Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE AERONAVE BIMOTORA TURBO HÉLICE, PARA ATENDER A COMISSÃO DE AUDITORIA DA    VOTAÇÃO ELETÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ NAS ELEIÇÕES 2022, NO 1º E 2º TURNOS, SE HOUVER.

 

1. JUSTIFICATIVA                                                                                                           

1.1 A  Auditoria da Votação Eletrônica é um dos principais mecanismos para verificação e comprovação da confiabilidade do sistema eletrônico de votação. Visa mostrar para a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura, ocorre no mesmo dia e horário das eleições, e conta com a  participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, de representantes dos partidos políticos e de todas as entidades fiscalizadoras, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil.

1.2 A contratação destina-se ao atendimento das demandas afetas às Eleições Gerais de 2022, relativo ao transporte de pessoal, urnas e material aos municípios do interior do Estado. Isto porque o Estado do Amapá possui vários locais de difícil acesso, além das estradas que ligam Macapá ao Oiapoque e Macapá à Laranjal do Jarí terem trechos de terra/piçarra com difícil trafegabilidade, pois estão em distancia aproximada de 600km a 300km, respectivamente. A escolha/sorteio das urnas eletrônicas ocorrerá a partir das 9 horas do dia 01 de outubro de 2022, sábado, em 1º Turno, e a partir das 9 horas do dia 29 de outubro de 2022, sábado, 2º Turno, se houver.

1.3 A utilização de táxi aéreo atenderá com agilidade as demandas da Justiça Eleitoral, em especial da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, visando atender as diretrizes estabelecidas no art. 61 da Resolução 23.673/2022, que assim dispõe:

“Art. 61. Finalizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais destinadas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, a presidência da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará imediatamente o resultado ao juízo eleitoral da zona correspondente à seção escolhida ou sorteada.

§ 1º O juízo eleitoral providenciará o imediato transporte da urna para o local indicado, devidamente acondicionada em sua caixa, com a respectiva ata de carga.

(...)

§ 3º Os tribunais regionais eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral escolhida ou sorteada, que poderá ser acompanhada pelas entidades fiscalizadoras e pessoas credenciadas para executar a auditoria.”

 

2. OBJETO                                                                                                                     

2.1 A contratação de empresa especializada na locação de aeronave bimotora turbo hélice, para atender à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica  do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá nas Eleições 2022, no 1º e 2º turnos, se houver;

2.2 A prestação do serviço terá como ponto de partida e destino a cidade de Macapá/AP e ficará restrito aos deslocamentos até os municípios de Oiapoque/AP e Monte Dourado/PA, uma vez, que os Municípios de Laranjal e Vitória do Jarí/AP não possuem pista de pouso;

2.3 No 1º Turno a previsão para o eventual deslocamento será às 9 horas do dia 01/10/2022, sábado, dia que antecede às eleições e no 2º Turno, caso ocorra, será às 9 horas do dia 29/10/2022, sábado.

 

3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO                                                                                  

3.1 Aeronave bimotor a pistãoalcance mínimo: 600 km, velocidade de cruzeiro mínimo de 270 km/hpotência mínima de 285hp por motor, capacidade mínima de passageiros e bagagens, comprovadas por meio do “Relatório de Peso e Balanceamento” e Certificado de Aeronavegabilidade válidos e aprovados pela ANAC para 04 (quatro) pessoas, excluindo tripulantes e mais 40Kg de bagagens.

3.2 As quantidades de horas de voo obedecem à estimativa abaixo:

 

No 1º TURNO - 9 horas do dia 01/10/2022, sábado, dia que antecede às eleições.

 

ITEM

UNIDADE

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO: ORIGEM/DESTINO

PREÇO UNITÁRIO (R$)

01

01

 

 

01

 

Locação de aeronave turbo hélice, bimotor, tripulada, para porte de passageiros e dentro dos Estados do Amapá e do Pará, nas atividades voltadas às Eleições/2022. Trecho 1: Macapá / Monte Dourado / Macapá

22.100,00

02

01

 

 

01

 

Locação de aeronave turbo hélice, bimotor, tripulada, para porte de passageiros dentro do Estados do Amapá, nas atividades voltadas às Eleições/2022. Trecho 2: Macapá / Oiapoque / Macapá

28.700,00

VALOR TOTAL

50.800,00

 

No 2º TURNO - 9 horas do dia 29/10/2022, sábado, dia que antecede às eleições, se houver

 

ITEM

UNIDADE

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO: ORIGEM/DESTINO

PREÇO UNITÁRIO (R$)

01

01

 

01

 

Locação de aeronave turbo hélice, bimotor, tripulada, para porte de passageiros e dentro dos Estados do Amapá e do Pará, nas atividades voltadas às Eleições/2022. Trecho 1: Macapá / Monte Dourado / Macapá

22.100,00

02

01

 

01

 

Locação de aeronave turbo hélice, bimotor, tripulada, para porte de passageiros dentro do Estados do Amapá, nas atividades voltadas às Eleições/2022. Trecho 2: Macapá / Oiapoque / Macapá

28.700,00

VALOR TOTAL

50.800,00

 

4. DOS SERVIÇOS

4.1 A CONTRATADA, conduzirá, atendendo a todos os critérios de segurança e urbanidade, todas as pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, bem como, os equipamentos e materiais necessários na realização das Eleições Gerais de 2022;

4.2 Todo deslocamento deverá ser autorizado pela CONTRATANTE, e comprovados mediante apresentação de relatório de voo, contendo:

4.2.1 Marca, modelo e prefixo da aeronave utilizada;

4.2.2 Nome completo do comandante da aeronave e dos passageiros;

4.2.3 Relação dos materiais e equipamentos que serão transportados;

4.2.4 Descrição do trecho a ser percorrido.

4.3 A elaboração e emissão do relatório de voo são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, e a falta deste inviabilizará o pagamento pelos serviços prestados e a sujeitará às penalidades cabíveis pelo inadimplemento de suas obrigações;

4.4 A segurança e a rapidez no transporte das pessoas e dos equipamentos (urnas eletrônicas) deverão ser respeitadas com máximo rigor, observando-se, ainda, os horários permitidos para decolagens e os padrões de segurança de voo previstos na legislação vigente;

4.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, com todas as inspeções e revisões necessárias à sua operação e manutenção realizadas, devendo ainda fornecer todos os insumos necessários para o serviço, tais como combustíveis, lubrificantes, e etc.;

4.6 Todos os procedimentos de voo deverão obedecer rigorosamente ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso;

4.7 A prestação do serviço deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contados da data de recebimento da solicitação de voo;

4.8 A aeronave a ser utilizada deverá ser do tipo bimotor ou, na impossibilidade da utilização destas, por outra previamente autorizada pela CONTRATANTE, com capacidade mínima para transportar 04 (quatro) passageiros, além do (s) piloto (s) e 400 kg (quatrocentos) de carga aos locais mencionados neste Instrumento;

4.9 A aeronave deverá possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total. O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial;

4.10 O valor unitário da hora voada servirá como referencial para o pagamento de quaisquer acréscimos ou supressões no total de horas voadas, seja pela indicação de novas rotas seja pela alteração das estabelecidas;

4.11 No cômputo do valor da hora de voo deverão ser contemplados todos os custos envolvidos, inclusive os pernoites, se necessários, ao desempenho da missão;

4,12 O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal ou fatura, que deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato;

4.13 O pagamento será realizado considerando-se a quantidade de horas efetivamente voadas;

4.14 Não será considerado, para efeito de pagamento, o total de horas que eventualmente a aeronave permaneça em solo em qualquer município do Estado, salvo no caso da taxa de permanência;

4.15 A taxa de permanência será paga à contratada quando necessária a reserva de aeronave e quando não efetivado o voo para o qual tenha sido feita a reserva.

 

5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS

5.1 Instituído de acordo com o art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010;

5.2 DefiniçãoAcordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;

5.3 Objetivo a atingirprestação do serviço em elevados níveis de qualidade;

5.4 Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não cumprimento integral do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 5, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas de 0,2% a 2,00% do valor mensal contratado;

5.5 Apuração: a cada situação deverá ser gerado pela fiscal do contrato/chefe de cartório um registro de ocorrências (ANEXO I), identificando-se um índice de desconto a ser multiplicado pelo valor correspondente (valor mensal do contrato), obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência. Ao final de cada período de apuração, que será mensal, a fiscalização do contrato preencherá o relatório mensal de ocorrências juntamente com a planilha de cálculo do Acordo de Níveis de Serviço (ANEXO II) e encaminhará ao preposto da contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês.

5.6 Sanções: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato. Fica desde já estabelecido que, o percentual de glosas não poderá ser superior a 10% (dez por cento), e acima desse limite caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de multa da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, desde que não seja cabível sanção mais grave.

5.7 Indicativos e respectivos índices:

5.7.1 – Grau/Correspondência.

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2 % do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,6 % do valor mensal do contrato

5.7.2 – Grau/Forma de Medição.

INDICATIVOS

DESCRIÇÃO

GRAU

FORMA DE MEDIÇÃO

01

Relatos de realização de manobras perigosas.

3

Por ocorrência

02

O piloto apresentar-se atrasado, ou deixar de comparecer sem justificativa aos compromissos de viagem a serviço previamente designados.

1

Por ocorrência

03

A contratada deixar de substituir as aeronaves com defeito no prazo determinado

2

Por ocorrência

5.8 O pagamento ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido neste item. O valor do pagamento dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal, subtraídas as somas de glosas e multas computadas e aplicáveis.

5.9 O pagamento da nota fiscal de serviços será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviços, em atenção ao disposto no art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010, observando-se o seguinte:

a) as adequações no pagamento (glosas) estão limitadas a 10% (dez por cento) do valor do pagamento mensal, acima do qual a CONTRATADA estará sujeita as sanções legais cabíveis.

b) o não atendimento das metas estabelecidas poderá, a critério da fiscalização, ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

c) ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme Acordo de Nível de Serviços, registro de ocorrências (ANEXO I) e relatório final das ocorrências (ANEXO II).

5.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

5.11 O relatório mensal das ocorrências conforme o Acordo de Níveis de Serviço, sob a responsabilidade da fiscalização do contrato, deverá ser encaminhado assinado até o dia 05 DO MÊS SUBSEQUENTE, ainda que não tenha havido nenhuma ocorrência.

5.12 O relatório descrito no item 5.11 poderá ser encaminhado via endereço eletrônico para sagec@tre-ap.jus.br e csg@tre-ap.jus.br,

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 Responsabilizar-se por todos os atos administrativos necessários a efetiva contratação dos serviços;

6.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste instrumento;

6.3 Acompanhar e fiscalizar o a prestação dos serviços contratados;

6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

6.5 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços fornecidos, verificando se o mesmo corresponde às especificações fornecidas à CONTRATADA;

6.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, e a qualidade.

                                           

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Fazer cumprir todas as exigências estipuladas pela CONTRATANTE;

7.2 Entregar a aeronave, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;

7.3 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos serviços, como taxas, seguros e outros, previstos nas normas da aviação;

7.4 A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano pessoal ou material causado a CONTRATANTE ou terceiros, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia;

7.5 A CONTRATADA responderá por todos os danos causados as aeronaves locadas durante a execução dos serviços, tais como, colisão, incêndio, roubo, danos materiais e corporais, invalidez parcial ou permanente;

7.6 Garantir o transporte adequado das autoridades, servidores, colaboradores, equipamentos e demais materiais da Justiça Eleitoral, assegurando proteção  contra quaisquer intempéries;

7.7 Se responsabilizar pela alimentação e hospedagem dos pilotos;

7.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, sem anuência da CONTRATANTE, a prestação do serviço;

7.9 Arcar com o pagamento de impostos, taxas e demais encargos comerciais ou fiscais resultantes da presente contratação.

7.10 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato superveniente que venham a influir no cumprimento dos prazos estabelecidos na contratação, prestando as devidas justificativas, sob pena das sanções legais.

7.11 Emitir e protocolizar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal para pagamento dos serviços que será efetuado até o quinto dia útil, contados de sua efetiva prestação;

7.12 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, um representante com os respectivos números de telefone para prestar esclarecimentos, atender as solicitações e reclamações, caso ocorram durante a execução do contrato;

7.13 Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CND válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 9.4.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                              

8.1 A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente a aeronave no dia 01/10/2022 para o 1º turno e no dia 29/10/2022, para o 2º turno, se houver, no horário determinado pela CONTRATANTE, com piloto habilitado, com registro válido na ANAC e devidamente identificado.

8.2 A CONTRATADA não poderá disponibilizar a aeronave para locação, enquanto estiver à disposição da Justiça Eleitoral;

8.3 A aeronave deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;

8.4 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas à combustíveis, óleos, lubrificantes e demais suprimentos, bem como, peças, necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;

8.5 A CONTRATADA deverá em caso de pane, substituir a aeronave avariada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da comunicação da CONTRATADA.

 

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS                                                                         

9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

9.2 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as demais sanções previstas neste edital e seus anexos.

9.3 A CONTRATADA, durante a vigência de suas obrigações com A CONTRATANTE, ficará sujeita à pena de advertência, a cobrança de multas compensatórias e/ou moratórias e multas por atraso na execução dos serviços ou inobservância de cláusulas ou condições estabelecidas no edital e em seus anexos, variável de acordo com a gravidade da infração.

9.4 Para efeito de aplicação das sanções de advertência e/ou multa em decorrência de atraso na execução dos serviços ou inobservância de cláusulas ou condições estabelecidas no edital e em seus anexos, às infrações são atribuídos graus de relevâncias, conforme as tabelas 1 e 2, a seguir:

TABELA 1

PENALIDADES

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

Advertência

2

Multa de 0,4% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor adjudicado.

3

Multa de 0,8% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor adjudicado.

4

Multa de 1,6% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor adjudicado.

TABELA 2

INFRAÇÃO

ITEM

CORRESPONDÊNCIA

GRAU

1

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal da CONTRATANTE, por ocorrência;

1

2

Reincidir na infração prevista no item 1 desta tabela, por ocorrência;

2

3

Deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes do edital ou de seus anexos, não previstas nesta tabela, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;

3

4

Reincidir na infração descrita no item 3 desta tabela, por ocorrência ou por dia, conforme o caso; ou Descumprir, os prazos estabelecidos no Termo de Referência, por dia de atraso;

Descumprimento da obrigação prevista no item 7.14.

4

9.5 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de mora de 15% (quinze por cento), sobre o valor do serviço não executado, na ocorrência de inexecução parcial do avençado, e, na ocorrência de inexecução total do avençado, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do objeto, sem prejuízos da ação civil de reparação de danos para complemento de valor, se o quantum apurado do dano for superior ao valor da multa aplicada.

9.6 A inexecução total (inadimplemento) ou a inexecução parcial (mora) do avençado por parte da CONTRATADA, além de sujeitá-la a aplicação das multas compensatória e/ou moratória, também poderá sujeitá-la a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.

9.7 O atraso na execução dos serviços sujeita a CONTRATADA à penalidade de GRAU 2 prevista na TABELA DE PENALIDADES, incidente sobre o valor dos serviços em atraso, aplicada diariamente.

9.8 A recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, será considerada inexecução total do contrato (inadimplemento), incorrendo a mesma na multa compensatória prevista no item 5.

9.9 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, cobrado judicialmente, se for o caso.

9.10 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas nos fatos concretamente ocorridos e apurados.

9.11 A CONTRATADA, quando não puder cumprir o prazo estipulado para a execução dos serviços, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as cláusulas ou condições avençadas, ou que impeça, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração a execução dos serviços. Para que se considere a análise de tal solicitação é imprescindível que a mesma seja protocolizada, junto a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do final do prazo.

9.12 Do ato que aplicar as penalidades administrativas previstas neste instrumento e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos caberá recurso administrativo na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

9.13 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente de fatura pendente, ou ajuizada a cobrança judicial da dívida, se for o caso.

9.14 A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

9.15 Fica estabelecido que os casos omissos serão solucionados por convenção da CONTRATANTE e da CONTRATADA, respeitadas a regras contidas neste instrumento, na legislação federal pertinente vigente e nas demais normas reguladoras da matéria, em especial na Lei nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

9.16 A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93, será:

SANÇÃO

COMPETÊNCIA

Advertência.

Fiscal ou gestor do

contrato.

Multa por atraso na execução do serviço ou por inobservância de cláusula contratual.

Diretor-Geral.

 

Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE/AP.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

9.17 Se a LICITANTE, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

9.18 Os atos administrativos de aplicação das sanções prevista neste Termo de Referência, com exceção da sanção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou bens, ou, por inobservância de cláusula contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

10. VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. O contrato vigorará por 06 (seis) meses, contados de sua assinatura.

 

11. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO

O valor total de R$ 101.600,00 (cento e um mil e seiscentos reais), a ser pagos conforme a seguir:

 

11.1. 1º Turno

11.1.1. A previsão total da despesa com a contratação é de R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais), com base na cotação anexa aos autos.

 

11.2. 2º Turno, se houver

11.2.1. A previsão total da despesa com a contratação é de R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais), com base na cotação anexa aos autos.

 

12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Será pelo menor preço por item.

 

13. DA FISCALIZAÇÃO

Atuarão como fiscais do contrato, objeto do presente Termo de Referência, os servidores ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA – membra da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, e HERIC GURGEL- membro da Comissão de Transportes.

 

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas com a execução do contrato correrão nos Programas de Trabalho

– PLEITOS ELEITORAIS, Natureza de Despesa 339036 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou 339039 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

 

Macapá-AP, 22 de agosto de 2022.

 

Ana Cristina Ferreira da Paz – Analista Judiciária/Secretária Adjunta da Comissão

Rosângela Coelho Regis – Técnica Judiciária/Membra da Comissão

 

 

Aprovo, nos termos da Lei nº 8.666/93.  

 

 

Dilma Célia de Oliveira Pimenta

Diretora-Geral do TRE/AP, em substituição

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ, Secretário(a) da Comissão, em 25/08/2022, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA COELHO REGIS, Membro da Comissão, em 25/08/2022, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 25/08/2022, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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