TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Termo Aditivo
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E A EMPRESA G. R. LOBATO ME.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.
CONTRATADA: G. R. LOBATO ME, CNPJ nº 31.734.960/0001-09, estabelecida à Avenida 18, 1462, Marabaixo III, CEP 68.909-857, telefones (96) 3347-0739 / 99161-1186 / 99208-4955, e-mail construcongri@gmail.com, neste ato representada pela senhora GREYCEANE RODRIGUES LOBATO, CPF nº xxx.018.202-xx, conforme documentação constante nos autos.
Têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente termo, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, e no que consta do PA nº 0002308-09.2022.6.03.8000, no Termo de Referência, no Pregão Eletrônico nº 27/2022 e na Ata de Registro de Preços nº 36/2022, sob o Regime de Execução Indireta, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo aditivo o ACRÉSCIMO DE VALOR do contrato nº 29/2022, que tem por objeto o fornecimento de alimentação já preparada (almoço) para magistrados, servidores e demais colaboradores que ficarão à disposição da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nas Eleições Gerais de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 Pelo presente Termo Aditivo, nos termos do item 9.12 da Cláusula Nona do Contrato 29/2022, e nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, fica alterada a Cláusula Terceira do instrumento principal, para ACRÉSCIMO DE VALOR, conforme a seguir:
Do acréscimo de valor: O acréscimo de valor se dá pelo fato de que a quantidade prevista inicialmente no contrato, não reflete mais a atual necessidade desta Administração e terá um impacto de 2,82% no valor global estimado, estando dentro do permissivo legal do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme descrição abaixo:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Com o acréscimo de R$ 876,44 (oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), o valor total do contrato passa a ser de R$ 31.986,92 (trinta e um mil e novecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE ACRESCIDA |
VALOR ESTIMADO UNITÁRIO R$ |
VALOR ESTIMADO TOTAL R$ |
1 |
Café da Manhã |
10 |
R$ 21,26 |
212,60 |
2 |
Lanche |
48 |
R$ 13,83 |
663,84 |
TOTAL DE ACRÉSCIMO |
876,44 |
|||
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO |
31.110,48 |
|||
NOVO VALOR DO CONTRATO COM O ACRÉSCIMO |
31.986,92 |
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa será custeada através de créditos orçamentários consignados na ação Pleitos Eleitorais, Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.
5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/10/2022, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por GREYCEANE RODRIGUES LOBATO, Usuário Externo, em 24/10/2022, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0665120 e o código CRC 3EE24B2D. |
0002308-09.2022.6.03.8000 | 0665120v2 |