Estudos Técnicos Preliminares - CVP-Ele22

 

Contratação do serviço de táxi aéreo para apoio ao procedimento denominado "Auditoria de Votação Eletrônica"

 

1.Descrição da Necessidade da Contratação

1.1. A Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.693, de março de 2022, determina aos Tribunais Regionais Eleitorais a realização de procedimento de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a fim de comprova a lisura do pleito.

1.2. Acerca da necessidade da contratação, vale ressaltar o que preceitua o art. 61, § 3°, da supracitada resolução: "Os tribunais regionais eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral escolhida ou sorteada, que poderá se acompanhada pelas entidades fiscalizadoras e pessoas credenciadas para executar a auditoria."

1.3. A Resolução TSE nº23.234/2010, dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral:

 

"CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO DOS TERMOS TÉCNICOS

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

....

II - SERVIÇO DE EXECUÇÃO INDIRETA OU TERCEIRIZADO - serviço executado por terceiros contratados, consistente em atividades acessórias, instrumentais ou complementares àquelas essenciais ou finalísticas do Tribunal;

III - SERVIÇO CONTINUADO - aquele cuja interrupção possa comprometer as atividades do Tribunal e cuja continuidade deva estender-se por mais de um exercício financeiro;

SEÇÃO II - DA TERCEIRIZAÇÃO

Art. 4º As atividades de limpeza, conservação, higienização, segurança, vigilância, transporte, apoio administrativo, informática, copeira, recepção, operação de elevadores, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta."

 

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratação Anual

2.1. Proposta Orçamentária 2022 - Pleitos Eleitorais 2022.

3. Requisitos da Contratação

3.1. DAS CARACTERÍSTICA DA AERONAVE

3.1.1. A aeronave deverá possuir condições , no mínimo:

a) Bimotor;

b) Capacidade para 4 (quatro) passageiros;

c) Estar em perfeito estado de conservação;

d) Reunir todas as condições para um voo seguro, conforme as normas legais atinentes ao serviço requerido, de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Avião Civil - ANAC;

e) O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença vigente de piloto e

f) A aeronave deve possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total.

3.1.2. Para a execução dos serviços objeto deste ETP, a empresa contratada se obriga a:

a) Ter autorização dos órgãos competentes para autuar como empresa de Táxi de Aéreo, devendo apresentar documento comprobatório sobre a regularidade da contratada perante o órgão que controla a atividade de aviação civil - (DAC - Departamento de Aviação Civil).

3.2 DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO

3.2.1. Os serviços somente serão efetivamente utilizados se a distância de pelo menos 01 (uma) das cidades sorteadas para a realização da 'Auditoria de Votação Eletrônica" for superior a 300 (trezentos) quilômetros da Capital (Macapá-AP).

a) A prestação do serviço terá como ponto de partida e destino a cidade de Macapá/AP e ficará restrito aos deslocamentos até os municípios de Oiapoque/AP e Monte Dourado/PA, uma vez, que o Município de Laranjal do Jarí/AP não possui pista de pouso;

3.2.2. A contratada deverá disponibilizar avião e piloto para as viagens na seguinte data e horário:

a) 1º Turno - a partir das 09:00h do dia 01/10/2022 e, se houver 2º turno, a partir das 09:00 do dia 29/10/2022.

3.2.3. A contratada deverá apresentar-se para o voo na data prevista no item 3.2.2, sendo dispensada do serviço no Aeroporto de Macapá-AP, logo após o recolhimento das(s) urna(s) eletrônica(s) da(s) cidade(s) sorteada(s).

3.2.4. Se nenhuma das localidades sorteadas se encontrar a mais de 300 (trezentos) quilômetro da Capital (Macapá-AP), a empresa será comunicada e liberada da execução dos serviços.

4. Estimativas das Quantidades para a Contratação

4.1. A estimativa da quantidade dos serviços a serem contratados teve como parâmetros as contratações anteriores realizadas em anos eleitorais.

4.2. O parâmetro para efeito de estimativa do valor máximo a ser contratado, considera-se o percurso de ida e volta, partindo de Macapá ao Município de Oiapoque(AP), de aproximadamente 1.046 KM e a distância de ida e volta; partindo de Macapá ao Município de Laranjal do Jarí(AP), de aproximadamente 396 KM;

5. Levantamento de Mercado

5.1. No Estado do Amapá apenas uma empresa está em condições de operar esse tipo de serviço, mas o mercado nacional dispõe de diversas empresas do ramo de locação de aeronave para o serviço de táxi aéreo, mas a pequena demanda estimada desta contratação: partindo de Macapá ao Município de Oiapoque(AP), de aproximadamente 1.046 KM e a distância de ida e volta; partindo de Macapá ao Município de Laranjal do Jarí(AP), de aproximadamente 396 KM, a torna sem atratividade.

5.2. Caso a futura licitação venha ser deserta ou fracassada, uma possível solução será a Contratação Direta.

6. Estimativa do Valor da Contratação

6.1. O custo estimado da contratação deverá estar previsto no Edital (art.15, Decreto nº10.024/2019).

7. Descrição da Solução

7.1. O TRE-AP não dispõe de aeronave própria, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada para a execução do referido serviço.

7.2. O presente serviço é uma atividade sazonal, em cada eleição, bem como o alto custo para aquisição de uma aeronave, sua manutenção, e qualificação para operá-los, são as razões da solução de se contratar os serviços em questão.

7.3. A empresa que vier a vencer o processo licitatório deverá prover a disponibilização aos serviços aqui tratados nos termos do item 3 deste Estudo.

8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

8.1. A contratação em tela engloba a prestação de um único serviço em dia pré-definido, 1° turno e 2º turno, se houver, assim, não é caso de parcelamento da solução.

9. Vigência da prestação de serviços

9.1. O contrato terá vigência de sua Ordem de Serviço, emitida pela SAO, até 30/12/2022.

10. Providências a Serem Adotadas pela Administração

10.1. Aos servidores da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, unidade técnica competente da demanda, caberá o acompanhamento da execução contratual, para que não ocorra falha na prestação dos serviços.

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

11.1. No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.

12. Posicionamento Conclusivo

12. 1. Considerando  todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável e necessária, bem como está contemplada na Proposta Orçamentária 2022.

12.2. Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.

 

 

Macapá,  de julho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ, Membro da Comissão, em 14/08/2022, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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