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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - CA-ELE22

1. Descrição da solução demandada

Contratação de empresa, visando fornecimento de refeições e de lanches para magistrados, servidores e demais colaboradores que ficarão à disposição da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nas Eleições Gerais de 2022.

 

2. Motivação / Justificativa

A contratação irá atender à demanda da Secretaria do Tribunal, devido à necessidade de intensificação dos trabalhos desenvolvidos por magistrados, servidores e demais colaboradores envolvidos nas Eleições Gerais de 2022, no dia 2 de outubro, bem como no dia 30 de outubro - caso haja Segundo Turno, pois as equipes responsáveis pela execução de tarefas imprescindíveis à realização do pleito ficam à disposição do TRE/AP , já que não há pagamento de auxílio alimentação no domingo, por força da Resolução TSE nº 22.071/2005.

 

 

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

- Silvana Carla Benicio Dias da Silva;

- Ana do Socorro Lobo da Silva;

- Cristina Pereira da Silva Santa Brígida.

 

 

4. Fonte de recurso

A despesa será custeada através de créditos orçamentários consignados na ação Pleitos Eleitorais, Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

 

 

5. Alinhamento Estratégico:

Considerando que se trata de fornecimento de alimentação, a demanda está inserida no Plano de Logística das Eleições Gerais 2022, constituindo meio para atingimento da estratégia da organização.

Atender o objetivo estratégico 5.3.2 do PEI: Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e de Custos.

 

 

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

INDICADOR - Perdas Orçamentárias.

INDICADOR - Aderência da execução ao planejamento orçamentário

INDICADOR - Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços

 

 

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (x) sim

 

8. Abrangência

Local - Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

 

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

 

Macapá, 22 de junho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA CARLA BENICIO DIAS DA SILVA, Presidente da Comissão, em 23/06/2022, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ANA DO SOCORRO LOBO DA SILVA, Membro da Comissão, em 23/06/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA PEREIRA DA SILVA SANTA BRIGIDA, Membro da Comissão, em 23/06/2022, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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