionado, tais como publicações oficiais, materiais de expediente, tempo de serviço.(CELERIDADE PROCESSUAL)

2.5. Portanto, entendemos que o grande diferencial de licitação por lote é a eficiência administrativa, que assegura economia processual à Administração, já que agrupa diversas contratações em um único procedimento com consequente economia no aspecto financeiro, administrativo e processual.

3.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES
3.1 Os materiais, as quantidades estimadas e preços máximos unitários a serem adquiridos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá são constantes no ANEXO I deste TR.

3.2 Somente serão classificadas as propostas cujos materiais atendam às especificações mínimas descritas no ANEXO I;
3.3 Na hipótese de haver discordância nas especificações dos objetos entre o Banco de Preços, Painel de preços, ARPs e o presente Termo de referência, prevalecerá as especificações deste.
3.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, tributos, carregadores.
4. QUALIDADE: Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, vedada a participação de produtos reciclados, recondicionados, remanufaturados, ou outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.

5. Dos critérios de Sustentabilidade : Logística reversa: A contratada é obrigada a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (i) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e, (vi) produtos eletroeletrônicos e seus componentes (Lei 12.305/2010, art. 33 e seus incisos)

b) A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados durante a prestação do serviço objeto da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010.

c) Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

d) Utilização racional de recursos naturais como água e energia.

e) Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.

f) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.

g) Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.

h) Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

i) Utilização de produtos e materiais biodegradáveis.

6. DO FORNECIMENTO
6.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realizará suas requisições através da emissão de notas de empenho, enviadas à contratada.
6.2. Os materiais deverão ser entregues em suas respectivas embalagens originais, com a indicação da marca e modelo.
6.3. As embalagens dos materiais deverão conter a data de fabricação, bem como do prazo de validade ou de garantia, sendo de, no mínimo, 12 meses.
6.4. Deverão ser substituídos os itens que apresentarem vícios e defeitos, após comprovação destes pelo setor responsável pelo recebimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da comunicação à contratada.
6.5. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa contratada deverá enviar o restante no prazo de 10 (dez) dias úteis após o aceite provisório por este Tribunal.
7. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos materiais ficará cargo dos membros da Seção de Material.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: no máximo 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho pela Contratada, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Seção de Material), sediado na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP: 68900-020, no horário de expediente das 13h às 17h.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O material será custeado com recursos da Ação: Programa de Trabalho Resumido - PTRES 042445 (Julgamento de Causas de Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral) e 000421 (Pleitos Eleitorais), Natureza da Despesa 3390.30 - Material de Consumo.
10. DAS SANÇÕES: As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitações e na Lei do Pregão, consoante item específico constante do Edital de chamamento para o presente certame.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1Executar o fornecimento dos produtos, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no ANEXO I deste Termo de Referência.

11.2Ressarcir o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a qualquer tempo, pelos danos ou avarias causadas nos equipamentos, pelo uso dos materiais deste Termo, declarados como não remanufaturados, reciclados, recondicionados, pirateados, ou outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.

11.3Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

12. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI Nº 13.709/201812.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

12.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis –repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

 

12.2.As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

12.3 . Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

 

12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

 

12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

13. DA HABILITAÇÃO: Os critérios com as exigências para a habilitação estão definidos no Edital de convocação.
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Suellen Damasceno Gemaque
Chefe da Seção de Gestão de Material- TRE/AP

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

                                                                                                                                      ANEXO I

 

LOTE 1
ITEM DESCRIÇÃO U.M QUANT. VALOR MÉDIO TOTAL
1 Canaleta pvc, fechada, branca, com fita dupla face, dimensões: 10 x 20 x 2000 mm. Unidade 50  R$               10,96  R$         548,00
2 Canaleta pvc rígido, ventilada,  dimensões: 30 x 30 x 2200 mm. Unidade 10  R$               33,40  R$         334,00
3 Tinta acrílica semibrilho, cor: rio de cascalho - Coral (lata 18L). Definição da marca devido ao padrão de cores adotado na fachada do TRE-AP. Unidade 3  R$            869,73  R$     2.609,19
4 Tinta acrílica semibrilho, cor: semente de pérola - Coral (lata 18L). Definição da marca devido ao padrão de cores adotado na fachada do TRE-AP. Unidade 3  R$            723,90  R$     2.171,70
5 Trinco tarjeta 3", sobrepor, ferro Unidade 10  R$               14,19  R$         141,90
6 Barra cremalheira para portão eletrônico deslizante, em aço zincado, comprimento: 1,50 m. Unidade 10  R$               66,63  R$         666,30
7 Cola de contato de alta de alta resistência, sem toluol, secagem rápida, lata de 3,3 L/2,8 Kg Unidade 4  R$            111,14  R$         444,56
8 Fechadura tubular de aço para divisórias, cor preta, 90 mm. Unidade 20  R$               69,25  R$     1.385,00
9 Kit de reparo de válvula de descarga 1 1/2" e 1 1/4" Unidade 20  R$               50,50  R$     1.010,00
10 Reparo de torneira 3/4" automática com temporizador, latão, com acabamento cromado Unidade 20  R$               44,91  R$         898,20
11 Reparo de torneira 1/2" automática com temporizador, latão, com acabamento cromado Unidade 20  R$               37,64  R$         752,80
12 Kit mecanismo completo universal para reparo de caixa acoplada. Unidade 30  R$               66,82  R$     2.004,60
13 Reparo de registro de pressão de chuveiro 3/4", latão, com acabamento cromado Unidade 10  R$               49,90  R$         499,00
TOTAL 210  R$         2.148,97  R$   13.465,25

 

LOTE 2
ITEM DESCRIÇÃO U.M QUANT. VALOR MÉDIO TOTAL
14 Disjuntor tripolar, DIN, curva C, 80A. Unidade 10  R$               94,79  R$         947,90
15 Lâmpada led bulbo 15 W, bivolt, luz branca 6500k, base E27. Unidade 200  R$               11,06  R$     2.212,00
16 Lâmpada led bulbo 30W, bivolt, luz branca 6500k, base E27. Unidade 20  R$               38,74  R$         774,80
17 Lâmpada led bulbo 40 W, bivolt, luz branca 6500k, base E27. Unidade 100  R$               39,54  R$     3.954,00
18 Painel led quadrado de sobrepor 24 W, 30 x 30 cm, bivolt, luz branca 6500k Unidade 110  R$               52,21  R$     5.743,10
19 Painel led quadrado de embutir 24W, 30 x 30 cm, bivolt, luz branca 6500k Unidade 100  R$               53,95  R$     5.395,00
20 Painel led quadrado de embutir 30W, 40 x 40 cm, bivolt, luz branca 6500k Unidade 50  R$            139,65  R$     6.982,50
21 Caixa para medidor de energia trifásico em acrílico, dimensões: 500x378x366 mm Unidade 10  R$            311,82  R$     3.118,20
22 Refletor led 100 W, bivolt, luz branca 6500k Unidade 50  R$            113,03  R$     5.651,50
23 Refletor led 200 W, bivolt, luz branca 6500k Unidade 15  R$            243,10  R$     3.646,50
TOTAL 665  R$         1.097,89  R$   38.425,50

 

TOTAL GERAL: R$51.890,75 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos)


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 27/08/2022, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário(a), em 29/08/2022, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 29/08/2022, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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