Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. Contratação de serviço comum, por meio de Pregão Eletrônico, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, de locação de veículos náuticos, para o transporte e acomodação de passageiros, para atender as 2ª e 10ª Zonas Eleitorais, no 1º turno das Eleições 2022, e no 2º turno, caso ocorra;

1.2. A CONTRATADA arcará com o custo do combustível necessário a execução dos deslocamentos de ida e volta aos locais pré-definidos neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A 2ª Zona Eleitoral possui no Arquipélago de Bailique 23 (vinte e três) seções eleitorais divididas em 09 (nove) locais de votação nas localidades de Vila Progresso, Vila Macedônia, Igarapé Grande da Terra Grande, Jaburuzinho, Limão do Curuá, Foz do Gurijuba, Livramento, Itamatatuba e Franco Grande, localizados em 07 ilhas diferentes e distantes uma das outras, com um total de 23 (vinte e três) seções eleitorais e 4.384 eleitores.

2.2. Os locais de votação se encontram localizados em regiões de difícil acesso, por via fluvial, com tempo de duração da viagem de 10h, tanto para chegar à Vila Progresso, local onde a embarcação ficará ancorada, quanto para retornar a Macapá. Para realizar o deslocamento no trecho Macapá/Arquipélago do Bailique/Macapá, há necessidade de se aguarda a maré alta, o que dificulta ainda mais o trabalho.

2.3. A 10ª ZE possui 07 (sete) seções eleitorais divididas em 05 (cinco) locais de votação nas localidades da Ipixuna Grande, Foz do Rio Macacoari, Igarapé Novo, Jerusalém do Pau Mulato e Úrua, pertencentes à área ribeirinha do município de Itaubal, com um total de 1.421 eleitores. Esses locais de votação se localizam em locais de difícil acesso, por via fluvial, com tempo de duração da viagem por volta de 8 horas, conforme a tábua de maré. Possui ainda 05 (cinco) seções eleitorais dividas em 03 (três) locais de votação nas localidades de Carapanatuba, Ipixuna Miranda e São Raimundo do Paraíso, com um total de 906 eleitores.

2.4. A contratação se justifica em razão do quantitativo de pessoas que estarão à disposição da Justiça Eleitoral, tais como Juízes, Promotores, Coordenadores de locais de votação, mesários, técnicos de urnas, policiais militares e do corpo de bombeiros e colaboradores, bem como, a indisponibilidade de embarcação de porte capaz de transporte esse contingente de pessoas e esse volume de material na frota do TRE/AP.

2.5. Visando garantir as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19, a contratação deverá atender requisitos específicos para fornecimento de EPI´s aos tripulantes e de higienização de todos os ambientes das embarcações contratadas.

 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1. Cada embarcação deverá dispor o mínimo das características abaixo, para atender o transporte de passageiros e cargas no trecho Macapá/Arquipélago do Bailique/Macapá, e locomoção entre as ilhas, bem como, as localidades da Foz do Macacoari, Ipixuna Grande e Pau Mulato, pertencentes à área ribeirinha do município de Itaubal e comunidades de Ipixuna Grande, Foz do Rio Macacoari, Igarapé Novo, Jerusalém do Pau Mulato e Úrua , visando à realização das Eleições 2022, além de prestar apoio aos locais de votação e seções eleitorais, dessas comunidades:

3.2. Planilha estimativa para locação das embarcações.

ITEM

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

VALOR UNITÁRIO POR TURNO

VALOR TOTAL DO ITEM COM DOIS TURNOS, caso ocorra

01

01

  • Embarcação tipo Barco Motor para no mínimo 120 (cento e vinte) passageiros e possuir as seguintes características e equipamentos:

04 cabines privativas tipo camarote;

02 refrigeradores tipo freezer horizontal;

02 bebedouros elétricos para garrafão de água de 20L;

02 grupos geradores de energia;

01 cozinha equipada com todos os utensílios necessários ao atendimento de refeições aos passageiros e tripulação;

01 botijão de gás (13Kg) cheio;

04 banheiros.

Fornecimento de água tratada (filtrada) em todas as pias e torneiras instaladas na embarcação;

Tripulação esteja provida com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (máscara facial) e álcool gel disponibilizado nas áreas comuns da embarcação;

Abastecimento de combustível da embarcação de responsabilidade da contratada

09 voadeiras com capacidade mínima para transportar 8 passageiros e com motor de no mínimo 40 HP e comprimento de casco de no mínimo 9 metros;

A embarcação deverá estar com a documentação em dia na Capitania dos Portos, possuir todos os equipamentos de segurança necessários e dispor de tripulação apta a conduzir a embarcação até o Distrito do Bailique.

A EMBARCAÇÃO SERÁ FORNECIDA COM COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA REALIZAR A VAIGEM DE IDA E VOLTA ATÉ O BAILIQUE.

 

Data da saída – 1º TURNO: 29/09/2022

Data de retorno - 1º TURNO: 03/10/2022

 

Data da saída - 2º TURNO, caso ocorra: 27/10/2022

Data de retorno - 2º TURNO, caso ocorra: 31/10/2022

Itinerário: Canal do Jandiá – Limão do Curuá – Itamatatuba – Foz do Gurijuba – Vila Pregresso

67.166,66

134.333,32

02

01

  • Embarcação tipo Barco Motor para no mínimo 75 (setenta e cinco) passageiros e possuir as seguintes características e equipamentos:

02 cabines privativas tipo camarote;

01 refrigerador tipo freezer horizontal;

02 bebedouros elétricos para garrafão de água de 20L;

01 grupo gerador de energia;

01 cozinha equipada com todos os utensílios necessários ao atendimento de refeições aos passageiros e tripulação;

01 botijão de gás (13Kg) cheio;

02 banheiros.

Fornecimento de água tratada (filtrada) em todas as pias e torneiras instaladas na embarcação;

Tripulação esteja provida com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (máscara facial) e álcool gel disponibilizado nas áreas comuns da embarcação;

Abastecimento de combustível da embarcação de responsabilidade da contratada

01 voadeira com capacidade mínima para transportar 8 passageiros e com motor de no mínimo 40 HP e comprimento de casco de no mínimo 9 metros;

A embarcação deverá estar com a documentação em dia na Capitania dos Portos, possuir todos os equipamentos de segurança necessários e dispor de tripulação apta a conduzir a embarcação até a área ribeirinha de Macapá e Itaubal.

A EMBARCAÇÃO SERÁ FORNECIDA COM COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA REALIZAR A VAIGEM DE IDA E VOLTA ATÉ AS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DE MACAPÁ E ITAUBAL.

A VOADEIRA (LANCHA) SERÁ APRESENTADA COM TANQUE TOTALMENTE ABASTECIDO DE GASOLINA (MÍNIMO DE 25 LITROS)  E ÓLEO 2T PARA FUNCIONAMENTO

 

Data da saída – 1º TURNO: 30/09/2022

Data de retorno - 1º TURNO: 03/10/2022

 

Data da saída - 2º TURNO, caso ocorra: 28/10/2022

Data de retorno - 2º TURNO, caso ocorra: 31/10/2022

 

Itinerário: Igarapé da Fortaleza – Carapanatuba – Foz do Rio Pedreira – Ipixuna Miranda – Foz do Rio Macacoari – Ipixuna Grande – Igarape Jerusalém do Pau Mulato – Uruá – Igarapé da Fortaleza..

51.333,33

102.666,66

Valor Total

236.999,98

 4. DOS SERVIÇOS

4.1. O prestador de serviços conduzirá, atendendo a todos os critérios de segurança e urbanidade, todas as pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, bem como, os equipamentos e materiais necessários na realização das Eleições 2022.

4.2. A prestação dos serviços compreenderá o trecho Macapá/Arquipélago do Bailique/Macapá, bem como, as localidades da Foz do Macacoari, Ipixuna Grande e Pau Mulato, pertencentes à área ribeirinha do município de Itaubal e a locomoção entre as ilhas e comunidades ribeirinhas indicadas pelos Juízes, Promotores e Servidores a serviço da Justiça Eleitoral.

4.3. A previsão da saída das embarcações a serviço da 2ª ZE será (1º turno dia 28/09/2022 e retorno dia 03/10/2022) e 10ª ZE no (1º turno dia 29/09/2022 e retorno dia 03/10/2022). Caso ocorra o 2º turno, a saída da embarcação a serviço da 2ª ZE (2º turno dia 27/10/2022 e retorno dia 31/10/2022) e da 10ª ZE (2º turno dia 28/10/2022 e retorno dia 31/10/2022).

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. Além dos das condições exigidas no edital, A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação:

5.1.1. CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA, expedido pela Marinha do Brasil/Capitania dos Portos.

5.1.2. SEGURO para todos os passageiros, com as coberturas mínimas de invalidez (Total ou parcial), morte e danos materiais. A apólice deverá ser apresentada em até 10 dias da assinatura do contrato, sob pena de inexecução contratual.

5.1.3. CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO, expedido pela Marinha do Brasil/Capitânia dos Portos.

5.1.4. TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO, expedido pela Marinha do Brasil/Capitânia dos Portos.

5.1.5. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ou outro documento hábil, que comprove o conhecimento da região ribeirinha de Macapá e do Distrito de Bailique.

5.1.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:

a) Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias os serviços de locações de embarcações com características semelhantes às do objeto do presente Pregão Eletrônico. Os atestados deverão demonstrar que o licitante realizou, no mínimo, um deslocamento em cada trajeto estipulado, com pelo menos 50% do quantitativo de passageiros, ambos definidos no item 3 do Termo de Referência.

b) É permitida a soma de atestados para o cumprimento do item 5.1.5.1, "a".

5.1.5.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

5.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.2.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS

6.1. Instituído de acordo com o art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010;

6.2. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

6.3. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

6.4. Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não cumprimento integral do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 3, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas de 0,2% a 0,6% do valor mensal contratado.

6.5. Apuração: a cada situação deverá ser gerado pela fiscal do contrato/chefe de cartório um registro de ocorrências, identificando-se um índice de desconto a ser multiplicado pelo valor correspondente (valor mensal do contrato), obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência. Ao final de cada período de apuração, que será diário, a fiscalização do contrato preencherá o relatório diário de ocorrências juntamente com a planilha de cálculo do Acordo de Níveis de Serviço e encaminhará ao preposto da contratada para conhecimento do valor a ser recebido ao final da execução do serviço.

6.6. Sanções: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato. Fica desde já estabelecido que, o percentual de glosas não poderá ser superior a 10% (dez por cento), e acima desse limite caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de multa da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, desde que não seja cabível sanção mais grave.

6.7. Indicativos e respectivos índices:

 

 

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

 

1

0,2 % do valor do contrato

 

2

0,4% do valor do contrato

 

3

0,6 % do valor do contrato

 

 

 

 

 

 

 

 INDICATIVO

DESCRIÇÃO

GRAU

FORMA DE MEDIÇÃO

01

Relatos de manobras perigosas ou inobservância dos critérios de segurança.

3

Por ocorrência

02

O Prestador apresentar-se atrasado, ou deixar de comparecer sem justificativa aos compromissos de viagem a serviço previamente designados.

1

Por ocorrência

03

A contratada deixar de substituir a embarcação com defeito no prazo máximo de 6 horas.

2

Por ocorrência.

04

A embarcação não estiver com padrões de higiene nos camarotes, convés, banheiros e cozinha;

2

Por ocorrência

6.8. O pagamento ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido neste item. O valor do pagamento dos serviços será calculado como sendo o valor total da fatura, subtraídas as somas de glosas e multas computadas e aplicáveis.

6.9. O pagamento da nota fiscal de serviços será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviços, em atenção ao disposto no art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010, observando-se o seguinte:

6.9.1. As adequações no pagamento (glosas) estão limitadas a 10% (dez por cento) do valor do pagamento total do serviço contratado, acima do qual a CONTRATADA estará sujeita as sanções legais cabíveis.

6.9.2. O não atendimento das metas estabelecidas poderá, a critério da fiscalização, ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

6.9.3. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme Acordo de Nível de Serviços, registro de ocorrências (ANEXO I) e relatório final das ocorrências (ANEXO II).

6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

6.11. O relatório das ocorrências conforme o Acordo de Níveis de Serviço, sob a responsabilidade da fiscalização do contrato e/ou chefe de cartório, deverá ser encaminhado assinado ao TRE/AP até o dia posterior a data final da execução do serviço no 1º turno, e dia posterior da execução do 2º turno das eleições, caso ocorra, e ainda que não tenha havido nenhuma ocorrência.

6.12. O relatório descrito no item 6.11 poderá ser encaminhado via endereço eletrônico para sagec@tre-ap.jus.br, csg@tre-ap.jus.br; zona02@tre-ap.jus.br; zona10@tre-ap.jus.br ou andre.ribeiro@tre-ap.jus.br.

 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Responsabilizar-se por todos os atos administrativos necessários a efetiva contratação dos serviços.

7.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste instrumento.

7.3. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados.

7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

7.5. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços fornecidos, verificando se o mesmo corresponde às especificações fornecidas à CONTRATADA.

7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, e a qualidade.

 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fazer cumprir todas as exigências estipuladas pelos Juízos e Chefias dos Cartórios da 2ª e 10ª Zona Eleitoral.

8.2. Dispor de ferramentas, equipamentos de salvatagem, e dispositivos de segurança necessários à perfeita execução dos serviços.

8.3. Fornecer a todos os tripulantes da embarcação equipamentos de proteção individual - EPI, máscara facial e álcool gel.

8.3. Realizar limpeza frequente, no mínimo a cada 4 (quatro) horas, no convés, camarotes, banheiros, áreas comuns de circulação, utilizando produtos de higinenização comprovadamente efetivos para prevenção do COVID-19.

8.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como manter-se regular quanto à habilitação marítima.

8.5. O prestador dos serviços será responsável por todo e qualquer dano pessoal ou material causado ao TRE/AP ou terceiros, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia.

8.6. Dispor de tribulação adequada, devidamente uniformizada, e em número suficiente para atender aos serviços contratados, tanto de navegação quanto de preparo de refeições e higienização dos ambientes da embarcação.

8.7. Garantir a segurança e incolumidade dos tripulantes e passageiros no decorrer da viagem, garantindo-lhes conforto e higiene.

8.8. Garantir o transporte adequado dos equipamentos e demais materiais da Justiça Eleitoral, assegurando proteção contra quaisquer intempéries.

8.9. Manter cozinha equipada com fogão, mesa, cadeiras, louças, talheres, acessórios e equipamentos necessários, TODOS DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS COM ALCOOL GEL 70º ou ALCOOL LIQUIDO 70º;

8.10. As instalações hidráulicas da embarcação deverão fornecer água filtrada nas torneiras.

8.11. Se responsabilizar pela alimentação da tripulação da embarcação e deverá apresentar a CONTRATANTE, um representante/preposto com os respectivos números de telefone para prestar esclarecimentos, atender as solicitações e reclamações, caso ocorram durante a execução do contrato.

8.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, sem anuência da CONTRATANTE, a prestação do serviço.

8.13. Arcar com o pagamento de impostos, taxas, seguros e demais encargos comerciais ou fiscais resultantes da presente contratação.

8.14. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato superveniente que venham a influir no cumprimento dos prazos estabelecidos na contratação, prestando as devidas justificativas, sob pena das sanções legais.

8.15. Emitir e protocolizar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal para pagamento dos serviços que será efetuado até o quinto dia útil, contados de sua efetiva prestação.

8.16. Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CND válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 9.4.

 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (¹Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e ²Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

9.2. De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente: I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

9.3. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União (artigo 7º da Lei 10.520/2002) e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 

9.3.1. Cometer fraude fiscal;

9.3.2. Apresentar documentação falsa;

9.3.3. Fizer declaração falsa;

9.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;

9.3.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

9.3.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

9.4. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

9.4.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.4.2 Fraudar na execução do contrato;

9.4.3 Não mantiver a proposta;

9.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Cometer fraude fiscal;

9.4.7. Comportar-se de modo inidôneo.

9.5. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

9.6. Em complementação ao item 12.1.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 13.12; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;

9.8. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

9.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

9.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.9. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

9.10. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

9.11. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

9.12. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.

9.13. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

9.14.    Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

 GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,2% do valor da Ordem de Serviço correspondente

02

0,4% do valor da Ordem de Serviço correspondente

03

0,8% do valor da Ordem de Serviço correspondente

04

1,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente

05

1,6% do valor da Ordem de Serviço correspondente

06

2,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente

07

3,2% do valor da Ordem de Serviço correspondente

08

4,0% do valor da Ordem de Serviço correspondente

09

0,02% do valor do Contrato

10

0,04% do valor do Contrato

11

2,0% do valor da garantia contratual ou de sua complementação

12

0,005% do valor do contrato

 

INFRAÇÃO

ITEM 

DESCRIÇÃO

GRAU

  01       

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de três ocorrências.

08

02  

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrência, limitada a cinco dias e três ocorrências.

07

03 

Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia, limitada a 15 (quinze) dias.

06

04 

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quinze dias

02

05

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Termo de Referência, para primeira ocorrência de cada OS.

Advertência

06

Prestar serviço diferente com o estabelecido no objeto da OS e neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na OS, por ocorrência, limitada a dez ocorrências.

04

07

Apresentar com atraso as embarcações, ocasionando atrasos no início da prestação dos serviços, por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias.

04

08

Descumprimento de prazos de alocação de postos de trabalho, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta dias) 

01

Para os itens seguintes, deixar de:

 

09

Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

03

10

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

02

11 

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. 

01

12

Indicar e manter durante a execução do contrato os Prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

09

13

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes.

01

14

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independentemente do tipo de ocorrência.

02

15

Apresentar a garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de sete dias.

11

16

Cooperar ou reter qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, limitada a três notificações do CONTRATANTE.

10

17

Realizar a gestão de movimentação de postos de trabalho a seu encargo, limitada a dez ocorrências.

08

18

Providenciar equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados da empresa CONTRATADA.

08

9.15. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

9.16. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.

9.17. A inexecução parcial se dará:

9.17.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou

9.17.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.

9.18. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

9.19. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

9.20. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

9.21. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

9.22. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

9.23. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada. 13.20O período de atraso será contado em dias corridos.

9.24. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

9.25. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

9.26. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

                                   SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

9.27. Além das sanções previstas no item 12.4, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

9.28. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

9.29. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

9.30. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

9.31. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

9.32. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

10. SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será permitida subcontratação total ou parcial do serviço.

11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

11.1. Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança e EPI's que se fizerem necessários para a execução dos serviços

11.2. As embarcações deverão obedecer aos limites máximos de ruídos e emissões de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito das resoluções e legislações correlatas.

12. PREPOSTO

12.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

12.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

12.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

12.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 12 (doze) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

12.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

12.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

13. PAGAMENTO

13.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até o 10º dia útil da apresentação da Nota Fiscal / Fatura.

13.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

13.3. É condição para o pagamento do valor constante do documento fiscal de pagamento, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Justiça do Trabalho (CNDT).

14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos Cartórios da 2ª e 10ª ZE, devendo ser designado mediante portaria um fiscal titular e um suplente, incumbindo-lhe, ainda, conferir a regularidade fiscal da contratada com o FGTS, INSS e Justiça do Trabalho (CNDT), atestar as faturas e os serviços executados.

14.2. A fiscalização de que trata o presente item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante da prestação dos serviços, e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

15. VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1. O contrato vigorará por 06 (seis) meses, contados de sua assinatura.

16. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO

16.1. A previsão total da despesa com a contratação é de R$ 236.999,98 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), conforme orçamento estimativo, elaborado com base nas cotações contidas nos autos.

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. Despesa agregada: Locação de meios de transporte - Adicional de locação de veículos/embarcações, com disponibilidade para adequações e remanejamento orçamentário conforme a demanda.

18. MEDELO DA PROPOSTA

EMPRESA

 

CNPJ

 

REPRESENTANTE LEGAL

 

TELEFONE – E-MAIL

 

DATA E VALIDADE DA PROPOSTA

 

DADOS BANCÁRIOS

 

ITEM

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

VALOR UNITÁRIO POR TURNO

VALOR TOTAL DO ITEM COM DOIS TURNOS, caso ocorra

01

01

  • Embarcação tipo Barco Motor para no mínimo 120 (cento e vinte) passageiros e possuir as seguintes características e equipamentos:

04 cabines privativas tipo camarote;

02 refrigeradores tipo freezer horizontal;

02 bebedouros elétricos para garrafão de água de 20L;

02 grupos geradores de energia;

01 cozinha equipada com todos os utensílios necessários ao atendimento de refeições aos passageiros e tripulação;

01 botijão de gás (13Kg) cheio;

04 banheiros.

Fornecimento de água tratada (filtrada) em todas as pias e torneiras instaladas na embarcação;

Tripulação esteja provida com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (máscara facial) e álcool gel disponibilizado nas áreas comuns da embarcação;

Abastecimento de combustível da embarcação de responsabilidade da contratada

09 voadeiras com capacidade mínima para transportar 8 passageiros e com motor de no mínimo 40 HP e comprimento de casco de no mínimo 9 metros;

A embarcação deverá estar com a documentação em dia na Capitania dos Portos, possuir todos os equipamentos de segurança necessários e dispor de tripulação apta a conduzir a embarcação até o Distrito do Bailique.

A EMBARCAÇÃO SERÁ FORNECIDA COM COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA REALIZAR A VAIGEM DE IDA E VOLTA ATÉ O BAILIQUE.

Itinerário: Canal do Jandiá – Limão do Curuá – Itamatatuba – Foz do Gurijuba – Vila Pregresso

R$

R$

02

01

  • Embarcação tipo Barco Motor para no mínimo 75 (setenta e cinco) passageiros e possuir as seguintes características e equipamentos:

02 cabines privativas tipo camarote;

01 refrigerador tipo freezer horizontal;

02 bebedouros elétricos para garrafão de água de 20L;

01 grupo gerador de energia;

01 cozinha equipada com todos os utensílios necessários ao atendimento de refeições aos passageiros e tripulação;

01 botijão de gás (13Kg) cheio;

02 banheiros.

Fornecimento de água tratada (filtrada) em todas as pias e torneiras instaladas na embarcação;

Tripulação esteja provida com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (máscara facial) e álcool gel disponibilizado nas áreas comuns da embarcação;

Abastecimento de combustível da embarcação de responsabilidade da contratada

01 voadeira com capacidade mínima para transportar 8 passageiros e com motor de no mínimo 40 HP e comprimento de casco de no mínimo 9 metros;

A embarcação deverá estar com a documentação em dia na Capitania dos Portos, possuir todos os equipamentos de segurança necessários e dispor de tripulação apta a conduzir a embarcação até a área ribeirinha de Macapá e Itaubal.

A EMBARCAÇÃO SERÁ FORNECIDA COM COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA REALIZAR A VAIGEM DE IDA E VOLTA ATÉ AS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DE MACAPÁ E ITAUBAL.

A VOADEIRA (LANCHA) SERÁ APRESENTADA COM TANQUE TOTALMENTE ABASTECIDO DE GASOLINA (MÍNIMO DE 25 LITROS)  E ÓLEO 2T PARA FUNCIONAMENTO

 

 

 

Itinerário: Igarapé da Fortaleza – Carapanatuba – Foz do Rio Pedreira – Ipixuna Miranda – Foz do Rio Macacoari – Ipixuna Grande – Igarape Jerusalém do Pau Mulato – Uruá – Igarapé da Fortaleza..

R$

R$

Valor Total

R$

19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 25/08/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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