Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E A EMPRESA SUELI ROCHA DE SOUZA EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: SUELI ROCHA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 04.041.276/0001-79, estabelecida à Rua Salvador Diniz, 452, Centro, telefones (96) 3281-3922 / 99149-1016, e-mail proart_eventos@hotmail.com, neste ato representada pela senhora SUELI ROCHA DE SOUZA, CPF nº xxx.932.432-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente termo, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, e no que consta do PA nº 0002308-09.2022.6.03.8000, no Termo de Referência, no Pregão Eletrônico nº 27/2022 e na Ata de Registro de Preços nº 36/2022, sob o Regime de Execução Indireta, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo o ACRÉSCIMO DE VALOR do contrato nº 30/2022, que tem por objeto o fornecimento de alimentação já preparada (almoço) para magistrados, servidores e demais colaboradores que ficarão à disposição da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nas Eleições Gerais de 2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, nos termos do item 9.12 da Cláusula Nona do Contrato 30/2022, e nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, fica alterada a Cláusula Terceira do instrumento principal, para ACRÉSCIMO DE VALOR, conforme a seguir:

 

Do acréscimo de valor:  O acréscimo de valor se dá pelo fato de que a quantidade prevista inicialmente no contrato, não reflete mais a atual necessidade desta Administração e terá um impacto de 4,48% no valor global estimado, estando dentro do permissivo legal do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme descrição abaixo:

 

“CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1 Com o acréscimo de R$ 1.290,00 (mil e duzentos e noventa reais), o valor total do contrato passa a ser de R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais), conforme abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ACRESCIDA

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO R$

VALOR ESTIMADO TOTAL R$

2

Almoço

40

R$ 30,00

1.290,00

VALOR ORIGINAL DO CONTRATO

28.800,00

VALOR TOTAL COM O ACRÉSCIMO

30.090,00

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 A despesa será custeada através de créditos orçamentários consignados na ação Pleitos Eleitorais, Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1  Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2  E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sueli Rocha de Souza, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/10/2022, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002308-09.2022.6.03.8000 0665123v2