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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - APGA

1. Descrição da solução demandada

Contratação do serviço terceirizado de agentes de portaria e supervisor/encarregado de prédio, para atender a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais.

2. Motivação / Justificativa

2.1. O TRE/AP utiliza o serviço de agentes de portaria desde 2016, quando foi extinta a vigilância armada e iniciada a contratação da vigilância por monitoramento remoto. A contratação do serviço de agentes de portaria visa complementar as medidas de controle e segurança, mediante organização e controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais que diariamente acessam as dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais.

Em linhas gerais, a contratação é necessária para viabilizar de forma qualificada o acesso às dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais atendidas, com atuação no controle do acesso de pessoas e materiais, além da fiscalização patrimonial. O fundamento da contratação também consiste em desencorajar possíveis tentativas de violação do local, inibir a ação de invasores, depredadores e pessoas mal intencionadas.

2.2. Com a redução do quadro de pessoal de Agentes de Segurança Institucional no decorrer dos últimos anos, a logística de encerramento das atividades diárias no TRE/AP ficou comprometida, devido a carência de pessoal, além da ausência de atribuições funcionais específicas para tais atividades. Visando suprir essa lacuna, a contratação do serviço de supervisor de prédio faz-se necessária para, além de coordenar o serviço de agentes de portaria, atuar no apoio da organização e controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e veículos, atender a verificação diária dos ambientes e o fechamento do prédio do edifício-sede do TRE/AP.

2.3. Estimativa de serviço definida de acordo com a execução da contratação anterior e observação das necessidades que surgiram durante sua execução.

ITEM            POSTOS DE TRABALHO     QUANTIDADE
1 Agentes de portaria 08
2 Supervisor de prédios 1

2.4. A contratação atual iniciou em 2021 e está vigente até 30/09/2022, no entanto não poderá ser prorrogada em razão da sanção de impedimento de licitar e contratar com o TRE/AP por 2 anos 0620171 aplicada à empresa contratada.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Clauriana Costa - Coordenadora de Serviços Gerais

4. Fonte de recurso

Proposta Orçamentária. Exercício 2022. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional. Porteiros.

5. Alinhamento Estratégico:

Alinhamento entre a demanda e o planejamento estratégico institucional do Tribunal.

Id

OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI)

1

 

1. Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos

Id

 INDICADOR

Id

META

1

Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços

 

1

Complementar as medidas de controle e segurança de acesso às dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais atendidas.

 

3.2. Plano de Contratações do Tribunal

O objeto está previsto no Plano Anual de Contratações do TRE/AP.

A solução pretendida decorre de contratações anteriores e está contemplada no planejamento orçamentário para o exercício.

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Complementar as medidas de controle e segurança de acesso às dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais atendidas.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (x )sim

A nova contratação deverá iniciar a execução em 1º/10/2022.

8. Abrangência

Sede do TRE/AP, Casa da Cidadania, 10ª ZE - Macapá, 6ª ZE - Santana.

ENCAMINHAMENTO

Encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação,

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 08 de julho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 08/07/2022, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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