TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - CVP-ELE22
1. Descrição da solução demandada
Serviço de Táxi Aéreo para buscar/trazer em tempo razoável as urnas eletrônicas escolhidas ou sorteadas da zonas eleitorais do Oiapoque e Laranjal do Jarí para a sede do Tribunal, onde serão realizadas as AUDITORIAS nas referidas urnas (Ata da Comissão id 0630081).
2. Motivação / Justificativa
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Ana Cristina Ferreira da Paz - analista judiciária e membro da Comissão de Auditoria 2022
Anabela Barbosa de Oliveira - analista judiciária e membro da Comissão de Auditoria 2022
4. Fonte de recurso
A presente demanda foi contemplada na Proposta Orçamentária 2022 - Pleitos Eleitorais 2022
5. Alinhamento Estratégico:
GARANTIR A LEGITIMIDADE DO
PROCESSO ELEITORAL, A FIM DE
FORTALECER A DEMOCRACIA
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
SER RECONHECIDA PELA SOCIEDADE
AMAPAENSE COMO UMA
ORGANIZAÇÃO EFETIVA,
TRANSPARENTE E CÉLERE.
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( ) não (X)sim
Dias 01/10/2022 - sorteio (das 9 às 18h) no 1º turno das Eleições Gerais de 2022.
Dia 29/10/2022 -sorteio (das 9 às 18h) no 2° turno, se houver.
8. Abrangência
Todo o Estado do Amapá (Oiapoque e Laranjal do Jarí)
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Macapá, 06 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ, Membro da Comissão, em 06/08/2022, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA, Membro da Comissão, em 06/08/2022, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0633493 e o código CRC 1760E4E4. |
0002991-46.2022.6.03.8000 | 0633493v8 |