Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

 

1. OBJETO:

1.1. Registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa de prestação de serviços de fornecimento de alimentação já preparada (café da manhã, almoço e lanche) para magistrados, servidores e demais colaboradores que ficarão à disposição da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nas Eleições Gerais de 2022.

 

2 - JUSTIFICATIVA

2.1.Necessidade de intensificação dos trabalhos desenvolvidos por magistrados, servidores e demais colaboradores envolvidos nas Eleições Gerais de 2022, no dia 02 de outubro e no dia 30 de outubro - caso haja Segundo Turno. Ressalte-se que no domingo, por determinação da Resolução 22.071/2005 - TSE, não há pagamento de Auxílio-Alimentação para os servidores.

2.2. Justifica-se a pesquisa de preço no mercado local, banco de preços e outras contratações de órgãos públicos, para fins de composição da análise de viabilidade da contratação, dada a natureza do objeto e experiência nas contratações anteriores desse tipo de despesa.

2.3. Considerando o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/06 (alterado pela LC nº 147/2014), o valor da presente contratação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que o montante não ultrapassa a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

3. AGRUPAMENTO EM LOTE

3.1. Os itens 1 e 2 devem ser agrupados em lote único para o fornecimento por uma única empresa. Dividir a solução desses itens pode representar a frustração do objeto ou parte dele, tendo em vista que alguns itens de forma isolada tendem a não ser interessantes comercialmente. O objetivo do TRE/AP com a contratação também precisa ser balanceado nessa equação, pois, muito embora seja vislumbrada a possibilidade de licitantes interessados em itens de forma isolada, na mesma medida é possível que um ou outro item seja deserto, o que traria graves consequências à logística programada para as Eleições 2022, diante da possibilidade de ter que repetir a licitação para eventuais itens desertos. A ideia de ampliação da competitividade não pode se sobrepor ao interesse maior do contratante que busca oferecer um serviço adequado para a realização de sua finalidade inadiável: as Eleições 2022. Além dessas razões, ressalte-se que a administração de menos contrato pode ser um diferencial que tornará mais dinâmico, célere e seguro o fornecimento das refeições, bem como a solução dos problemas que eventual e inevitavelmente podem ocorrer, como a substituição de alimentos, atrasos na entrega e gestão de pessoal. Ademais, a empresa que atender ao item 1 (café da manhã) é capaz de atender ao item 2 (lanche), pois a composição de ambos são similares e o mercado que atende um atende o outro. O evento Eleição precisa ser planejado e executado com o mínimo de falhas evitáveis, e é incontestável que administrar 2 (dois) contratos representa um risco menor do que gerenciar 3 (três) possíveis contratos e empresas diferentes.

 

3.2. A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados. Neste sentido, Marçal Justen Filho ensina que "A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

3.3. O item 3 será licitado isoladamente.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:

LOTE I

ITEM

DESCRIÇÃO

 

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO R$

VALOR ESTIMADO TOTAL

R$

1

Café da Manhã

792

31,91

25.272,72

2

Lanche

1.032

27,30

28.173,60

 VALOR  ESTIMADO DO LOTE I

53.446,32

ITEM

DESCRIÇÃO

 

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO R$

VALOR ESTIMADO TOTAL

R$

3

Almoço

960

52,00

49.920,00

TOTAL ESTIMADO

103.366,32

 

4.1. Composição do Café da Manhã:

4.1.1. Cardápio:

4.1.1.1. Kits contendo mini pão francês (com manteiga, queijo e presunto), pão de queijo (100 gramas), croissant de queijo (50 gramas), uma fatia de bolo de laranja ou maracujá (100 gramas), sonho com recheio de creme de confeiteiro ou doce de leite (50 gramas), com suco de goiaba ou de maracujá (300 ml).

 

4.1.2. Especificação:

4.1.2.1. Deverão ser entregues em embalagens descartáveis separadas por kits individuais, nos quantitativos solicitados pela Comissão de Alimentação e especificações indicadas na Nota de Empenho;

4.1.2.2. Os sucos deverão estar armazenados em garrafas de plástico de 300 ml, com tampa, em temperatura e tempo que garantam o resfriamento suficiente para serem servidos gelados para o consumo e entregues no percentual de 50% no sabor goiaba e 50% no sabor maracujá.

 

4.1.3. Horário de entrega:

4.1.3.1. Os kits deverão ser entregues à Comissão de Alimentação, a partir das 4:40h, não podendo ultrapassar os seguintes horários:

4.1.3.1.1. 50% - até 05h00min

4.1.3.1.2. 50% - até 06h40min

 

4.2. Composição do Almoço:

4.2.1. Cardápio:

4.2.1.1. Marmitas contendo coxas e sobrecoxas de frango assadas de forno com molho de abacaxi, laranja e/ou maracujá (300 gramas), arroz branco (170 gramas), farofa (40 gramas), feijão (145 ml), salada cozida (cenoura, batata e ervilha), acompanhadas de 01 Refrigerante em lata de 350 ml e 01 fatia de pudim (100 gramas).

 4.2.1.2. Marmitas contendo filé bovino ao molho de ervas (200 gramas), arroz branco (170 gramas), farofa (40 gramas), feijão (145 ml), salada cozida (cenoura, batata e ervilha), acompanhadas de 01 Refrigerante em lata de 350 ml e 01 fatia de pudim (100 gramas).

 

4.2.2. Especificação:

4.2.2.1. As marmitas deverão ser entregues em embalagens e talheres descartáveis, nos quantitativos solicitados pela Comissão de Alimentação e especificações indicadas na Nota de Empenho;

4.2.2.2. As proteínas, a salada e o arroz deverão ser entregues em embalagens de isopor descartáveis, com 3 divisórias, com capacidade aproximada de 900ml;

4.2.2.3. A farofa, o feijão e a sobremesa deverão ser entregues em embalagens descartáveis e individuais;

4.2.2.4. Os talheres descartáveis deverão ser embalados separadamente, em material de poliestileno, resistente, com 18cm a 18,5 cm de comprimento contendo 1garfo, 1 faca e 1 colher, acompanhados de 1 guardanapo de papel branco;

4.2.2.5. Os refrigerantes deverão ser entregues no mínimo em três variedades, sendo no percentual de 5% diet, e armazenados em temperatura e em tempo que garantam o resfriamento suficiente para serem servidos gelados para o consumo.

 

4.2.3. Horário de entrega:

4.2.3.1. Deverão ser entregues à Comissão de Alimentação, a partir das 11:40h,  não podendo ultrapassar os seguintes horários:

4.2.3.1.1. 50% - até 11h50min (divididos, igualitariamente, em filé bovino ao molho de ervas e coxas e sobrecoxas de frango)

4.2.3.1.2. 50% - até 12h15min (divididos, igualitariamente, em filé bovino ao molho de ervas e coxas e sobrecoxas de frango)

 

4.3. Composição dos lanches:

4.3.1. Cardápio:

4.3.1.1. kits contendo sanduíches de pão de forma, com recheio de patê de frango ou de atum, acompanhados de refrigerantes em lata.

 

4.3.2. Especificação: 

4.3.2.1. Os lanches deverão ser entregues em embalagens descartáveis, nos quantitativos solicitados pela Comissão de Alimentação e especificações indicadas na Nota de Empenho;

4.3.2.2. Cada sanduiche deverá ser acompanhado de 01 refrigerante em lata de 350 ml;

4.3.3.3. Os refrigerantes devem ser entregues no mínimo em três (3) sabores, sendo no percentual de 5% diet, e armazenados em temperatura e em tempo que garantam o resfriamento suficiente para serem servidos gelados para o consumo.

 

4.3.3. Horário de entrega:

4.3.3.1. Deverão ser entregues à Comissão de Alimentação, às 16h40min.

 

4.4. EMPENHO DA DESPESA

4.4.1. Para o 1º turno serão emitidas Notas de Empenho com especificação do quantitativo a ser fornecido, de acordo com a demanda do Tribunal.

4.4.2. Havendo 2º Turno nas Eleições Gerais, serão emitidas Notas de Empenho, para fornecimento do café da manhã, almoço e lanche, atendendo as especificações deste Termo de Referência.

 

 

5.  ENDEREÇO PARA FORNECIMENTO DO CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E LANCHE:

5.1. O Café da manhã, almoço e lanche deverão ser entregues no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sito a Av. Mendonça Junior, 1.502, Centro, Macapá – Amapá.

 

 

6.  PROCEDIMENTOS NO PREPARO E ENTREGA DO CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E LANCHES:

6.1. O café da manhã, almoço e lanche deverão ser preparados com antecedência que garanta a distribuição nos quantitativos e horários pré-estabelecidos, observando os padrões de qualidade, higiene e limpeza.

 

 

7.  PESSOAL E MATERIAL A SER UTILIZADO

7.1. O pessoal necessário para o preparo do café da manhã, almoço e lanches será de inteira responsabilidade da contratada, devendo a mesma adotar todos os procedimentos para o bom e fiel cumprimento do contrato, observando os padrões de qualidade e higiene na execução dos serviços, principalmente quanto a utilização de insumos de primeira qualidade, asseio no manuseio dos alimentos, vestimenta adequada, ambiente apropriado e limpo, entre outros requisitos.

 

 

8.  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;

8.2. Fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução do Contrato;

8.3. Promover, por meio dos servidores designados, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;

8.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Contrato, por meio de notificação à Contratada;

8.5. Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;

 

 

9.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Fornecer os produtos e serviços em perfeitas condições de consumo imediato e dentro das características especificadas no Contrato, no endereço relacionado no item 5, devendo haver prévia degustação do cardápio especificado no item 4.1, 4.2 e 4.3, no quantitativo de 10 kits de café da manhã, 10 kits de almoço (sendo 5 filés bovino ao molho de ervas e 5 coxas e sobrecoxas de frango) e 10 kits de lanche, em data a ser definida pela Comissão de Alimentação;

9.2. Substituir, imediatamente, após comunicação, os alimentos que não estiverem nas condições estabelecidas no item anterior;

9.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do TRE/AP;

9.4. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato, de acordo com as necessidades do TRE/AP, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;

9.5. Dispor de equipamento e pessoal necessários à perfeita execução do contrato;

9.6. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas de higiene aplicadas à espécie e dos órgãos controladores de segurança e higiene do trabalho de acordo com os critérios adotados pela Vigilância Sanitária;

9.7. Responsabilizar-se por taxas, emolumentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e seguros de acidentes pessoais de seus empregados, resultantes da execução do contrato;

9.8. Manter todos os seus empregados identificados mediante uso de crachás, bem como de máscaras, considerando as medidas sanitárias contra o covid-19, quando em circulação nas dependências do CONTRATANTE;

9.9. Emitir Nota Fiscal mercantil referente ao objeto do contrato;

9.10. Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pela CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal válidas;

9.11. Apresentar as seguintes documentações complementares:

9.11.1. Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal do local da preparação das refeições e lanches, comprovando boas condições de armazenagem e preparo do objeto licitado;

9.11.2. Comprovação de inscrição no Conselho Regional de Nutrição, conforme previsto na Lei 6.583/78.

 

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.1.2. Advertência, notificada preferencialmente por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA;

10.1.3. Multa moratória de até 20% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, no caso de inexecução total ou parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela inexecução;

10.1.4. Multa de mora no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) por 20 minutos de atraso do café da manhã, conforme item 4.1.3. Horário de entrega, incidente sobre o valor dos kits não entregues, até o horário do efetivo adimplemento;

10.1.5. Multa de mora no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) por 20 minutos de atraso do almoço, conforme item 4.2.3. Horário de entrega, incidente sobre o valor dos bens/serviços não entregues, até o horário do efetivo adimplemento;

10.1.6. Multa de mora no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) por 20 minutos de atraso no lanche, conforme item 4.3.3. Horário de entrega, incidente sobre o valor dos kits não entregues, até o horário do efetivo adimplemento.

10.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa moratória sobre o valor do serviço não executado, de até 20%, conforme item 10.1.3 na ocorrência de inexecução parcial do avençado, e, na ocorrência de inexecução total do avençado, multa compensatória, de até 30% sobre o valor global do objeto, sem prejuízos da ação civil de reparação de danos para complemento de valor, se o quantum apurado do dano for superior ao valor da multa aplicada.

10.3. A inexecução total (inadimplemento) ou a inexecução parcial (mora) do avençado por parte da CONTRATADA, além de sujeitá-la a aplicação das multas compensatória e/ou moratória, também poderá sujeitá-la a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE/AP.

10.4. O atraso na execução dos serviços será contado em minutos.

10.5. A recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em até 2 dias, bem como retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 dias úteis, contados da assinatura do contrato, será considerada inexecução total do contrato (inadimplemento), incorrendo a mesma na multa compensatória prevista no item 10.2.

10.6. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada dentro do prazo de 5 dias corridos, a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente de fatura pendente, ou ajuizada a cobrança judicial da dívida, se for o caso.

 

 

11. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI Nº 13.709/2018

11.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis –repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

11.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

11.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

11.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

11. HABILITAÇÃO TÉCNICA

11.1. Critérios de Qualificação Técnica:

11.2. Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços de fornecimento de refeições com características semelhantes às do objeto licitado, devendo conter, no mínimo de 50% do quantitativo estipulado no item 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO,  deste Termo de Referência.

11.3. Para comprovação do item 11.2 será aceito o somatório de atestados.

11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

 

 

12.   DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A Comissão de Alimentação fica responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio os defeitos detectados e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou substituição dos gêneros de alimentação por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos alimentos fornecidos.

 

 

13. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO

13.1. A previsão total da despesa com a contratação é de R$ 103.366,32 (cento e três mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) , conforme valor estimado no item 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, elaborado com base nas cotações contidas nos autos.

13.2. O preço estimado para atender à demanda foi resultado do valor médio ofertado por pesquisa de preço no mercado local, banco de preços e outras contratações de órgãos públicos, conforme cotações de preços juntadas aos autos IDs (0629065), (0629066), (0629067), (0629070),(0629071), (0629072),(0629073), (0629075), (0629076),( 0629520), (0629525),( 0629534), (0629603), (0629624) e (0629767).

 

 

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A despesa será custeada através de créditos orçamentários consignados na ação Pleitos Eleitorais, Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

 

 

15. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

15.1. Para cumprimento de critérios de sustentabilidade, o contratado deverá:

15.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

15.1.2. Adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 10.936/2022.

15.1.3. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

15.1.4. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

 

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Alimentação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - Eleições Gerais de 2022, durante o expediente normal, através do telefone (096) 3198-7518.

 

17. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO

Silvana Carla Benicio Dias da Silva

Presidente da Comissão de Alimentação/TRE-AP

 

Ana do Socorro Lobo da Silva

Membro da Comissão de Alimentação/TRE-AP

 

Cristina Pereira da Silva Santa Brígida

Membro da Comissão de Alimentação/TRE-AP

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SILVANA CARLA BENICIO DIAS DA SILVA, Presidente da Comissão, em 16/08/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ANA DO SOCORRO LOBO DA SILVA, Membro da Comissão, em 16/08/2022, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA PEREIRA DA SILVA SANTA BRIGIDA, Membro da Comissão, em 16/08/2022, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 17/08/2022, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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