Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - CT-ELE22

1. Descrição da solução demandada

Registro de preços para eventual e futura contratação de serviço comum, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, de locação de embarcações, para o transporte e acomodação de passageiros, para atender as 2ª e 10ª Zonas Eleitorais, no 1º turno das Eleições municipais 2022, e no 2º turno, caso ocorra.

2. Motivação / Justificativa

A 2ª Zona Eleitoral possui no Arquipélago de Bailique 23 (vinte e três) seções eleitorais divididas em 09 (nove) locais de votação nas localidades de Vila Progresso, Vila Macedônia, Igarapé Grande da Terra Grande, Jaburuzinho, Limão do Curuá, Foz do Gurijuba, Livramento, Itamatatuba e Franco Grande, localizados em 07 ilhas diferentes e distantes uma das outras, com um total de 23 (vinte e três) seções eleitorais e 4.384 eleitores.

Os locais de votação se encontram localizados em regiões de difícil acesso, por via fluvial, com tempo de duração da viagem de 10h, tanto para chegar à Vila Progresso, local onde a embarcação ficará ancorada, quanto para retornar a Macapá. Para realizar o deslocamento no trecho Macapá/Arquipélago do Bailique/Macapá, há necessidade de se aguarda a maré alta, o que dificulta ainda mais o trabalho.

A 10ª ZE possui 07 (sete) seções eleitorais divididas em 05 (cinco) locais de votação nas localidades da Ipixuna Grande, Foz do Rio Macacoari, Igarapé Novo, Jerusalém do Pau Mulato e Úrua, pertencentes à área ribeirinha do município de Itaubal, com um total de 1.421 eleitores. Esses locais de votação se localizam em locais de difícil acesso, por via fluvial, com tempo de duração da viagem por volta de 8 horas, conforme a tábua de maré. Possui ainda 05 (cinco) seções eleitorais dividas em 03 (três) locais de votação nas localidades de Carapanatuba, Ipixuna Miranda e São Raimundo do Paraíso, com um total de 906 eleitores.

A contratação se justifica em razão do quantitativo de pessoas que estarão à disposição da Justiça Eleitoral, tais como Juízes, Promotores, Coordenadores de locais de votação, mesários, técnicos de urnas, policiais militares e do corpo de bombeiros e colaboradores, bem como, a indisponibilidade de embarcação de porte capaz de transporte esse contingente de pessoas e esse volume de material na frota do TRE/AP.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Dilma Célia de Oliveira Pimenta - Integrante Demandante

Marcelle Ferreira Souza - Integrante Administrativo

4. Fonte de recurso

Despesa agregada: Locação de meios de transporte - Adicional de locação de veículos/Embarcações, com disponibilidade para adequações e remanejamento orçamentário conforme a demanda.

5. Alinhamento Estratégico:

5. Alinhamento Estratégico:

d

OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI)

1

 

1. Garantia dos direitos da Cidadania

 

Id

 INDICADOR

Id

META

1

Implementação de projetos impactantes na cidadania

 

1

Oferecer condições operacionais para realizar as Eleições 2022 de forma célere e segura, com especial atenção às regras de distanciamento social.  

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Ofertar meios logísticos com segurança e agilidade para a realização das Eleições 2022.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (x)sim

Disponibilização das embarcações a partir de 29/09/2022, para atender o 1º turno 03/10/2022, e a partir de 27/10/2022 para o 2º turno  - 31/10/2022 (se houver), das Eleições 2022
 

8. Abrangência

Sede e zonas eleitorais pertencentes ao TRE/AP.

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 18 de agosto de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Presidente da Comissão, em 19/08/2022, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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