Estudos Técnicos Preliminares - CT-Ele22

Data de início: 18/08/2022

Unidade de origem: Comissão de Transporte

Interessado(s): Comissões Eleições 2022

Visibilidade: Público

Prioridade: Urgente

 

1. Objeto a Contratar

Contratação de empresa para locação de veículos náuticos, para o transporte e acomodação de passageiros, para atender as 2ª e 10ª Zonas Eleitorais, no 1º turno das Eleições 2022, e no 2º turno, caso ocorra.

1.1. Legislação aplicável ao objeto

O presente estudo técnico preliminar foi elaborado com base na seguinte legislação afeta ao objeto a ser contratado.

2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

2.1. A 2ª Zona Eleitoral possui no Arquipélago de Bailique 23 (vinte e três) seções eleitorais divididas em 09 (nove) locais de votação nas localidades de Vila Progresso, Vila Macedônia, Igarapé Grande da Terra Grande, Jaburuzinho, Limão do Curuá, Foz do Gurijuba, Livramento, Itamatatuba e Franco Grande, localizados em 07 ilhas diferentes e distantes uma das outras, com um total de 23 (vinte e três) seções eleitorais e 4.384 eleitores.

2.2. Os locais de votação se encontram localizados em regiões de difícil acesso, por via fluvial, com tempo de duração da viagem de 10h, tanto para chegar à Vila Progresso, local onde a embarcação ficará ancorada, quanto para retornar a Macapá. Para realizar o deslocamento no trecho Macapá/Arquipélago do Bailique/Macapá, há necessidade de se aguarda a maré alta, o que dificulta ainda mais o trabalho.

2.3. A 10ª ZE possui 07 (sete) seções eleitorais divididas em 05 (cinco) locais de votação nas localidades da Ipixuna Grande, Foz do Rio Macacoari, Igarapé Novo, Jerusalém do Pau Mulato e Úrua, pertencentes à área ribeirinha do município de Itaubal, com um total de 1.421 eleitores. Esses locais de votação se localizam em locais de difícil acesso, por via fluvial, com tempo de duração da viagem por volta de 8 horas, conforme a tábua de maré. Possui ainda 05 (cinco) seções eleitorais dividas em 03 (três) locais de votação nas localidades de Carapanatuba, Ipixuna Miranda e São Raimundo do Paraíso, com um total de 906 eleitores.

2.4. A contratação se justifica em razão do quantitativo de pessoas que estarão à disposição da Justiça Eleitoral, tais como Juízes, Promotores, Coordenadores de locais de votação, mesários, técnicos de urnas, policiais militares e do corpo de bombeiros e colaboradores, bem como, a indisponibilidade de embarcação de porte capaz de transporte esse contingente de pessoas e esse volume de material na frota do TRE/AP.

2.5. Visando garantir as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19, a contratação deverá atender requisitos específicos para fornecimento de EPI´s aos tripulantes e de higienização de todos os ambientes das embarcações contratadas.

2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?

A área requisitante desconhece outra solução de mercado que atenda a todas as necessidades demandas para resolução do problema ou alcance do objetivo esperado.

2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada

Foram estimados 02 (duas) embarcações

A estimativa proposta leva em consideração as informações apresentadas pelas Zonas Eleitorais e Comissões, com informação complementada pelo histórico de eleições anteriores.

 2.3. Avaliação de contratações anteriores

A locação de embarcações vem se mostrando uma solução viável e adequada para suprir a necessidade da Justiça Eleitoral, visto que, o TRE/AP não possui embarcações coma capacidade necessárias de passageiros e não é possível atingir os locais de votação com outros meios de transporte.

  

2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado?

 

Sim.

X

Não.

 

2.3.2. O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

    X

Sim. Em razão das medidas de higiene e distanciamento decorrentes da pandemia de COVID-19 foram incluídos os seguintes EPI's: máscaras e álcool em gel 70º INPM.

 

Não.

 2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):

2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução?

 

Não se aplica.

   

Não. Justificar:

   X 

Sim.

 

2.4.2. É economicamente viável dividir a solução?

    

Não. Justificar:

    X

Sim.

 

 

2.4.3. Não há perda de escala ao dividir a solução?

 

      X

Não. Justificar: A finalidade do contratante somente será atendida com a contratação de todos os itens.

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)"

     

Sim.

 

2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

    

Não. Justificar:

    X

Sim.

 

2.4.5. Conclusão:

   

É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade.

   

 2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza contínua

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto. A necessidade do serviço se encerra com a conclusão dos trabalhos para as Eleições 2022, portanto não possui natureza contínua.

 2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação

        

Adesão à ata de outro órgão federal

 

Contratação direta - Dispensa

 

Contratação direta - Inexigibilidade

     X

Pregão eletrônico

    

Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços

 

Pregão Presencial

 

Outros (indicar a modalidade)

2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?

[ X ] Menos de 1 ano   [  ] De 1 a 3 anos   [  ] Mais de 3 anos

 2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas

[  ] 1 unidade   [  ] 2 unidades   [  ] 3 unidades   [ X ] Mais de 3 unidades

 Zonas Eleitorais e Comissões.

 2.9. Da forma de Aquisição do Objeto

A aquisição do objeto se dará pelo menor preço por item.

 2.10. Formalização da Contratação

A contratação será formalizada por meio de Contrato.

 2.11. Período de Vigência do Contrato

A contratação terá vigência de 3 (três) meses, contados de sua assinatura.

 3. Análise prévia do mercado

A contratação sugerida, na forma proposta, é passível de ser atendida pelo mercado local e nacional, considerando que, via de regra, a modalidade de licitação a ser implementada é o Pregão Eletrônico, modalidade esta que alcança todo o mercado nacional. A afirmação é respaldada pela análise da licitação anterior.

 3.1. Tipo de solução a contratar.

[    ] Serviço com posto de trabalho residente

[X] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada

[    ] Serviço por m² (metro quadrado)

[     ] Outros.........................................

4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais

A referência de preços unitários médios foi obtida, observando a IN SEGES/ME nº 65/2021. A composição de preço médio foi obtida dentre as seguintes fontes de pesquisa:

1) pesquisa direta com fornecedor/cotação específica para o TRE/AP

5. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual

Fiscalização Técnica:

(Servidor que acompanhará  a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações)

 

Cláudio André Ribeiro

 

 

E-mail do servidor:

 

andre.ribeiro@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

Fiscalização Administrativa:

(Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas)

 

 

Marcelle Ferreira

 

E-mail do servidor:

 

marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 6. Declaração de Viabilidade ou não da contratação

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser adquirido será adequado a verba programada e disponível para a despesa.

7. Dotação Orçamentária

Despesa agregada: Locação de meios de transporte - Adicional de locação de veículos/embarcações, com disponibilidade para adequações e remanejamento orçamentário conforme a demanda.


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Presidente da Comissão, em 26/08/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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