Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/SAO/APGA

Data de início: 11/07/2022

Unidade de origem: Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa

Interessado(s): Coordenadoria de Serviços Gerais

Objeto: Serviço agentes de portaria e supervisor de prédio

Visibilidade: Público

Prioridade: Alta

PA/SEI n°: 0002556-72.2022.6.03.8000

 

1. Objeto a Contratar

Contratação do serviço terceirizado de agentes de portaria e supervisor/encarregado de prédio, para atender a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

1.1. Legislação aplicável ao objeto

IN 05/2017 MPDG. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional.

IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos

IN 65/2021 - SEGES. Dispõe sobre realização de pesquisa de preços

Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP (ID 0419078), que estabelece os seguintes parâmetros a serem utilizados para a realização da pesquisa de preços.

Guia Nacional de Contratações Sustentáveis/AGU

 

2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

2.1. O TRE/AP utiliza o serviço de agentes de portaria desde 2016, quando foi extinta a vigilância armada e iniciada a contratação da vigilância por monitoramento remoto. A contratação do serviço de agentes de portaria visa complementar as medidas de controle e segurança, mediante organização e controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais que diariamente acessam as dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais.

Em linhas gerais, a contratação é necessária para viabilizar de forma qualificada o acesso às dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais atendidas, com atuação no controle do acesso de pessoas e materiais, além da fiscalização patrimonial. O fundamento da contratação também consiste em desencorajar possíveis tentativas de violação do local, inibir a ação de invasores, depredadores e pessoas mal intencionadas.

2.2. Com a redução do quadro de pessoal de Agentes de Segurança Institucional no decorrer dos últimos anos, a logística de encerramento das atividades diárias no TRE/AP ficou comprometida, devido a carência de pessoal, além da ausência de atribuições funcionais específicas para tais atividades. Visando suprir essa lacuna, a contratação do serviço de supervisor de prédio faz-se necessária para, além do apoio na organização e controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e veículos, atender a verificação diária dos ambientes e o fechamento do prédio do edifício-sede do TRE/AP.

2.3. Existe contratação para o objeto, vigente até 30/09/2022, sem possibilidade de prorrogação em razão da sanção de impedimento de licitar e contratar com o TRE/AP por 2 anos 0620171.

 

2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?

A unidade de planejamento não identificou nas pesquisas realizadas em contratações públicas outras soluções de mercado que atendam a necessidade do órgão.

A solução proposta é adequada e vem sendo contratada por órgãos públicos e empresas privadas como medida complementar de segurança e controle, haja vista que o TRE/AP também dispõe do serviço de vigilância eletrônica.

Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

 

2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada

2.2.1. Definido de acordo com a execução da contratação anterior e observação das necessidades que surgiram durante sua execução.

ITEM POSTOS DE TRABALHO QUANTIDADE
1 Agentes de portaria 08
2 Supervisor de prédios 01

A primeira contratação de agentes de portaria iniciada em 2011 contemplava somente os postos de trabalho de agentes de portaria, com lotação nas guaritas, sendo 2 na sede do TRE, 2 na Casa da Cidadania, 2 em Santana e 2 na Zona Norte.

No decorrer da execução observou-se a necessidade do serviço de um supervisor da equipe de agentes de portaria, com atribuições de coordenar o serviço, ajustando rotinas, carga horária do pessoal, remanejamentos, organizando as coberturas dos postos de trabalho, além de ser o responsável pela verificação diária dos ambientes e o fechamento do prédio do edifício-sede do TRE/AP.    

Essa configuração de equipes foi implementada na contratação que iniciou em 2021, confirmando a necessidade identificada e demonstrando que a dinâmica entre as equipes e a comunicação com a empresa contratada tornou-se mais eficiente e benéfica ao objeto pretendido.

 

2.3. Avaliação de contratações anteriores

 

2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado?

X

Sim.

 

Não.

 

2.3.2. O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

    X

Sim. A nova contratação vai contemplar o pagamento de horas-extras autorizadas, combinado com o usufruto de banco de horas em razão de serviço extraordinário prestado. O ideal é que seja implementada uma ferramenta de medição da jornada de trabalho própria do TRE/AP para auxiliar a gestão no acompanhamento das horas-extras e banco de horas.

 

Não.

 

2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):

2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução?

   

Não se aplica.

    

Não. Justificar:

  X

Sim.

 

2.4.2. É economicamente viável dividir a solução?

     X

Não. Justificar: A contratação pretendida contempla 9 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados em 4 unidades administrativas do TRE/AP e zonas.

Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual.

  

Sim.

 

 

2.4.3. Há perda de escala ao dividir a solução?

 

  

Não. Justificar:

     X

Sim. Economia de Escala é um conceito econômico cujo significado é a possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas.Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário.• 9.1.16 deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

 

2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

     X

Não. Justificar: Quando se trata dos municípios do interior do Estado do Amapá, historicamente não há registro de empresas locais que demonstrem interesse e qualificação adequada para cumprimento das exigências que permeiam a segurança exigida nas contratações de serviço para a Justiça Eleitoral do Amapá.

Além disso, a descentralização de postos de trabalho nos municípios do interior do Estado representa parcela ínfima do objeto quando se considera que a única Zona Eleitoral fora da capital, está localizada na região metropolitana de Macapá, e  será atendida por apenas 2 (dois) posto de trabalho, não sendo atrativo, de forma isolada, para empresas com maior solidez no mercado e melhor capacidade administrativa de gerenciamento.   

 

Sim.

 

2.4.5. Conclusão:

 

É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade.

     X  

Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: Por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato. Além disso, embora sejam categorias profissionais distintas, a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, capacidade para intermediação de mão de obra.

 

2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza comum e contínua

2.5.1. Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

2.5.2. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

2.5.3. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado ao apoio administrativo para o desenvolvimento da atividade-fim da Justiça Eleitoral do Amapá.

2.5.4. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação

        

Adesão à ata de outro órgão federal

 

Contratação direta - Dispensa

 

Contratação direta - Inexigibilidade

     X

Pregão eletrônico

    

Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços

 

Pregão Presencial

 

Outros (indicar a modalidade)

 

2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?

[  ] Menos de 1 ano   [  ] De 1 a 3 anos   [ x ] Mais de 3 anos

 

2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas

[  ] 1 unidade   [  ] 2 unidades   [  ] 3 unidades   [ X ] Mais de 3 unidades

Sede, 2ª ZE, 6ª ZE e 10ª ZE

 

2.9. Da forma de Aquisição do Objeto

A aquisição do objeto se dará pelo menor valor global.

 

2.10. Formalização da Contratação

A contratação será formalizada por meio de Contrato.

 

2.11. Período de Vigência do Contrato

A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal de 60 (sessenta) meses.

 

3. Análise prévia do mercado

Em consulta ao Banco de Preços foi observado que diversas empresas atuam no ramo de negócio compatível com a pretendida contratação e que atendem mais de uma cidade ou estado. Os certames mostram-se competitivos, de modo que a solução proposta é possível, viável e amplamente utilizada no formato proposto.

 

3.1. Tipo de solução a contratar.

[ X ] Serviço com posto de trabalho residente (mão de obra com dedicação exclusiva)

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada

[    ] Serviço por m² (metro quadrado)

[    ] Outros: Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra.

 

4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais

4.1. Postos de Trabalho

        PESQUISAS

AGENTE DE PORTARIA

       SUPERVISOR / ENCARREGADO
Planilha SAGC R$ 4.253,40 R$ 6.301,11
Pesquisa 1 R$ 4.069,60 0626190 R$ 6.406,25 0626193
Pesquisa 2 R$ 6.708,33 0626191 R$ 6.145,80 0626195
         MÉDIA R$ 5.010,44 R$ 6.284,39

A referência de preços unitários dos postos de trabalho foi obtida através de elaboração de planilha de custos e composição de preços baseada em Convenção Coletiva de Trabalho 2022, e pesquisa de preços em contratações similares de outros órgãos públicos, cujos procedimentos licitatórios foram concluídos em até 6 (seis) meses da data da pesquisa.

 

4.2. Horas-extras (planilha estimativa)

AGENTES DE PORTARIA
  QTD DIAS (AGO - OUT) QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS POSTOS DE TRABALHO   QTD HORAS ELEIÇÕES VALOR ESTIMADO
DIAS ÚTEIS 62 2 4   496 R$12.100,64
SÁBADO 11 4 4   176 R$4.293,78
DOMINGO/FERIADO 13 6 4   312 R$10.148,92
SÁBADO ELEIÇÕES 2 4 4   32 R$780,69
DOMINGO ELEIÇÕES 2 16 4   128 R$4.163,66
DOMINGO ELEIÇÕES ADICIONAL NOTURNO 2 2 4   16 R$625,09
TOTAL R$32.112,78
               
SUPERVISOR
  QTD DIAS (AGO - OUT) QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS POSTOS DE TRABALHO   QTD HORAS ELEIÇÕES VALOR ESTIMADO
DIAS ÚTEIS 62 2 1   124 R$4.801,07
SÁBADO 11 4 1   44 R$1.703,61
DOMINGO/FERIADO 13 6 1   78 R$4.026,71
SÁBADO ELEIÇÕES 2 4 1   8 R$309,75
DOMINGO ELEIÇÕES 2 16 1   32 R$1.651,98
DOMINGO ELEIÇÕES ADICIONAL NOTURNO 2 2 1   4 R$248,13
TOTAL R$12.741,24
               
TOTAL GERAL R$44.854,02

A estimativa de horas-extras foi obtida com base na regulamentação do serviço extraordinário aplicada às Eleições. Observou-se os horários limite de funcionamento do TRE/AP nos períodos excepcionais, em decorrência do ano eleitoral; também foi observada a jornada de trabalho ordinária do serviço pretendido. Após a comparação entre a jornada eventualmente alcançada pelo serviço extraordinário e a jornada ordinária, obteve-se a estimativa de horas-extras necessárias para a adequada prestação do serviço.

 

QUADRO-RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS
   
Encerramento do cadastro, 1º e 2º turno POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL (50%) QTD HORAS SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO ADICIONAL NOTURNO (100%) VALOR DA HORA (50%) VALOR DA HORA (100%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (100%) TOTAL HORAS-EXTRAS
  Agente de portaria 496 208 312 128 16 R$ 24,40  R$          32,53  R$          39,07  R$  32.112,78
Supervisor II 124 52 78 32 4 R$ 38,72  R$          51,62  R$          62,03  R$  12.741,24
TOTAL  R$  44.854,02

O quadro-resumo das horas-extras estimativas foi obtido mediante preenchimento de planilha de custos e composição de preços para definir o valor unitário de cada hora de serviço, aplicando-se os critérios de horas-extras semanais e sábados (+50%), horas-extras domingos e feriados (+100%), horas-extras com adicional noturno (+20% sobre a hora normal diurna, incluindo o adicional de horas-extras).

 

4.3. Uniformes (planilha estimativa)

UNIFORME        PESQUISA 1 PESQUISA 2 PESQUISA 3 MÉDIA
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES        
Calça social  R$ 68,23 36 R$ 2.456,28 R$64,89 R$79,90 R$59,90 R$68,23
Camisa social manga longa R$ 55,96 36 R$ 2.014,56 R$44,90 R$69,99 R$52,99 R$55,96
Camisa social manga curta R$ 49,55 36 R$ 1.783,92 R$47,96 R$54,80 R$45,90 R$49,55
Gravata / lenço R$ 17,63 18 R$ 317,28 R$21,99 R$14,99 R$15,90 R$17,63
Cinto social de couro R$ 49,46 18 R$ 890,28 R$59,90 R$58,50 R$29,98 R$49,46
Meia social R$ 5,97 108 R$ 644,76 R$6,65 R$7,94 R$3,32 R$5,97
Sapato social de couro R$ 61,63 18 R$ 1.109,28 R$62,51 R$62,70 R$59,67 R$61,63
TOTAL R$ 308,43   R$ 9.216,36        
               
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      9.216,36      
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$      
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 9.216,36      
A Custos indiretos 5,00%   R$ 460,82      
  Base de cálculo lucro     R$ 9.677,18      
  Lucro 5,00%   R$ 483,86      
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 11.123,19      
B COFINS 3,00%   R$ 333,70      
C PIS 0,65%   R$ 72,30      
D ISS 5,00%   R$ 556,16      
  Total dos tributos 8,65%   R$ 962,16      
  TOTAL UNIFORMES     R$ 11.123,19      

Devido ao histórico de outras contratações, em que havia a integração do custo de uniformes no preço mensal fixo do posto de trabalho, o TRE/AP enfrentou situações de atraso ou falta de entrega dos uniformes, cujo valor vinha sendo pago mensalmente à contratada. Visando prevenir despesas sem a entrega dos itens, optou-se por desmembrar esse custo, que passa a ser estimativo, ou seja, a empresa vai entregar os uniformes e receber pelo que efetivamente entregar.

Da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.

O valor de referência dos uniformes foi definido com base em pesquisa de preços unitários em site de vendas 0625438, mediante composição média de no mínimo 3 três pesquisas para cada item.

5. Memórias de cálculo da estimativa de preços e documentos que lhe dão suporte

O valor global estimado foi definido mediante composição com os seguintes documentos:

1) Preenchimento da planilha de custos, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 AP6/2021 0625352 e Termo aditivo 0625353  do Sindicato das empresas de prestação de serviços do Estado do Amapá e Sindicato dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros colocação e administração de mão de obra, trabalho temporário.

2) Preenchimento da planilha de custos, com base nas referências descritas no item 1, para composição do custo unitário das horas-extras e adicional noturno sobre horas-extras;

3) Preenchimento da planilha de custos estimativos  (uniformes), com incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributos).

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
AGENTES DE PORTARIA MACAPÁ R$4.253,40 6 R$25.520,38
AGENTES DE PORTARIA SANTANA R$4.248,03 2 R$8.496,06
SUPERVISOR II R$6.301,11 1 R$6.301,11
Quantidade de postos de trabalho 9  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$40.317,55
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$483.810,62
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
UNIFORMES R$11.123,19
HORAS-EXTRAS     R$44.854,02
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$55.977,21
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$539.787,83

 

6. Modelo de Proposta de Preços

MODELO DE PROPOSTA
Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  
LOTE ÚNICO
ITEM  DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE POSTOS VALOR UNITÁRIO DO POSTO DE TRABALHO VALOR MENSAL DO SERVIÇO VALOR ANUAL
1 Agentes de portaria Macapá 6 R$_________ R$___________ R$_________
2 Agentes de portaria Santana 2 R$_________ R$___________ R$_________
3 Supervisor/Encarregado de prédio 1 R$_________ R$___________ R$_________
VALOR ANUAL DO SERVIÇO (CUSTOS FIXOS: POSTOS DE TRABALHO) R$_________
4 Uniformes R$_________
5 Horas-extras R$_________
VALOR ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS (UNIFORMES + HORAS-EXTRAS) R$_________
VALOR GLOBAL ANUAL (CUSTOS FIXOS + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$_________

A proposta será composta do preenchimento das seguintes planilhas:

1) Planilha de custos e formação de preços: Agente de portaria Macapá;

2) Planilha de custos e formação de preços: Agente de portaria Santana

3) Planilha de custos e formação de preços:Supervisor/encarregado de prédio

  4) Planilha de custos e formação de preços: Agente de portaria horas-extras

5) Planilha de custos e formação de preços: Agente de portaria adicional noturno horas-extras

6) Planilha de custos e formação de preços: Supervisor/encarregado de prédio horas-extras

7) Planilha de custos e formação de preços: Supervisor/encarregado de prédio adicional noturno horas-extras

8) Planilha de custos uniformes

  9) Quadro-resumo estimativa de horas-extras

10) Proposta global anual - Resumo

 

7. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual

Fiscalização Técnica:

(Servidor que acompanhará  a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações)

Clauriana Castro Oliveira da Costa

 

 

E-mail do servidor:

 

clauriana.costa@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

Fiscalização Administrativa:

(Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas)

 

 

Marcelle Ferreira

 

E-mail do servidor:

 

marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

8. Declaração de Viabilidade ou não da contratação

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

Na proposta orçamentária pleitos 2022 houve planejamento para adicional de horas-extras 0000297-41.2021.6.03.8000.

 

9. Dotação Orçamentária

 

Exercício 2022. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional. Porteiros


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 18/07/2022, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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